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domingo, 15 de maio de 2016

CARTA POR PONTOS


Imagem do Blogue “Pacto Seguro”


ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DA ESTRADA

O “Manual Código da Estrada” (cujo autor desconheço) contém recentes alterações aprovadas em 2014 e o novo regime da Carta de Condução por Pontos aprovado em 21 de Maio de 2015 e que entra em vigor a 1 de Junho de 2016.

Pode aceder ao “Manual Código da Estrada” AQUI

De forma sintética a Secretaria de Estado da Administração Interna elaborou um guia da “Carta por Pontos”.

Pode aceder ao guia da “Carta de Pontos” AQUI


quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

SURPREENDIDO e ASSUSTADO




SURPREENDIDO e ASSUSTADO


Na quadra natalícia (não sei se acontece com todos) sentimo-nos mais permeáveis à nostalgia, recordamos os amigos, os familiares que estão longe ou que já morreram. Curioso: ia dizer já nos deixaram, em vez de já morreram… Os psicólogos certamente terão uma explicação muito racional!

É com esta amálgama de sentimentos e sensações que me sentei e fui folheando livros, revistas, escritos antigos e olhando de tempos a tempos, através dos vidros da janela, a única árvore existente num terreno descampado sob um céu plúmbeo. Devia haver alguma música a tocar, mas não me recordo qual, pois de repente quedei-me a ler e recordar um editorial publicado na Revista “O Autocaravanista” de Agosto de 2012.

Fiquei surpreendido e assustado com o que lia.

Surpreendido porque passados mais que dois anos, aquele editorial era de uma impressionante actualidade. Tão actual que podia ter sido escrito hoje.

Assustado porque passados mais que dois anos, aquele editorial era a prova de que no essencial os problemas inerentes ao autocaravanismo se mantinham inalteráveis.

Aqui fica, para que o leiam, o Editorial que me surpreendeu e assustou, na esperança que no final do novo ano em que estamos a entrar já não tenha que escrever este desabafo.



A PRETO e BRANCO

“Imaginar o mundo a preto e branco, com pessoas, etnias, países, associações e sabe-se lá que mais, numa dicotomia do bom e do mau, para além de irreal, deve ser extremamente cansativo.

Dividir os autocaravanistas em bons e maus consoante as preferências que têm na prática consciente e responsável do autocaravanismo e nas opções que fazem pelas associações em que se integram, não só é irreal e cansativo como, também, é doentio.

Defender e preconizar apenas e exclusivamente uma única vertente do autocaravanismo é marginalizar os que se não revêm nessa prática e assumir de forma redutora o ideal autocaravanista.

Uma associação verdadeiramente autocaravanista é aquela que se preocupa e defende TODOS os autocaravanistas, em todas as vertentes do autocaravanismo, através da procura constante do equilíbrio no seio do Movimento Autocaravanista de Portugal.

É na defesa de todos os autocaravanistas, desde pelo menos Maio de 2010 com a subscrição da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade, que consideramos a luta contra a discriminação negativa como a questão mais relevante que pode e deve unir os autocaravanistas.

Por ignorância ou demagogia, mais uma vez a preto e branco, os defensores de uma única vertente do autocaravanismo apontam os parques de campismo como responsáveis pela discriminação negativa dos autocaravanistas, escamoteando que existem diferentes “tipos” de parques (privados, municipais, associativos…) com objetivos e posturas distintas, onde podemos eventualmente encontrar parceiros.

O radicalismo a preto e branco não é apanágio de um CPA moderno, democrático e eficiente, virado para a construção de um futuro que defenda e beneficie todos autocaravanistas.

Há muito que vimos dizendo que a prática do autocaravanismo é, em si mesma, um nicho de mercado muito apetecível que envolve muitos e muitos milhares de euros e, por isso mesmo, há muito que se nos afigura que a discriminação negativa do autocaravanismo é uma questão primordialmente politica que tem que ser resolvida nesse âmbito.

Somente através da consciência política dos autocaravanistas, unidos, sabendo o que querem e disponíveis para lutarem, é que se poderá avançar para uma Lei em que os interesses económicos se não venham a sobrepor às liberdades da prática do autocaravanismo e que seja feita com e para todos os autocaravanistas.

Estarão os autocaravanistas suficientemente unidos, conscientes do que querem e com força e disponibilidade para lutarem e conseguirem uma Lei em que os interesses económicos se não venham a sobrepor às liberdades da prática do autocaravanismo?

Pressupor que existem condições para se abrir a caixa de pandora de leis que regulem um mercado de milhares de euros a favor dos autocaravanistas é estultícia, é ingenuidade, é irresponsabilidade.

Não queiramos ser nós autocaravanistas a abrir as portas a Leis que impeçam as autocaravanas de estacionar na via pública por períodos superiores a 48 horas como esteve quase para acontecer em 2009 com o Projeto Lei 778/X.

Nem tudo pode ser a preto e branco. Há mais cores.”




(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) –  AQUI)





quinta-feira, 20 de novembro de 2014

O silêncio do ACP incomoda




O SILÊNCIO DO ACP INCOMODA


O “Automóvel Clube de Portugal” (ACP), fundado em 1903, “tem por fins a promoção do automobilismo, do motociclismo e de outras modalidades desportivas, bem como do turismo, sobretudo no que respeita à defesa dos interesses dos seus associados em todas as situações e aspectos relacionados com aqueles objectivos.”

Mais do que os Estatutos desta associação referem têm sido as acções, já junto de Ministros e Ministérios, já junto de Autarcas e Autarquias e também a criação de empresas e secções relacionadas com os fins estatutários, que tem permitido um apoio indiferenciado aos mais de 200 mil sócios, o que a torna na maior associação existente em Portugal.

O reconhecimento internacional desta instituição, com mais de 100 anos, e filiada nas mais diversas federações é uma evidência da dinâmica que os respectivos dirigentes souberam desenvolver. Segundo se pode constatar no Portal da “Fédération Internationale de Camping, Caravaning et Autocaravaning” (FICC) o ACP solicitou a adesão à FICC  para, alegadamente, poder continuar a emitir em Portugal o “Camping Card International” (CCI) por força de este cartão ter deixado de poder ser emitido pela “Fédération Internationale de l'Automobile" (FIA) (ver AQUI) onde o ACP se encontra filiado. Deixo, no entanto, esta temática para uma próxima oportunidade.

Uma simples e mesmo rápida consulta à Página Eletrónica do ACP é o suficiente para se poder concluir que o Automóvel Clube de Portugal é uma instituição prestigiada e com força real e política para se fazer ouvir nos mais diversos centros de decisão.

Um dos sectores em que o ACP intervém está relacionado com o Campismo e, mais recentemente, com o Autocaravanismo. Sendo o ACP filiado na “Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal” (FCMP) pode, assim, disponibilizar as Licenças Desportivas (vulgo Cartas Campistas) aos associados. Aliás, sendo filiado na FCMP não necessitava de estar federado na FICC para poder disponibilizar aos respectivos sócios o CCI.

A filiação numa federação implica, em termos genéricos, que se tenha conhecimento dos respectivos Estatutos, Regulamentos e, obviamente, não se desconhecer as politicas desenvolvidas por essa federação.

Quando em 2010 a FCMP subscreveu a Declaração de Princípios (ver AQUI), medida posteriormente aprovada pelas associadas que na Assembleia Geral de 2013 desta federação votaram o “Plano de Actividades e Orçamento” para 2014 (ver AQUI a paginas 17 e seguintes), onde se pode ler “Manter como orientação primeira os conceitos consignados na Declaração de Princípios que a FCMP subscreveu em maio de 2010 e que a FICC adaptou no essencial em agosto de 2011” o ACP estava, também, embora indirectamente, a concordar com o teor da Declaração de Princípios.

Mas, também, quando em 9 de Outubro de 2013 a Direção da FCMP aprovou o Regulamento da Comissão de Autocaravanismo, elaborado e proposto por esta mesma Comissão, o ACP estava a confirmar a aceitação do Artigo 7º, número 2, alínea 7 (ver AQUI) na medida em que aceitou fazer parte da Comissão.

Contudo (é do meu conhecimento pessoal) que já em Setembro de 2010, aquando da preparação do Dia do Autocaravanista (ver AQUI), o representante do ACP nessa reunião, pela primeira vez e verbalmente, esclareceu que o ACP subscrevia a Declaração de Princípios.

Fica pois demonstrado que o ACP ao reconhecer a Declaração de Princípios está a concordar com os conceitos de ESTACIONAR e ACAMPAR em autocaravana conforme consta dos pontos 1 e 3 deste documento.

Mais importante é no entanto o Parecer Jurídico que se encontrava no “antigo” Portal da FCMP e que foi feito pelo Gabinete Jurídico da FCMP, salvo erro a pedido do ACP. Este Parecer, que foi divulgado pela Associação Autocaravanista de Portugal – CPA (ver AQUI), não deixa de causar alguma estranheza por ter sido pedido (salvo erro, repito) pelo ACP que deve ter, como é sabido, ilustres jurídicos, não só na qualidade de associados como na qualidade de colaboradores. E este Parecer é de uma importância extrema na luta contra a discriminação negativa do veículo autocaravana que nenhum dos subscritores da Declaração de Princípios (como aliás nenhum autopcaravanista) o pode ignorar e, muito menos o ACP, que participava à data em reuniões de uma organização denominada ONGA onde também comparecia o então Presidente da FCMP que, certamente, terá dado a conhecer este Parecer Jurídico. Mas, mesmo que o não desse, a divulgação pública do Parecer, através do Portal da FCMP, bastava para que qualquer organização federada interessada o não pudesse e devesse ignorar.

É também conhecido o interesse, a persistência e a preocupação do ACP nas questões que se reportem, directa e indirectamente, com a razão primeira para que foi constituído: os automóveis (no sentido lato da palavra) e os automobilistas (enquanto condutores de automóveis). Desde os impostos, os combustíveis, o tráfego, a fiscalização, as leis, o turismo, os mapas de estrada, os acidentes… enfim, quase tudo o que se relaciona com veículos. É por esse interesse notório do ACP, que admiro e que desejo que continue, que me surpreende o silêncio do ACP no que se refere à discriminação negativa que o veículo autocaravana está a ser vítima.

