quinta-feira, 10 de junho de 2021

SILÊNCIO E TEMPO CONTRA AUTOCARAVANISTAS

 

Imagem obtida em Recanto da Filosofia Clínica”


SILÊNCIO E TEMPO

 CONTRA

 AUTOCARAVANISTAS


O Artigo 50.º-A do Código da Estrada é especificamente dirigido às autocaravanas e similares e, além das proibições que se aplicam a todos os veículos, são ainda proibidas de pernoitar e aparcar “fora dos locais expressamente autorizados para o efeito”.


APARCAMENTO

O legislador (leia-se o Governo) define que o aparcamento (que está a proibir e a penalizar)é o estacionamento do veículo com ocupação de um espaço superior ao seu perímetro”, acto que os autocaravanistas, através das respectivas associações, veem desde há já mais de 10 anos repudiando, pois consideram que essa é uma situação equivalente à prática de campismo.

(1. Considerar, com todas as consequências daí inerentes, que ACAMPAR é a imobilização da autocaravana, ocupando um espaço superior ao seu perímetro, em consequência da abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares, para a prática de campismo.

2. Considerar que o ato de acampar, conforme é acima definido, só é permitido (e assim deve continuar) em locais consignados na Lei e, consequentemente, salvo exceções, também consignadas na Lei, é proibido na via pública, independentemente da hora a que ocorra, devendo, na salvaguarda do interesse público, ser penalizado.)

Trechos da “Declaração de Princípios de 31 de Maio de 2010

Os autocaravanistas não estão, não poderiam estar, contra esta definição e proibição de aparcamento, pois a mesma vem ao encontro do que os autocaravanistas defenderam e defendem até ao ponto de exigirem que as infrações sejam penalizadas.


PERNOITA

O Governo ao definir a pernoita (que proíbe e penaliza) como a “permanência de autocaravana ou similar no local do estacionamento, com ocupantes, entre as 21:00 horas de um dia e as 7:00 horas do dia seguinte” discrimina negativamente estes veículos comparativamente com outros veículos de idênticas dimensões e peso.

Esta definição e proibição do Governo é, além de uma discriminação negativa, uma manifesta cedência às pressões de natureza economicista de diversos e específicos sectores, não sociais, da sociedade e que os autocaravanistas já previam, há mais de 10 anos, que se poderia vir a verificar ao alertarem, na Declaração de Princípios, para o tema.

(3. Considerar, com todas as consequências daí inerentes, que ESTACIONAR/PERNOITAR é a imobilização da autocaravana na via pública, respeitando as normas de estacionamento em vigor, designadamente o Código da Estrada, independentemente da permanência ou não de pessoas no seu interior.

4. Considerar que o acto de estacionar/pernoitar, conforme é acima definido, deve poder continuar a ser efectuado em qualquer local, não proibido por Lei (nomeadamente no Código da Estrada) não podendo as autocaravanas, pelo simples facto de o serem, nomeadamente através de sinalética que não conste de diplomas legais (e que será discriminatória se vier a existir), ser impedidas de o fazer.

5. Considerar que é lesivo da igualdade de tratamento a que todos temos direito a existência de diplomas que legislem de forma discriminatória, impedindo especificamente o veículo autocaravana de estacionar onde outros veículos de igual ou semelhante gabarito o podem fazer.)

Trechos da “Declaração de Princípios de 31 de Maio de 2010


UNIR

Estes 5 pontos , extraídos da “Declaração de Princípios” (ver AQUI), que curiosamente foram motivo de controvérsia entre autocaravanistas que contestaram a Declaração e até entre associações que a não subscreveram, são, em si mesmos e comprovadamente, princípios orientadores da modalidade e que mais de 10 anos depois se mantêm actuais.

Mais que actual, a “Declaração de Princípios” é uma bandeira, em torno da qual uma desejada unidade na acção com base em valores que não são circunstanciais.


