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quinta-feira, 27 de março de 2014

Liberdade e economia


A LIBERDADE
(e a “expulsão” de autocaravanistas em Silves (2014-02-21) – Parte III)


A LIBERDADE E O DESENVOLVIMENTO LOCAL

As reflexões que sobre este tema vos deixei (ver AQUI e AQUI) sobre “expulsão” de autocaravanistas verificada em Silves a 21 de fevereiro deste ano (ver AQUI) e cujos comentários na altura não souberam (ou não quiseram) extrapolar para além do acontecimento local, nem relacioná-los com as proibições existentes em Quarteira (ver AQUI), eram necessárias para de forma sistematizada melhor se analisar o assunto.

Entretanto e segundo o “Terra Ruiva” (ver AQUI) a permanência em Silves dos Autocaravanistas (uns acampados e outros estacionados, digo eu) já era objeto de preocupações desde pelo menos 25 de março de 2013 tendo resultado na “expulsão” de autocaravanistas em 21 de fevereiro de 2014, e corretamente, conforme o já disse (ver AQUI), relativamente aos que estavam acampados fora de espaços a isso destinado e incorretamente relativamente aos que não estavam acampados, mas, apenas, estacionados em conformidade com o Código da Estrada.

Ficámos também a saber que a Associação de Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve tinha reclamado junto da Câmara Municipal contra a situação de “incumprimento” por parte dos autocaravanistas porque na prática, dizia a referida associação, representava para o Estado uma perda significativa de receita fiscal e solicitava à Câmara para "desencadear todos os meios legais". Sobre as razões que levaram a Associação de Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve a, na prática, protestar junto da Câmara Municipal pela permanência de autocaravanistas em lugares de estacionamento autorizado a veículos não me quero pronunciar. Mas, não tenho dúvidas em aceitar que no enquadramento da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade (ver AQUI) todas as autocaravanas que se encontrem acampadas devem ser “expulsas”.

Mas, o interessante, é a necessidade que o “Terra Ruiva” sente em exprimir que parece ser o pensamento do comércio local:

Sendo muito importante para a cidade continuar a garantir a receita que centenas de autocaravanistas proporcionam praticamente durante todo o ano, é também uma questão urgente resolver os problemas que estas presenças provocam, principalmente nas questões ambientais, criando condições para a descarga dos resíduos e garantindo organização e higiene no espaço ocupado. Questões que a autarquia garante estar a resolver.

E estamos perante o desejo de ter sol na eira e chuva no nabal. Portugal não pode aceitar que no inverno existam normas legais ou situações de condescendência que permitam que as autocaravanas estejam acampadas na via pública e que no verão as normas sejam distintas ou que não exista tolerância.

Queremos ser um país em que a economia e as finanças prevaleçam e determinem todos os restantes aspetos da vida social?

Para que o autocaravanismo traga um desenvolvimento local idêntico em todas as regiões do País as posturas municipais devem ser semelhantes ao considerarem que acampar em autocaravana é a imobilização da mesma, ocupando um espaço superior ao seu perímetro, em consequência da abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares, para a prática de campismo. E, neste particular a Associação Nacional de Municípios Portugueses tem uma responsabilidade educativa relevante.

Contudo, o estacionamento das autocaravanas, em igualdade com outros veículos de igual gabarito, com ou sem pessoas no interior, deve ser respeitado em conformidade com sinalização vertical ou colocada no pavimento, que não discrimine o veículo autocaravana apenas por o ser. E, sempre que viável, deve haver alguns estacionamentos com marcação no pavimento apropriada às dimensões das autocaravanas, permitindo aos autocaravanistas um acesso facilitado ao comércio local, aos museus, aos monumentos e outros locais turísticos.

É através de processos legais, não discriminatórios, relacionados com o ESTACIONAMENTO de autocaravanas que se pode e deve defender o acesso ao comércio local, logo e consequentemente, se permite que o autocaravanismo contribua para o desenvolvimento local.

As instituições que apoiam o autocaravanismo e que subscreveram a Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade, como por exemplo a Associação Autocaravanista de Portugal – CPA e a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal estão seguramente aptas e disponíveis para colaborarem na implementação de uma filosofia autocaravanista que contribua para desenvolvimento económico das populações, para a proteção ambiental e para o melhor ordenamento do trânsito automóvel, sem prejuízo da defesa intransigente da NÃO DISCRIMINAÇÃO NEGATIVA DO AUTOCARAVANISMO.