O ACP não pode ignorar, pois até tem uma Secção de Campismo e Autocaravanismo através da qual se pode manter informado, que muitas Autarquias implementam Posturas que, na minha opinião de leigo, violam a Constituição da República Portuguesa e na opinião do Parecer Jurídico da FCMP “(…) estas posturas e esta sinalização proibitiva do estacionamento e pernoita de autocaravanas é ilegal, na medida em que contraria normas legais de nível superior - o Código da Estrada - e opera uma discriminação infundada.”

Desconheço quantos sócios do ACP são autocaravanistas e quantos obtêm a Licença Desportiva da FCMP e o “Camping Card International” da FICC através do ACP, mas, mesmo que fosse apenas um, o ACP tem a obrigação ética de não permitir que sejam discriminados negativamente os associados autocaravanistas quando estacionam o veículo autocaravana em igualdade de circunstâncias com veículos de idêntico gabarito. Tem a obrigação ética não só de não permitir como também de prevenir através de uma acção pedagógica junto dos poderes públicos a que pode ter acesso.

É por tudo isto que me preocupa e incomoda o silêncio do ACP.


(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) –  AQUI)

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Teimosia? - Ignorância?




Teimosia? - ignorância?


Tenho vindo a defender que não se justifica a existência de legislação (Leis ou Decretos-Leis) para enquadrar o autocaravanismo por várias ordens de razão, nomeadamente porque já existe legislação que baste e porque tenho consciência que uma Lei sobre Autocaravanismo não se iria debruçar exclusivamente sobre os desejos dos autocaravanistas, mas consideraria que outros interesses instalados e de elevado poder económico iriam ser equacionados.

Nunca, no entanto, afirmei que não deveria existir regulamentação, ao nível de posturas municipais, tão uniformes quanto as características de cada concelho o permitissem e que obviassem à discriminação negativa das autocaravanas. Neste sentido tenho vindo a concordar com uma intervenção junto da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) com o objetivo de advogar a causa do autocaravanismo enquadrada na não discriminação negativa e permitir que estas duas associações possam, junto das Câmaras Municipais e das Juntas de Freguesia, sugerir procedimentos.

Essa intervenção e contacto não me consta que até agora tenha sido conseguido, não obstante saber das diversas diligências que algumas instituições têm desenvolvido nesse sentido.

Mas, não me permito ficar pelas generalidades e aponto no sentido de serem, em cada Concelho, com as adaptações que se justifiquem, devido às características de cada um, aprovadas posturas municipais que contemplem o seguinte:

O direito dos autocaravanistas de estacionarem em toda a área do município ser reconhecido de acordo com as regras de trânsito, sem prejuízo do cumprimento das disposições dessas regras para as vias urbanas e do regime jurídico para áreas naturais, áreas florestais protegidas, terras classificadas como terrenos não urbanizados para a proteção especial para o planeamento urbano, áreas de domínio público e, geralmente, qualquer outra área especialmente protegido por legislação sectorial que estejam localizadas dentro do município.

Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o município poderá dispor de áreas de estacionamento exclusivo para as autocaravanas, que só podem ser ocupados por veículos desse tipo, dedicado a viagens, turismo e campismo. 

Sem prejuízo do cumprimento das disposições legais do Código da Estrada, sobre trânsito e tráfego de veículos, os motoristas de autocaravanas podem estacionar nas mesmas condições e com as mesmas limitações como qualquer outro veículo, desde que a autocaravana não constitua obstáculo ao movimento ou constituir um risco para os outros utentes da estrada, especialmente cuidando da colocação do veículo e impedi-lo de se mover na ausência do condutor. 

A título meramente indicativo e geral, uma autocaravana considera-se estacionada como qualquer outro veículo desde que enquadrado em qualquer das seguintes classificações: 

 - Apenas em contato com o solo através das rodas ou cunhas de nivelamento, favorecendo à noite resto dos ocupantes, e não com pés estabilizadores ou qualquer outro dispositivo manual ou mecânico. 

- Não ocupar mais espaço do que a autocaravana em movimento, ou seja, sem janelas projetáveis abertas que podem invadir mais espaço ou implantação de cadeiras, mesas, toldos estendidos ou outros bens para além do perímetro exterior da autocaravana .

- Qualquer emissão de qualquer tipo de fluido ou de contaminantes não pode ocorrer, salvo as que resultem das características do motor de combustão através do tube de escape e ainda não realizados comportamentos anti sociais ou insalubres, tais como o esvaziamento de água na rua, como a seguir é referido. 

- Não emitir poluição sonora para o local em que se encontrem ou para outros usuários da área do local de estacionamento, como, por exemplo, através da utilização de um gerador próprio, perturbando o descanso em horário sob leis municipais ou outras normas aplicáveis. 

- Não ser relevante que os ocupantes permanecem no interior do veículo, desde que as atividades desenvolvidas no interior não transcendam para fora. 

O estacionamento dos veículos autocaravanas é regido pelas seguintes regras 

- Alguns veículos podem estacionar conjunto e obliquamente, todos com a mesma orientação, na mesma direção, para facilitar uma evacuação de emergência. 

- O estacionamento será de forma a permitir a execução de manobras de entrada e saída e permitir uma melhor utilização o espaço restante para outros usuários.

Como é evidente, pelo menos para mim, o não cumprimento, por parte dos autocaravanistas, destas posturas municipais, que são obviamente contrárias à discriminação negativa do veículo autocaravana, teria que ser fortemente penalizado.

A existência destas posturas municipais seria uma mais-valia para o desenvolvimento do autocaravanismo, enquanto turismo itinerante e para o desenvolvimento local e um melhor ordenamento do trânsito automóvel. Mas, não só. Constituiriam, também, o equilíbrio económico necessário para os Parques de Campismo que seriam o destino dos autocaravanistas que queiram, legitimamente, abrir toldos, fazer churrascos, descansar nas cadeiras e espreguiçadeiras, em resumo, fazer campismo.


NOTANão há que inventar nada, basta copiar algum dos exemplos, embora ténues, que nos chegam da nossa vizinha Espanha (ver AQUI) e que se coadunam com a Declaração de Princípios.


(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) –  AQUI)


quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Duas opiniões




DUAS OPINIÕES
(NUM SÓ TEXTO)


Introdução

Um Autocaravanista colocou no Fórum do CampingCar Portugal, em 15 de outubro de 2014, uma opinião subordinada ao tema “As nossas leis” que, para memória futura (e não só), considerei que seria importante reflectir sobre a mesma, até porque, a opinião desse Autocaravanista, representa, suponho, um extracto do pensamento de alguns autocaravanistas.

A ideia da unidade (sem se definir em torno de que objectivos) e a fé de que é através de legislação que se irá conseguir obstaculizar a discriminação negativa do veículo autocarava, tem algumas raízes que nem a experiência, nem a correlação social e política das forças e eventuais interesses em presença, garantem.

Porque considero que o contraditório é um dos fundamentos não só do exercício da democracia, como também da reflexão que se deve aprofundar com vista a novos horizontes, não hesitei em responder às considerações na convicção de que este Companheiro Autocaravanista exprimiu os respectivos pontos de vista de forma honesta, solidária e convicto de que tinha razão.

A minha resposta foi estruturada de forma a que houvesse uma noção dos princípios que estavam (e estão) em causa e faço votos para que a forma como aqui a apresento seja compreensível para o esclarecimento dos temas.

**********


Companheiro Autocaravanista,

Não o quis deixar a “falar” no deserto porque me parece, pelo que escreve, pessoa bem-intencionada.

Agradeço a referência que me faz, mas permito-me esclarecer que não estou fazendo nenhuma “cruzada em isolamento”, não obstante compreender que a utilização desta sua expressão não é pejorativa, antes pelo contrário.

O seu texto mistura conceitos pelo que me permito sistematizá-lo através da forma como o comento e solicitando-lhe que não veja nas minhas opiniões mais do que isso: opiniões.


1º -

Assembleia aprovou o Decreto Lei 310/02 de 18/12/2002 e as autarquias do país, aperfilharam-na como uma mais valia ( e única ) para disciplinar o autocaravanismo e de caminho, representatividade e interesses económicos (nunca revelados) e prato de lentilhas (como se diz agora) à defesa dos seus munícipes.

A Assembleia da República não aprova Decretos-Lei. Os Decretos-Lei são aprovados pelo Governo. A Assembleia da República aprova Leis. Ambos têm idêntica força legal e a diferenciação na denominação tem apenas a ver com a entidade de que emanam.

No caso concreto este Decreto-Lei não se destina a legislar acerca da actividade autocaravanista. Aliás, não conheço nenhuma legislação (excepto posturas municipais e Resoluções do Conselho de Ministros) que faça qualquer enquadramento legal do autocaravanismo.

Este Decreto-lei apenas transfere competências dos governos civis para as Câmaras Municipais em matéria de licenciamento de diversas actividades, entre as quais se conta a permissão da realização de “acampamentos ocasionais”. Não existe, no teor do Decreto-Lei, no que se refere ao Autocaravanismo, qualquer referência. E, muito menos, a interpretação de que o facto de uma autocaravana estar estacionada pressupõe que está acampada. Esta interpretação, quando é feita, é abusiva. Daí a importância de uma autocaravana quando estiver estacionada na via pública não ocupar um espaço superior ao perímetro da mesma, porque, em tribunal, essa evidência pode fazer a diferença.


2º -

Podemos optar através da petição pública, requerer a 1ª. emenda ao Dec.Lei 310/02 de 18/12.”

Que emenda? Este Decreto-Lei não legisla sobre autocaravanismo. Legisla sobre licenciamentos, entre os quais se contam os “Acampamentos Ocasionais”. Na prática vem proibir que se acampe fora de locais permitidos (como são os Parques de Campismo e os Parques de Campismo exclusivos de Autocaravanas) sem uma autorização prévia das Câmaras Municipais e com pareceres favoráveis de mais duas entidades relacionadas respectivamente com a saúde e com a segurança.

Que emenda queremos fazer? Que não sejam as Câmaras a Licenciar os Acampamentos Ocasionais? Ou que não devem haver Acampamentos Ocasionais?

