terça-feira, 7 de julho de 2020

VER TV NA AUTOCARAVANA COMO EM CASA



Imagem obtida na página da Reviewbox



VER TV NA AUTOCARAVANA COMO EM CASA

(E sem nenhuma antena)


O turismo feito com o apoio de uma autocaravana é uma prática com cada vez mais adeptos em Portugal e não só.

Uma autocaravana é uma viatura, ligeira ou pesada, com diferentes formatos, mas que têm entre si pontos comuns: cama, casa de banho, cozinha, sala. Quase todas as autocaravanas estão apetrechadas com toldo, aquecimento de água, fogão, frigorífico e… TELEVISÃO.

Nos tempos modernos sentir-mo-nos ligados ao mundo é essencial, pelo que a televisão, quando estamos estacionados, à noite, tornou-se um aparelho indispensável. Mas, há televisões e TELEVISÕES.

As televisões mais simples permitem ver os chamados canais livres com recurso a uma antena colocada num mastro que direccionamos e elevamos e descemos para uma melhor captação do sinal que nos chega. No estrangeiro, também podemos utilizar este sistema, mas sem acesso aos canais em língua portuguesa.

Para podermos visionar, em Portugal ou no estrangeiro, os canais e programas que correm na chamada televisão por cabo e a que acedemos nas nossas casas, é necessário termos uma antena parabólica e uma “box” que descodifique o sinal que nos chega via satélite. Uma antena parabólica, das mais simples às mais sofisticadas, poderá orçar entre 500 a 2000 euros, além do custo (aluguer ou compra) da “box” e do serviço de acesso que pode exigir uma fidelização. Muitas vezes o preço inclui a instalação da aparelhagem. Outras não.

Existe alguma alternativa que permita aceder na autocaravana aos canais e programas televisivos que vemos nas nossas residências fixas? SIM, existe. E é uma alternativa mais económica? SIM.

Para facilitar a comunicação vou dar a conhecer a minha experiência pessoal nesta matéria. Poderão, posteriormente, os interessados proceder às alterações que julgarem necessárias consoante o enquadramento e as condições específicas que cada um disponha.

Na minha residência tenho um pacote contratualizado com a MEO que abrange televisão, Internet, telefone fixo e telemóvel. O meu telemóvel (e isto é importante) permite-me aceder à Internet, não só gratuitamente na minha residência, como fora dela, através de um pacote básico (salvo erro 500Mb a 4G) e gratuito, ou seja, sem mais encargo do que os que o que pacote contratualizado me disponibiliza. Tenho, também, um contracto não fidelizado com a Netflix.

Na minha “residência não fixa” (a autocaravana) disponho de uma televisão que trabalha a 12V e que tem (e isto é importante) uma ficha “USB” e uma ficha “HDMI”. (Não é uma “SMART TV”)

Com estes equipamentos de que disponho será possível continuar a aceder a todos os canais e programas na minha autocaravana como se estivesse em casa? E sem utilizar uma antena parabólica? E sem uma “box” descodificadora do sinal? SIM, é possível. E com um custo inicial (pago uma só vez) entre 100 a 120 euros; e com um custo mensal (que só paga se utilizar) estimado em 20 €. Convenhamos que comparativamente com o custo de uma antena parabólica, a que se acrescenta o custo da utilização de uma “box”, é um valor insignificante.

A MEO dispõe de uma aplicação gratuita que me permite aceder em casa através do telemóvel e via Internet (que faz parte do pacote contratualizado) a todos os canais. A aplicação chama-se “MEO GO” e deve ser “descarregada” para o telemóvel. Suponho que outros operadores disporão de aplicações semelhantes. Para aceder fora de casa e através da Internet tive aderir a um serviço da "MEO GO" contra o pagamento mensal de cerca de 5 €. Posso a qualquer momento desvincular-se do serviço e recomeçar também em qualquer outro momento, consoante as minhas necessidades e viagens autocaravanistas.

A “Netflix” também tem uma aplicação que também "descarreguei" para o telemóvel e onde posso ver, via Internet, todos os filmes disponíveis,  seja na minha residência, seja noutro qualquer local onde tenha acesso à Internet.

