sábado, 15 de maio de 2021

APOIOS AO AUTOCARAVANISMO

 

Imagem obtida no Blogue “Luz Espirita”


APOIOS AO AUTOCARAVANISMO


Pontos de apoio existentes em Portugal que podem ser utilizados pelas autocaravanas:

- Os Parques de Campismo

- Os Parques de Campismo exclusivos de Autocaravanas

- As Áreas de Serviço de Autocaravanas

- As Estações de Serviço de Autocaravanas

- Os Acampamentos Ocasionais


Os PARQUES DE CAMPISMO são empreendimentos turísticos conforme determina o Decreto-Lei 39/2008 de 7 de Março que consagra o novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e revoga outros diplomas sobre esta matéria.

O artigo 4º deste mesmo Decreto-Lei considera os Parques de Campismo como uma tipologia de Empreendimento Turístico e o Artigo 19º dá a noção de Parque de Campismo em 4 pontos distintos.

O número três do atrás referido Artigo 19º determina que “Os parques de campismo e de caravanismo podem destinar-se exclusivamente à instalação de um dos tipos de equipamento referidos no n.º 1, adoptando a correspondente designação” pelo que os Parques de Campismo poderão ser denominados como Parques de Tendas, Parques de Reboques, Parques de Caravanas ou Parques de Autocaravanas se se destinarem “exclusivamente à instalação de um dos tipos de equipamento”, mas não deixam de ser Parques de Campismo, nem deixam de ser inseridos uma tipologia de Empreendimento Turístico.

CONCLUINDO: Segundo o Decreto-Lei 39/2008 de 7 de Março os Parques de Campismo são empreendimentos turísticos e podem existir Parques de Campismo exclusivamente para Autocaravanas.


Os PARQUES DE CAMPISMO EXCLUSIVOS DE AUTOCARAVANAS (ou Parques de Campismo de Autocaravanas) são regulados pela Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro que é a consequência da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 39/2008 que obriga a que “os requisitos específicos da instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo são definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da administração local e do desenvolvimento rural

O artigo 29º da Portaria atrás referida regula os espaços destinados exclusivamente a autocaravanas e é denominado, esse artigo 29º, “Áreas de Serviço” mas ficam sujeitos (os Parques de Campismo exclusivos de Autocaravanas) ao disposto em diversos artigos, que, com as devidas adaptações, contemplam:

Fácil acesso à via pública (artigo 7º da Portaria);

Vedação do terreno com portões de entrada e saída (artigo 8º da Portaria);

Vias de circulação interna (artigo 10º da Portaria, n.º 1, 2, 3 e 5);

Rede de energia eléctrica (artigo 12º da Portaria);

Condições gerais de Instalação (artigo 14º da Portaria);

Requisitos de funcionamento – Recepção (artigo 20º da Portaria);

Deveres dos campistas e caravanistas (artigo 24º da Portaria);

Regulamento interno (artigo 25º da Portaria);

Recusa de permanência (artigo 26º da Portaria).

Estes Parques de Campismo de Autocaravanas impedem que a permanência destes veículos seja superior a 72 horas.

CONCLUINDO: Segundo a Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro as “Áreas de Serviço” (assim, quanto a mim, erradamente denominadas no título do Artigo 29º) não são mais do que Parques de Campismo para uso exclusivo de autocaravanas e estão obrigadas ao cumprimento de requisitos, embora específicos, definidos para os Parques de Campismo e Caravanismo. Nem de outra forma se poderia interpretar, pois que a “A presente portaria estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo”.


As ÁREAS DE SERVIÇO DE AUTOCARAVANAS (ASA) são, cada uma delas, constituída por uma zona de estacionamento e uma Estação de Serviço de Autocaravanas com, pelo menos, um ponto para abastecimento de água potável, um local para despejo de águas saponárias e um local para despejo de sanitas químicas, sendo este último local servido por um ponto de água autónomo por motivos de higiene. Pode ainda ser disponibilizada energia elétrica destinada ao carregamento das baterias das autocaravanas.

