quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

A BOLA ESTÁ NAS MÃOS DAS ASSOCIAÇÕES


 



A BOLA ESTÁ NAS MÃOS DAS ASSOCIAÇÕES

(Já reflectimos – Passemos à acção)


A LIBERDADE CRIATIVA DO AUTOR

A crónica de um triste dec. lei que até dá para rir (A “NOVA” VIDA DE UM AUTOCARAVANISTA), da responsabilidade da Direcção da Associação Autocaravanista de Portugal – CPA (ver AQUI) não é consistente com o que diz o Decreto Lei, não obstante ser legítimo que se encare o texto da crónica como uma liberdade criativa do autor e, neste caso em concreto, com o obectivo de realçar a injustiça desta legislação que discrimina negativamente os veículos autocaravanas comparativamente com outros veículos de idêntico peso e dimensões.

No primeiro parágrafo do texto a Direcção do CPA entende que a o Dec. Lei obriga a que os utilizadores de uma autocaravana não poderão estar num restaurante para além das 21 horas, pois terão que a retirar do estacionamento para recolher, por exemplo, a um Parque de Campismo. Este pressuposto não corresponde à realidade.

De acordo com o que está legislado a autocaravana não está numa situação de “pernoita” se ninguém estiver no seu interior, só se encontra numa situação de estacionamento. Como o estacionamento não é proibido e estando a autocaravana correctamente colocada, de acordo com o código da estrada, os utilizadores da autocaravana podem jantar tranquilamente e demorar o tempo necessário.

Também de acordo com o dec. lei as autocaravanas não estão impedidas de circular a quaisquer horas pelo que não estão impedidas de se deslocar para os locais onde irão “pernoitar”.

No entanto, no que se refere aos locais em que a autocaravana pode “pernoitar” estarem lotados, os exemplos da Direcção do CPA, na sua crónica, podem verificar-se e, nesse caso concreto e comprovado, os juristas o dirão, se existe uma clara incapacidade de cumprir a lei e (continuando a referir-me ao exemplo dado pela Direcção do CPA) com eventuais danos mais gravosos para os utilizadores da Autocaravana, se persistirem na procura de outros locais, do que os danos que alegadamente provocariam se continuassem a querer não desrespeitar a legislação.

CONCLUINDO: As autocaravanas, de acordo com esta legislação discriminatória (que nunca é demais afirmá-lo) só estão proibidas de estarem estacionadas com pessoas no interior entre as 21 e as 7 horas do dia seguinte, não estando impedidas de estarem estacionadas sem pessoas no interior ou a circularem.


A IMPORTÂNCIA DAS ASSOCIAÇÕES

Há, no entanto, algo que a Direcção do CPA não refere. É o que se propõe fazer, no concreto, para “ser parte da solução, não de mais um problema”.

As associações, não obstante os respectivos dirigentes terem nelas um papel importante, são o que os respectivos associados quiserem que sejam e, nesse sentido, a participação dos sócios pode ser (para não dizer que é) de uma extraordinária relevante importância. Oito dias depois de ser publicado o decreto lei a Direcção ainda não revelou a estratégia que pretende seguir para, em união com os sócios, ser parte da solução e não do problema.

Já o escrevi diversas vezes que os autocaravanistas representam um muitíssimo pequeno extracto da população de Portugal, logo com uma capacidade de intervenção e de se fazer ouvir muito reduzida. É, pois, necessário criar empatia com os restantes cidadãos que não entendem que o que está em causa é uma legislação que discrimina uma parte da sociedade. Como chegar aos restantes cidadãos e trazê-los para o lado dos autocaravanistas?

Os autocaravanistas têm que ter a consciência que só de forma organizada e através das associações autocaravanistas terão a hipótese de alterar uma legislação que os discrimina. Para o conseguir devem usar os meios democráticos ao seu alcance para consciencializarem a opinião pública e através dela chegar ao Governo.