Este Decreto-lei não se aplica às autocaravanas que não estejam acampadas.


3º -

Que fique bem clara a minha posição - A Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal "nunca poderá servir bem dois patrões" portanto, irrelevante quer por mudança de estatutos ou pintar-se de outra côr...”

Que fique também bem clara a minha posição.

A Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal tem sido a entidade com prestígio e a quem as entidades públicas têm a obrigação legal de consultarem sobre as matérias que os respectivos estatutos abrangem e que desde 2010 subscreveu publicamente a “Declaração de Princípios”, que define politicamente o que é Acampar e Estacionar em Autocaravana, federação que interveio nesta perspectiva junto de várias entidades, nomeadamente junto da Assembleia da República, que emitiu publicamente um parecer jurídico acerca do direito das autocaravanas de estacionarem na via pública em igualdade de circunstâncias com qualquer outro veículo de igual gabarito, que já promoveu 2 colóquios sobre autocaravanismo, que conjuntamente com a “Associação Autocaravanista de Portugal – CPA” propôs à Federação Internacional de Campismo, Caravanismo e Autocaravanismo a subscrição da “Declaração de Princípios”, o que veio a ser aceite pela FICC e, recentemente, veio reconhecer estatuariamente o Autocaravanismo como uma modalidade independente, além de já ter instituído juridicamente uma Comissão de Autocaravanismo.

Gostaria de ser esclarecido dos nomes de outras entidades, como esta, que com mais de 450 associações federadas, já vieram publicamente assumir, pelo menos, o que acima refiro. A FPA? Nem um único texto sobre esta matéria. E a Federação Internacional de Autocaravanas (FICM) em que a FPA se insere, em algum local, por escrito, já assumiu o direito das autocaravanas a não serem discriminadas?

Mas, já antes de 2010, salvo erro em 2002, a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal apresentou uma proposta de Projecto Lei na Assembleia da República em que, no essencial, era definido o que se entendia por Acampar e Estacionar em Autocaravana, proposta a que a Assembleia, no imediato não deu seguimento e que, anos mais tarde, pela mão de dois deputados, foi presente na Assembleia da República discriminando as autocaravanas. A Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal não sancionou o Projecto Lei desses dois deputados, mas a FPA veio lastimar, primeiro, que não tenha sido aprovado e, posteriormente, congratular-se com não ter sido aprovado. É este tipo de actuação que promove a credibilidade de uma instituição?

A Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal tem uma máquina pesada, mas, pelo menos desde 2010, tem vindo a dar provas que defende o autocaravanismo.


4º -

O que eu pretendo pedir-lhes, companheiros, meus senhores, é que acedam com a vossa presença a encontrarmo-nos para entendimento quanto às diligências a efectuar para que a Lei seja, tanto quanto possível, abrangente das particularidades da nossa autonomia.

Acredito que existe sinceridade neste pedido, mas também muito irrealismo.

As questões não se definem em termos individuais, mas sim em termos institucionais.

Enquanto individuo posso debruçar-me sobre a temática autocaravanista, posso, através de argumentação influenciar algumas consciências, mas não tenho nem representação, nem capacidade institucional para ser ouvido junto de outros poderes.

Faria um mau serviço ao autocaravanismo se aceitasse que a capacidade de decisão fosse transferida das instituições juridicamente existentes para o individuo isoladamente considerado. Quem pretender intervir no âmbito do autocaravanismo deve intervir nas associações relacionadas com o autocaravanismo, para que sejam as mesmas a defender uma política autocaravanista, conforme a vontade dos respectivos associados. Ou então para que servem as associações?

Em termos pessoais tenho defendido que se deve realizar reuniões de entidades associativas, com capacidade jurídica, para, sem ordem de trabalhos, analisarem o “estado da arte”.

Mas, note-se, também defendo que deve haver à partida o compromisso pelo respeito e "subscrição" do texto da “Declaração de Princípios”.

Nada obsta, no entanto, que as associações promovam um Debate aberto a todos os autocaravanistas sobre algumas matérias.

Por outro lado apresenta como objectivo da reunião um entendimento quanto a diligências para que haja uma lei autocaravanista. Esse entendimento, a necessidade de uma Lei autocaravanista, para mim, não é aceitável por razões que já várias vezes exprimi e que se encontram bem definidas em escritos constantes do meu Blogue “Papa Léguas Portugal”.


5º -

UNIDOS, alcançaremos êxito nas nossas pretensões, desavindos, continuaremos a "pregar no deserto"

Não me considero desavindo com ninguém em termos pessoais, mas não julgo que a “unidade” seja possível quando as “nossas pretensões” não forem “nossas”.

Não acredito, nem quero responsabilizar-me pela apresentação de uma lei que abra as portas a legislação que venha a discriminar negativamente o veículo autocaravana e não estarei de acordo com uma Lei que só permita o estacionamento de uma autocaravana por um período de 48 horas (como pretende, e é público, a FPA) enquanto outros veículos de igual gabarito podem estar estacionados até 30 dias.

E sobre este tipo discriminação proposto em comunicado pela FPA nunca a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal veio propor uma semelhante aberração.


Muito mais haveria para dizer, mas suponho ter sido suficientemente claro e não me ter afastado do teor do seu texto.

Volto a repetir que a minha intervenção não pretende ser uma crítica pessoal, mas tão-somente uma análise e contestação às ideias subjacentes ao seu texto.

Saudações Autocaravanistas


Parar. Parar não paro.
Se a coerência custa caro,
Eu pago o preço.

(Citação livre de Sidónio Muralha)
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(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) –  AQUI)

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Cuidado com a lingua


LINGUAGEM E LEIS AUTOCARAVANISTAS


A linguagem é uma fonte de mal entendidos
(Antoine de Saint-Exupéry)


Intencionalmente ou não tem vindo a verificar-se uma má utilização das denominações sobre Áreas de Serviço e Parques de Campismo o que tem permitido alguns equívocos. Para identificarmos devidamente qualquer assunto e sobre ele nos pronunciarmos é absolutamente necessário que utilizemos uma terminologia que tenha um significado igual para todos os interlocutores. Para uma melhor compreensão direi que quando duas ou mais pessoas se referem, por exemplo a uma cadeira, todos têm que ter a noção exacta do que é uma cadeira, não vá algum considerar que um sofá também é uma cadeira. Ou seja, as palavras têm um significado, genericamente aceite, que não deve ser deturpado (intencionalmente ou não) sob pena de podermos estar a ser intelectualmente desonestos.

Por vezes usam-se propositadamente denominações ou frases com um sentido diferente. Nessas situações, se estamos na presença de um interlocutor, esse significado diferente é apercebido já por um sorriso, já por um piscar de olhos, já por uma entoação acentuada. Se num convívio alguém disser “Você é muito inteligente” pode estar a dizer exactamente o oposto. Pode estar a ser sarcástico. Esta diferença pode ser detectada muitas vezes apenas pela entoação que se dá à frase. Mas, se for escrita, só o contexto, às vezes, pode revelar a intenção de quem a escreve e, mesmo assim, depende da literacia de quem a lê. Há pois que ter alguma preocupação com a forma como se escreve, o que se escreve e utilizar denominações que tenham o mesmo significado para todos.

A necessidade de pontos de apoio específicos para autocaravanas é mais que evidente e, quando me refiro a pontos de apoio, não estou a pensar em Parques de Estacionamento para viaturas automóveis onde podem permanecer indistintamente todo o tipo de veículos. Considero que pontos de apoio são locais onde as autocaravanas se podem abastecer de água potável, descarregar as sanitas químicas e as águas saponárias e, eventualmente, utilizar um ponto de energia para carregamento das baterias e/ou estacionar por um determinado período de tempo.

Quais são, pois, os pontos de apoio existentes em Portugal que podem ser utilizados pelas autocaravanas?

- Os Parques de Campismo
- Os Parques de Campismo exclusivos de Autocaravanas
- As Áreas de Serviço de Autocaravanas
- As Estações de Serviço de Autocaravanas
- Os Acampamentos Ocasionais


Os Parques de Campismo são empreendimentos turísticos conforme determina o Decreto-Lei 39/2008 de 7 de Março (ver AQUI) que consagra o novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e revoga outros diplomas sobre esta matéria.

O artigo 4º deste mesmo Decreto-Lei considera os Parques de Campismo como uma tipologia de Empreendimento Turístico e o Artigo 19º dá a noção de Parque de Campismo em 4 pontos distintos.

O número três do atrás referido Artigo 19º determina que “Os parques de campismo e de caravanismo podem destinar-se exclusivamente à instalação de um dos tipos de equipamento referidos no n.º 1, adoptando a correspondente designação” pelo que os Parques de Campismo poderão ser denominados como Parques de Tendas, Parques de Reboques, Parques de Caravanas ou Parques de Autocaravanas se se destinarem “exclusivamente à instalação de um dos tipos de equipamento”, mas não deixam de ser Parques de Campismo, nem deixam de ser inseridos uma tipologia de Empreendimento Turístico.

Concluindo: Segundo o Decreto-Lei 39/2008 de 7 de Março os Parques de Campismo são empreendimentos turísticos e podem existir Parques de Campismo exclusivamente para Autocaravanas.


Os Parques de Campismo exclusivos de Autocaravanas (ou Parques de Campismo de Autocaravanas) são regulados pela Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro (ver AQUI) que é a consequência da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 39/2008 que obriga a que “os requisitos específicos da instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo são definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da administração local e do desenvolvimento rural

O artigo 29º da Portaria atrás referida regula os espaços destinados exclusivamente a autocaravanas e é denominado, esse artigo 29º, “Áreas de Serviço” mas ficam sujeitos (os Parques de Campismo exclusivos de Autocaravanas) ao disposto em diversos artigos, que, com as devidas adaptações, contemplam:

• Fácil acesso à via pública (artigo 7º da Portaria);
• Vedação do terreno com portões de entrada e saída (artigo 8º da Portaria);
• Vias de circulação interna (artigo 10º da Portaria, n.º 1, 2, 3 e 5);
• Rede de energia eléctrica (artigo 12º da Portaria);
• Condições gerais de Instalação (artigo 14º da Portaria);
• Requisitos de funcionamento – Recepção (artigo 20º da Portaria);
• Deveres dos campistas e caravanistas (artigo 24º da Portaria);
• Regulamento interno (artigo 25º da Portaria);
• Recusa de permanência (artigo 26º da Portaria).

