quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Polónia–Eslováquia–República Checa 11 (República Checa – Rally FICC 1) (Em vídeo)





Polónia–Eslováquia–República Checa

República Checa – Rally FICC 1

Imagens sequencialmente obtidas durante uma viagem à Polónia, Eslováquia e República Checa entre 19 de Junho e 30 de Agosto de 2011 com participação no "Rally da FICC" em Praga (República Checa) e no "pós Rally da FICC" em Milkow. (Polónia). Visitas pontuais em Portugal, Espanha, França e Alemanha.





(Sugere-se que visualize o vídeo em “Ecrã Inteiro” para o que deve “clicar” no símbolo localizado no canto inferior direito do vídeo.)


terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

VIAJAR NO TEMPO p'ra FESTA DOS LOUCOS



"O Combate do Carnaval e a Quaresma" de Pieter Bruegel





VIAJAR NO TEMPO


A autocaravana permite viajar comodamente no tempo. Sempre que nos deslocamos neste veículo para os centros históricos há todo um passado que nos rodeia e nos faz “viver” naquelas épocas.

Para se “viver” a “Festa dos Loucos” há viajar até à Idade Média ou procurarmos reminiscências dessas festas nalgumas cidades e vilas de Portugal. E hoje, o dia por excelência da “Festa dos Loucos”, o melhor é com a sua autocaravana visitar, ver e participar nalgumas das mais conhecidas festas que têm lugar em Portugal. As mais famosas realizam-se em Ovar, Sesimbra, Madeira, Loulé, Nazaré e Torres Vedras que é, talvez, a mais típica. Tradições pagãs ainda são seguidas em Lazarim e Podence, com a participação docareto”. Resumindo, em Portugal, nas Festas dos Loucos mais tradicionais, a população saía às ruas, fazendo algazarra, cantando e caçoando das pessoas mais estranhas ou impopulares do lugar. Bonecos representando os "homenageados" eram crucificados e queimados, o que nos faz lembrar a "malhação do Judas".

Na Idade Média, na “Festa dos Loucos”, o folião perdia completamente sua identidade cristã e assumia os costumes pagãos. Na “Festa dos Loucos”, tudo passava a ser permitido, todos os constrangimentos sociais e religiosos eram abolidos. Disfarçados com fantasias que preservavam o anonimato, os “cristãos não-convertidos” se entregavam a várias licenciosidades, que eram, geralmente, associadas à veneração aos deuses pagãos.

Padres e clérigos podem ver-se usando máscaras e aparências monstruosas nas horas do ofício. Dançam no coro vestidos de mulheres, lacaios ou menestréis. Cantam canções licenciosas. Comem chouriços pretos no altar enquanto o oficiante diz a missa. Jogam aí aos dados. Incensam com um fumo fétido procedente da sola de sapatos velhos. Correm e pulam pela igreja, sem corar da sua vergonha. Viajam finalmente pela cidade e seus teatros em miseráveis carruagens e carroças; e suscitam o riso dos seus companheiros e circunstantes através de representações infames, com trejeitos indecentes e versos torpes e libertinos” . (Trecho de autor desconhecido transcrito do espaço “Educa Já”)

Viaje no tempo com a sua autocaravana e participe nas FESTAS DOS LOUCOS



MODA DO ENTRUDO





segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

Polónia–Eslováquia–República Checa 10 (República Checa II) (Em vídeo)






Polónia–Eslováquia–República Checa

República Checa II


Imagens sequencialmente obtidas durante uma viagem à Polónia, Eslováquia e República Checa entre 19 de Junho e 30 de Agosto de 2011 com participação no "Rally da FICC" em Praga (República Checa) e no "pós Rally da FICC" em Milkow. (Polónia). Visitas pontuais em Portugal, Espanha, França e Alemanha.




(Sugere-se que visualize o vídeo em “Ecrã Inteiro” para o que deve “clicar” no símbolo localizado no canto inferior direito do vídeo.)


domingo, 11 de fevereiro de 2018

Polónia–Eslováquia–República Checa 09 (República Checa I) (Em vídeo)






Polónia–Eslováquia–República Checa

República Checa I


Imagens sequencialmente obtidas durante uma viagem à Polónia, Eslováquia e República Checa entre 19 de Junho e 30 de Agosto de 2011 com participação no "Rally da FICC" em Praga (República Checa) e no "pós Rally da FICC" em Milkow. (Polónia). Visitas pontuais em Portugal, Espanha, França e Alemanha.




(Sugere-se que visualize o vídeo em “Ecrã Inteiro” para o que deve “clicar” no símbolo localizado no canto inferior direito do vídeo.)


sábado, 10 de fevereiro de 2018

Polónia–Eslováquia–República Checa 08 (Eslováquia II) (Em vídeo)





Polónia–Eslováquia–República Checa

Eslováquia II

Imagens sequencialmente obtidas durante uma viagem à Polónia, Eslováquia e República Checa entre 19 de Junho e 30 de Agosto de 2011 com participação no "Rally da FICC" em Praga (República Checa) e no "pós Rally da FICC" em Milkow. (Polónia). Visitas pontuais em Portugal, Espanha, França e Alemanha.





(Sugere-se que visualize o vídeo em “Ecrã Inteiro” para o que deve “clicar” no símbolo localizado no canto inferior direito do vídeo.)


sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Polónia–Eslováquia–República Checa 07 (Eslováquia I) (Em vídeo)






Polónia–Eslováquia–República Checa

Eslováquia I


Imagens sequencialmente obtidas durante uma viagem à Polónia, Eslováquia e República Checa entre 19 de Junho e 30 de Agosto de 2011 com participação no "Rally da FICC" em Praga (República Checa) e no "pós Rally da FICC" em Milkow. (Polónia). Visitas pontuais em Portugal, Espanha, França e Alemanha.