Tanto os acessos à Internet como os acessos aos canais televisivos e respectivos programas são conseguidos com uma simplicidade idêntica à que se utiliza em casa.

Neste fase já tenho acesso no telemóvel aos canais e programas que posso ver como se estivesse na minha casa e, o mesmo, no que diz respeito, à “Netflix”. Resumindo: por um custo (só pago se usar) de cerca de 5 € mensais posso utilizar, fora de casa, o sistema "MEO GO".

A outra fase do processo é saber como se posso também ver na televisão da autocaravana o que vejo na minha casa ou no meu telemóvel.

Comecemos pela Internet. Para ter Internet em (quase) qualquer local adquiri um Router (com um custo entre 40 a 50 €) que me permite uma ligação à Internet. O cartão que acompanha o Router tem um custo de 15 € para 30 GB e por um período de 15 dias; ou, se preferir, pago 20 € para 40 GB por um período de 1 mês. Estes valores são suficientes, embora haja outras tabelas. Como o Router não é fidelizado pode-se, sempre que que se queira, substituir o cartão pelo de um outro operador.



O outro aparelho que adquiri foi um um “dong” (Google Chromecast) (com um custo de cerca de 50 €) que liguei através de uma cabo HDMI ao televisor e um cabo USB que se pode ligar também ao televisor ou, em alternativa, a uma tomada de 5 volts.




Para o telemóvel "descarreguei "duas aplicações: o Google Home (gratuita) e o Chromescast Streamer (ver AQUI) que adquiri a um preço promocional de cerca de 9 €

Tanto o “dong”, como o telemóvel, têm que estar sintonizados com a rede de Internet disponibilizada pelo Router.

Feitas as contas, os custos, como se constata, são os que no início do texto referi

Depois, é seguir as instruções das aplicações que "descarregámos" previamente para o telemóvel e, com uma enorme simplicidade, aceder aos canais e programas que temos nas nossas casas. O que se verifica é que o telemóvel, que está ligado à Internet do Router, projecta em tempo real para a TV, através da Internet recebida pelo "dong", todas as imagens e sons que são reproduzidas no telemóvel.

Por último, embora ainda não o tenha testado, será melhor que em termos financeiros não utilizem a ligação do Router à Internet por Rooming. Sugiro que em cada país comprem um cartão de dados para inserir no Router.

Espero que esta sugestão (que muitos já conhecem) seja útil. Claro que os que optarem por este processo o fazem sobre sua única e exclusiva responsabilidade.

Eu, estou satisfeito.

sábado, 13 de junho de 2020

As mais belas aldeias de França




Em 2009 e em 2010 fiz o percurso de “Les plus beaux villages de France” (As aldeias mais belas de França), numa viagem que me permitiu conhecer mais aprofundadamente a França e que aconselho.

As imagens constantes dos vídeos referidos na relação abaixo estão disponibilizadas cronologicamente.

Os critérios a que obedece a escolha destas aldeias podem ser acedidos AQUI e o Sitio na Internet disponível para obter mais informações pode ser acedido AQUI


Aldeias Belas de França


2009

Percurso turístico por "Les plus beaux villages de France" que abrangeu as regiões Francesas de Aquitaine, Midy Pyrenees, Languedoc-Roussillon e Provence Alpes Cote d'Azur entre 1 de Julho e 5 de Agosto de 2009. Visitas ocasionais em Portugal e Mónaco.



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França 2009 – Aldeias belas de França 01 – Portugal

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França 2009 – Aldeias belas de França 02 – França-Aquitaine

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França 2009 – Aldeias belas de França 03 – França-Aquitaine

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França 2009 – Aldeias belas de França 04 – França-Midy Pyrenees

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França 2009 – Aldeias belas de França 05 – França-Midy Pyrenees

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França 2009 – Aldeias belas de França 06 – França-Midy Pyrenees

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França 2009 – Aldeias belas de França 07 – França-Languedoc Roussillon

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França 2009 – Aldeias belas de França 08 – França-Languedoc Roussillon

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França 2009 – Aldeias belas de França 09 – França-Provence Alpes Cote d’Azur

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França 2009 – Aldeias belas de França 10 – França-Provence Alpes Cote d’Azur

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França 2009 – Aldeias belas de França 11 – Mónaco

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França 2009 – Aldeias belas de França 12 – França e Portugal

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2010

Percurso turístico por "Les plus beaux villages de France" que abrangeu as regiões Francesas de Poitou-Charentes, Limousin, Auvergne, Rhône-Alpes, Franche-Comté, Bourgogne, Centre, Pays de la Loire, Bretagne, Basse-Normandie, Haute-Normandie, Íle-de-France, Picardie, Nord – Pas de Calais, Champagne-Ardene, Lorraine, Alsace, entre 6 de Junho e 3 de Agosto de 2010.