10 PROPOSTAS PARA UMA ESTRATÉGIA COMUM

Estas são, de forma sintética, as minhas sugestões para as associações:

1 – Reunirem-se todas as associações e empresas (com personalidade jurídica) relacionadas para o autocaravanismo e com o objectivo de acordar uma estratégia e acções concretas;

2 – Criação de uma página especial (não de uma página do facebook) onde toda a informação, devidamente catalogada, seja colocada e destinada a apoiar esta LUTA (porque de luta se trata);

3 Iniciar a recolha de assinaturas para uma petição dirigida à Assembleia da República com vista à alteração do aditamento ao Código da Estrada, propondo no concreto uma nova redação que não discrimine negativamente os veículos autocaravanas relativamente a outros veículos de idêntico peso e dimensões (ver AQUI);

4 Questionar o ACP para que venha a público na defesa dos veículos autocaravanas não serem discriminados negativamente;

5 Contactar organizações congéneres estrangeiras (tanto ao nível das associações como das empresas) para que se solidarizem com as congéneres nacionais, protestando junto do Governo português contra a discriminação negativa dos veículos autocaravanas;

6 Colocar a questão junto do Provedor da Justiça;

7 Através de publicidade paga, de pelo menos uma meia página num semanário e num diário (dos mais vendidos em Portugal), colocar uma mensagem clara e simples dirigida essencialmente para o público em geral, tendo como linhas de força (a) a discriminação negativa dos veículos autocaravanas consignada no Código da Estrada poder criar precedentes para outras situações análogas, (b) a atribuição da responsabilização colectiva pelas faltas individuais atribuídas a um reduzido número (dar um exemplo), (c) a obrigação de os veículos autocaravanas com pessoas no interior estacionarem em Parques de Campismo durante o período nocturno o que pressupõe o financiamento obrigatório dos Parques de Campismo pelos autocaravanistas (dar um exemplo).

NOTA: Não há que ser muito longo ou exaustivo; não há que explicar tudo à exaustão; quem quiser mais pormenores dirigi-los para a página electrónica criada para o efeito e referida em 2

8 Promover uma manifestação (com ou sem autocaravanas) de dirigentes associativos e de empresas (mas aberta a todos os que com ela se queiram solidarizar) em local a acordar, com a distribuição de um manifesto.

9 Desfilar no Dia da Liberdade (data simbólica) com um pano (Libertem as Autocaravanas) e a distribuição de um Manifesto; uma acção que tanto pode ser só em Lisboa como em todos os Distritos onde se comemore o 25 de Abril e haja condições. Se possível incorporar no desfile uma autocaravana que pelo ineditismo será reportado nos media;

10 – O levantamento e divulgação progressiva dos Concelhos onde o aditamento ao Código da Estrada esteja a ser na prática aplicado;


A ordem porque estas acções se concretizem é arbitrária, os custos devem ser partilhados pelos subscritores das cartas e manifestos e os autocaravanistas e clientes das empresas devem ser constantemente informados.


HÁ QUEM JOGUE NO SILÊNCIO

- Terão as associações e as empresas capacidade para fazer estas acções?

- Conseguirão os autocarvanistas passar a mensagem para toda a sociedade? 

- Estarão as associações, conscientes das suas responsabilidades?

No silêncio dos gabinetes e ao longo de anos cozinhou-se uma legislação que discrimina os autocaravanistas. As associações autocaravanistas não têm a mesma capacidade económica, financeira e eleitoral dos mentores desta injusta legislação, pelo que, nesta conjuntura, a ajuda da opinião pública é importante, pois há quem jogue na contra-informação e no silêncio.

O TEMPO DE REFLEXÃO PASSOU - É NECESSÁRIO PASSAR À ACÇÃO

domingo, 13 de dezembro de 2020

O Governo escolheu

 



INTERESSES SECTORIAIS versus PRIMADO DA JUSTIÇA


O Governo escolheu


Proibida a pernoita e aparcamento de autocaravanas em locais não autorizados


Na sequência das solicitações da AHRESP, está proibida a pernoita e aparcamento de autocaravanas ou similares em locais não autorizados para o efeito.


