sexta-feira, 15 de maio de 2020

AUTOCARAVANAS EM LIBERDADE







AUTOCARAVANAS EM LIBERDADE

(Com efeitos a partir de 18 de Maio de 2020)



Com data de 15 de Maio de 2020 o Conselho de Ministros aprovou (ver AQUI) medidas diversas entre as quais as que se relacionam directamente com a prática do autocaravanismo.

As medidas de alguma forma relacionadas com a prática do autocaravanismo e que têm efeitos a partir de 18 de Maio próximo são as seguintes:

* Reabertura de parques de campismo e caravanismo e áreas de serviço de autocaravanas;

* Extensão até 30 de outubro da atendibilidade de documentos expirados;

* Fica interdito o estacionamento (no que diz respeito aos apoios de praia) fora dos parques e zonas de estacionamento licenciados para o efeito, a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento, e a utilização de quaisquer equipamentos de uso coletivo, nomeadamente gaivotas, escorregas, chuveiros interiores de corpo ou de pés, e outras estruturas similares.

* Foi aprovado o decreto-lei que visa a reabertura ao público dos centros de inspeção, permitindo que se realize a inspeção periódica de veículos.

* A presente alteração (Decreto-Lei referido atrás) mantém em vigor o regime excecional de inspeção periódica que prorrogou, por cinco meses, o prazo para os veículos com data de matrícula até 30 de junho de 2020 realizarem a inspeção periódica (prazo que é contado da data da matrícula).

* Com a abertura dos Centros de Inspeção Técnica de Veículos, podem ser realizadas inspeções periódicas a todos os veículos.

Como se pode constatar existe uma discriminação negativa no que respeita às autocaravanas ao serem impedidas de permanecerem nos estacionamentos que sejam apoios de praia em comparação com os restantes veículos de igual gabarito (dimensões e peso).

Se bem que esta intenção do Governo seja entendível, pois pretende que as autocaravanas não fiquem a ocupar lugares por longos períodos, impedindo os restantes veículos de acederem aos lugares de estacionamento, não deixa de ser uma discriminação negativa, na medida em que não trata todos os veículos por igual.

Para não haver discriminação negativa das autocaravanas relativamente a outros veículos de igual gabarito bastava que o impedimento de estacionar se aplicasse a todos os veículos no período, por exemplo, das 23 horas às 8 horas do dia seguinte. Com esta medida todos os veículos estariam em igualdade de circunstâncias na obtenção diária de lugares de estacionamento existentes nos apoios às praias.

Esta questão (a proibição de estacionamento de autocaravanas nos apoios às praias) deveria ser objecto de reflexão por parte das associações autocaravanistas e sugeridas alterações às entidades governamentais que protegessem a liberdade de estacionamento de todos os veículos sem discriminar negativamente as autocaravanas.



1 comentário:

  1. Há sempre qualquer coisa a descriminar as autocaravanas.
    Já não basta não poder ser utilizada como tal, como ainda não pode ser utilizada como um veiculo normal de passageiros.

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