A BOLA ESTÁ NAS MÃOS DAS ASSOCIAÇÕES
(Já reflectimos – Passemos à acção)
A LIBERDADE CRIATIVA DO AUTOR
A crónica de um triste dec. lei que até dá para rir (A “NOVA” VIDA DE UM AUTOCARAVANISTA), da responsabilidade da Direcção da Associação Autocaravanista de Portugal – CPA (ver AQUI) não é consistente com o que diz o Decreto Lei, não obstante ser legítimo que se encare o texto da crónica como uma liberdade criativa do autor e, neste caso em concreto, com o obectivo de realçar a injustiça desta legislação que discrimina negativamente os veículos autocaravanas comparativamente com outros veículos de idêntico peso e dimensões.
No primeiro parágrafo do texto a Direcção do CPA entende que a o Dec. Lei obriga a que os utilizadores de uma autocaravana não poderão estar num restaurante para além das 21 horas, pois terão que a retirar do estacionamento para recolher, por exemplo, a um Parque de Campismo. Este pressuposto não corresponde à realidade.
De acordo com o que está legislado a autocaravana não está numa situação de “pernoita” se ninguém estiver no seu interior, só se encontra numa situação de estacionamento. Como o estacionamento não é proibido e estando a autocaravana correctamente colocada, de acordo com o código da estrada, os utilizadores da autocaravana podem jantar tranquilamente e demorar o tempo necessário.
Também de acordo com o dec. lei as autocaravanas não estão impedidas de circular a quaisquer horas pelo que não estão impedidas de se deslocar para os locais onde irão “pernoitar”.
No entanto, no que se refere aos locais em que a autocaravana pode “pernoitar” estarem lotados, os exemplos da Direcção do CPA, na sua crónica, podem verificar-se e, nesse caso concreto e comprovado, os juristas o dirão, se existe uma clara incapacidade de cumprir a lei e (continuando a referir-me ao exemplo dado pela Direcção do CPA) com eventuais danos mais gravosos para os utilizadores da Autocaravana, se persistirem na procura de outros locais, do que os danos que alegadamente provocariam se continuassem a querer não desrespeitar a legislação.
CONCLUINDO: As autocaravanas, de acordo com esta legislação discriminatória (que nunca é demais afirmá-lo) só estão proibidas de estarem estacionadas com pessoas no interior entre as 21 e as 7 horas do dia seguinte, não estando impedidas de estarem estacionadas sem pessoas no interior ou a circularem.
A IMPORTÂNCIA DAS ASSOCIAÇÕES
Há, no entanto, algo que a Direcção do CPA não refere. É o que se propõe fazer, no concreto, para “ser parte da solução, não de mais um problema”.
As associações, não obstante os respectivos dirigentes terem nelas um papel importante, são o que os respectivos associados quiserem que sejam e, nesse sentido, a participação dos sócios pode ser (para não dizer que é) de uma extraordinária relevante importância. Oito dias depois de ser publicado o decreto lei a Direcção ainda não revelou a estratégia que pretende seguir para, em união com os sócios, ser parte da solução e não do problema.
Já o escrevi diversas vezes que os autocaravanistas representam um muitíssimo pequeno extracto da população de Portugal, logo com uma capacidade de intervenção e de se fazer ouvir muito reduzida. É, pois, necessário criar empatia com os restantes cidadãos que não entendem que o que está em causa é uma legislação que discrimina uma parte da sociedade. Como chegar aos restantes cidadãos e trazê-los para o lado dos autocaravanistas?
Os autocaravanistas têm que ter a consciência que só de forma organizada e através das associações autocaravanistas terão a hipótese de alterar uma legislação que os discrimina. Para o conseguir devem usar os meios democráticos ao seu alcance para consciencializarem a opinião pública e através dela chegar ao Governo.