Esta proibição, em vigor a partir do dia 8 de Janeiro de 2021, consta das recentes alterações ao código da Estrada que, paralelamente, definiu coimas para a violação desta norma, que são agravadas caso a pernoita ou aparcamento se realize em áreas da Rede Natura 2000 e áreas protegidas.


A AHRESP saúda esta medida do Governo, que terá como resultado o combate às situações de ilegalidade recorrentes, que prejudicavam as populações locais, o meio ambiente e os agentes económicos que investiram nos espaços licenciados para acolhimento de autocaravanas e similares.

(Sublinhados meus)


O GOVERNO CEDEU ÀS PRESSÕES

O comunicado acima transcrito, da “Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (ver AQUI) é, preto no branco, a cedência do actual Governo às pressões que levaram à discriminação negativa dos veículos autocaravanas comparativamente com outros veículos de idêntico peso e dimensões.


OBRIGADOS A CONSUMIR NOS PARQUES DE CAMPISMO

A AHRESP fez o que entendeu mais correcto, NÃO para defesa dos legítimos direitos (que não estão em perigo) dos seus respectivos associados (nomeadamente os Parques Campismo e os Parques de Campismo exclusivos de autocaravanas, vulgar e incorrectamente conhecidos como ASAs), mas, SIM, para a defesa de interesses comerciais, através da obrigação dos veículos autocaravanas consumirem OBRIGATORIAMENTE nestes estabelecimentos.


PRISÕES NOCTURNAS

Aos autocaravanistas, com a legislação proposta pela AHRESP, foi proibida a livre escolha do local onde pretenderiam estacionar no período nocturno e o confinamento (mesmo sem COVID) nos estabelecimentos (que passaram a ser prisões nocturnas) conhecidos, alguns, como Parques de Campismo. Quero acreditar que serão muitos os Parques de Campismo e os Parques de Campismo exclusivos de autocaravanas que se não reconhecem nesta posição da AHRESP, mas, porque quem não quer ser lobo não lhe veste a pele, impõe-se que venham à Praça Pública assumir esse desagrado.


O PRIMADO DA JUSTIÇA NÃO FOI DEFENDIDO

Já o Governo, sem auscultar (como seria seu dever) os legítimos representantes dos autocaravanistas, cedeu aos interesses económicos que a AHRESP representa e aprovou uma legislação que, salvo melhor opinião, coloca os autocaravanistas a financiar os Parques de Campismo e os Parques de Campismo exclusivos de autocaravanas. A opção do Governo, entre o primado da justiça e os interesses económico/financeiros de um pequeno sector, não foi, como a legislação o comprova, e como deveria ter sido, pelo primado da justiça.


O TEMPO DA REFLEXÃO PASSOU – É TEMPO DE ACÇÃO

As associações autocaravanistas têm, obviamente, necessidade de um prazo maior para reflectirem que o prazo que os autocaravanista individualmente considerados têm. Mas, os seus respectivos associados, já começam a não aceitar mais delongas numa matéria que neste momento está mais que esclarecida. As circunstâncias exigem acção que já não passa só por iniciativas jurídicas. Ou as associações assumem o comando do processo de contestação ou arriscam-se a perder os 20% dos sócios que continuam a acreditar e a defender o associativismo como a melhor forma de defesa dos interesses, direitos e garantias dos associados.


UNIDADE PRECISA-SE

Permitam-me, para terminar, que (como o venho fazendo há muitos anos) volte a questionar os autocaravanistas que, de boa fé, defendem uma legislação específica para o autocaravanismo, se continuam a acreditar que uma Lei sobre Autocaravanismo se iria debruçar exclusivamente sobre os desejos e interesses dos autocaravanistas e que outros interesses instalados, de elevado poder económico se não movimentariam para que a Lei fosse nefasta para o autocaravanismo?