(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) –  AQUI)

quinta-feira, 20 de março de 2014

Liberdade e Acampar



A LIBERDADE
(e a “expulsão” de autocaravanistas em Silves (2014-02-21) – Parte II)


PERMITIR QUE SE ACAMPE FORA DE PARQUES DE CAMPISMO

As reflexões que na semana passada vos deixei (ver AQUI) e que, como afirmei, foram tão-somente uma introdução à “expulsão” de autocaravanistas verificada em Silves a 21 de fevereiro deste ano (ver AQUI) e cujos comentários na altura não souberam (ou não quiseram) extrapolar para além do acontecimento local, nem relacioná-los com as proibições existentes em Quarteira (ver AQUI), eram necessárias para uma melhor compreensão do assunto.

Entretanto o Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR-Algarve) terá dito o que já os autocaravanistas portugueses sabiam: que o autocaravanismo promovia o desenvolvimento local. Mas, ainda acrescentou o Presidente do CCDR-Algarve que era importante a promover a implementação de mais espaços destinados a acolher os autocaravanistas.

Estas afirmações, do Presidente da CCDR-Algarve, nada teriam de surpreendente não fosse existência de um estudo dessa Comissão sobre o Autocaravanismo no Algarve em que se aponta a necessidade de criar legislação que impeça os veículos autocaravana de estacionarem foram de locais pré estabelecidos. Um pouco à moda das proibições em Quarteira.

A implementação de mais espaços de acolhimento para autocaravanas citados, pelo Presidente da CCDR-Algarve, deve merecer a nossa total concordância, mas, no enquadramento que a Associação Autocaravanista de Portugal – CPA, através do Comunicado 2012/03 de 7 de fevereiro (ver AQUI), propôs, ou seja, que se desenvolva simultaneamente com a criação de áreas de acolhimento de autocaravanas uma filosofia que perspetive a não discriminação negativa do veículo autocaravana. Obviamente que a CCDR-Algarve ao pretender, como diz no estudo que fez em 2008, que é necessário haver legislação que proíba o estacionamento de autocaravanas fora dos locais destinados para o efeito, nunca poderá acordar com princípios que defendam que o veículo autocaravana deve ser tratado em pé de igualdade com outros veículos de igual gabarito.

Por vezes, no entanto, a realidade vem colocar fortes obstáculos a determinadas estratégias.

As associações autocaravanistas têm vindo a afirmar que é um direito do autocaravanista estacionar a respetiva autocaravana em conformidade com o disposto no Código da Estrada e que esse estacionamento, com ou sem pessoas no interior do veículo, não pode ser entendido como ACAMPAR, que é a imobilização da autocaravana, ocupando um espaço superior ao seu perímetro, em consequência da abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares, para a prática de campismo. Esta definição é aliás reconhecida pela Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal e pela Federação Internacional de Campismo, Caravanismo e Autocaravanismo, entidades que assumem por escrito esta filosofia.

Se os autocaravanismo que foram “expulsos” em Silves estivessem todos acampados, conforme a definição acima, então deveriam não só ser retirados do local como, também, penalizados pelo facto, e isto se outras penalizações não fossem devidas, como por exemplo, por prejuízos causados ao ambiente.

Quem pretenda estar estacionado com a sua autocaravana por períodos superiores a 30 dias (tempo máximo legal para que um veículo permaneça no mesmo local) deve deslocar-se para um Parque de Campismo. Aliás, não é percetível que uma autocaravana disponha de uma autonomia que vá além de uns longos 5 dias, por muito poupado que seja o proprietário.

Ainda a propósito do tempo de permanência de uma autocaravana fora do espaço público em Parques de Campismo há que realçar que nos Parques de Campismo exclusivos para autocaravanas a que se refere a portaria 1320/2008 de 17 de novembro o período máximo é de 72 horas. Assim, a estadia de uma autocaravana por longos períodos, como parece que se verifica, só é possível por um artifício legal (?) que resulta na passagem de faturas/recibos a cada 72 horas.

A pergunta evidente que se tem que colocar sobre a passividade das autoridades perante a permanência de autocaravanas acampadas fora de Parques de Campismo, como se pode constatar, inclusive nas reportagens televisivas, em Silves (e que certamente se verificam noutros locais deste Portugal), é porque não se tomam medidas coercivas que penalizem os prevaricadores e simultaneamente, se proteja o direito de os autocaravanistas cumpridores estarem e manterem-se devidamente estacionados conforme dispõe o Código da Estrada.

