quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

A PETIÇÃO QUE EU APOIO

 



A PETIÇÃO QUE EU APOIO


Em diversos fóruns tenho-me pronunciado contra pretensas petições pelas mais variadas razões, entre as quais a banalização das mesmas ser contraproducente. Por outro lado as petições dirigidas ao Presidente da Assembleia da República, devidamente assinadas e com identificação dos subscritores, me podem merecer, À PARTIDA, credibilidade.

Finalmente, tive conhecimento de que já existe uma petição “PELA ALTERAÇÃO DO ART. 50-A, DO CÓDIGO DA ESTRADA” que consubstancia globalmente o que penso sobre a legislação aprovada pelo Governo e, muito particularmente, sobre a proposta que no concreto é feita de alteração.

Esta é uma petição, “com cabeça, tronco e membros”, que as associações e as empresas autocaravanistas devem apoiar e, consequentemente, incentivar os respectivos associados (e os autocaravanistas em geral e familiares) a subscreverem.


Eu já assinei.

A Petição pode ser lida e assinada AQUI.


Leia a petição e no canto superior direito “entre” onde se lê “Assinar” e, depois, siga as instruções, mas, primeiro, proceda ao “Registar”.

Os companheiros autocaravanistas mais exaltados têm uma ferramenta (esta petição) que pode ser uma boa iniciativa para aliviar a indignação que expressam nas redes sociais e concretizarem os objectivos que almejam: Devolver as autocaravanas à liberdade.

Evidentemente que, como venho também dizendo, a luta dos autocaravanistas tem que ir mais além (ver AQUI).


Se as associações não apoiarem e aconselharem a subscrição desta petição…

Se as empresas não contactarem os seus clientes e apoiarem e sugerirem que assinem esta petição…

Se o Movimento Autocaravanista de Portugal não conseguir que pelo menos 40 mil cidadãos assinem esta petição…


Este é o começo da luta… mas não é o fim.


7 comentários:

  1. Creio ser muito importante uma luta concertada contra esta legislação atentatória dos direitos dos cidadão e em particular dos que fazem turismo itinerante ou autocaravanismo ou similares como diz a lei.
    Aqui vai o Comunicado do CPA.
    COMUNICADO 2020-012
    A PERNOITA
    Aos associados e parceiros do CPA em particular;A todos os autocaravanistas, associações representativas de autocaravanistas e empresas de comércio do sector do autocaravanismo, da restauração e da área do pequeno comércio local.
    A Associação Autocaravanista de Portugal -CPA REPUDIA VEEMENTEMENTE o ataque à prática do autocaravanismo e aos cidadãos autocaravanistas que o conceito de pernoita introduzido pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020representa: “'Pernoita', a permanência de autocaravana ou similar no local do estacionamento, com ocupantes, entre as 21:00 horas de um dia e as 7:00 horas do dia seguinte”.
    Após uma intensa manipulação de alguma comunicação social, criou-se, na opinião publica, a falsa imagem de que os autocaravanistas não respeitam o ambiente, a natureza, as populações e os locais por onde passam. Depois, à sombra das medidas de contenção do COVID-19, quando todos a nível internacional defendiam que o autocaravanismo era a forma mais segura e com menos riscos de contágio para se fazer férias em família, o Governo veio ensaiar a injustificada e discriminatória medida das autocaravanas não poderem pernoitar nos parques de estacionamento junto às praias. Esta uma violação clara no direito dos cidadãos autocaravanistas de acesso a locais públicos. Com estas medidas de afastamento dos autocaravanistas o Governo contribuiu, com isso, para aumentar as dificuldades do comércio local, que se viu assim privado de um vasto número de consumidores de todo o ano, como o são os praticantes do turismo itinerante. Vangloria-se a AHRESP,que paradoxalmente também representa a restauração, em forma de saudação, no seu último boletim https://maisalgarve.pt/noticias/nacionais/23639-ahresp-bda-11-12-2020-medidas-anunciadas-devem-chegar-rapidamente-as-empresas, de ter o Governo acedido à sua pressão dos parques de campismo que representa. Efetivamente para servir os interesses dos parques de campismo o Governo nesta segunda legislatura veio, com normas que acreditamos serem inconstitucionais porque criam cidadãos proprietários de Veículos Ligeiros com direitos de primeira e de segunda categoria, alterar o Código da Estrada, acrescentando-lhe,no artigo 50º-A, o conceito de pernoita que mais não é que um instrumento para acantonar os cidadãos autocaravanistas em espaços que não reúnem as condições necessárias para acolher todas as autocaravanas que existem e circulam no país e muito menos os muitos autocaravanistas estrangeiros que por cá passam longos períodos, principalmente em época baixa. Lamentamos a prática das forças policiais que durante muito tempo, e ao contrário do que seria desejável, ignoraram voluntariamente as más práticas de alguns autocaravanistas, mas que agora são céleres a autuar aqueles que, por algum motivo ignorem a sinalização de proibição da permanência das autocaravanas que muitos municípios, em desfavor do seu comércio local e restauração, colocaram.
    Resultado de toda uma campanha onde nunca quiseram dar voz ao contraditório, lamentamos ainda que,num Estado de Direito, as Autoridades, o Poder Político e o Poder Judicial, que não perdoam aos autocaravanistas, não identifiquem ou impeçam os membros das milícias que, a meio da noite, munidos de paus e eventualmente de outros instrumentos de coação, se substituem às forças de segurança, correndo com as viaturas – autocaravanas ou viaturas adaptadas – que decidem pernoitar num qualquer espaço, como aconteceu em Silves e teve honras televisivas...

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  2. Para a subscrever deve proceder da seguinte forma:

    1º – Aceda ao seguinte endereço:
    https://participacao.parlamento.pt/initiatives/1730

    2º – “Clique” em “assinar” no canto superior direito;

    3º – Confirme que deseja assinar a Petição;

    4º – “Clique” em “Registar” no canto inferior direito;

    5º – Preencha o formulário que lhe é apresentado (se não tiver uma foto não é necessário descarregá-la);

    6º – “Clique” em Registar no canto inferior esquerdo;

    7º – Irá receber no e-mail (do e-mail que registou) um pedido de confirmação do seu registo e da sua assinatura;

    8º – “Clique” (2 vezes seguidas) em “aqui” no e-mail que recebeu;

    9º – Irá ser (demora não mais que 30 segundos) redirecionado para a página inicial da Plataforma do Parlamento onde na parte superior pode ler uma mensagem informando que a sua conta foi activada com sucesso;

    NOTA: A utilização do registo através do computador deve ser preferencial, pois o processo parece ser mais fácil

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  3. Já se ultrapassaram as 4 mil assinaturas para que o assunto vá para a frente?

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  4. Parabéns, ótimo conteúdo. Acabei de assinar a petição.

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