sábado, 9 de novembro de 2019

Mau princípio


Imagem obtida em o “Pensador”



MAU PRINCÍPIO


Terminou ontem o prazo para a inscrição no “74º Encontro CPA” (ver AQUI), evento aberto a todos os autocaravanistas e que terá lugar entre 15 e 17 de Novembro em Vila Verde.

Um Encontro que conta com o apoio da “ANIMAR – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local” (ver AQUI), da “ATAHCA Associação de Desenvolvimento das Terras Altas do Homem, Cávado e Ave” (ver AQUI) e do Município de Vila Verde (ver AQUI), além de ser coo-financiado por “PO ISE – Programa Operacional Inclusão Social e Emprego” (ver AQUI), por Portugal 2020” (ver AQUI) e pela “União Europeia – Fundo Social Europeu” (ver AQUI).

Exclusivamente para os sócios da “Associação Autocaravanista de Portugal - CPA” irá ter lugar, no dia 16 de Novembro, a Assembleia Geral (ver AQUI) cujo Ponto 4 se reveste de uma significativa importância: “Análise e decisão a tomar face à situação criada pela ausência de candidaturas ao último ato eleitoral

Infelizmente somos obrigados a constatar que não houve capacidade ou vontade para apresentar uma Candidatura aos Corpos Gerentes do CPA para 2020/2022 e, perante esta situação, a Direcção do CPA decidiu apresentar à Assembleia Geral 3 propostas para o ponto 4 e sem qualquer argumento que justifique que as mesmas são a solução para a ausência de candidaturas.

A Direcção do CPA, propõe que o número de elementos que constituem o Conselho Fiscal passe de 3 para 5 e os que constituem a Direcção passe de 5 para 8 elementos. Se uma candidatura, actualmente constituída por 11 membros, se verificou mesmo assim difícil de constituir e propor, como se justifica que será mais fácil a apresentação de propostas que aumentam de 11 para 16 membros as futuras candidaturas?

A Direcção do CPA propõe, também, a eliminação do número 2 do Artigo 34º dos Estatutos, artigo que impede os membros dos Corpos Gerentes de serem eleitos consecutivamente para 2 mandatos seguidos, excepto (atente-se bem) se a Assembleia o autorizar expressamente. Só existe, para mim, uma razão que justifica a proposta: Existem membros dos Corpos Gerentes actuais que querem continuar a ser membros dos Corpos Gerentes. Porém, não há nada neste Artigo 34º dos Estatutos que o impeça. No entanto, e há que dizê-lo, é de louvar a disposição de se candidatarem, se a razão que está subjacente a essa intenção for a de poderem continuar a acompanhar os processos jurídicos que o CPA tem em Tribunal contra algumas Câmaras Municipais.

Mas, é bom recordar, que qualquer deliberação que não conste de um ponto da Ordem de Trabalhos não é legalmente passível de ser considerado aprovada. Na realidade, estas 3 propostas, por muitos argumentos que sejam aduzidos, mais não são do que alterações estatutárias e como tal devem ser tratadas num ponto específico da Ordem de Trabalhos.

A minha experiência leva-me a concluir que estas propostas da Direcção irão ser aprovadas, pois é minha convicção que o espírito crítico e coerente deixa muitas vezes de estar presente quando se tem que o manifestar pública e responsavelmente.

CONCLUSÃO:

É um mau princípio e um mau precedente alterar as regras existentes para as enquadrar e/ou conseguir objectivos imediatos. Ou seja: alterar as regras do jogo a meio do jogo.



1 comentário:

  1. Todos os pontos referentes à discussão a ser tida na AG serão aí devidamente abordados.
    Nesta nota apenas se pretende chamar a atenção para o conteúdo dos dois últimos parágrafos do programa do evento, onde está explicito que o evento não é cofinanciado pelas entidades referidas no artigo, mas sim a ANIMAR:
    "O apoio da ANIMAR insere-se no projeto “Animar – Capacitar para Agir em Rede II”, financiado pelo POISE, mais especificamente no âmbito da atividade Portugal Desenvolvimento Local – Experiências de Economia Social e Solidária, sendo que o nosso encontro, realizado em conjunto com o município de Vila Verde faz parte desse projeto e dos seus objetivos.
    O CPA enquanto associado da ANIMAR colabora pela inclusão do autocaravanismo na Economia Social, não sendo candidato a fundos europeus".

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