Estes Parques de Campismo de Autocaravanas impedem que a permanência destes veículos seja superior a 72 horas.

Concluindo: Segundo a Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro as “Áreas de Serviço” (assim, quanto a mim, erradamente denominadas no título do Artigo 29º) não são mais do que Parques de Campismo para uso exclusivo de autocaravanas e estão obrigadas ao cumprimento de requisitos, embora específicos, definidos para os Parques de Campismo e Caravanismo. Nem de outra forma se poderia interpretar, pois que a “A presente portaria estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo”.


As Áreas de Serviço de Autocaravanas (ASA) são, cada uma delas, constituída por uma zona de estacionamento e uma Estação de Serviço de Autocaravanas com, pelo menos, um ponto para abastecimento de água potável, um local para despejo de águas saponárias e um local para despejo de sanitas químicas, sendo este último local servido por um ponto de água autónomo por motivos de higiene. Pode ainda ser disponibilizada energia elétrica destinada ao carregamento das baterias das autocaravanas. (ver AQUI)

Os municípios, que têm vindo a implementar Áreas de Serviço para Autocaravanas, pagas ou gratuitas, artesanais ou com equipamento industrial, algumas anexas a zonas de lazer e com a possibilidade de utilização de sanitários, fazem-no sem ser ao abrigo da Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro, pois estas Áreas de Serviço podem ser consideradas, para efeitos legais, idênticas a outros equipamentos municipais, como, por exemplo, fontanários, bancos de jardim, sanitários…

Neste pressuposto os Parques de Estacionamento geridos por privados e que tenham Estações de Serviço para Autocaravanas (abastecimento de água, despejos e/ou energia) são ilegais se não cumprirem o disposto na Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro pois apenas as Câmaras Municipais podem implementar Áreas de Serviço de Autocaravanas como atrás referi.

Porque as Áreas de Serviço de Autocaravanas não são considerados Parques de Campismo os autocaravanistas que as utilizam não podem nelas acampar. Relembro que (em autocaravana) “ (…) ACAMPAR é a imobilização da autocaravana, ocupando um espaço superior ao seu perímetro, em consequência da abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares, para a prática de campismo”. (ver AQUI). Os autocaravanistas que acamparem fora dos locais apropriados e autorizados para a prática de campismo podem vir a ser penalizados com uma coima entre 150 a 200 euros conforme dispõe o Decreto-Lei 310/2002 de 18 de Dezembro.


As Estações de Serviço de Autocaravanas (ESA) são locais com, pelo menos, um ponto para abastecimento de água potável, com despejo de águas saponárias e despejo de sanitas químicas, sendo este último servido por um ponto de água autónomo por motivos de higiene. Pode ainda ser disponibilizada energia elétrica destinada ao carregamento das baterias das autocaravanas.

Normalmente as Estações de Serviço de Autocaravanas são integradas num local reservado ao estacionamento exclusivo de autocaravanas (local que passa a ter a designação de Área de Serviço de Autocaravanas), mas, em algumas raras vezes, isso não se verifica.


Os Acampamentos Ocasionais estão previstos no Decreto-Lei 310/2002 de 18 de Dezembro sendo necessário prévia autorização camarária, com parecer favorável do Delegado de Saúde e do Comandante da PSP ou da GNR conforme os casos.

Em alguns locais de algumas localidades está a ser permitido que as autocaravanas acampem (abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares, para a prática de campismo) sem que exista a necessária autorização com os procedimentos exigidos pelo Decreto-Lei, o que é ilegal. Muitos dos autocaravanistas (que até se dizem não campistas) têm práticas campistas ilegais nesses locais.


São dois os objetivos que pretendi alcançar:

- Definir quais os pontos de apoio às autocaravanas para estarmos sintonizados sobre o que cada um dos pontos de apoio é para quando a qualquer deles nos referimos e, também, para que falemos uma mesma linguagem, razão com a qual iniciei este texto;

- Dar a conhecer os princípios e algumas das Leis que podem regular, direta ou indiretamente, o autocaravanismo.


Leis suficientes

E sobre Leis, existem, como é evidenciado, as suficientes para regular a prática do autocaravanismo e do campismo, nas quais se inclui o Código da Estrada, sem necessidade de criar outras à pala de que as que existem não são cumpridas. E quem garante que as outras serão cumpridas? E quem garante que as outras não serão discriminatórias no que se refere ao autocaravanismo?

LUTAR PARA QUE AS LEIS EXISTENTES SEJAM RESPEITADAS e cumpridas pelas autoridades fiscalizadoras e pelos autocaravanistas É TAREFA DE TODOS


(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) –  AQUI)

sábado, 13 de setembro de 2014

A luta continua... em Espanha



A luta continua… em Espanha

A Federação Internacional de Campismo, Caravanismo e Autocaravanismo (FICC) no habitual Boletim Informativo, de Setembro de 2014, reporta-se ao projecto de texto sobre a “reforma de regras de tráfego em Espanha”.

Por me parecer de interesse para o Movimento Autocaravanista aqui reproduzo o texto original e a respectiva tradução.



TEXTO ORIGINAL

DGT (Spanish Department of Traffic) – Ministry of the Interior

Despite previous requests and negotiations conducted by ASEICAR (Spanish Association of Manufacturers and Dealers of RVs) on behalf of RV Associations with the DGT (Spanish Department of Traffic), the draft text on the “Reform of Traffic Rules in Spain“ does not include any reference to motorhomes or the parking arrangements for these vehicles. On the other hand, the speed limit has been increased to 120 km/h. As regards outfits (towing vehicles + caravan), the request to increase the speed limit to 100 km/h on motorways and dual carriageways has not been included.

The motorcaravanning group feels disappointed and betrayed by the Ministry of the Interior responsible for drafting the document since it appears that it violates the rights of caravanners and motorcaravanners. A complaint has been lodged against this draft text on behalf of consumers and ASEICAR.

Source: elcampingysumundo (E)



TRADUÇÃO LIVRE DO TEXTO ORIGINAL

DGT (Direção Geral de Tráfico) – Ministério do Interior

Apesar de pedidos anteriores e negociações conduzidas pela ASEICAR (Associação Espanhola de fabricantes e distribuidores de RVs (Veículos Recreativos) em nome de associações de RVs com a DGT (Direção Geral de Tráfico), o projecto de texto sobre a "reforma de regras tráfego em Espanha" não inclui qualquer referência às autocaravanas ou ao regime de estacionamento para estes veículos. Por outro lado, o limite de velocidade foi aumentado para 120 kmh. No que respeita aos equipamentos (caravanas mais veículos de reboque), o pedido para aumentar o limite de velocidade a 100 kmh em auto-estradas e faixas de rodagem dupla não foi incluído.

O grupo negociador sente-se decepcionado e traído pelo Ministério do Interior, responsável pela elaboração do documento, uma vez que parece que ela viola os direitos de caravanistas e autocaravanistas. Foi apresentada uma queixa contra este projecto de texto em nome de consumidores e  da ASEICAR.

Fonte: elcampingysumundo (E)

quinta-feira, 31 de julho de 2014

FPA - Feliz ou Infeliz






FPA – FELIZ OU INFELIZ?


COMUNICADO PARA JUSTIFICAR A PETIÇÃO

Com o sugestivo título “Criação de uma política nacional, justa e equilibrada de acolhimento ao autocaravanismo. Contra a discriminação no estacionamento a que os autocaravanistas estão sujeitos” a FPA lançou em meados de Julho de 2014 uma Petição Pública” (ver AQUI).

Um pouco por quase todo o Ciberespaço, nos registos da especialidade, se levantaram vozes críticas à Petição que, sendo embora poucas, se fizeram ouvir bem alto com uma argumentação fundamentada. Essas críticas fundamentadas “obrigaram” a FPA a emitir o Comunicado 7/2014 de 17 de Julho com o objetivo, ao que parece ÚNICO, de justificar a necessidade de legislação na continuidade das ações que a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, a Associação Autocaravanista de Portugal – CPA, e também algumas outras entidades, fizeram há mais de 9 anos.

A linha de força, a ideia base, que o Comunicado da FPA transmite para justificar o lançamento da Petição Pública assenta, apenas, nas iniciativas legislativas que algumas entidades desenvolveram há mais de 9 anos. Era expectável que a FPA, já que o não tinha feito no texto da Petição, viesse, no Comunicado, clarificar o que entendia, no concreto, por uma “política nacional, justa e equilibrada de acolhimento ao autocaravanismo”. Mas, a insegurança da FPA, inequivocamente patenteada na pressa com que divulgou um Comunicado em que quer justificar com as ações de terceiros a razão pela qual lança uma Petição Pública, e, assim, não ser confrontada com a inexistência de um projeto político para o autocaravanismo e com a subalternização dos valores de igualdade, preparando-se para aceitar que seja imposta uma política que valoriza os interesses económicos com prejuízo da defesa da não discriminação negativa das autocaravanas.  


A PETIÇÃO QUE “FALA” DE GENERALIDADES

Acerca desta Petição, em 24 de Julho, fiz uma análise baseada em factos que comprovei documentalmente. (ver AQUI) e que se resumem essencialmente a 3 pontos:

1 - Não consta da Petição qual é no concreto a política nacional, justa e equilibrada que a FPA quer; não consta porque a FPA nunca a definiu.

2 - Não consta na Petição em que consiste no concreto a oposição à discriminação no estacionamento a que os autocaravanistas estão sujeitos; não consta porque a FPA já a definiu no Comunicado 6/2014 (as autocaravanas só podem estar estacionadas 48 horas, mesmo que outros veículos de igual gabarito possam estar no mesmo local até 30 dias) e não teve a coragem intelectual e política de o transcrever.

3 - Não consta da Petição quais as baias que a FPA quer que sejam impostas aos Municípios: não consta porque a FPA já passou a mensagem da igualdade e da liberdade que quer para as autocaravanas e que se resumem a apenas 48 horas, após o que seriam encaminhadas para Parques apropriados.