LUTAR

A OPA hostil lançada pelo Governo e por sectores economicistas que o apoiam, contra o Movimento Autocaravanista de Portugal, mandando às urtigas princípios de equidade, não pode esperar mais por uma resposta pública dos autocaravanistas, coordenados pelas respectivas associações, pois o silêncio e o tempo jogam contra os destinatários (os autocaravanistas) deste famigerado artigo 50.º-A do Código da Estrada.



sábado, 15 de maio de 2021

APOIOS AO AUTOCARAVANISMO

 

Imagem obtida no Blogue “Luz Espirita”


APOIOS AO AUTOCARAVANISMO


Pontos de apoio existentes em Portugal que podem ser utilizados pelas autocaravanas:

- Os Parques de Campismo

- Os Parques de Campismo exclusivos de Autocaravanas

- As Áreas de Serviço de Autocaravanas

- As Estações de Serviço de Autocaravanas

- Os Acampamentos Ocasionais


Os PARQUES DE CAMPISMO são empreendimentos turísticos conforme determina o Decreto-Lei 39/2008 de 7 de Março que consagra o novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e revoga outros diplomas sobre esta matéria.

O artigo 4º deste mesmo Decreto-Lei considera os Parques de Campismo como uma tipologia de Empreendimento Turístico e o Artigo 19º dá a noção de Parque de Campismo em 4 pontos distintos.

O número três do atrás referido Artigo 19º determina que “Os parques de campismo e de caravanismo podem destinar-se exclusivamente à instalação de um dos tipos de equipamento referidos no n.º 1, adoptando a correspondente designação” pelo que os Parques de Campismo poderão ser denominados como Parques de Tendas, Parques de Reboques, Parques de Caravanas ou Parques de Autocaravanas se se destinarem “exclusivamente à instalação de um dos tipos de equipamento”, mas não deixam de ser Parques de Campismo, nem deixam de ser inseridos uma tipologia de Empreendimento Turístico.

CONCLUINDO: Segundo o Decreto-Lei 39/2008 de 7 de Março os Parques de Campismo são empreendimentos turísticos e podem existir Parques de Campismo exclusivamente para Autocaravanas.


Os PARQUES DE CAMPISMO EXCLUSIVOS DE AUTOCARAVANAS (ou Parques de Campismo de Autocaravanas) são regulados pela Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro que é a consequência da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 39/2008 que obriga a que “os requisitos específicos da instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo são definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da administração local e do desenvolvimento rural

O artigo 29º da Portaria atrás referida regula os espaços destinados exclusivamente a autocaravanas e é denominado, esse artigo 29º, “Áreas de Serviço” mas ficam sujeitos (os Parques de Campismo exclusivos de Autocaravanas) ao disposto em diversos artigos, que, com as devidas adaptações, contemplam:

Fácil acesso à via pública (artigo 7º da Portaria);

Vedação do terreno com portões de entrada e saída (artigo 8º da Portaria);

Vias de circulação interna (artigo 10º da Portaria, n.º 1, 2, 3 e 5);

Rede de energia eléctrica (artigo 12º da Portaria);

Condições gerais de Instalação (artigo 14º da Portaria);

Requisitos de funcionamento – Recepção (artigo 20º da Portaria);

Deveres dos campistas e caravanistas (artigo 24º da Portaria);

Regulamento interno (artigo 25º da Portaria);

Recusa de permanência (artigo 26º da Portaria).

Estes Parques de Campismo de Autocaravanas impedem que a permanência destes veículos seja superior a 72 horas.

CONCLUINDO: Segundo a Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro as “Áreas de Serviço” (assim, quanto a mim, erradamente denominadas no título do Artigo 29º) não são mais do que Parques de Campismo para uso exclusivo de autocaravanas e estão obrigadas ao cumprimento de requisitos, embora específicos, definidos para os Parques de Campismo e Caravanismo. Nem de outra forma se poderia interpretar, pois que a “A presente portaria estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo”.


As ÁREAS DE SERVIÇO DE AUTOCARAVANAS (ASA) são, cada uma delas, constituída por uma zona de estacionamento e uma Estação de Serviço de Autocaravanas com, pelo menos, um ponto para abastecimento de água potável, um local para despejo de águas saponárias e um local para despejo de sanitas químicas, sendo este último local servido por um ponto de água autónomo por motivos de higiene. Pode ainda ser disponibilizada energia elétrica destinada ao carregamento das baterias das autocaravanas.