Os municípios, que têm vindo a implementar Áreas de Serviço para Autocaravanas, pagas ou gratuitas, artesanais ou com equipamento industrial, algumas anexas a zonas de lazer e com a possibilidade de utilização de sanitários, fazem-no sem ser ao abrigo da Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro, pois estas Áreas de Serviço podem ser consideradas, para efeitos legais, idênticas a outros equipamentos municipais, como, por exemplo, fontanários, bancos de jardim, sanitários…

Neste pressuposto os Parques de Estacionamento geridos por privados e que tenham Estações de Serviço para Autocaravanas (abastecimento de água, despejos e/ou energia) são ilegais se não cumprirem o disposto na Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro pois apenas as Câmaras Municipais podem implementar Áreas de Serviço de Autocaravanas como atrás referi.

Porque as Áreas de Serviço de Autocaravanas não são considerados Parques de Campismo os autocaravanistas que as utilizam não podem nelas acampar. Relembro que (em autocaravana) “ (…) ACAMPAR é a imobilização da autocaravana, ocupando um espaço superior ao seu perímetro, em consequência da abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares, para a prática de campismo”. Os autocaravanistas que acamparem fora dos locais apropriados e autorizados para a prática de campismo podem vir a ser penalizados com uma coima entre 150 a 200 euros conforme dispõe o Decreto-Lei 310/2002 de 18 de Dezembro.


As ESTAÇÕES DE SERVIÇO DE AUTOCARAVANAS (ESA) são locais com, pelo menos, um ponto para abastecimento de água potável, com despejo de águas saponárias e despejo de sanitas químicas, sendo este último servido por um ponto de água autónomo por motivos de higiene. Pode ainda ser disponibilizada energia elétrica destinada ao carregamento das baterias das autocaravanas.

Normalmente as Estações de Serviço de Autocaravanas são integradas num local reservado ao estacionamento exclusivo de autocaravanas (local que passa a ter a designação de Área de Serviço de Autocaravanas), mas, em algumas raras vezes, isso não se verifica.


Os ACAMPAMENTOS OCASIONAIS estão previstos no Decreto-Lei 310/2002 de 18 de Dezembro sendo necessário prévia autorização camarária, com parecer favorável do Delegado de Saúde e do Comandante da PSP ou da GNR conforme os casos.

Em alguns locais de algumas localidades está a ser permitido que as autocaravanas acampem (abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares, para a prática de campismo) sem que exista a necessária autorização com os procedimentos exigidos pelo Decreto-Lei, o que é ilegal. Muitos dos autocaravanistas (que até se dizem não campistas) têm práticas campistas ilegais nesses locais.


quinta-feira, 6 de maio de 2021

Onde está a minha autocaravana?

 



Onde está a minha autocaravana?


Suponha que se encontra a visitar Dusseldorf (Alemanha) e, por qualquer motivo inesperado, fica sem saber o local onde estacionou a sua autocaravana.

Imagine ainda que ao chegar ao local onde deixou estacionada a sua autocaravana a não encontra.

Qualquer uma das situações acima (a mim já me sucedeu a primeira) constitui um problema que necessita, na maioria dos casos, de intervenção policial para ser resolvido. Mas, que pode a polícia fazer?!

Prevenir situações como as descritas ou outras idênticas auto motivaram-me a procurar um “localizador GPS” que se adaptasse às minhas necessidades e que não fosse excessivamente dispendioso.

Existem “localizadores GPS” altamente sofisticados, tão sofisticados que permitem que se ordene um corte de energia que faça parar o motor e, consequentemente, imobilizar a viatura e, até, que se oiça e grave as conversas dos ocupantes no interior do veículo. Evidentemente que os custos são também altamente sofisticados.


Encontrei o que pretendia.

O “invoxia – GPS Tracker” é um localizador GPS que transmite a sua posição de 5 em 5 minutos sempre que em movimento. Não requer um cartão SIM, inclui contracto de acesso GPS válido por 3 anos, renovável por um custo de € 9,99/ano. Tem bateria com autonomia para 1 a 6 meses. Usa a rede, na Europa, GPS sigfox que neste momento ainda não tem cobertura na Madeira e Açores e também em algumas zonas rurais do continente.