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França 2010 – Aldeias belas de França - 00 Portugal, Espanha e França

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França 2010 – Aldeias belas de França – 01 Poitou-Charentes

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França 2010 – Aldeias belas de França – 02 Limousin

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França 2010 – Aldeias belas de França – 03 Auvergne

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França 2010 – Aldeias belas de França – 04 Rhône-Alpes

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França 2010 – Aldeias belas de França – 05 Franche-Comté

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França 2010 – Aldeias belas de França – 06 Bourgogne

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França 2010 – Aldeias belas de França – 07 Centre

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França 2010 – Aldeias belas de França – 08 Pays de la Loire

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França 2010 – Aldeias belas de França – 09 Bretagne

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França 2010 – Aldeias belas de França – 10 Basse-Normandie

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França 2010 – Aldeias belas de França – 11 Haute-Normandie

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França 2010 – Aldeias belas de França – 12 Íle-de-France

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França 2010 – Aldeias belas de França – 13 Picardie

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França 2010 – Aldeias belas de França – 14 Nord – Pas de Calais

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França 2010 – Aldeias belas de França – 15 Champagne-Ardene

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França 2010 – Aldeias belas de França – 16 Lorraine

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França 2010 – Aldeias belas de França – 17 Alsace

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França 2010 – Aldeias belas de França – 18 França, Espanha e Portugal

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domingo, 24 de maio de 2020

SINGELA HOMENAGEM - Maria Velho da Costa






SINGELA HOMENAGEM

(Sem comentários porque não são necessários)



O RETRATO DE UMA ÉPOCA
NÃO TÃO LONGÍNQUA COMO ISSO





Fascismo nunca mais






sábado, 23 de maio de 2020

A RESPOSTA (A quem respondeu a Secretária de Estado do Turismo?)








A RESPOSTA

(A quem respondeu a Secretária de Estado do Turismo?)


Tomei conhecimento, através das redes sociais, do que suponho ser a resposta à carta dirigida à Secretária de Estado do Turismo pela Associação Autocaravanista de Portugal – CPA (ver AQUI). A resposta é dada por Márcio Albuquerque Nobre, encarregado de o fazer pelo Chefe de Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. Ou seja, nem sequer o Chefe de Gabinete responde, o que, aliás, é compreensível em termos eleitorais: Os autocaravanistas em Portugal não são muito mais (diria mesmo muito menos) que 6000 eleitores.

Quando tomei conhecimento da carta que a Associação Autocaravanista de Portugal – CPA (ver AQUI) dirigiu à Secretária de Estado de Turismo torci o nariz (que não é pequeno), não pela iniciativa que considerei meritória, mas pelo demasiado abrangente texto, que se não concentrou na especificidade do problema. Por isso mesmo, em comentários que teci sobre o assunto, considerei apenas que a carta “contribui para o POSSÍVEL COLMATAR da discriminação negativa contida no Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de Maio”.

O cerne da questão é, objectivamente, como refiro no meu artigo de opinião “Autocaravanas em Liberdade” (ver AQUI), a proibição da “ permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento”, uma intenção do conselho de Ministros que é compreensível ao querer impedir que as autocaravanas fiquem a ocupar lugares por longos períodos e, assim, dificultar os restantes veículos de acederem aos lugares de estacionamento. Contudo, esta proibição impede, de forma negativa, os condutores e ocupantes das autocaravanas, que tendo este veículo como o único que no momento podem dispor, de se deslocarem e fruírem de uma praia.