E permitam-me, ainda, que continue a perguntar se estarão os autocaravanistas suficientemente unidos, conscientes do que querem e com força para conseguirem uma lei em que os interesses económicos se não venham a sobrepor às liberdades da prática do autocaravanismo?

Se não aderirmos e nos unirmos às associações... perdemos.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

LIBERTEM AS AUTOCARAVANAS

 



LIBERTEM AS AUTOCARAVANAS


É meu entendimento que as razões pelas quais muitos autocaravanistas consideram que se justifica a existência de uma lei que regule o autocaravanismo em Portugal se baseia no desconhecimento da legislação existente, da sua hierarquização e, também, porque nunca se questionaram o que querem que conste de uma lei sobre autocaravanismo.


Hierarquia das Leis

Em todos os Estados, as leis apresentam uma hierarquia (uma ordem de importância), na qual as de menor grau devem obedecer às de maior grau.



Além da hierarquização das leis é importante que se conheçam alguns preceitos legais que nos podem vir a ser úteis independentemente de sermos ou não autocaravanistas:

1 - A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.

2 - O dever de obediência à lei não pode ser afastado sob pretexto de ser injusto ou imoral o conteúdo do preceito legislativo.

3 - Os casos que a lei não preveja são regulados segundo a norma aplicável aos casos análogos.

4 - Há analogia sempre que no caso omisso procedam as razões justificativas da regulamentação do caso previsto na lei.

5 - Na falta de caso análogo, a situação é resolvida segundo a norma que o próprio intérprete criaria, se houvesse de legislar dentro do espírito do sistema.

6 - Nas decisões que proferir, o julgador terá em consideração todos os casos que mereçam tratamento análogo, a fim de obter uma interpretação e aplicação uniformes do direito.

7 - Em termos de hierarquia, a lei e o decreto-lei têm o mesmo valor na ordem jurídica portuguesa. Em caso de conflito, aplica-se, entre eles, o que for mais recente ou o que contiver uma regra que, por ser mais específica, se adequa melhor ao caso concreto. Já a portaria tem valor inferior às leis e aos decretos-lei e não os pode contrariar.

Por último recordo (nunca o esqueci) que há uns anos, no decorrer de uma conferência debate promovida pela Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (FCMP), o Dr. Vítor Ferreira, então advogado da FCMP, afirmou grosso modo: Tudo o que não é proibido por lei é permitido



O QUE QUEREM OS AUTOCARAVANISTAS

O direito de as autocaravanas poderem estacionar em igualdade com outros veículos de idênticas dimensões e peso.

Mas, se esse direito já consta do Código da Estrada, para que se torna necessária uma outra lei?

Depois da saída do Decreto-lei que adita ao Código da Estrada normas que, salvo melhor opinião, discriminam negativamente os veículos autocaravavanas é mais fácil entender que não será através de nova legislação que os autocaravanistas terão o seu querer satisfeito. Há interesses económicos que, aparentemente, se sobrepõem ao primado da justiça e, por vezes, há própria lei.

Citando Eduardo Juan Couture, advogado uruguaio, direi que «TEU DEVER É LUTAR PELO DIREITO, MAS SE UM DIA ENCONTRARES O DIREITO EM CONFLITO COM A JUSTIÇA, LUTA PELA JUSTIÇA »

As associações e as empresas autocaravanistas têm a obrigação de se reunirem e acordarem uma estratégia para os próximos 6 meses que passe por várias intervenções. Intervenções não só ao nível jurídico (que é importante), mas a outros níveis que poderão apressar a alteração do actual Decreto-lei.

É fundamental trazer para a praça pública, para a opinião pública, o debate de uma lei que discrimina irracionalmente um tipo de veículo e sem que se conheça, como se deveria conhecer, por exemplo, a posição do Automóvel Clube de Portugal (que até está a promover a constituição de um Clube de Autocaravanistas) e da Associação do Comércio do Automóvel de Portugal (de que são sócias diversas empresas ligadas ao comércio de autocaravanas).