O aparelho tem de comprimento cerca de 10 cm, de largura 2 cm e de espessura menos de 1 cm, o que o torna suficientemente pequeno para poder ser escondido num local discreto da autocaravana e como traz um cabo USB para carregamento (que leva 80 minutos) permite que se ligue a um ponto de energia constante obstando, assim, à necessidade de carregar periodicamente o “invoxia – GPS Tracker”.


O aparelho recebe sinais do satélite que depois envia para o telemóvel do proprietário. Para que o telemóvel receba a informação é necessário descarregar a aplicação “invoxia GPS” através do “App Store” ou do “Google Play” consoante o telemóvel que se possua. Depois de descarregar a aplicação é seguir as instruções que irão configurar o aparelho e que deve estar por perto no decorrer da configuração.


Mas, será que o aparelho funciona?

Aproveitando uma deslocação de um familiar pedi-lhe que colocasse o “invoxia – GPS Tracker” no porta luvas do carro.

Menos de 5 em 5 minutos era informado no mapa, sempre que consultava a aplicação, do local em que a viatura se encontrava. Quando a viatura estava parada mais de 5 minutos e depois se punha em movimento recebia uma mensagem escrita dando-me conhecimento do facto.

As informações eram, tanto quanto tive conhecimento, muito precisas, não obstante os locais digitalmente assinalados não serem totalmente coincidentes com os locais reais, mas não mais de 15 metros e que até são menos quanto menor sejam a distância entre o telemóvel e o invoxia – GPS Tracker”. Esta experimentação foi feita numa viagem em que o telemóvel chegou a estar distanciado do aparelho invoxia – GPS Trackermais de 350 Km. (ver AQUI mais informação)

A cobertura geográfica (ver AQUI) deste aparelho abrange praticamente toda a Europa e muitos países de outros continentes e, segundo informação obtida da “invoxia” não é necessária qualquer alteração na configuração para que o parelho funcione noutro país abrangido pela cobertura geográfica. Declino qualquer responsabilidade, já no que respeita à cobertura, já no que respeita à configuração, porquanto não testei esta situação.

O percurso que é informado no mapa do “invoxia – GPS Tracker” não acompanha as estradas do mapa e fá-lo com segmentos de recta entre os locais de passagem assinalados, contudo há uma forma de ultrapassar essa situação. Basta ter instalado no seu telemóvel o “Google Maps” e através do simbolo que se encontra no canto inferior direito do mapa do “invoxia – GPS Tracker” direcionar-se para o “Google Maps”. Neste mapa até encontra as coordenadas GPS onde a sua viatura se encontra e pode traçar e seguir um percurso (a pé ou de carro) para encontrar a autocaravana. Para que esta opção funcione é necessário ter instalado no telemóvel o “Google Maps”.

Para uma demonstração mais completa aceda AQUI


Como adquirir

Possivelmente existirão muitos sítios (físicos e virtuais) onde se poderá comprar este aparelho. Comprei o meu na Worten por € 89.99 com um contracto de acesso GPS válido por 3 anos, renovável por um custo de € 9,99/ano.

Espero que esta sugestão (que muitos já conhecem) seja útil. Claro que os que optarem por este “localizador GPS” o fazem sobre sua única e exclusiva responsabilidade.

E, aos que tenham este aparelho, faço votos para que nunca o necessitem de  utilizar por motivo de roubo.

sábado, 1 de maio de 2021

As músicas e a história do 1º de Maio de 1886

 

Foto obtida na Página Virtual da Assembleia Municipal de Lisboa



1º DE MAIO


O Dia do Trabalhador ou Dia Internacional dos Trabalhadores é celebrado anualmente no dia 1 de Maio em numerosos países do mundo, sendo feriado no Brasil, em Portugal, Angola, Moçambique e outros países. No calendário litúrgico celebra-se a memória de São José Operário por tratar-se do santo padroeiro dos trabalhadores.


As músicas e a história do 1º de Maio de 1886


Sugere-se que visualize o vídeo em “Ecrã Inteiro”

"clicar" no símbolo localizado no canto inferior direito do vídeo