Na resposta dada por Márcio Albuquerque Nobre (acima referido) é dito que “a circunstância de dois veículos serem da mesma classe (ligeiro ou pesado) ou do mesmo tipo (de passageiros ou de mercadorias), não significa necessariamente que tais veículos sejam iguais, e que se lhes apliquem exatamente as mesmas normas.e traz à coação o disposto no Regulamento (UE) 2018/858, de 30 de maio de 2018 (ver AQUI) que se refere à homologação e fiscalização de veículos a motor e que nada tem a ver com o disposto no Código da Estrada sobre circulação e estacionamento de veículos.

O tipo de resposta do Gabinete da Secretária de Estado do Turismo poderia, talvez, ter sido evitado. Bastava que a carta dirigida à Secretária de Estado tivesse sido sintética e sugerido, apenas, que fossem todos os veículos impedidos de permanecerem entre as 23 e as 8 horas nos estacionamentos de apoio às praias. Aliás, esta foi a medida que preconizei no artigo de opinião (“Autocaravanas em Liberdade”) já referido.

Com esta especifica e concreta sugestão, poder-se-ia alegar à Secretária de Estado do Turismo que a alteração corresponderia, ainda melhor, às intenções do Conselho de Ministros no objectivo de impedir que alguns veículos pudessem permanecer por longos períodos nos estacionamentos de apoio às praias com óbvio prejuízo dos restantes e, até, e porque não(?), estabelecer uma comparação com o que está consignado nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira. Infelizmente esse não foi o caminho seguido. Infelizmente abriu -se espaço para interpretações que se podem vir a revelar nocivas para a prática do autocaravanismo.

Entretanto, foi criada uma Petição Pública com um texto com algumas semelhanças com a carta dirigida à Secretária de Estado do Turismo. Ou seja, mais do mesmo.

O direito de petição está contemplado na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93 de 1 de Março, Lei n.º 15/2003 de 4 de Junho e Lei n.º 45/2007 de 24 de Agosto (ver AQUI).

A banalização do exercício do direito de petição está a contribuir progressivamente para o desinteresse dos cidadãos em exercerem o direito cívico de apresentarem pedidos ou propostas a um órgão de soberania ou a qualquer autoridade pública no sentido de que tome, adote ou proponha determinadas medidas. Para que tal desinteresse seja combatido e diminua há que não enveredar despreocupadamente por este tipo de acções que, no caso concreto, não passarão de uma expressão de sentimentos sem resultados práticos visíveis.

A força dos autocaravanistas assenta essencialmente na demonstração de unidade que se não compadece com iniciativas individuais e avulsas. Essa unidade constrói-se em torno das associações representativas de base, pelo que é importante e um passo significativo na construção dessa unidade a inscrição voluntária nas associações autocaravanistas. E, dentro destas, discutir o que se quer e como se quer.



terça-feira, 19 de maio de 2020

QUEM É CIGANO...



Imagem obtida em “Matrix Desvendada”



QUEM É CIGANO...


Uma iniciativa que surge no âmbito das comemorações do Dia Internacional das Pessoas Ciganas, assinalado a 8 de Abril, e que enfatiza a luta contra o preconceito face às comunidades ciganas e em prol da igualdade. 





(Sugere-se que visualize o vídeo em “Ecrã Inteiro” para o que deve “clicar” no símbolo localizado no canto inferior direito do vídeo.)




sexta-feira, 15 de maio de 2020

AUTOCARAVANAS EM LIBERDADE







AUTOCARAVANAS EM LIBERDADE

(Com efeitos a partir de 18 de Maio de 2020)



Com data de 15 de Maio de 2020 o Conselho de Ministros aprovou (ver AQUI) medidas diversas entre as quais as que se relacionam directamente com a prática do autocaravanismo.

As medidas de alguma forma relacionadas com a prática do autocaravanismo e que têm efeitos a partir de 18 de Maio próximo são as seguintes:

* Reabertura de parques de campismo e caravanismo e áreas de serviço de autocaravanas;

* Extensão até 30 de outubro da atendibilidade de documentos expirados;

* Fica interdito o estacionamento (no que diz respeito aos apoios de praia) fora dos parques e zonas de estacionamento licenciados para o efeito, a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento, e a utilização de quaisquer equipamentos de uso coletivo, nomeadamente gaivotas, escorregas, chuveiros interiores de corpo ou de pés, e outras estruturas similares.