Os municípios, que têm vindo a implementar Áreas de Serviço para Autocaravanas, pagas ou gratuitas, artesanais ou com equipamento industrial, algumas anexas a zonas de lazer e com a possibilidade de utilização de sanitários, fazem-no sem ser ao abrigo da Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro, pois estas Áreas de Serviço podem ser consideradas, para efeitos legais, idênticas a outros equipamentos municipais, como, por exemplo, fontanários, bancos de jardim, sanitários…

Neste pressuposto os Parques de Estacionamento geridos por privados e que tenham Estações de Serviço para Autocaravanas (abastecimento de água, despejos e/ou energia) são ilegais se não cumprirem o disposto na Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro pois apenas as Câmaras Municipais podem implementar Áreas de Serviço de Autocaravanas como atrás referi.

Porque as Áreas de Serviço de Autocaravanas não são considerados Parques de Campismo os autocaravanistas que as utilizam não podem nelas acampar. Relembro que (em autocaravana) “ (…) ACAMPAR é a imobilização da autocaravana, ocupando um espaço superior ao seu perímetro, em consequência da abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares, para a prática de campismo”. Os autocaravanistas que acamparem fora dos locais apropriados e autorizados para a prática de campismo podem vir a ser penalizados com uma coima entre 150 a 200 euros conforme dispõe o Decreto-Lei 310/2002 de 18 de Dezembro.


As ESTAÇÕES DE SERVIÇO DE AUTOCARAVANAS (ESA) são locais com, pelo menos, um ponto para abastecimento de água potável, com despejo de águas saponárias e despejo de sanitas químicas, sendo este último servido por um ponto de água autónomo por motivos de higiene. Pode ainda ser disponibilizada energia elétrica destinada ao carregamento das baterias das autocaravanas.

Normalmente as Estações de Serviço de Autocaravanas são integradas num local reservado ao estacionamento exclusivo de autocaravanas (local que passa a ter a designação de Área de Serviço de Autocaravanas), mas, em algumas raras vezes, isso não se verifica.


Os ACAMPAMENTOS OCASIONAIS estão previstos no Decreto-Lei 310/2002 de 18 de Dezembro sendo necessário prévia autorização camarária, com parecer favorável do Delegado de Saúde e do Comandante da PSP ou da GNR conforme os casos.

Em alguns locais de algumas localidades está a ser permitido que as autocaravanas acampem (abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares, para a prática de campismo) sem que exista a necessária autorização com os procedimentos exigidos pelo Decreto-Lei, o que é ilegal. Muitos dos autocaravanistas (que até se dizem não campistas) têm práticas campistas ilegais nesses locais.


quinta-feira, 6 de maio de 2021

Onde está a minha autocaravana?

 



Onde está a minha autocaravana?


Suponha que se encontra a visitar Dusseldorf (Alemanha) e, por qualquer motivo inesperado, fica sem saber o local onde estacionou a sua autocaravana.

Imagine ainda que ao chegar ao local onde deixou estacionada a sua autocaravana a não encontra.

Qualquer uma das situações acima (a mim já me sucedeu a primeira) constitui um problema que necessita, na maioria dos casos, de intervenção policial para ser resolvido. Mas, que pode a polícia fazer?!

Prevenir situações como as descritas ou outras idênticas auto motivaram-me a procurar um “localizador GPS” que se adaptasse às minhas necessidades e que não fosse excessivamente dispendioso.

Existem “localizadores GPS” altamente sofisticados, tão sofisticados que permitem que se ordene um corte de energia que faça parar o motor e, consequentemente, imobilizar a viatura e, até, que se oiça e grave as conversas dos ocupantes no interior do veículo. Evidentemente que os custos são também altamente sofisticados.


Encontrei o que pretendia.

O “invoxia – GPS Tracker” é um localizador GPS que transmite a sua posição de 5 em 5 minutos sempre que em movimento. Não requer um cartão SIM, inclui contracto de acesso GPS válido por 3 anos, renovável por um custo de € 9,99/ano. Tem bateria com autonomia para 1 a 6 meses. Usa a rede, na Europa, GPS sigfox que neste momento ainda não tem cobertura na Madeira e Açores e também em algumas zonas rurais do continente.