FPA DIZ: PROPOSTAS DA FCMP COINCIDEM COM AS NOSSAS

Não é pois correto vir a FPA afirmar no Comunicado 7/2014 que as propostas da Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (FCMP) são, em geral, coincidentes com o que a FPA sempre defendeu. Não é verdade, pois a FCMP não defendeu ou propôs que o estacionamento das autocaravanas deveria estar limitado a 48 horas.

Na proposta de Legislação que a FCMP propôs e que a FPA não transcreve no Comunicado pode ler-se sobre o estacionamento de autocaravanas:

b) Estacionamento: a imobilização da autocaravana na via pública, respeitando as normas de estacionamento em vigor, designadamente o Código da Estrada, independentemente da permanência ou não de pessoas no seu interior;

A FPA só tinha que copiar!


ESCLARECER OBRIGA A DISPONIBILIZAR TODA A INFORMAÇÃO

Não é intelectualmente honesto que se retire trechos de comunicados, de relatórios ou do que quer que seja, sem permitir que os leitores possam aceder à totalidade dos textos, para constatar se os trechos transcritos estarão descontextualizados ou seja, com um sentido diferente do pretendido pelos autores.

Consegui obter os textos integrais do Projecto de Diploma (1) proposto pela Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (12 de Julho de 2005) e do Relatório da Subcomissão de Turismo da Assembleia da República (14 de Março de 2006) (2) referidos no Comunicado da FPA em apreço e que em si mesmos são suficientemente esclarecedores do tipo de Lei que iriamos ter. Aliás, dois dos mesmos deputados que subscreveram o Relatório apresentaram em 13 de Maio de 2009 o Projeto Lei 778/X que “Cria o regime relativo às condições de circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas” (ver AQUI).

Sobre o Projeto Lei 778/X se pronunciou o Circulo de Autocaravanistas da Blogo-Esfera (ver AQUI), também Rui Narciso numa carta que enviou à Assembleia da República em 9 de junho de 2009, (ver AQUI), o Papa Léguas através de um artigo de opinião escrito em 12 de junho de 2009 (ver AQUI) e o Clube Português de Autocaravanas em 9 de Agosto de 2012, embora este, em circunstâncias diferentes, também tivesse emitido um Comunicado sobre o assunto (ver AQUI).

É incontestável que no período compreendido entre 2005 e 2009 foram diversas as entidades que entenderam que a solução para os problemas do autocaravanismo passavam pela existência de uma Lei reguladora, mas…


ESTRATÉGIA LEGISLATIVA É UM ERRO JÁ RECONHECIDO

O teor do Relatório da Subcomissão de Turismo da Assembleia da República (14 de Março de 2006) (2), o Projeto Lei 778/X de 13 de Maio de 2009 (ver AQUI) que é diferente do Projecto de Diploma (1) proposto pela Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (12 de Julho de 2005) e o estudo “Caracterização do Autocaravanismo na Região do Algarve e Proposta para definição de uma estratégia de acolhimento” (ver AQUI) datado de Julho de 2008 (anterior portanto ao Projeto Lei 778/X) da autoria da CCDR-Algarve, comissão integrada no Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, são um alerta para, qualquer cidadão minimamente atento, compreender que uma qualquer Lei sobre autocaravanismo e, muito principalmente sobre o estacionamento de autocaravanas, não será, na conjuntura atual, benéfica para o autocaravanismo e para as autocaravanas, pois promoverá a discriminação negativa como os factos o evidenciam.

Registe-se também que a Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro (ver AQUI) prossegue a política de restringir a permanência de autocaravanas nos Parques de Campismo exclusivos a 72 horas com o objetivo, que se presume, de não retirar clientela aos Parques de Campismo. Curiosamente a FPA também defende que as autocaravanas só possam estar estacionadas na via pública, no mesmo local, 48 horas, discriminando-as relativamente a outros veículos de igual gabarito que podem estar estacionados até 30 dias. (ver AQUI)

Seria estultícia qualquer entidade continuar a defender a existência de Leis que iriam retirar direitos aos autocaravanistas que a atual Lei (Código da Estrada) já contem. Disso se terão apercebido as associações com peso institucional relevante que deixaram cair a estratégia de solicitar uma Lei, que poderia ser mais prejudicial que benéfica e enveredaram pelos contactos com outras entidades que julgam poder estar mais recetivas não só aos interesses dos autocaravanistas, como aos das populações, como ainda respeitar o direito inquestionável à não discriminação.


CONTRADIÇÕES DA FPA

Mas, os dirigentes da FPA e as associações que a constituem não aprendem e no Comunicado 7/2014 de 17 de Julho querem justificar a Petição e a necessidade de uma Lei com iniciativas que tiveram o seu tempo e cujos resultados, como atrás digo, não foram positivos suficientemente para que se continuasse a trilhar esse percurso.

Afirma também a FPA no Comunicado em análise que o texto do Projeto Lei 778/X, da autoria dos Deputados Mendes Bota e Nuno da Câmara Pereira continha restrições inadmissíveis, que considera discriminatórias e que sempre combateu. Agrada-nos constatar que a FPA dá o dito por não dito, pois que na carta que escreveu em 24 de Julho de 2012 concorda, sem quaisquer ressalvas, com o Projeto Lei que o Deputado propôs, afirmando textualmente:

 “Temos presente o projecto de legislação que VExa apresentou em 2009 e que infelizmente não foi aprovado.” (sublinhado meu).

Mas, a FPA, no mesmo Comunicado 7/2014, sobre o mesmíssimo Projeto Lei, diz exatamente o contrário do que escreveu ao Deputado Mendes Bota na carta atrás referida:

Felizmente o projecto-lei não foi aprovado mas esteve perto de o ser porque a argumentação que o recusou foi muito frágil” (sublinhado meu)

Comentários para quê?!


FPA DISPONÍVEL PARA CEDER À DISCRIMINAÇÃO NEGATIVA

Preocupante é igualmente a ideia do Comunicado da FPA sobre “cedências de parte a parte”:

Provavelmente terão de haver cedências de parte a parte mas o estado atual de coisas, que tende a agravar-se todos os dias, também não serve

Que cedências? Quando se está disponível para abdicar de direitos fundamentais, entre os quais se encontra o direito à não discriminação negativa, além de se prejudicar toda uma sociedade porque se abrem brechas em valores inalienáveis. Os direitos fundamentais que definem a nossa civilização não se vendem, não se trocam, não se dão. O direito à não discriminação negativa é um direito fundamental.

Uma das cedências, que a FPA não esclarece de forma transparente, assenta na, já referida em Comunicado, disponibilidade para aceitar que as autocaravanas só possam estar estacionadas na via pública 48 horas, sendo discriminadas negativamente em relação a outros veículos de igual gabarito que podem estar estacionadas até 30 dias.


AUTOCARAVANISTAS CULPADOS DE NÃO HAVER LEIS DISCRIMINATÓRIAS

Fica-se perplexo quando a FPA afirma no Comunicado que “a falta de associativismo institucional”, “as oposições destrutivas” e “outras dificuldades” (não especificadas) não têm ajudado a, digo eu, implementar uma legislação em que os autocaravanistas percam direitos, sejam discriminados negativamente.

Se com “a falta de associativismo institucional” a FPA quer dizer que deveriam ser constituídas mais associações, está perante um desconhecimento da sociedade e uma falta de visão do Movimento Autocaravanista de Portugal que não é aceitável numa instituição que diz pretender defender o autocaravanismo em Portugal e na Europa. Um dia, se tiver oportunidade, desenvolverei este tema.

Se “oposições destrutivas” são as que impedem que a FPA condicione os cidadãos a aceitarem legislação autocaravanista que lhes retire direitos, então, abençoada oposição destrutiva que impede a discriminação negativa.

O mais intrigante (e que talvez não caiba neste capítulo abordar) é que a FPA garante que tudo terá que passar por uma consulta pública, como se isso fosse uma condição para sossegar os autocaravanistas.


COMUNICADO QUE TERMINA SEM NEXO

Com um excerto que, conforme diz a FPA, é público e está algures na blogo-esfera,  é com termina o Comunicado da FPA. Já atrás esclareci que retirar trechos de comunicados, relatórios ou do que quer que seja, sem permitir que os leitores possam aceder à totalidade dos textos, não é correto, razão pela qual não me pronuncio sobre esse excerto que, salvo melhor opinião, não tem nexo, pois está descontextualizado.

Possivelmente o trecho quereria dizer que depois de um almoço e que depois duma audição parlamentar se teria verificado algum acontecimento, mas não refere qual. Deve ser um segredo que só os iniciados entendem.


CONCLUSÕES

O Comunicado da FPA não trás nada de relevante acerca da Petição ou da política autocaravanista que defende para Portugal e para a Europa.

O Comunicado da FPA quer defender a existência de uma Lei para o autocaravanismo porque outros anteriormente o já fizeram. A FPA que segue na peugada da FCMP, que ao que tudo indica já está noutra, continua sem capacidade de iniciativa.

O Comunicado da FPA quer-se colar às posições da FCMP para, eventualmente, não se sentir sozinha.

O Comunicado da FPA culpa os autocaravanistas por não se submeterem às ideias discriminatórias e não a apoiarem.

O Comunicado da FPA termina sem nexo, pois o texto é incompreensível.

O Comunicado da FPA é contraditório ao ponto de já não sabermos se a FPA é feliz ou infeliz com a não aprovação do Projeto Lei 778/X.


CONCLUINDO AS CONCLUSÕES

A FCMP teve em 2005 a coragem de apresentar uma Proposta de Legislação que poderia não ser perfeita, mas que era clara nos propósitos que defendia.

O Comunicado da FPA poderia ter servido para apresentar o Projeto de Legislação que sustentasse o que defende para o autocaravanismo e que consubstanciasse o que o título da Petição pretende.