(Sugere-se que visualize o vídeo em “Ecrã Inteiro” para o que deve “clicar” no símbolo localizado no canto inferior direito do vídeo.)


quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Para inglês ver





Estatutos para inglês ver



No Artigo 24º da Constituição da República Portuguesa é afirmado textualmente: “Em caso algum haverá pena de morte”.

Imaginem agora que, por absurdo, a Assembleia da República, em sessão ordinária, aprovava uma Lei que suspendia, embora temporária e condicionalmente, a aplicação da disposição do Artigo 24º da Constituição, permitindo, assim, que nesse período de suspensão pudesse ser aplicada a pena de morte. Ou imaginem que não era a Assembleia da República, mas um qualquer Governo que através de um Decreto-lei o fazia. Seria esta medida possível num Estado de Direito?

Não! Num Estado de Direito isso não era possível.

A Constituição da República Portuguesa é uma Lei, aprovada em determinadas condições formais, que só pode ser alterada, também em determinadas condições formais, nomeadamente por uma Assembleia com poderes constituintes. Nessa medida uma Lei, mesmo que aprovada na Assembleia da República, desde que essa Assembleia não tenha poderes constituintes, não pode suspender qualquer disposição constitucional. O mesmo, por mais evidentes razões, nenhum Decreto-lei ou quaisquer outras disposições legais o podem fazer.

As disposições legais estão hierarquicamente configuradas de forma que nenhuma disposição legal pode anular, alterar ou dispor contrariamente o que uma outra legislação hierarquicamente superior disponha. Este princípio faz jurisprudência em qualquer análise legal. E digo qualquer porque ela abrange, também, as regras a que devem obedecer as associações. Os Estatutos de uma associação, do CPA por exemplo, não podem contrariar disposições legais hierarquicamente superiores; também, por exemplo, Regulamentos Internos de uma associação não podem, mesmo que aprovados em Assembleia Geral dessa associação, anular, alterar, suspender ou dispor contrariamente aos Estatutos.

Recorrendo uma vez mais à nossa memória vamos debruçar-mo-nos sobre os Estatutos de uma entidade nossa conhecida onde no Artigo 14º se pode ler: “Os membros dos órgãos sociais dos clubes não podem fazer parte dos órgãos gerentes da FPA.” e no Artigo 16º também se pode ler: “O Presidente de órgão gerente não poderá desempenhar tais funções por mais de dois mandatos consecutivos.”. Não nos preocupemos em interpretar o que são órgãos sociais e o que são órgãos gerentes, porque, no momento, não é importante. Mas, se lermos os Regulamentos Internos dessa mesma entidade, temos que realçar, no Título V desses Regulamentos, duas normas:

A primeira norma autoriza que “Enquanto o conjunto dos membros da FPA não tiver um número de associados que permita uma razoável escolha de elementos para formar listas candidatas aos Corpos Sociais da Federação, fica suspensa a aplicação do nº 4 do Art.º 14º e do nº 2 do Art.º 16, ambos dos Estatutos da FPA.” ou seja, foi aprovado um Regulamento Interno que permite que os órgãos sociais de um Clube possam fazer parte dos órgãos gerentes da FPA, o que os Estatutos, como acima lemos, proíbem e, no mesmo Regulamento Interno autoriza-se que o Presidente da Direcção da FPA exceda dois mandatos consecutivos, o que os Estatutos também proíbem;

A segunda norma estabelece que “As restrições expressas no nº 4 do Art.º 14º dos Estatutos da FPA mantêm-se para os Presidentes dos Clubes membros da FPA” disposição que contraria os Estatutos, pois que os mesmos não proíbem apenas os Presidentes dos Clubes de exercerem funções nos órgãos gerentes da FPA, mas proíbem esse exercício a todos os membros dos órgãos sociais dos Clubes.

Recordo, aos menos atentos a “estas coisas”, que uns Estatutos têm uma dignidade legal e hierárquica superior a Regulamentos Internos. Seria eventualmente o mesmo que uma postura municipal determinar que no respectivo Concelho o trânsito se passasse a fazer pela esquerda, anulando a disposição da Lei (Código da Estrada) que define que o trânsito deve fazer-se pela direita das vias.

É tudo isto importante? Para a FPA estou em crer que não. Como não são importantes muitas outras questões, formais e de substância, que venho desde há muito referindo nas minhas “Opiniões das Quintas-feiras”. Opiniões baseadas em factos, que assinalo, comprovando-os. Já os meus “inimigos de estimação”, que recorrem a ofensas pessoais em que por vezes englobaram os meus familiares, prosseguem o seu rumo sem rumo, dando às vezes o dito por não dito, comungando de parte das teses dos detractores do autocaravanismo, continuando a procurar obter dividendos (pessoais?) com a criação da FPA.


NOTAS:

SIGNIFICADO: Lei para inglês ver é a expressão usada no Brasil e em Portugal para leis ou regras consideradas demagógicas e que não são cumpridas na prática.

INFORMAÇÃO: Tive conhecimento da entrevista dada à “Rádio Regional do Centro” pelos Presidentes das Direcções da FPA e da AAP que tenciono comentar na próxima Quinta-feira.



(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) - AQUI)