O aparelho tem de comprimento cerca de 10 cm, de largura 2 cm e de espessura menos de 1 cm, o que o torna suficientemente pequeno para poder ser escondido num local discreto da autocaravana e como traz um cabo USB para carregamento (que leva 80 minutos) permite que se ligue a um ponto de energia constante obstando, assim, à necessidade de carregar periodicamente o “invoxia – GPS Tracker”.


O aparelho recebe sinais do satélite que depois envia para o telemóvel do proprietário. Para que o telemóvel receba a informação é necessário descarregar a aplicação “invoxia GPS” através do “App Store” ou do “Google Play” consoante o telemóvel que se possua. Depois de descarregar a aplicação é seguir as instruções que irão configurar o aparelho e que deve estar por perto no decorrer da configuração.


Mas, será que o aparelho funciona?

Aproveitando uma deslocação de um familiar pedi-lhe que colocasse o “invoxia – GPS Tracker” no porta luvas do carro.

Menos de 5 em 5 minutos era informado no mapa, sempre que consultava a aplicação, do local em que a viatura se encontrava. Quando a viatura estava parada mais de 5 minutos e depois se punha em movimento recebia uma mensagem escrita dando-me conhecimento do facto.

As informações eram, tanto quanto tive conhecimento, muito precisas, não obstante os locais digitalmente assinalados não serem totalmente coincidentes com os locais reais, mas não mais de 15 metros e que até são menos quanto menor sejam a distância entre o telemóvel e o invoxia – GPS Tracker”. Esta experimentação foi feita numa viagem em que o telemóvel chegou a estar distanciado do aparelho invoxia – GPS Trackermais de 350 Km. (ver AQUI mais informação)

A cobertura geográfica (ver AQUI) deste aparelho abrange praticamente toda a Europa e muitos países de outros continentes e, segundo informação obtida da “invoxia” não é necessária qualquer alteração na configuração para que o parelho funcione noutro país abrangido pela cobertura geográfica. Declino qualquer responsabilidade, já no que respeita à cobertura, já no que respeita à configuração, porquanto não testei esta situação.

O percurso que é informado no mapa do “invoxia – GPS Tracker” não acompanha as estradas do mapa e fá-lo com segmentos de recta entre os locais de passagem assinalados, contudo há uma forma de ultrapassar essa situação. Basta ter instalado no seu telemóvel o “Google Maps” e através do simbolo que se encontra no canto inferior direito do mapa do “invoxia – GPS Tracker” direcionar-se para o “Google Maps”. Neste mapa até encontra as coordenadas GPS onde a sua viatura se encontra e pode traçar e seguir um percurso (a pé ou de carro) para encontrar a autocaravana. Para que esta opção funcione é necessário ter instalado no telemóvel o “Google Maps”.

Para uma demonstração mais completa aceda AQUI


Como adquirir

Possivelmente existirão muitos sítios (físicos e virtuais) onde se poderá comprar este aparelho. Comprei o meu na Worten por € 89.99 com um contracto de acesso GPS válido por 3 anos, renovável por um custo de € 9,99/ano.

Espero que esta sugestão (que muitos já conhecem) seja útil. Claro que os que optarem por este “localizador GPS” o fazem sobre sua única e exclusiva responsabilidade.

E, aos que tenham este aparelho, faço votos para que nunca o necessitem de  utilizar por motivo de roubo.

sábado, 1 de maio de 2021

As músicas e a história do 1º de Maio de 1886

 

Foto obtida na Página Virtual da Assembleia Municipal de Lisboa



1º DE MAIO


O Dia do Trabalhador ou Dia Internacional dos Trabalhadores é celebrado anualmente no dia 1 de Maio em numerosos países do mundo, sendo feriado no Brasil, em Portugal, Angola, Moçambique e outros países. No calendário litúrgico celebra-se a memória de São José Operário por tratar-se do santo padroeiro dos trabalhadores.


