domingo, 22 de novembro de 2020

NÃO SOU PROFETA...

 


NÃO SOU PROFETA...


O dia 19 de Novembro de 2020 deve ser uma data relevante para todos os que contribuem para o enaltecimento da prática da modalidade autocaravanista em Portugal, modalidade que se enquadra no âmbito ético da Declaração de Princípios (ver AQUI) subscrita pelas mais diversas entidades.

Uma data que marca, de forma muito visível, a unidade dos valores que são intrínsecos às associações e às empresas que têm em comum o autocaravanismo e que são (os valores) consubstanciados numa carta (ver AQUI) que nesta data foi dirigida ao Ministro da Administração Interna.

A hipótese, divulgada na Comunicação Social, de uma lei que viesse a proibir os veículos autocaravanas de estacionarem (seja de dia ou de noite) na via pública, em igualdade com outros veículos de semelhante gabarito, constituiria uma discriminação negativa intolerável e incompreensível relativamente às autocaravanas.

A aprovação de uma lei nos termos do que foi noticiado pela comunicação social iria ao encontro das pretensões de algumas entidades que pretendem confinar os autocaravanistas:

Já em 2017 a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal propunha a alteração ao n.º 4 do artigo 18º do Decreto-lei 310/2002 de 18 de Dezembro, conforme o seguinte: “Constitui acampamento ocasional, nomeadamente, a pernoita no interior de caravana, autocaravana ou outro veículo automóvel estacionado na via pública ou em terreno de que o utilizador do veículo não seja proprietário. Pretendia (será que ainda pretende?) a FCMP, ao que parecia, conseguir ultrapassar legalmente o direito, ainda vigente, de as autocaravanas estacionarem de acordo com o Código da Estrada

Já anteriormente, em 2015, Nuno Marques, vice-Presidente da CCDR-Algarve, afirmava: para o futuro ainda há muito trabalho. Desde logo, relativamente à legislação», estando neste momento a ser preparada uma «nova proposta para enquadramento da atividade», que será depois enviada à tutela, para dar origem a alterações significativas no enquadramento legal que envolve o autocaravanismo.

Mas, já anos antes, a CCDR-Algarve entendia que “A dificuldade maior é determinar se a auto-caravana está estacionada, ou está acampada” (página 106 do estudo da CCDR-Algarve de 2008 – ver AQUI) e, por isso mesmo, pugnava pela existência de uma legislação que autonomizasse “(…) a figura das auto-caravanas dentro da classe dos veículos ligeiros/pesados especiais uma vez que não se destinam unicamente ao transporte de passageiros e/ou de mercadorias, (artigo 106 do CE). Desta forma permitir-se-á a proibição de estacionamento destes veículos específicos fora dos locais destinados para o efeito, o que actualmente não acontece uma vez que só é permitida a proibição de estacionamento de veículos ligeiros ou pesados em determinados locais (…)” (página 128 do estudo da CCDR-Algarve de 2008 – ver AQUI).

A persistência de algumas entidades em OBRIGAREM os autocaravanistas a confinarem-se em Parques de Campismo é uma evidência.

Não sou profeta... mas há já 5 anos escrevi o que, AGORA, ainda continua actual:

Com uma legislação a nível nacional que “legalize” a discriminação negativa do autocaravanismo, será impedida a "pernoita" do veículo autocaravana em igualdade de circunstância com outros veículos de semelhante dimensão e peso e o autocaravanismo em liberdade, numa perspectiva meramente turística, desaparecerá progressivamente. Fazer reverter, depois de aprovada, uma lei deste tipo, será uma missão impossível, pelo que se torna premente uma acção concertada dos autocaravanistas.”

E RENOVO A MINHA PROPOSTA DE SEMPRE:

Na actual conjuntura a acção concertada do Movimento Autocaravanista de Portugal, para se opor a uma lei como a noticiada nos órgãos Comunicação Social, passa, também, mas não só e para já, pela criação de uma Plataforma de Entendimento, não orgânica (mas organizada) e constituída, AGORA, por todas as associações de base e por todas as empresas vocacionadas para o autocaravanismo.


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NOTA: Sobre esta temática sugiro a leitura de 7 artigos de opinião que podem ser acedidos AQUI


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