O debate já não pode continuar apenas no seio do Movimento Autocaravanista de Portugal. Tem que extravasar, porque sozinhos somos muitíssimo poucos.

As associações e as empresas autocaravanistas têm a alta responsabilidade de apontarem caminhos e os autocaravanistas têm a a obrigação de colaborarem com as associações e as empresas fazendo-lhes, no mínimo, sugestões através de correio electrónico.

Eu estou disponível para colaborar. E tu, companheiro autocaravanista ?


Fontes:

PREZI - ver AQUI

EUROPEAN JUSTICE - ver AQUI

quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

O PALIATIVO DAS PETIÇÕES

 



O PALIATIVO DAS PETIÇÕES


Sobre a petição do Dr. Luís Nandim de Carvalho de 2 de Dezembro de 2020 (ver AQUI) enviada ao 1º Ministro e a diversos Ministros permito-me, de forma sintética, fazer as seguintes considerações:


1- O Dr. Luís Nandim de Carvalho ter-se-à ESQUECIDO de na identificação que faz da sua pessoa referir que directa ou indirectamente é proprietário de dois Parques de Campismo ou que neles tem interesses;


2 – Relativamente às afirmações contidas nas alíneas a) e b) do Nº 1 da Petição terá sido ESQUECIDO que não é sabido existir fiscalização adequada ao cumprimento das regras legais impostas aos Parques de Campismo e aos Parques de Campismo exclusivos para Autocaravanas, designadamente no que se refere ao tempo de permanência;


3 – No que concerne aos pontos 2, 3 e 4 foi ESQUECIDO que as associações autocaravanistas já abordaram estas e outras matérias junto das mais diversas entidades, mas não foi esquecido, pelo Dr. Luís Nandim de Carvalho, a “acusação” sub-reptícia aos interessados do sector (leia-se associações e empresas autocaravanistas), de que estas questõesNÃO TEM SIDO DEVIDAMENTE EXPOSTA PELOS INTERESSADOS PERANTE O PODER POLÍTICO”;


4 – Também sobre análise que é solicitada ao 1º Ministro e ao Governo (vide ponto 5) sobre as mais diferentes temas e a respectiva regulamentação, ter-se-à o Dr Luís Nandim de Carvalho ESQUECIDO que já se encontram essas matérias definidas em diferente legislação;


5 – Nas alíneas 1) e 2) das conclusões da petição o Dr. Luís Nandim de Carvalho ao pretender que o Conselho de Ministros suspenda o processo legislativo que o Governo aprovou e que seja constituída um Grupo de Trabalho para apresentação de um diploma que legisle sobre o autocaravanismo ter-se-à ESQUECIDO que o que está em causa e o que deve ser exigido (o que não faz na petição, sabe-se lá porquê) é que OS VEÍCULOS AUTOCARAVANAS NÃO PODEM SER NEGATIVAMENTE DISCRIMINADOS E TÊM QUE SER TRATADOS DE FORMA IGUAL AOS RESTANTES VEÍCULOS DE IGUAL PESO E DIMENSÕES, no que se refere, sobre tudo e especificamente, aos direitos de circulação e estacionamento.


Alguns autocaravanistas (e não só), desfasados das realidades, preconizam as mais variadas iniciativas, inclusive as legislativas, honestamente convictos de que a solução para a discriminação negativa dos veículos autocaravanas passa por uma legislação específica.