As músicas e a história do 1º de Maio de 1886


Sugere-se que visualize o vídeo em “Ecrã Inteiro”

"clicar" no símbolo localizado no canto inferior direito do vídeo


domingo, 25 de abril de 2021

ALVORADA EM ABRIL - Conhecer a história e quem a viveu

 

Imagem obtida em “SlidePlayer”


ALVORADA EM ABRIL

CONHECER A HISTÓRIA POR QUEM A VIVEU


Não tinha eu ainda 30 anos quando o Movimento das Forças Armadas desencadeou uma acção militar que acabou em Portugal com o estado a que tínhamos chegado, palavras atribuídas ao Capitão de Abril Salgueiro Maia e proferidas na madrugada do 25 de Abril quando se dirigiu aos camaradas de armas que voluntariamente o seguiram.


A importância do 25 de Abril foi muito mais que uma acção militar corporativa, como alguns pretendem que fosse, esquecendo que o Movimento era suportado politicamente por um Programa elaborado sob a coordenação (ou autoria?) de um outro Capitão de Abril, o Major Melo Antunes.


A história do 25 de Abril é feita através dos mais diferentes relatos, mas, indiscutivelmente, é “Alvorada em Abril”, da autoria de Otelo Saraiva de Carvalho (mais um Capitão de Abril que até era Major), com um prefácio de Eduardo Lourenço que dá uma panorâmica visão do enquadramento político e dos objectivos em que esta acção militar se concretizou.


O prefácio, “Um homem do (nosso) destino”, de Eduardo Lourenço, escrito em 3 de Novembro de 1977, é uma lição de História que assume, muito devido a quem a escreve, uma importância tão grande como os relatos feitos por Otelo Saraiva de Carvalho. Embora seja difícil fazer uma escolha atrevo-me a transcrever um trecho do prefácio do livro:


Estas paginas (as do livro “Alvorada em Abril”) desenham em filigrana o retrato de um Otelo antes de Otelo e completam assim uma imagem que o excesso de franqueza e mesmo de ingenuidade política que lhe são inerentes reduziu a um estereótipo insignificante, por simplista e malevolente. Aos que de Otelo Saraiva de Carvalho só já guardam uma imagem estereotipada alheia mas também própria, estas páginas poderão mostrar, para além do percurso colectivo de uma geração de oficiais que as circunstâncias transformaram em “revolucionários”, também a maneira como a História passa através dos seus agentes, como ela se serve mesmo do que sob outros planos pode parecer defeito e disso tudo amassado faz um homem do Destino. Destino seu e destino nosso, qualquer que seja o juízo que o homem público venha a merecer de um futuro que, aliás, continua em marcha


Quem não teve ou não tiver oportunidade de ler o livro pode sempre, embora não seja a mesma coisa, ver o vídeo de mais de 2 horas, para recordar (os que viveram essa época) o que aconteceu ou (os que nasceram já depois do 25 de Abril) para saberem o que se passou.




Sugere-se que visualize o vídeo em “Ecrã Inteiro”

"clicar" no símbolo localizado no canto inferior direito do vídeo


quarta-feira, 21 de abril de 2021

ASA EM LISBOA: Recordam-se?

 

Foto do Dr. Fernando Medina com os vencedores do OP_Lisboa

(Foto obtida no Fórum do CPA)


ASA EM LISBOA: Recordam-se?


A implementação em Lisboa de uma Área de Serviço para Autocaravanas (ASA) é um desejo antigo de autocaravanistas e de entidades ligadas ao autocaravanismo.


Em 2008 ou 2009 o extinto MIDAP (Movimento Independente pelo Autocaravanismo) esteve em contacto com a Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa (EMEL) com o objetivo de encontrar uma localização onde pudesse ser instalada uma ASA.


Em 2010, no aniversário do Clube de Campismo de Lisboa (CCL), o então Presidente da Câmara Municipal de Lisboa informou que já tinha uma ideia sobre o espaço a utilizar para a instalação de uma ASA na periferia da cidade.


Em 2013 os Dirigentes do CCL informaram que iria ter lugar a futura criação de uma ASA em Lisboa com a colaboração / apoio da Câmara Municipal desta cidade.


Em 2013 (Fevereiro) o CPA na Câmara Municipal de Lisboa com a participação do “Turismo de Lisboa” acordou uma futura reunião que analisasse da viabilidade de implementar uma ou duas ASAs no Concelho de Lisboa.


Em 2013 (Maio) o CPA dinamizou a criação de uma ASA no âmbito do “Orçamento Participativo de Lisboa”, projecto que não foi aprovado e ficou classificado em 15º lugar num total de 108 participantes e com APENAS 157 votos.