10 PROPOSTAS PARA UMA ESTRATÉGIA COMUM
Estas são, de forma sintética, as minhas sugestões para as associações:
1 – Reunirem-se todas as associações e empresas (com personalidade jurídica) relacionadas para o autocaravanismo e com o objectivo de acordar uma estratégia e acções concretas;
2 – Criação de uma página especial (não de uma página do facebook) onde toda a informação, devidamente catalogada, seja colocada e destinada a apoiar esta LUTA (porque de luta se trata);
3 – Iniciar a recolha de assinaturas para uma petição dirigida à Assembleia da República com vista à alteração do aditamento ao Código da Estrada, propondo no concreto uma nova redação que não discrimine negativamente os veículos autocaravanas relativamente a outros veículos de idêntico peso e dimensões (ver AQUI);
4 – Questionar o ACP para que venha a público na defesa dos veículos autocaravanas não serem discriminados negativamente;
5 – Contactar organizações congéneres estrangeiras (tanto ao nível das associações como das empresas) para que se solidarizem com as congéneres nacionais, protestando junto do Governo português contra a discriminação negativa dos veículos autocaravanas;
6 – Colocar a questão junto do Provedor da Justiça;
7 – Através de publicidade paga, de pelo menos uma meia página num semanário e num diário (dos mais vendidos em Portugal), colocar uma mensagem clara e simples dirigida essencialmente para o público em geral, tendo como linhas de força (a) a discriminação negativa dos veículos autocaravanas consignada no Código da Estrada poder criar precedentes para outras situações análogas, (b) a atribuição da responsabilização colectiva pelas faltas individuais atribuídas a um reduzido número (dar um exemplo), (c) a obrigação de os veículos autocaravanas com pessoas no interior estacionarem em Parques de Campismo durante o período nocturno o que pressupõe o financiamento obrigatório dos Parques de Campismo pelos autocaravanistas (dar um exemplo).
NOTA: Não há que ser muito longo ou exaustivo; não há que explicar tudo à exaustão; quem quiser mais pormenores dirigi-los para a página electrónica criada para o efeito e referida em 2
8 – Promover uma manifestação (com ou sem autocaravanas) de dirigentes associativos e de empresas (mas aberta a todos os que com ela se queiram solidarizar) em local a acordar, com a distribuição de um manifesto.
9 – Desfilar no Dia da Liberdade (data simbólica) com um pano (Libertem as Autocaravanas) e a distribuição de um Manifesto; uma acção que tanto pode ser só em Lisboa como em todos os Distritos onde se comemore o 25 de Abril e haja condições. Se possível incorporar no desfile uma autocaravana que pelo ineditismo será reportado nos media;
10 – O levantamento e divulgação progressiva dos Concelhos onde o aditamento ao Código da Estrada esteja a ser na prática aplicado;
A ordem porque estas acções se concretizem é arbitrária, os custos devem ser partilhados pelos subscritores das cartas e manifestos e os autocaravanistas e clientes das empresas devem ser constantemente informados.
HÁ QUEM JOGUE NO SILÊNCIO
- Terão as associações e as empresas capacidade para fazer estas acções?
- Conseguirão os autocarvanistas passar a mensagem para toda a sociedade?
- Estarão as associações, conscientes das suas responsabilidades?
No silêncio dos gabinetes e ao longo de anos cozinhou-se uma legislação que discrimina os autocaravanistas. As associações autocaravanistas não têm a mesma capacidade económica, financeira e eleitoral dos mentores desta injusta legislação, pelo que, nesta conjuntura, a ajuda da opinião pública é importante, pois há quem jogue na contra-informação e no silêncio.
O TEMPO DE REFLEXÃO PASSOU - É NECESSÁRIO PASSAR À ACÇÃO
Acho que Portugal , deveria ter em aldeias mais atraídas pelo turismo estações ou árias de despejos e abastecimentos para os caravanistas . Assim cumo en França que se chamam (villes d'acceil) , quer dizer sejam vem vindos Caravanistas na nossa aldeia . Assim seria a melhor solução de resolver todas as impurezas deixadas em ar livre , e conservar o nosso turismo e a nossa liberdade . Bons Passeios
ResponderEliminarConcordo em absoluto com as propostas. Também me parece que as associações, de que eu também sou sócio (CPA) estão pouco proactivas e com uma estratégia confusa — se é que há alguma estratégia
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