* Foi aprovado o decreto-lei que visa a reabertura ao público dos centros de inspeção, permitindo que se realize a inspeção periódica de veículos.

* A presente alteração (Decreto-Lei referido atrás) mantém em vigor o regime excecional de inspeção periódica que prorrogou, por cinco meses, o prazo para os veículos com data de matrícula até 30 de junho de 2020 realizarem a inspeção periódica (prazo que é contado da data da matrícula).

* Com a abertura dos Centros de Inspeção Técnica de Veículos, podem ser realizadas inspeções periódicas a todos os veículos.

Como se pode constatar existe uma discriminação negativa no que respeita às autocaravanas ao serem impedidas de permanecerem nos estacionamentos que sejam apoios de praia em comparação com os restantes veículos de igual gabarito (dimensões e peso).

Se bem que esta intenção do Governo seja entendível, pois pretende que as autocaravanas não fiquem a ocupar lugares por longos períodos, impedindo os restantes veículos de acederem aos lugares de estacionamento, não deixa de ser uma discriminação negativa, na medida em que não trata todos os veículos por igual.

Para não haver discriminação negativa das autocaravanas relativamente a outros veículos de igual gabarito bastava que o impedimento de estacionar se aplicasse a todos os veículos no período, por exemplo, das 23 horas às 8 horas do dia seguinte. Com esta medida todos os veículos estariam em igualdade de circunstâncias na obtenção diária de lugares de estacionamento existentes nos apoios às praias.

Esta questão (a proibição de estacionamento de autocaravanas nos apoios às praias) deveria ser objecto de reflexão por parte das associações autocaravanistas e sugeridas alterações às entidades governamentais que protegessem a liberdade de estacionamento de todos os veículos sem discriminar negativamente as autocaravanas.



segunda-feira, 16 de março de 2020

COVID – 19 (A IMPORTÂNCIA DO CONHECIMENTO)

Imagem obtida no portal “canaltech”




COVID – 19
(A IMPORTÂNCIA DO CONHECIMENTO)


Transcrevo o texto abaixo que chegou ao meu conhecimento e que me parece útil ser divulgado


Caríssimos
Recebi este texto dum colega meu, presidente de uma das faculdades de Medicina do país. Retoquei-o ligeiramente para o encurtar e re-envio porque acho fundamental.


Não somos entidades com nomes sonantes nem peritos em epidemiologia, somos apenas médicos que vivem diariamente num Sistema Nacional de Saúde (SNS) que no dia a dia já trabalha no limite, e como tal, vemos com apreensão os dias que se avizinham.
Não estamos satisfeitos com o modo como a situação do COVID-19 tem sido conduzida pelas entidades competentes nem com o comportamento da população. Na tentativa de não causar pânico, a verdadeira mensagem de responsabilização de cada um não está a passar e a nossa percepção é que pessoas fora da área da Saúde acham que o actual cenário “é um exagero”.
Assim, pretendemos deixar as seguintes notas com base no cenário que vemos em Itália e que começamos a ver em Espanha, reforçando o seguinte:

1. A MAIORIA DOS CASOS É UMA DOENÇA LIGEIRA - Mais de 80% das pessoas infectadas com o COVID-19 terão sintomas muito leves, semelhantes a uma simples constipação ou a uma gripe ligeira. Estes casos não precisam e não devem ir aos Serviços de Urgência. Não o dizemos por capricho! Não há qualquer tratamento a oferecer aos casos ligeiros e a grande maioria melhorará por si com os cuidados domésticos usuais. Hospital não é para ser usado como terapêutica da ansiedade. E será mais um a colocar em risco sem necessidade todos os outros utentes e profissionais que lá estejam.

2. PELO MENOS 10% DOS CASOS SERÃO GRAVES o suficiente para causar falta de ar e obrigar ir ao Hospital. Destes 10%, alguns serão graves o suficiente para precisarem de ventilação mecânica, ou seja de ventilador, que o povo conhece como “ficar ligado à máquina”. Apesar de estes casos graves serem maioritariamente pessoas idosas ou com doenças que os fragilizam, podendo chegar a 15-20% destes, também poderão acontecer a jovens saudáveis, embora raros, (0.2%?). Isto totalizará cerca de 10.000 casos a precisar de ventilação. Se isto acontecer em pouco tempo significa uma enormidade de doentes graves que o SNS não terá capacidade de assistir da melhor forma, que é o que se vê acontecer em Itália, onde ventiladores estão a ser recusados logo à partida, sem qualquer contemplação, a pessoas com mais de 60 anos. É simples, não há para todos ao mesmo tempo, em país nenhum do mundo.