Em 2014 o CPA volta a dinamizar a implementação de uma ASA no âmbito do “Orçamento Participativo de Lisboa”, projecto que voltou a não ser aprovado que desta vez obteve 573 votos.


Em 2015 o CPA não desiste e propõe aos Lisboetas a construção de uma ASA que permitisse aos Autocaravanistas ter condições mínimas para visitar a cidade. E à terceira foi de vez. Com 588 votos, graças à intervenção atempada do CPA, o projecto foi classificado no escalão mínimo do Orçamento, o que contribuiu para a aprovação do projecto de implementação desta necessária ASA que, em conformidade com o Regulamento estabelecido, deveria ter sido concretizada no prazo de dezoito meses. Deveria ter sido, mas ainda não foi.


Presidente CML entrega Presidente CPA placa aprovação ASA Lisboa

(Foto obtida no Fórum do CPA)

Ainda antes das próximas eleições autárquicas não deveria ser recordado pelo CPA ao ainda Presidente da Autarquia Lisboeta se não será tempo, mais que seis anos decorridos, para o compromisso assumido com os lisboetas ser cumprido?

quarta-feira, 14 de abril de 2021

O AUTOCARAVANISMO e os PARTIDOS

 

Imagem obtida no “DN”


O AUTOCARAVANISMO e os PARTIDOS


Não constituiu surpresa, pelo menos para mim, que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tivesse apresentado uma proposta de lei com o objectivo de corrigir o absurdo que é o Artigo 50-A do Código da Estrada.

Também não foi surpresa a apresentação de outra proposta de lei com o mesmo objectivo pelo Partido Ecologista “Os Verdes”.

A apresentação de uma petição com mais de 7000 assinaturas, conjugada com a pressão – não concertada – de algumas associações de autocaravanistas, terá contribuído para que os Grupos Parlamentares assumissem que o Decreto Lei do Governo era (é) nefasto, não só por ser um entrave ao turismo, por não ter paralelo na legislação dos países europeus, como por discriminar negativamente os veículos autocaravanas.

Quando recentemente nos deparamos com mais duas iniciativas parlamentares, apresentadas respectivamente pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda e pelo Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social – Partido Popular, também com o objectivo de corrigir o Artigo 50-A do Código da Estrada, a esperança de que estas propostas de lei possam descer à Comissão Especializada para análise e posteriormente ser aprovadas em plenário da Assembleia da República.

As diferenças de maior realce entre os propostas já apresentados foram analisadas pela Associação Autocaravanista de Portugal – CPA e podem ser acedidas AQUI, mas, não me atrevo sequer a optar ou sugerir uma delas. O desejo, a necessidade para o Movimento Autocaravanistas Portugal, de revogar na prática o Artigo 50-A é de tal forma imperioso que qualquer uma, das propostas conhecidas, serve minimamente os objectivos

A surpresa, para mim, seria o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentar, por sua vez, mais uma outra proposta de lei com o objectivo de também alterar o famigerado artigo 50-A. Mas, se tal se vier a verificar, existirão fortes probabilidades de o artigo 50-A, o artigo do nosso descontentamento, ser alterado.

Surpresa ainda maior constituiria o facto inédito do Grupo Parlamentar do Partido Socialista propor também e indo contra a vontade do Governo, uma proposta idêntica às que já foram apresentadas pelos restantes Grupos Parlamentares. É minha convicção, espero estar enganado, que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista o não irá fazer e se irá pronunciar contra as propostas de lei. Tenho, no entanto, a esperança que reconsidere e, no mínimo, se abstenha.

Estamos (os autocaravanistas), portanto, muito dependentes da vontade que vier a ser assumida pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata conjugada com a vontade do Grupo Parlamentar do partido Socialista. A QUASE certeza de que uma das propostas de lei conhecidas até hoje será aprovada e o artigo 50-A alterado depende e muito do voto favorável do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata. No entanto, poder-se-ia verificar um perigoso revés, para os autocaravanistas, se viesse a haver uma dispersão de votos (cada Grupo Parlamentar votar apenas no seu próprio projecto) o que poderia conduzir à reprovação de todas as propostas.