Já por diversas vezes expressei a minha mais profunda convicção que uma legislação especificamente dirigida ao autocaravanismo iria contribuir para uma redução de direitos e limitar a opção destes veículos poderem estacionar onde outros veículos de igual gabarito estacionam, como se pode vir a comprovar na anunciada legislação aprovada recentemente no Conselho de Ministros. Esta minha convicção baseia-se em diversos factores, designadamente (a) um Projecto Lei (felizmente não aprovado) que discriminava negativamente as autocaravanas, (b) alguns dos objectivos do Estudo de Caracterização do Autocaravanismo no Algarve, (c) o negativismo de que enfermam os Planos de Ordenamento da Orla Costeira relativamente às Autocaravanas, (d) a falta de unidade dos autocaravanistas na defesa e implementação de uma política comum e, por fim, (e) a constituição de organizações e propostas divisionistas e sem qualquer implementação sustentável.


Se é verdade que os factores atrás referidos são já uma real advertência para que se não enverede por requerer uma especifica Lei Autocaravanista que iria retirar direitos legais aos veículos autocaravanas, não é menos real que a percentagem de cidadãos portugueses directamente interessados em que não haja discriminação negativa se pode estimar nuns 0,003% dos portugueses.


Exigir o cumprimento do Código da Estrada, lei superior com base em acordos internacionais, é o caminho que melhor defenderá os direitos dos autocaravanistas. Em Espanha, a exigência do cumprimento do Código da Estrada é o caminho que está cada vez mais a ser seguido e, nesse sentido, até já obtiveram significativos progressos ao conseguirem que a instituição que regula o tráfego automóvel em Espanha tivesse clarificado a questão por escrito. A exigência do cumprimento do Código da Estrada, sem legislação que o altere e dirigido especificamente às autocaravanas, refutando as incorrectas aplicações que se vêm verificando e que discriminam negativamente as autocaravanas, devem também continuar a ser reivindicadas em Portugal junto do IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres).


Infelizmente a banalização do exercício do direito de petição está a contribuir progressivamente para o desinteresse dos cidadãos em exercerem o direito cívico de apresentarem pedidos ou propostas a um órgão de soberania ou a qualquer autoridade pública no sentido de que tome, adote ou proponha determinadas medidas.


Alguém acredita que uma Lei sobre Autocaravanismo se iria debruçar exclusivamente sobre os desejos e interesses dos autocaravanistas e que outros interesses instalados, de elevado poder económico, se não movimentariam para que a Lei fosse nefasta para o autocaravanismo? Estarão os autocaravanistas suficientemente unidos, conscientes do que querem e com força para conseguirem uma lei em que os interesses económicos se não venham a sobrepor às liberdades da prática do autocaravanismo?



domingo, 22 de novembro de 2020

NÃO SOU PROFETA...

 


NÃO SOU PROFETA...


O dia 19 de Novembro de 2020 deve ser uma data relevante para todos os que contribuem para o enaltecimento da prática da modalidade autocaravanista em Portugal, modalidade que se enquadra no âmbito ético da Declaração de Princípios (ver AQUI) subscrita pelas mais diversas entidades.

Uma data que marca, de forma muito visível, a unidade dos valores que são intrínsecos às associações e às empresas que têm em comum o autocaravanismo e que são (os valores) consubstanciados numa carta (ver AQUI) que nesta data foi dirigida ao Ministro da Administração Interna.

A hipótese, divulgada na Comunicação Social, de uma lei que viesse a proibir os veículos autocaravanas de estacionarem (seja de dia ou de noite) na via pública, em igualdade com outros veículos de semelhante gabarito, constituiria uma discriminação negativa intolerável e incompreensível relativamente às autocaravanas.

A aprovação de uma lei nos termos do que foi noticiado pela comunicação social iria ao encontro das pretensões de algumas entidades que pretendem confinar os autocaravanistas:

Já em 2017 a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal propunha a alteração ao n.º 4 do artigo 18º do Decreto-lei 310/2002 de 18 de Dezembro, conforme o seguinte: “Constitui acampamento ocasional, nomeadamente, a pernoita no interior de caravana, autocaravana ou outro veículo automóvel estacionado na via pública ou em terreno de que o utilizador do veículo não seja proprietário. Pretendia (será que ainda pretende?) a FCMP, ao que parecia, conseguir ultrapassar legalmente o direito, ainda vigente, de as autocaravanas estacionarem de acordo com o Código da Estrada

Já anteriormente, em 2015, Nuno Marques, vice-Presidente da CCDR-Algarve, afirmava: para o futuro ainda há muito trabalho. Desde logo, relativamente à legislação», estando neste momento a ser preparada uma «nova proposta para enquadramento da atividade», que será depois enviada à tutela, para dar origem a alterações significativas no enquadramento legal que envolve o autocaravanismo.