3. AS CRIANÇAS parecem ser bastante contagiosas, ao contrário do que se viu escrito em alguns locais, mas apresentam poucos sintomas quando infectadas. Não há qualquer caso publicado de doença grave em crianças menores de 10 anos. Os miúdos são rijos, mas muito contagiosos. Ou seja, devemos evitar o contacto entre as crianças da família e respectivos avós e outros membros mais frágeis.

4. O QUE PODEMOS ENTÃO FAZER? Tentar que em vez de termos 10.000 casos até ao final de Março, tenhamos esses 10.000 casos espalhados no tempo ao longo de 6 meses. Faz muita diferença entrarem no mesmo dia 10 ou ter 50 pessoas num hospital a precisar de ventilador. Como podemos então abrandar o surgimento de novos casos? Isolarmo-nos o mais possível. E cada dia conta no atraso da propagação que vamos conseguir! Assim
a. Se és dono de uma empresa ou escritório considera fechar portas e colocar os funcionários a trabalhar tanto quanto possível de casa. E salvaste vidas!!
b. Se podes trabalhar de casa, deves absolutamente fazê-lo.
c.Não vás ao ginásio, vai dar uma corrida (não em grupo!) e faz umas flexões em casa.
d. Não vás ao café nem ao restaurante, para já não falar de discotecas e bares.
e. Cancelem reuniões de família. Terão de compreender que isso é melhor que ter familiares doentes

5. TEMOS DE CORRIGIR E CRITICAR OS QUE SABOTAM O ESFORÇO DE TODOS seja por egoísmo, ou por ignorância. É o caso dos aglomerados que se viram recentemente da garotada e turistada que foi para as praias, muitos deles por acreditarem em mitos estúpidos como a agua do mar ou estar ao sol matarem o vírus. As pessoas e a sociedade não têm só direitos, têm também deveres. Isso é algo que os discursos políticos, para ganhar votos, levam as pessoas a esquecer-se.

6. A MÁSCARA cirúrgica só é útil para quem já está a tossir e espirrar. Para pessoas sem sintomas ajuda pouco. Ou seja, é muito mais útil para evitar a disseminação do que para auto-protecção. É inadmissível tossir e espirrar ao pé de outras pessoas sem tapar a boca com o cotovelo: é egoísta e bruto/a e ainda se ofendem quando lhes chamamos a atenção, dizendo que têm rinite alérgica: e então não pode ter as duas coisas? …).É a tal etiqueta respiratória.

7. O MAIS IMPORTANTE É lavar as mãos frequentemente e evitar tocar na cara/boca/olhos e manter a distância social: não há apertos de mão, não há beijinhos e falar de perto é também má ideia (todos conhecemos pessoas que mandam muitos “perdigotos”

8. OUTRAS DOENÇAS E ACIDENTES NÃO VÃO TIRAR FÉRIAS. Tal como antes, continuarão a existir gripes banais, AVCs, enfartes, outras pneumonias que nada têm a ver com esta, acidentes de viação. Com uma diferença importante: quando esses doentes graves precisarem de vaga nos cuidados intensivos (que mesmo num dia bom já são insuficientes e difíceis de gerir), podem não a ter. A mortalidade do COVID não é só a mortalidade do COVID . Assim, com um sistema a trabalhar para lá do limite, todas as outras doenças que já antes matavam, matarão mais.

9. O PÂNICO É CONTRAPRODUCENTE. Pânico não diminui os problemas, as medidas anteriores é que sim. Ninguém tem necessidade de açambarcar o papel higiénico ou as conservas do supermercado…

10. A SOCIEDADE NÃO COLAPSARÁ. Mas esta situação é nova para todos. Isto não é a gripe A, a crise dos combustíveis, nem a crise dos migrantes. Cabe a cada um de nós fazer a sua parte para que seja o menos sério possível.


JOSÉ LUIS THEMUDO BARATA