terça-feira, 30 de março de 2021

O PCP e o AUTOCARAVANISMO

 



O PCP e o AUTOCARAVANISMO


A Associação Autocaravanista de Portugal – CPA reuniu no passado dia 29 de Março com o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português de acordo com a informação a que se pode aceder no Portal do CPA e que transcrevo:

Decorreu esta tarde uma reunião do CPA e da FPA com o Grupo Parlamentar do PCP.

Foi debatida, em pormenor, a temática da pernoita e da definição do conceito de estacionamento, ambos inseridos na redação atual do Código da Estrada.

O PCP deu-nos a conhecer a sua posição e a intenção de apresentar uma proposta de Projeto de Lei para corrigir o que a grande maioria dos autocaravanistas considera um erro.

Aguardamos, com a esperança de que a luta por justas convicções é uma das mais valias das nossas organizações, que o Parlamento seja célere na apreciação deste tema.”. (Ver AQUI)


Coincidência ou não a verdade é que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou, na mesma data em que recebeu o CPA, o “Projeto de Lei n.º 770/XIV/2.ª” que “Altera e simplifica o regime legal do estacionamento e aparcamento de autocaravanas “. (Ver AQUI ou AQUI).

Com a presente iniciativa legislativa, o PCP propõe:

1. A alteração ao Código da Estrada, no sentido de

1.1. Retirar o absurdo conceito de “pernoita”;

1.2. Clarificar que o estacionamento não depende da presença ou não de ocupantes no veículo;

2. A alteração ao regime de gestão e ordenamento da orla costeira, eliminando o conceito de “permanência” e da sua definição em função das horas do dia, deixando a regulamentação do estacionamento (incluindo locais e horários) às autoridades competentes.


Será que esta iniciativa legislativa, se for aprovada, irá estripar a discriminação negativa a que os veículos autocaravanistas estão sujeitos? NÃO!

Infelizmente, no que respeita à alteração proposta pelo PCP à alteração da alínea b) do Nº 9 do Artigo 10º do decreto-lei n.º 159/2012, de 24 de julho, continua a manter a discriminação relativamente às autocaravanas (porque se não aplica a TODOS os veículos) e transfere a interdição ou condicionamento APENAS das autocaravanas para a alçada da Direção- Geral da Autoridade Marítima.

Contudo, as propostas relativamente às restantes alterações, esta legislação, se for aprovada, irá repor a situação legal que existia antes do absurdo (palavras do PCP) artigo 50A do Código da Estrada ter entrado em vigor, situação que não será de menor importância. Como importante é, no entanto,  ficarem definidos os conceitos de Aparcamento e Estacionamento, o que representará uma mais valia na luta contra a discriminação negativa.

Não será, seguramente, uma lei ÓPTIMA, mas é (se for aprovada) uma lei BOA. Por outro lado, se mais nenhum Grupo Parlamentar propuser outra legislação que melhor sirva os interesses dos autocaravanistas e impeça o absurdo do artigo 50A, os autocaravanistas devem apoiar esta proposta de lei. Não ficaremos melhor do que estávamos, mas ficaremos melhor do que estamos. Melhor dizendo, não seremos (os autocaravanistas) discriminados negativamente através de uma lei de âmbito nacional.

Valerá a pena que as associações se manifestem junto dos Grupos Parlamentares e, especialmente junto do Grupo Parlamentar do PCP, para que seja feita uma melhor alteração proposta ao decreto-lei n.º 159/2012, de 24 de julho?

Uma vez mais têm a palavra as associações do sector.