Mas, já anos antes, a CCDR-Algarve entendia que “A dificuldade maior é determinar se a auto-caravana está estacionada, ou está acampada” (página 106 do estudo da CCDR-Algarve de 2008 – ver AQUI) e, por isso mesmo, pugnava pela existência de uma legislação que autonomizasse “(…) a figura das auto-caravanas dentro da classe dos veículos ligeiros/pesados especiais uma vez que não se destinam unicamente ao transporte de passageiros e/ou de mercadorias, (artigo 106 do CE). Desta forma permitir-se-á a proibição de estacionamento destes veículos específicos fora dos locais destinados para o efeito, o que actualmente não acontece uma vez que só é permitida a proibição de estacionamento de veículos ligeiros ou pesados em determinados locais (…)” (página 128 do estudo da CCDR-Algarve de 2008 – ver AQUI).

A persistência de algumas entidades em OBRIGAREM os autocaravanistas a confinarem-se em Parques de Campismo é uma evidência.

Não sou profeta... mas há já 5 anos escrevi o que, AGORA, ainda continua actual:

Com uma legislação a nível nacional que “legalize” a discriminação negativa do autocaravanismo, será impedida a "pernoita" do veículo autocaravana em igualdade de circunstância com outros veículos de semelhante dimensão e peso e o autocaravanismo em liberdade, numa perspectiva meramente turística, desaparecerá progressivamente. Fazer reverter, depois de aprovada, uma lei deste tipo, será uma missão impossível, pelo que se torna premente uma acção concertada dos autocaravanistas.”

E RENOVO A MINHA PROPOSTA DE SEMPRE:

Na actual conjuntura a acção concertada do Movimento Autocaravanista de Portugal, para se opor a uma lei como a noticiada nos órgãos Comunicação Social, passa, também, mas não só e para já, pela criação de uma Plataforma de Entendimento, não orgânica (mas organizada) e constituída, AGORA, por todas as associações de base e por todas as empresas vocacionadas para o autocaravanismo.


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NOTA: Sobre esta temática sugiro a leitura de 7 artigos de opinião que podem ser acedidos AQUI


quarta-feira, 18 de novembro de 2020

SEGURO DE AUTOCARAVANAS

 


Assinatura do Contracto de Parceria

CPA - Castelo & Veludo – Tranquilidade

2012



SEGURO DE AUTOCARAVANAS


Nas redes sociais muitos autocaravanistas solicitam aconselhamento sobre a entidade a que se devem dirigir para efectuarem o seguro da respectiva autocaravana.

Não aconselho especificamente nenhuma entidade em particular, mas da minha experiência resultam as seguintes considerações:

1 -

As associações autocaravanistas têm uma maior experiência relativamente a este tema, pelo que a “Associação Autocaravanista de Portugal – CPA” não é excepção e tem uma parceria com a “Tranquilidade” através da “Castela & Veludo” (ver AQUI).

2 -

Para ter acesso ao seguro disponibilizado tem que ser sócio da Associação, o que pode fazer AQUI

3 –

São, além disso, várias as vantagens que o CPA disponibiliza aos respectivos associados, entre as quais, uma das mais relevantes, é a Assistência Médica na sua Autocaravana (ver AQUI), extensiva aos animais, sem custos adicionais para os sócios.