Existem Leis da República bastantes para que esta matéria não necessite de mais Legislação. Necessitamos é que as Leis existentes sejam cumpridas e que as penalizações sejam abrangentes de forma que qualquer prevaricador, nacional ou estrangeiro, não se possa furtar aos eventuais pagamentos. Tenhamos consciência que a proliferação de Leis e Regulamentos pode permitir aos que tenham maior capacidade económica de se furtarem, como, aliás, se verifica em outras situações. E não sou eu que o digo.

Concluo, então, que a “expulsão” dos autocaravanistas que em Silves estavam acampados fora de espaços a isso destinado foi correta e só pecou face a duas situações: Não terem sido penalizados com uma coima os prevaricadores e poderem ter sido injustamente “expulsos” os autocaravanistas que não estavam acampados, mas, apenas, estacionados.

Coloca-se, agora, uma outra questão não menos importante: o contributo do autocaravanismo para o desenvolvimento local.

Mas essa opinião fica para a próxima semana.


(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) –  AQUI)

quinta-feira, 13 de março de 2014

Liberdade e Autocaravanismo (I)


A LIBERDADE
(e a “expulsão” de autocaravanistas em Silves (2014-02-21) – Parte I)


Muitas vezes, direi mesmo quase sempre, quando se questiona um utilizador de uma autocaravana sobre o que mais o atrai no autocaravanismo, a resposta mais vezes expressa relaciona-se com o conceito de LIBERDADE.

Liberdade de viajar, liberdade de estacionar, liberdade de pernoitar, liberdade de usar a autocaravana ao belo prazer de quem a utiliza.

Mas saberão os utilizadores de autocaravanas o que é a liberdade? Ou as liberdades?

Principiemos por tomar conhecimento de alguns conceitos de liberdade apresentados por quem sobre o assunto refletiu:


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Para Descartes, age com mais liberdade quem melhor compreende as alternativas que precedem à escolha. Dessa premissa decorre o silogismo lógico de que quanto mais evidente a veracidade de uma alternativa, maiores possibilidades dela ser escolhida pelo agente.

Nesse sentido, a inexistência de acesso à informação afigura-se enquanto óbice a identificação da alternativa com maior grau de veracidade.

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Para Spinoza, a liberdade possui um elemento de identificação com a natureza do "ser". Nesse sentido ser livre significa agir de acordo com a sua natureza.

Diretamente associada à ideia de liberdade, está a noção de responsabilidade, uma vez que o ato de ser livre implica assumir o conjunto dos nossos atos e saber responder por eles.

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Para Schopenhauer, a ação humana não é absolutamente livre. Todo o agir humano, bem como todos os fenômenos da natureza, até mesmo suas leis, são níveis de objetivação da coisa-em-si kantiana que o filósofo identifica como sendo puramente Vontade.

O homem, objeto entre objetos, coisa entre coisas, não possui liberdade de ação porque não é livre para deliberar sobre a sua vontade. O homem não escolhe o que deseja, o que quer. Logo, não é livre - é absolutamente determinado a agir segundo a sua vontade particular, objetivação da vontade metafísica por trás de todos os eventos naturais. O que parece deliberação é uma ilusão ocasionada pela mera consciência sobre os próprios desejos. É poder viver sem ninguém mandar.

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Para Jean-Paul Sartre, a liberdade é a condição ontológica do ser humano. O homem é antes de tudo livre.

Sua tese é: a liberdade é absoluta ou não existe. Sartre recusa todo o determinismo e mesmo qualquer forma de condicionamento. Assim, ele recusa Deus e inverte a tese de Lutero; para este, a liberdade não existe justamente porque Deus tudo sabe e tudo prevê. Mas como deus não existe, a liberdade é absoluta. E recusa também o determinismo materialista: se tudo se reduzisse à matéria, não haveria consciência e não haveria liberdade. Qual é, então, o fundamento da liberdade? É o nada, o indeterminismo absoluto.

A liberdade humana revela-se na angústia. O homem angustia-se diante de sua condenação à liberdade. O homem só não é livre para não ser livre, está condenado a fazer escolhas e a responsabilidade de suas escolhas é tão opressiva, que surgem escapatórias através das atitudes e paradigmas de má-fé, onde o homem aliena-se de sua própria liberdade, mentindo para si mesmo através de condutas e ideologias que o isentem da responsabilidade sobre as próprias decisões.