Há plano B caso as propostas de lei vierem a ser todas reprovadas?

Haja esperança!


terça-feira, 6 de abril de 2021

OS VERDES e o AUTOCARAVANISMO

 



OS VERDES e o AUTOCARAVANISMO


Em 23 de Dezembro de 2020 escrevi que “SÓ as petições dirigidas ao Presidente da Assembleia da República, devidamente assinadas e com identificação dos subscritores, me podem merecer, À PARTIDA, credibilidade(ver AQUI).

Esta minha convicção e o conhecimento que então tive de uma Petição “PELA ALTERAÇÃO DO ART. 50-A, DO CÓDIGO DA ESTRADA” que consubstanciava globalmente o que penso sobre a legislação aprovada pelo Governo e, muito particularmente, sobre a proposta que no concreto é feita de alteração levou-me a propor que as associações e as empresas autocaravanistas deviam apoiar e, consequentemente, incentivar os respectivos associados (e os autocaravanistas em geral e familiares) a subscreverem-na.

Não me consta que as associações e as empresas autocaravanistas se tenham mobilizado no apoio à petição que teve 7886 assinaturas.

Essa Petição (ver AQUI), propunha a alteração do Artigo 50º-A com a seguinte redacção:

Proibição de acampamento e aparcamento de veículos

1 — Sem prejuízo do disposto nos artigos 49.º e 50.º, são proibidos o acampamento e o aparcamento de veículos fora dos locais expressamente autorizados para o efeito.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, considera -se:

a) «Aparcamento» - a imobilização do veículo, em local de estacionamento, com ocupação de espaço superior ao seu perímetro;

b) «Acampamento» - utilização de acessórios de imobilização sem apoio das rodas no solo, despejo de águas sujas ou limpas ou prática de actividades domésticas, com recurso a acessórios da viatura, no seu perímetro exterior.

3 — Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se se tratar de acampamento ou aparcamento em áreas da Rede Natura 2000 e áreas protegidas, caso em que a coima é de (euro) 120 a (euro) 600€

Ontem, 5 de Abril, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, apresentou um Projecto de Lei (ver AQUI) que propõe uma alteração do Artigo 50º-A com um teor textual EXACTAMENTE IGUAL ao da Petição que subscrevi.

Note-se, no entanto, que os considerandos da proposta do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes é muito mais sintética do que os considerandos da Petição.

Seria expectável (e será?) que mais Grupos Parlamentares apresentassem projectos semelhantes aos já existentes e que as associações e as empresas autocaravanistas desenvolvessem formas de pressão para que a opinião pública se interessasse e considerasse a a justeza da luta do Movimento Autocaravanista de Portugal. 


quinta-feira, 1 de abril de 2021

A SURPRESA DO DIA

 

 Imagem obtida em “cadconstrucao”



A SURPRESA DO DIA


Acabei de saber, às primeiras horas de hoje, dia 1 de Abril, junto de fontes ligadas ao Governo, que o Decreto-lei que deu origem ao famigerado artigo 50-A do Código da Estrada, vai ser revogado.

As mesmas fontes esclareceram que a nova legislação põe fim a todas as leis e posturas municipais que discriminam negativamente os veículos autocaravanas e que é uma antecipação política ao projecto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP.

Esta legislação, por muito incrível que pareça, é aplaudida pela AHRESP, pela FCMP, pelas Associações de Parques de Campismo e representa o início de uma nova vida para a modalidade e para o turismo em autocaravana.

As surpresas continuam. Soube, por uma fonte ligada às associações autocaravanistas, que a taxa de associação nos clubes passou de uns pequenos 10% para 80%, o que leva os dirigentes a perspectivar um maior e melhor futuro para as respectivas associações e revela uma maior tomada de consciência dos autocaravanistas.

Antecipando-se a esta reviravolta na política autocaravanista as autarquias, através da ANMP decidiram iniciar de imediato a retirada de todos e quaisquer sinais de trânsito que de algum modo discriminem as autocaravanas e a médio prazo implementar mais e melhores locais de apoio ao autocaravanismo.

Aguardemos, pois, calmamente, a concretização destas importantes e revolucionárias medidas.