4 -

Se pretende apenas um seguro para um período de um ano, esqueça; mas, se pretende um seguro para mais de um ano, apoio médico e veterinário na sua autocaravana, além de outros apoios que o CPA proporciona, está no bom caminho e deve continuar a ler.

5 -

Sem prejuízo de uma consulta directa à Castela & Veludo”, que permita confirmar as condições do seguro disponibilizado e, até, para obstar a que entretanto se tenha verificado alguma alteração, dou a conhecer


SEGURO PARA AUTOCARAVANAS

Responsabilidade civil - 50.000.000,00 €

Quebra vidros/acrílicos - 1.000,00 € (a)

Seguro ocupantes - 15.000,00 € (b)

Seguro ocupantes - 1.000,00 € (c)

Seguro condutor - 1.500,00 € (d)


Prémio - 194,00 € (e)

Prémio (+ 1 seguro) - 175,00 € (f)

Prémio (+ 2 seguros) - 135,00 € (g)


a) Franquia 50,00 € só em caso de substituição

b) Morte ou invalidez permanente

c) Despesas tratamento e repatriamento

d) Despesas tratamento e repatriamento

e) Sem custos de apólice nem de carta verde

f) Sem custos de apólice nem de carta verde

g) Sem custos de apólice nem de carta verde


SEGURO ASSISTÊNCIA EM VIAGEM


Assistência ao veículo e ocupantes

Reparação de emergência - 250,00 € (Desempanagem, reboque, remoção)

Despesas estadia em hotel - 40,00 € dia / Máximo 120,00 €

Envio peças substituição - Ilimitado

Recuperação veículo reparado - Ilimitado


Transporte e Repatriamento veículos

Despesas transporte - Ilimitado

Recolhas - 100,00 €

Avanço de fundos - 1.000,00 €

Chaves – Perda/roubo/trancadas - 300,00 €

Transporte animais domésticos - Ilimitado

Falta/troca combustível - 150,00 €

Substituição roda caso furo - 150,00 €

Regresso bagagens - Ilimitado até 100 Kg.


Protecção jurídica

Defesa da pessoa segura - Ilimitado

Reclamação jurídica - Ilimitado

Limite mínimo intentar acção penal - 500,00 €

Adiantamento custas processuais - 750,00 €

Adiantamento Liberdade provisória - 2.500,00 €


Assistência às pessoas

Transp./repatriamento sanitário feridos - Ilimitado

Desp. médicas/cirúrgicas/farmacêuticas/ hospital - 3.000,00 € Máximo ano

Acomp. transp./repatriamento sanitário - Ilimitado

Acomp. pessoa hospitalizada – Hotel - 40,00 € dia / Máximo 450,00 €

Acomp. pessoa hospitalizada – Transporte - Ilimitado

Bilhete ida/volta familiar e hotel – Hotel - 40,00 € dia / Máximo 450,00 €

Bilhete ida/volta familiar e hotel – Transporte - Ilimitado

Prolongamento estadia e regresso – Hotel - 40,00 € dia / Máximo 225,00 €

Prolongamento estadia e regresso – Transporte - Ilimitado

Transp./repatriamento pessoa segura - Ilimitado

Transp./repatriamento morte – transp./formalidades - Ilimitado

Transp./repatriamento morte – Estadia - 40,00 € dia / Máximo 135,00 €

Envio motorista profissional - Ilimitado

Transmissão mensagens urgentes - Ilimitado

Regresso antecipado - Ilimitado


NOTAS:

1 – Podem ser subscritas coberturas adicionais com elevados descontos;

2 – As coberturas seguras não obrigam a uma distância mínima da residência;

3 – A assistência em viagem às pessoas é autónoma da deslocação em qualquer veículo.


ATENÇÃO: OS VALORES E AS CONDIÇÕES REFERIDAS PODEM ESTAR DEFICIENTEMENTE TRANSCRITAS, DESACTUALIZADAS E/OU ALTERADAS, PELO QUE AS DEVE CONFIRMAR JUNTO DA CASTELA & VELUDO.