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Marx diz que as várias liberdades parciais que existem no capitalismo - por exemplo, a liberdade econômica (de comprar e vender mercadorias), a liberdade de expressão ou a liberdade política (decidir quem governa) - pressupõem que a separação dos homens com relação as suas condições de existência seja mantida, pois, caso essa separação seja atacada pelos homens em busca de sua liberdade material fundamental, todas essas liberdades parciais são suspensas (ditadura) para restabelecer o capitalismo. Mas se a luta dos indivíduos privados de suas condições de existência (proletários) tiver êxito e se eles conseguirem abolir a propriedade privada dessas condições, seria instaurado o comunismo, que ele entende como a associação livre dos produtores.

Para ele, não há liberdade sem o mundo material no qual os indivíduos manifestam na prática a sua liberdade junto com outras pessoas, em que transformam as suas circunstâncias objetivas de modo a criar o mundo objetivo de suas faculdades, sentidos e aptidões. Ou seja, a liberdade humana só pode ser encontrada de fato pelos indivíduos na produção prática das suas próprias condições materiais de existência.

Desse modo, se os indivíduos são privados de suas próprias condições materiais de existência, isto é, se as suas condições objetivas de existência são propriedade privada  (de outra pessoa, portanto), não há verdadeira liberdade, e a sociedade se divide em proletários e capitalistas. Sob o domínio do capital, a manifestação prática da vida humana, a atividade produtiva, se torna coerção, trabalho assalariado; as faculdades, habilidades e aptidões humanas se tornam mercadoria, força de trabalho, que é vendida no mercado de trabalho, e a vida humana se reduz à mera sobrevivência.

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Bakunin não se referia a um ideal abstrato de liberdade, mas a uma realidade concreta baseada na liberdade simétrica de outros. Liberdade consiste no "desenvolvimento pleno de todas as faculdades e poderes de cada ser humano, pela educação, pelo treinamento científico, e pela prosperidade material." Tal concepção de liberdade é "eminentemente social, porque só pode ser concretizada em sociedade," não em isolamento. Em um sentido negativo, liberdade é "a revolta do indivíduo contra todo tipo de autoridade, divina, coletiva ou individual."

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Fontes: Wikipédia – A enciclopédia livre

Neste momento, depois deste entediante banho de cultura (enlatada), é minha convicção que uma esmagadora maioria dos autocaravanistas do “Porco no Espeto” há muito que deixaram de ler este texto. É pena! Para muitos desses nossos companheiros autocaravanistas só ações exclusivamente coercivas os “motivarão” a respeitar a liberdade de todos.

Não é obrigatório que estejamos de acordo com todos os conceitos acima expressos, podendo mesmo estarmos em desacordo com todos. Teremos, no entanto, que assumir que se quisermos viver em sociedade qualquer conceito de liberdade tem que respeitar o outro ou, melhor dizendo, a liberdade a que o outro também tem direito. Tenhamos também consciência, quer consideremos filosoficamente que o homem é, ou não é, livre, que a vida em sociedade impõe a existência de regras, aceites pela maioria e no respeito pelos direitos fundamentais de todos. E quem as não cumprir, as regras, deve ser penalizado.

Convenhamos, então, que a liberdade não é um conceito abstrato. Assim sendo, impõe-se perguntar aos autocaravanistas (não aos utilizadores de autocaravanas):

Qual o âmbito de liberdade que o autocaravanismo deve ter nas sociedades atuais para prevenir conflitos desnecessários? Permitir que acampem na via pública? Cercear direitos às autocaravanas (discriminação negativa) comparativamente com os direitos de outros veículos de igual gabarito? Aplaudir ou criticar a recente expulsão de autocaravanas em Silves?

Deixo-vos com estas reflecções que pretendem ser tão-somente uma introdução à análise da “expulsão” de autocaravanistas verificada em Silves a 21 de fevereiro deste ano (ver AQUI) e cujos poucos comentários entretanto feitos não souberam (ou não quiseram) extrapolar para além do acontecimento local, nem mesmo relacioná-los com as proibições existentes em Quarteira (ver AQUI).

Voltarei a este tema.


(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) –  AQUI)