terça-feira, 19 de novembro de 2019

Homenagem - José Mário Branco








JOSÉ MÁRIO BRANCO
(1942 - 2019)

HOMENAGEM



Vou, vou-vos mostrar mais um pedaço da minha vida. Um pedaço um pouco especial. Trata-se de um texto que foi escrito, assim, de um só jorro, numa noite de Fevereiro de '79, e que talvez tenha um ou outro pormenor que já não seja muito actual. Eu vou-vos dar o texto tal e qual como eu o escrevi nessa altura sem ter modificado nada. Por isso vos peço que não se deixem distrair por esses pormenores que possam já não ser muito actuais e que isso não contribua para desviar a vossa atenção do que me parece ser o essencial deste texto.

Chama-se FMI.




quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Nem almoçar pude



Imagem obtida no Portal da C.M.Sesimbra – Visit Sesimbra


NEM ALMOÇAR PUDE


No primeiro fim-de-semana deste mês de Novembro desloquei-me, em autocaravana, por Setúbal (em cujo centro histórico passeei) por toda a costa da Arrábida, pelo Cabo Espichel, pela Lagoa de Albufeira e dormi duas noites em Sesimbra.

O Parque de Campismo “Forte do Cavalo” foi a minha escolha para passar 2 noites e recordar um local onde na minha juventude, há uns 40 anos, passava férias.

Depois da primeira noite no Parque de Campismo decidi ir almoçar a Sesimbra e, como o Parque fica a uns 3 Kms da Vila e o tempo estava incerto, fui de autocaravana.

O estacionamento em Sesimbra, para uma autocaravana, é muito difícil e mais difícil se torna quando nos locais onde o estacionamento é viável existem umas placas a informar que o estacionamento de autocaravanas é proibido.

Regressei ao parque de Campismo e almocei na autocaravana.

Não! Não vou dizer que não voltarei a Sesimbra, porque voltarei. O que digo é que enquanto não for possível estacionar em Sesimbra em autocaravana, devido às proibições absurdas da Vereação da Câmara Municipal, não gastarei, nessa Vila, um cêntimo. Não porque não queira. Mas porque a Vereação me impede de o fazer.

Porque me não fico pelos desabafos enviei ao cuidado do Vereador do Turismo da Câmara Municipal a carta cujo texto transcrevo:


À
Câmara Municipal de Sesimbra

A/c do Vereador do Turismo


Caro Senhor,

No primeiro Fim-de-Semana de Novembro desloquei-me, em autocaravana, a Sesimbra tendo ficada a pernoitar no Parque de Campismo “Forte do Cavalo”

Permito-me recordar que esse Parque de Campismo, há já muitos anos (mais de 40) estava apenas aberto no verão e quem nele pretendia passar umas férias tinha que em determinado dia dirigir-se ao Parque para adquirir uma senha e posteriormente, noutro dia, entrava no parque pela ordem indicada na senha e instalava-se no alvéolo à escolha que estivesse livre. Outros tempos, outros costumes.

Mas não é para recordar outros tempos que esta minha mensagem lhe é dirigida.

Como sabe o Parque de campismo fica distante do centro da Vila e não existem, tanto quanto me apercebi, transportes públicos, pelo que os utentes do Parque, em autocaravana, têm que se deslocar a pé para efectuarem alguma visita ou acederem a algum comércio ou algum restaurante.

Procurei, por isso, deslocar-me em autocaravana, que é o meu meio de transporte, e verifiquei que nos locais em que o meu veículo poderia estacionar, mesmo pagando, existiam sinais verticais informando que o estacionamento de autocaravanas era proibido.

Esta proibição, além de ser prejudicial ao turismo em autocaravana, configura uma discriminação negativa comparativamente com outros veículos de igual ou semelhante gabarito. Nos parqueamentos em que existia informação de proibição de autocaravanas deparei-me com outros veículos de superiores dimensões estacionados.

Os autocaravanistas regem-se por uma Declaração de Princípios que sugiro a que aceda no seguinte endereço:


Não pretendo qualquer resposta da vereação do Município, mas seria da mais elementar justiça e do interesse do próprio município e do comércio local que este estado de coisas fosse alterado.

Cumprimentos



sábado, 9 de novembro de 2019

Mau princípio


Imagem obtida em o “Pensador”



MAU PRINCÍPIO


Terminou ontem o prazo para a inscrição no “74º Encontro CPA” (ver AQUI), evento aberto a todos os autocaravanistas e que terá lugar entre 15 e 17 de Novembro em Vila Verde.

Um Encontro que conta com o apoio da “ANIMAR – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local” (ver AQUI), da “ATAHCA Associação de Desenvolvimento das Terras Altas do Homem, Cávado e Ave” (ver AQUI) e do Município de Vila Verde (ver AQUI), além de ser coo-financiado por “PO ISE – Programa Operacional Inclusão Social e Emprego” (ver AQUI), por Portugal 2020” (ver AQUI) e pela “União Europeia – Fundo Social Europeu” (ver AQUI).

Exclusivamente para os sócios da “Associação Autocaravanista de Portugal - CPA” irá ter lugar, no dia 16 de Novembro, a Assembleia Geral (ver AQUI) cujo Ponto 4 se reveste de uma significativa importância: “Análise e decisão a tomar face à situação criada pela ausência de candidaturas ao último ato eleitoral

Infelizmente somos obrigados a constatar que não houve capacidade ou vontade para apresentar uma Candidatura aos Corpos Gerentes do CPA para 2020/2022 e, perante esta situação, a Direcção do CPA decidiu apresentar à Assembleia Geral 3 propostas para o ponto 4 e sem qualquer argumento que justifique que as mesmas são a solução para a ausência de candidaturas.

A Direcção do CPA, propõe que o número de elementos que constituem o Conselho Fiscal passe de 3 para 5 e os que constituem a Direcção passe de 5 para 8 elementos. Se uma candidatura, actualmente constituída por 11 membros, se verificou mesmo assim difícil de constituir e propor, como se justifica que será mais fácil a apresentação de propostas que aumentam de 11 para 16 membros as futuras candidaturas?

A Direcção do CPA propõe, também, a eliminação do número 2 do Artigo 34º dos Estatutos, artigo que impede os membros dos Corpos Gerentes de serem eleitos consecutivamente para 2 mandatos seguidos, excepto (atente-se bem) se a Assembleia o autorizar expressamente. Só existe, para mim, uma razão que justifica a proposta: Existem membros dos Corpos Gerentes actuais que querem continuar a ser membros dos Corpos Gerentes. Porém, não há nada neste Artigo 34º dos Estatutos que o impeça. No entanto, e há que dizê-lo, é de louvar a disposição de se candidatarem, se a razão que está subjacente a essa intenção for a de poderem continuar a acompanhar os processos jurídicos que o CPA tem em Tribunal contra algumas Câmaras Municipais.

Mas, é bom recordar, que qualquer deliberação que não conste de um ponto da Ordem de Trabalhos não é legalmente passível de ser considerado aprovada. Na realidade, estas 3 propostas, por muitos argumentos que sejam aduzidos, mais não são do que alterações estatutárias e como tal devem ser tratadas num ponto específico da Ordem de Trabalhos.

A minha experiência leva-me a concluir que estas propostas da Direcção irão ser aprovadas, pois é minha convicção que o espírito crítico e coerente deixa muitas vezes de estar presente quando se tem que o manifestar pública e responsavelmente.

CONCLUSÃO:

É um mau princípio e um mau precedente alterar as regras existentes para as enquadrar e/ou conseguir objectivos imediatos. Ou seja: alterar as regras do jogo a meio do jogo.