NOTAS

(1)
PROJECTO DE DIPLOMA
DECRETO-LEI Nº
DE _________

Com o objectivo de disciplinar as condições de circulação e estacionamento de autocaravanas enquanto veículos ligeiros destinados a ser utilizados como alojamento temporário por um, cada vez maior, número de cidadãos nacionais e estrangeiros e considerando que:

- o autocaravanismo é uma modalidade lúdico - turística em franca expansão;
- a escolha desta modalidade é um direito que assiste a cada cidadão;
- actualmente cerca de dois milhões de autocaravanas circulam em toda a Europa, estimando-se em cerca de 20% o seu crescimento anual;
- o autocaravanismo tem actualmente indiscutível relevância económica, social e cultural;
- o autocaravanista tem necessidades específicas a cuja satisfação nem sempre respondem as valências oferecidas pelos parques de campismo;
- fora dos parques de campismo podem ser criadas estruturas de apoio ao autocaravanismo;

ao abrigo do disposto........ o governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
(Objecto)

Este diploma define as obrigações do autocaravanista e as condições de estacionamento e pernoita de autocaravanas na via pública urbana e em parques de campismo.

Artigo 2.º
(Conceitos)

1. Para efeitos do disposto no presente diploma, considera-se:

a) Autocaravana: qualquer veículo motorizado, classificado com a categoria de automóvel ligeiro ou pesado, homologado para circular na via pública e destinado a ser utilizado como alojamento temporário por turistas itinerantes, adiante designados por autocaravanistas;

b) Estacionamento: a imobilização da autocaravana na via pública, respeitando as normas de estacionamento em vigor, designadamente o Código da Estrada, independentemente da permanência ou não de pessoas no seu interior;

c) Acampamento: a imobilização da autocaravana, ocupando um espaço superior ao seu perímetro, em consequência da abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares, para além dos elementos salientes autorizados.

d) Estação de Serviço: espaço sinalizado que dispõe de equipamento próprio para:
- escoamento de águas residuais;
- esvaziamento de WC químicos
- abastecimento de água potável;
- despejo de resíduos sólidos urbanos.

e) Área de Acolhimento: espaço sinalizado, integrando estação de serviço, onde os autocaravanistas podem estacionar e pernoitar com limitação de tempo.

Artigo 3.º
(Obrigações do autocaravanista)

1. O autocaravanista é um campista itinerante. Nessa conformidade, deve adoptar o código de conduta campista zelando pela protecção da natureza e pelo respeito da cultura das comunidades locais no cumprimento das seguintes obrigações:

a) Respeitar as normas legais e não praticar “campismo selvagem”;

b) Proteger os recursos naturais e o meio ambiente em geral;

c) Abster-se de produzir ruídos de qualquer tipo, nomeadamente os provenientes da utilização de aparelhos de rádio, TV ou de geradores;

d) Usar os recipientes próprios para recolha de lixo;

e) Verter as águas sujas nos locais próprios.

f) Despejar as sanitas químicas nos locais apropriados, e não poluir a rede de esgotos pluviais;

g) Ocupar apenas o espaço físico de estacionamento dentro dos limites estritamente necessários e/ou demarcados;

h) Providenciar para que os animais domésticos, não incomodem outras pessoas nem sujem o espaço;

i) Conduzir com respeito pelas regras de segurança, facilitando as ultrapassagens aos outros condutores;

j) Estacionar assegurando-se de que não cria dificuldades funcionais, nem põe em causa a segurança do tráfego motorizado ou de peões;

k) Nas localidades, evitar estacionar de forma a tapar a vista de monumentos ou a dificultar o acesso a estabelecimentos comerciais.

Artigo 4.º
(Condições de estacionamento e pernoita)

1. É proibido aos autocaravanistas acampar no espaço público urbano, fora dos locais expressamente concebidos e licenciados para o efeito.

2. As autocaravanas podem estacionar e pernoitar na via pública, nas mesmas condições dos veículos ligeiros e pesados, respeitando a sinalização local.

3. No licenciamento para a instalação de Parques de Campismo, deve a entidade competente observar a obrigatoriedade de os mesmos disporem:

a) De uma zona plana e reservada a autocaravanas com permanência não superior a uma noite;

b) De uma estação de serviço para autocaravanas, localizada em zona do Parque de fácil acessibilidade.

4 Os autocaravanistas devem cumprir as regras estabelecidas para o funcionamento do Parque, designadamente o seu regulamento fixado em local próprio.

Artigo 5.º
(Postos de abastecimento de combustíveis)

As áreas de serviço de combustíveis com mais de cinco bombas de abastecimento, deverão passar a dispor de uma estação de serviço para autocaravanas.

Artigo 6.º
(Condições de utilização dos serviços prestados)

1. Os serviços prestados nas estações de serviço e nas áreas de acolhimento podem ser gratuitos ou pagos, independentemente da sua localização e da sua natureza pública ou privada.

2. Compete à entidade responsável pela exploração e gestão da infra-estrutura, a fixação de uma duração máxima para o estacionamento.

Artigo 7.º
(Licenciamento)

1. Para o licenciamento das zonas de acolhimento e das áreas de serviço deverá aplicar-se o disposto no Regulamento de Obras Particulares (N.º, data ..).

2. Por razões de ordem funcional, a implantação das áreas de serviço deve ter por referência o desenho e as dimensões mínimas descritas no Anexo A.

3. Em caso de dúvida, podem as entidades competentes, públicas ou privadas, solicitar a colaboração da Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, que assegurará o apoio de consultadoria à implantação destas infra-estruturas.

4. No Anexo B, consta a indicação de algumas figuras gráficas de suporte à sinalização das áreas de acolhimento e estações de serviço para autocaravanas, que poderão ser adoptadas.

Artigo 8.º
(Sanções)

1. As infracções ao disposto nas alíneas a) a d) e g) a k), do artigo 3.º, serão punidas com coima de € ... a € ..., se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.

2. As infracções ao disposto nas alíneas e) e f) do artigo 3º e ao n.º 1 do artigo 4º serão punidas com uma coima de € ... a € ..., sem prejuízo de aplicação mais grave prevista noutra disposição legal.



(2)
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÓMICOS, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUBCOMISSÃO DE TURISMO

RELATÓRIO

I – Enquadramento

No âmbito do plano de actividades da Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional (Subcomissão de, Turismo) realizou-se no dia 12 de Julho de 2005 uma audiência à Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (FCMP).

A referida audiência teve como objectivo principal analisar a situação actual do caravanismo e Autocaravanismo em Portugal e, em particular, avaliar a pertinência de um projecto de diploma legal preparado pela FCMP.

No que concerne aos resultados da mencionada reunião, importa transcrever as seguintes conclusões:

1. O número de parques de campismo existente em Portugal com condições mínimas para acolher este tipo de equipamentos é insuficiente. Constata-se que só 22,8% dos parques de campismo está habilitado para receber autocaravanas;

2. A proibição do estacionamento na via pública de autocaravanas, associado à inexistência de "áreas de serviço" para acolhimento destas viaturas, não contribui para o desenvolvimento deste segmento;

3. É imperativo criar nova legislação, à semelhança do que foi realizado noutros países europeus, de forma a possibilitar a criação de condições para a prática do caravanismo e salvaguardar as premissas de qualidade do turismo nacional. Tendo em consideração estas preocupações, a Subcomissão de Turismo decidiu constituir um grupo de trabalho para apreciação do projecto de diploma elaborado pela FCMP e elaboração de relatório sobre a matéria em referência.

No dia 7 de Fevereiro de 2006, foi constituído o aludido grupo de trabalho composto pelo deputado David Martins do GP-PS e pelo deputado Nuno da Câmara Pereira do GP-PSD.

II - Análise da situação vigente

Assente na escassa informação disponível sobre o autocaravanismo em Portugal, sabe-se que circulam no nosso país mais de 6.000 viaturas anualmente, e que muitos milhares entram no nosso país durante a época estival, o que constitui um volume que se estima ultrapassar as 13.000 autocaravanas (FCMP). Estes movimentos revelam a importância que esta prática tem conseguido ao longo dos últimos anos.

Segundo a Federação Europeia de Caravanismo: "o mercado de veículos de lazer na Europa cresceu mais de 27% nos últimos cinco anos" (www.e-c-f.org). O número de auto caravanas na Europa já, ascende a 2 milhões, estando previsto um aumento para os anos vindouros. Os principais mercados são a Alemanha, Reino Unido, França, Holanda e Itália. Por definição, os autocaravanistas são praticantes de turismo itinerante, ao longo de todo o ano, embebidos num espírito de liberdade e de movimento. De acordo com estudos realizados, a principal motivação para aquisição de uma autocaravana é a procura de independencia na viagem e a liberdade de partir de férias a qualquer momento. Além destas, são referidas as questões de proximidade com a natureza e a descoberta. Os autocaravanistas são turistas itinerantes activos, habitualmente não permanecem mais de duas noites no, mesmo local, e visitam espaços de exposições, museus, festivais, eventos desportivos, e frequentam os restaurantes e comércio local.

Em Portugal são várias as informações que dão nota dos conflitos entre os autocaravanistas, turistas, residentes, hoteleiros, municípios, forças de segurança, etc. A título de exemplo apresentamos quatro casos vindos a público num passado recente. Em primeiro lugar, referência para uma ,notícia difundida pelo Jornal do Algarve, com o título "Autocaravanas invadem, o Algarve, onde é feito um relato da situação e são apresentadas algumas sugestões. "Chegados os primeiros dias de clima ainda mais ameno, de que o Algarve é tão característico, milhares de autocaravanistas começam a deslocar-se em direcção ao sul procurando o sol desta região. Trata-se, na maioria, de gente do norte de Europa, apesar dos portugueses, principalmente alguns que durante largos anos praticavam o campismo de tenda ou roullote, estarem cada vez mais a aderir a esta moda. Se este tipo de turismo estava pouco em voga e os poucos, que optavam por percorrer a Europa nestes autênticos apartamentos T-O móveis passavam despercebidos entre os restantes turIstas e restante circulação automóvel, desde há alguns anos a esta parte a sua presença tem representado uma autêntica luta entre autocaravanistas e as populações locais. Falamos de residentes: restantes turistas e, inclusive, autoridades em geral que se opõem à sua aglomeração junto às praias e às zonas residenciais.

Muitos residentes queixam-se de ter à porta de um momento para o outro, o que chamam autênticos parques de campismo no local onde antes apenas tinham um simples parque de estacionamento.

Do mesmo mal se queixam muitos turistas que argumentam com o facto de terem alugado um apartamento ou um quarto de hotel com vista para o mar, deparando com a mesma situação.

Por seu turno, os empresários da hotelaria e restauração falam de um tipo de turismo que, para além de não trazer riqueza, dá um aspecto menos agradável à região algarvia.

A juntar a isto, acumulam-se as muitas queixas de despejo de lixo e de dejectos das casas de banho dos veículos em locais considerados impróprios.

Os autocaravanistas afirmam a pés juntos que são situações esporádicas e que quando verificadas são imediatamente feitas chamadas de atenção pelos restantes viajantes de autocaravanas. Águas residuais devem ser evacuadas em locais apropriados O "Comité de Liaison du Camping-Car ", sedeado em França, distribui pelos autocaravanistas uma espécie de agenda de bordo que inclui os denominados direitos e deveres, os quais podem também ser encontrados na Internet, traduzidos em várias línguas. Aí, e aconselhado aos autocaravanistas a "utilizar os locais de estacionamento onde haja pouca densidade de população, não estorvando a visibilidade e a prática do comércio e não provocando estorvo à circulação". Segundo o mesmo documento, "a utilização da autocaravana, como habitação, deve ser praticada sem haver coisas por fora dos carros, sem barulho para os habitantes, sem se apropriar dos espaços públicos e sem causar sujidade com dejectos de animais domésticos ". Aquele comité aconselha os autocaravanistas a evacuar as águas residuais nos sítios apropriados, como sejam áreas de serviço e instalações sanitárias públicas ou privadas". É ainda feita uma chamada de atenção para nunca serem usados esgotos para águas da chuva (como sarjetas) para efectuar esta libertação de águas. No entanto, segundo parece, isto nem sempre é respeitado.

A verdade é que em Portugal apenas os parques de campismo possuem as condições para o parqueamento deste tipo de veículos. Todas as infra-estruturas deste tipo, existentes no Algarve, aceitam autocaravanas durante todo o ano, com os preços da diária a variar entre os dois e os quatro euros para cada viatura, aos quais há que somar um valor idêntico para cada adulto. Na maioria, há que juntar, ainda, a estes valores, caso usufruam destes serviços, os preços de utilização de duches quentes, lavagem de roupa em máquinas, entre outros. Alguns deles têm também descontos que podem ir dos 30% a 40% para estadias mais prolongadas. No entanto poucos são os que utilizam estes locais. preferindo os diversos parques de estacionamento, de preferência à beira mar, para fazer as suas paragens, as quais - e eis outra das queixas - se prolongam muitas vezes por vários dias.

Autoridades esbarram com a lacuna existente na lei. Na Internet, não é difícil encontrar sítios dedicados ao autocaravanismo onde o Algarve e mais propriamente zonas localizadas nos concelhos de Tavira e Vila Real de Sto. António são indicados como zonas de parqueamento livre. Como consequência, a proliferação destes veículos na região é cada vez maior e as queixas continuam a acumular-se junto da PSP, GNR e autarquias. No entanto, as autoridades pouco ou nada podem fazer devido à falta de legislação específica para o estacionamento deste tipo de veículos. "Só nos casos em que existe sinalização com a indicação de proibição de estacionamento de autocaravanas é que nós podemos actuar. Fora destes locais não podemos fazer nada a não ser que estejam na situação de estacionamento abusivo, o que nem sempre se verifica porque muitos deles passam lá apenas uma noite ou um dia" - diz o comissário Tito Fernandes. da PSP de Vila Real de Sto. António. Segundo o responsável máximo por aquela esquadra, a colocação de sinalização proibitiva - que compete à autarquia - em todos os locais de estacionamento também não é solução, já que se trataria "de uma medida discriminatória " - explica. Actualmente só as Câmaras Municipais podem colmatar esta falta dé legislação, colocando a referida sinalização no sentido de proibir o estacionamento de autocaravanas, o que, aliás, já começou a ser feito no concelho de Vila Real de Sto. António. Neste concelho, e apesar do parque de campismo ser municipal, o vereador Manuel Rodrigues, responsável pelo pelouro do trânsito e pela colocação daquela sinalização, diz que "o grande problema" não é o facto dos autocaravanistas não contribuírem para as receitas daquele recinto de campismo. "Todas as pessoas são livres de fazer o campismo como bem entenderem, desde que dentro das normas. 0 maior problema é a poluição, já que as pessoas não têm o mínimo de condições fora de um parque de campismo. Fazem caravanismo selvagem, despejam dejectos e lixo em qualquer local e isso é muito grave" - afirma o autarca. Manuel José Rodrigues admite que não existem locais especíjtcos para autocaravanas, mas que isso não é motivo para não serem usados os parques de campismo. "Quando defendem a criação de locais próprios para autocaravanas, até podem ter a sua razão, mas não querer pagar num parque de campismo por já ter investido num daqueles veículos não é um argumento plausível. Se tenho dinheiro para passar férias faço-o, se não tenho fico em casa. Vila Real de Sto. António não pode servir de colónia de férias para quem não tem dinheiro para passar férias noutro local" - comenta. Segundo aquele vereador, têm sido feitas várias tentativas em conjunto com a PSP e com o próprio Governo Civil no sentido de resolver a situação, no entanto, admite também que a lacuna existente na legislação impede uma maior actuação na matéria.

Autocaravanistas querem uma legislação justa, mas são também os próprios autocaravanistas a defender uma legislação que evite estes conflitos. Aliás, este foi um dos temas debatidos no 7º Congresso do Campista Associativo Desportivo, realizado no ano passado e cujas conclusões foram apresentadas numa publicação da especialidade (a Revista do Campista). Estas conclusões apontam para a possibilidade dos autocaravanistas "conquistarem uma legislação justa em Portugal ", pelo facto de já ter sido possível noutros países. Neste sentido, foi indicada, como possível base para a criação desta legislação, a formação de uma comissão, para o estudo daquela matéria, que integrasse Federação de Campismo - representada por autocaravanistas -, a Direcção Geral do Turismo e a Associação Nacional de Municípios. A criação de uma regulamentação que controle a utilização pouco cívica das autocaravanas, onde sejam definidos comportamentos por parte dos seus utentes, foi outra das conclusões daquele congresso" expostas na mesma publicação.

Por seu turno, o autocaravanista Manuel Coutinho diz sentir na pele, principalmente em Portugal, a luta constante que têm de manter com as autarquias e autoridades. Quando questionado pelo "JA." sobre a razão da maioria dos autocaravanistqs não utilizar os parques de campismo, Manuel Coutinho é peremptório: "Quem investe oito a dez mil contos num veículo destes não quer pagar as diárias dos parques de campismo, onde somos obrigados a pagar, por exemplo, taxa de energia que muitos nem sequer consomem ". Manuel Coutinho lamenta, ainda, a quantidade de impostos que lhes é cobrada e de onde não têm qualquer retorno: "Esta autocaravana custou-me oito mil contos, dos quais cerca de três mil foram imposto para o Estado. Cada vez que abasteço de combustível, cerca de 40% é também de imposto para o Estado. Farto-me de dar dinheiro para o Estado e o Estado' não me dá nem um espaço para estacionar. " E explica que a solução seria criar estruturas como as que, garante, já existem no norte da Europa. "Cada coisa deve ter o seu espaço. Os parques de campismo são para roulotes e tendas, que não têm a auto-suficiência de uma autocaravana. O ideal seria criar um meio termo entre o parque de campismo' e o parque de estacionamento, como já existe no norte da Europa. E três ou quatro destes parques no Algarve seria uma maravilha. No entanto sou optimista e penso que daqui a alguns anos vão ser criadas essas condições ". Dão uma má imagem e degradam zonas turisticamente atractivas"

A AHETA (Associação dos Hoteleiros e Empresários de Turismo do Algarve) tem sido uma das associações que mais tem alertado para este aumento de autocaravanistas na região. Para o seu presidente, Elidérico Viegas, o autocaravanismo é um problema que abrange todo o Algarve e que tem vindo a agravar-se nos últimos anos. Aquele dirigente associativo aponta a existência de chamados pontos negros, dando como exemplo Monte Gordo, Tavira, Quarteira e Aljezur. Em relação a este último município, Elidérico Viegas chega, inclusive, a considerar que o problema já tomou contornos de uma "autêntica desgraça ". "Instalam-se, muitas vezes, em zonas protegidas, onde não têm as mínimas condições sanitárias. Trata-se de uma má imagem e do degradar de zonas que são turisticamente atractivas. Isto não se justifica, já que no Algarve existem infra-estruturas de campismo que os autocaravanistas podem utilizar. Quando, no Algarve, as pessoas andam preocupadas em manter e proteger zonas ambientalmente frágeis e a atacar empresários do sector hoteleiro e turístico, deveriam preocupar-se em prestar mais atenção a esses pormenores" - comenta. Elidérico Viegas diz que a AHETA tem sido solicitada pelas autarquias no sentido de as ajudar a interceder e ir junto das entidades responsáveis para a resolução do problema. E aqule dirigente associativo aponta também soluções: "As próprias autarquias vêem-se impedidas de tomar mais atitudes porque muitas dessas zonas não estão sob a sua gestão. A solução tem que resultar de uma acção concertada entre os diversos organismos e entidades que superintendem o litoral. O problema é que para além de serem muitos organismos, cada um pertence a um ministério diferente. É uma loucura onde ninguém se entende. Esta situação, por um lado, objecta a que o litoral possa ter um aproveitamento sustentado e permite, por outro lado, abusos desta natureza ". O presidente da AHETA acrescenta, ainda, que não-se trata de uma questão de criar mais leis, bastando às autoridades competentes actuar e fazer cumprir as que já existem. "Ninguém pode ocupar ilegal e sistematicamente uma coisa que não lhes pertence. Não é necessáho fazer uma lei para proibir indivíduos de se instalarem com uma caravana, durante meses a fio, num local de zona protegida. Os organismos competentes deveriam actuar o em vez de se preocuparem, muitas vezes, com coisas que não lhes dizem respeito ". (Fonte: Jornal do algarve.)

A segunda situação diz respeito a uma queixa apresentada por um director hoteleiro manifestando a sua inquietação pelo estacionamento "selvático" de autocaravanas frente à sua unidade hoteleira. Segundo o citado director: "...recebemos diariamente comentários de hóspedes perplexos sobre o aspecto visual que em nada abona os esforços das entidades que promovem uma imagem do turismo de qualidade". Mais refere, em agradecimento à iniciativa tomada intervenção das forças de segurança pública - que "...como não existe uma sinalização adequada que proíba definitivamente o estacionamento temporário de autocaravanas nesta zona, é certo que surgirão novos situações semelhantes, as quais devem ser solucionadas de imediato sob pena de se chegar de novo a um ponto em que o recurso a uma intervenção maciça de forças policiais seja a única forma de resolução".

Em resposta oficial, um responsável pela Capitania do Porto da área de influência dessa localidade, concorda que "a utilização por caravanas fora dos parques de campismo para fazer «campismo selvagem» é um caso de polícia e sujeito a coima". Mais refere que, "...o estacionamento de autocaravanas não é contudo ilícito". Como solução para resolução do problema, apresenta um exemplo aplicado noutro concelho do litoral onde se "delimitou a área com marcas distanciadas menor que a largura de uma viatura e na entrada do parque de estacionamento colocaram um pórtico cuja parte superior se encontra a uma altura inferior à altura de uma roulotte ou autocaravana".

Em terceiro lugar, junto se transcreve uma nota de imprensa da Câmara Municipal de Tavira, datada do dia 27 de Fevereiro de 2006, com o título "Tavira quer oferecer condições ao autocaravanismo", referente a uma iniciativa desenvolvida por esta autarquia. "A autarquia vê com preocupação a proliferação de auto-caravanas dispersas pelas mais diversas zonas do concelho. Este é um problema que se tem vindo a adensar não só em Tavira, mas um pouco por todo o litoral algarvio. Apesar das inúmeras reuniões realizadas entre os responsáveis regionais sobre a temática, não existe legislação que discipline esta situação. Mas também é consensual que a solução não passa pela via punitiva, mas sim pela criação de alternativas. Partindo deste princípio, e conscientes que a presente situação não dignifica a harmonia da paisagem envolvente, levantando inclusive algumas questões de carácter ambiental, a Câmara Municipal de Tavira tem vindo a estudar possíveis localizações para a construção de parques de caravanismo, de forma a organizar a presença crescente das auto-caravanas, conferindo-lhes as devidas condições higiénicas, sanitárias e infra-estruturas de qualidade. Apos análise de várias situações para a sua localização, e resolvidas as dificuldades legais com a classificação dos solos, a autarquia encontrou três espaços para a albergar este tipo de turismo: em Vale Caranguejo (em processo de consulta à Comissão Regional da Reserva Agrícola), Barranco da Nora (previsto na alteração pontual ao PDM) e em Cabanas (projecto em fase final, aguardando início da obra). Esperamos, em breve, oferecer melhores condições para os que nos visitam em autocaravanas. resolvendo, simultaneamente, o impacte negativo na paisagem e no ambiente decorrentes desta actividade. (Fonte: www.cm-tavira.pt)

Por último, e para apreciação da mesma matéria deverá considerar-se o requerimento nº 1146/VIII/l de 27 de Abril de 2000, com o título "Autocaravanismo selvagem no Algarve", apresentado pelos Deputados Carlos Matos e Carlos Alberto. As questões colocadas referem-se às iniciativas tomar sobre esta matéria, aos efeitos negativos ao nível do turismo regional e à possibilidade de alteração da actual legislação sobre estacionamento de autocaravanas. Em resposta, O Ministério da Economia e Inovação, refere: "a prática de campismo fora dos parques, não só no que diz respeito a autocaravanas mas também em relação a tendas, roulottes e outros veículos habitáveis, pode ter efeitos negativos ao nível do turismo, em termos nacionais e regionais nomeadamente no que diz respeito à imagem da oferta turística para além de questões que têm a ver com ordem pública, saúde, higiene e segurança". Mais salienta que: "o Ministério da Economia não só reconhece a necessidade de se rever a legislação actualmente em vigor sobre esta matéria como informa que, estando atento a esta situação, está já a trabalhar nesse sentido, de forma a que se possa solucionar, o mais rapidamente possível, este problema". No que concerne a legislação em vigor, importa referir o Decreto-Lei 305/99 de 06 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 55/2002 de l de Março, que consagra a obrigação da existência nos parques de campismo públicos e privativos de estruturas destinadas a permitir, nomeadamente a instalação de caravanas e autocaravanas, e demais material e equipamento necessário à prática do campismo. Fora dos parques de campismo, públicos ou privativos, o aludido diploma legal, no seu artigo 6, n.º 2, determina que a regulamentação do licenciamento de actividades de caravanismo quando realizada, é da competência das Assembleias Municipais, sob proposta do Presidente da Câmara. Neste sentido e atento o quadro legal vigente, para além da regulamentação da actividade de caravanismo, afigura-se útil, salvo melhor e mais qualificado entendimento, equacionar a necessidade de um quadro legal mais abrangente que englobe, nomeadamente tudo o que tem a ver com direitos e deveres dos caravanistas assim como quanto às condições e infra-estruturas de acolhimento públicas a esta modalidade de Turismo.

III - Análise da proposta de Projecto de Lei

Baseada na legislação existente em França, a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal apresenta um projecto de diploma que pretende regular esta actividade. o referido diploma define as obrigações dos autocaravanistas e as condições do estacionamento e pernoita de autocaravanas na via pública e em parques de campismo. Assim, no artigo nº 2. são apresentados os conceitos de "autocaravanismo", "estacionamento", acampamento", "estação de serviço" e, "áreas de acolhimento". O nº 3 do mesmo diploma refere as obrigações dos autocaravanistas das quais se destacam as obrigações de índole de protecção ambientar e de regras de convivência e conduta. As condições de estacionamento e pernoita são distribuídas em 4 pontos num quarto artigo. Numa análise mais minuciosa verifica-se existir um interesse em autorizar a pernoita na via pública, em locais concedidos e licenciados para o efeito, proibindo o acampamento no espaço urbano público. A introdução do ponto nº 5 prevê a criação de "estações de serviço"

em postos de abastecimento com mais de 5 bombas de abastecimento. Esta condição permitiria reforçar a segurança dos autocaravanistas.


Quanto à utilização dos serviços privados, o artigo 6 prevê que os mesmos podem ser pagos ou gratuitos consoante os diferentes interesses.

O artigo nº 7 enquadra o licenciamento de áreas de serviço. Para o efeito são anexados 2 esquemas com a maqueta das infra-estruturas recomendadas.

O último artigo, nº 8, prevê as coimas a aplicar em caso de incumprimento das disposições apresentadas.

Verifica-se uma diferença entre as questões de índole ambiental e de conduta.

IV - Objectivos de uma regulamentação

A criação de regulamentação para qualquer actividade ou sector tem sempre como objectivo central adequar às necessidades e exigências das mesmas. Nesse sentido, e tendo em consideração as apreciações realizadas, elencam-se seguidamente alguns objectivos para a regulamentação da actividade do autocaravanismo:

Minimizar os impactes, visuais, ambientais; sociais associados a esta actividade;

Criar condições de acolhimento aos autocaravanistas, privilegiando a sua segurança;

Estimular o segmento de Touring cultural e de natureza em Portugal;

Melhorar as experiências dos autocaravanistas;

Criação de um diploma legal desta natureza criará um conjunto de impactes a diferentes níveis. Em primeiro lugar, importa destacar a organização do território e a criação de infra-estruturas próprias para acolhimento das autocaravanas. Estas medidas obrigariam os municípios a criar as “áreas de serviço", podendo contudo decidir sobre a aplicação de uma taxa de utilização do espaço/serviço, similar ao estacionamento de viaturas na via pública. Ainda sobre as autarquias recaía a responsabilidade de coordenar e fiscalizar o impactos desta actividade. Na impossibilidade ou não interesse dos municípios para concretizar estes projectos, as mesmas deveriam autorizar e aceitar o estacionamento das autocaravanas nas suas localidades. Fica protegido o interesse público pelo facto de ser obrigatório cumprir as regulamentações de trânsito em vigor.

Neste contexto, qualquer iniciativa legislativa neste domínio, atentos os seus impactos e objectivos, deverá ser objecto de consulta junto da Associação Nacional de Municípios Portugueses e outras entidades com interesse na matéria.

Quanto ao impacto nos autocaravanistas, destaca-se a obrigatoriedade do cumprimento das regras aprovadas, nomeadamente no que diz respeito às regras de conduta e utilização do território. A criação de "estações de serviço" criaria uma obrigatoriedade das entidades que exploram os postos de abastecimento criarem novas infra-estruturas nos seus recintos. Para finalizar, haveria a necessidade de reforçar o espaço próprio para autocaravanas nos parques de campismo.

VI – Conclusões

Como é possível verificar pelos casos acima, apresentados, há evidência que a situação é conflituante entre os diversos protagonistas intervenientes. A falta de legislação actualizada que regule esta modalidade fora dos parques de campismo públicos ou privativos é, portanto, uma necessidade. Conforme expresso pelo Ministério da Economia em 2000, há necessidade de se rever a legislação em vigor. Omitir a situação existente não poderá ser a melhor solução, e não se compadece com o interesse em garantir melhor qualidade da oferta turística portuguesa e aproveitar o potencial mercado que este segmento proporciona.

Para finalizar apresentam-se as seguintes conclusões finais:

1. Apesar do potencial interesse da iniciativa apresentada pela Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, e tendo presente o desconhecimento da actual posição do Governo, deverá ficar ao interesse de cada grupo parlamentar apresentar uma medida ao encontro deste propósito;

2. Será de enorme importância promover uma reunião com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, Direcção-Geral de Turismo, Associação Nacional dos Revendedores de Combustíveis para saber da sua opinião sobre esta matéria;

3. Deverá o presente relatório ser enviado ao Ministério da Economia e Inovação e à Secretaria de Estado do Turismo para dar conhecimento do seu conteúdo e potencial interesse em promover esse trabalho.

Lisboa, 14 de Março de 2006
O Presidente da Subcomissão de Turismo, Mendes Bota
Os Relatores, David Martins, Nuno da Câmara Pereira.


(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) –  AQUI)