quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Aberta a caça aos autocaravanistas


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ABERTA A CAÇA AOS AUTOCARAVANISTAS



Quem abriu a “Caixa de Pandora”?

Quis a inabilidade de uns, a vaidade de outros, o egocentrismo, a ambição de poder e, sobretudo, o individualismo exacerbado, além de tudo o mais que se queira acrescentar, que tivessem sido iniciados de forma aventureira percursos autocaravanistas divisionistas, que não acautelaram o futuro ao aventureiramente exigirem legislação específica para o autocaravanismo e que, assim, acordaram o monstro, abriram a “Caixa de Pandora” e criaram condições para acções concretas contra o Movimento Autocaravanista de Portugal.

Algumas das razões pelas quais me opus (e continuo a opor) a que se exija legislação específica direccionada para os veículos autocaravanas podem ser lidas no meu artigo de opinião “A Petição da FPA(ver AQUI). Essa petição veio escancarar a porta à discriminação negativa do veículo autocaravana permitindo que a CCDR-Algarve pudesse (agora mais do que antes) justificar politicamente pedidos de alteração de legislação (caminho que a FPA abriu) como sendo, uma necessidade também sentida pelos autocaravanistas e que permitiu à FCMP exigir, como o está a fazer, legislação que alegadamente equilibre os diversos interesses nesta modalidade.

Pode vir agora a FPA e os subscritores da Petição Legislativa alegar que tinham objectivos diferentes. A realidade dos factos evidencia que desbravaram estupidamente um caminho (o da exigência de legislação) que os interesses que são contrários ao do Movimento Autocaravanista de Portugal não tinham tido a coragem de percorrer.

Em muitos artigos de opinião defendi que a criação de Leis, especificamente autocaravanistas não traria regulamentação que já não existisse. Afirmei, também, que a FPA estava desfasada da realidade da sociedade em que nos encontramos e que era estulticia acreditar que uma Lei sobre Autocaravanismo se iria debruçar exclusivamente sobre os desejos e interesses dos autocaravanistas, esquecendo que outros interesses instalados, de elevado poder económico, se movimentariam para que a aplicação da Lei resultasse nefasta para o autocaravanismo.

Já em 2012 afirmei que “A prática do autocaravanismo é, em si mesma, um nicho de mercado muito apetecível que envolve muitos e muitos milhares de euros”. E, nessa mesma data, questionei os que exigiam leis específicas para o autocaravanismo: “Estarão os autocaravanistas suficientemente unidos, conscientes do que querem e com força para conseguirem uma Lei em que os interesses económicos se não venham a sobrepor às liberdades da prática do autocaravanismo?

A “Caixa de Pandora” que a FPA escancarou, abrindo caminhos às forças que são contrárias aos justos interesses dos autocaravanistas, poderá ser fechada? Terá a FPA força para se opor à CCDR-Algarve, às Associações de Parques de Campismo, às Associações de Turismo, a algumas autarquias, a alguma opinião pública e, agora, à FCMP?



Um acto de traição?

O Movimento Autocaravanista de Portugal (autocaravanistas e familiares directos), na melhor das hipóteses, não ultrapassa os 15.000 cidadãos. Uma minoria. O Movimento Associativo Autocaravanista não irá além de uns 2000 associados e destes não mais de 500 têm practicas associativas. Ou seja, não é através da quantidade dos respectivos militantes que o Movimento Autocaravanista de Portugal tem força persuasora.

A força que pode influenciar uma política autocaravanista tem que assentar em PRINCÍPIOS claros, facilmente entendíveis e numa política de alianças que vá para além das associações autocaravanistas. É esta política, que é de conhecimento público, que as Direcções do CPA desde 2010 desenvolvem e que foram sempre sendo aprovadas e/ou ratificadas em Assembleias Gerais

Em 31 de Maio de 2010 é tornada pública a Declaração de Princípios (ver AQUI) que foi sendo assumida pelas seguintes entidades: (por ordem alfabética) “Amigos do centro Forumeiros”, “Associação Autocaravanista de Portugal – CPA”, “Automóvel Clube de Portugal (ACP)”, “Círculo de Autocaravanistas da Blogo-esfera (CAB)”, “Clube de Campismo e Caravanismo de Barcelos”, “Clube Flaviense de Autocaravanismo”, “Comissão Especializada de Caravanas e Autocaravanas da Associação de Comércio Automóvel (ACAP)”, “Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (FCMP)”, Federação Internacional de Campismo, Caravanismo e Autocaravanismo (FICC),  “Movimento Independente pelo Autocaravanismo (MIDAP)”, Portal CampingCar Portugal”, “QUERCUS – Associação Nacional de Conservação da Natureza” e “Touring Clube Autocaravanista”.

Não tenho conhecimento das razões pelas quais a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, em 23 de Junho de 2016, na audição que teve junto do Grupo de Trabalho da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas da Assembleia da República (ver AQUI), requereu medidas legislativas que, na prática, pretendem obrigar os veículos autocaravanas a pernoitarem em Parques de Campismo.

Não tenho igualmente conhecimento das razões pelas quais a FCMP considera ilegais as Áreas de Serviço equiparadas a equipamentos municipais e as pretende, obviamente, destruídas ou modificadas.

As contradições (para lhes não chamar outra coisa) da FCMP são… são. Exactamente! É isso mesmo.

A FCMP ainda continua a ter publicado no respectivo Portal a “Declaração de Princípios” (ver AQUI) que subscreveu e para a qual remeto todos os dirigentes, incluindo os membros da Comissão de Autocaravanismo da FCMP. Sendo os princípios exarados na Declaração de Princípios contrários à proposta legislativa da FCMP e não havendo justificação conhecida, pergunto: Como deve esta iniciativa da FCMP ser qualificada?

A FCMP ainda continua a ter publicado no respectivo Portal o “Regulamento da Comissão de Autocaravanismo” (ver AQUI), aprovado em 29 de Outubro de 2013, em Reunião da Direcção da FCMP, que entre outros pontos diz o seguinte: “Dinamizar a aplicação da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade subscrita pela FCMP em 31 de maio de 2010 e da Declaração de Princípios aprovada em agosto de 2011 pela FICC;Sendo esta uma competência da Comissão de Autocaravanismo que é contrária à agora conhecida proposta legislativa da FCMP pergunto: Perante isto, como devemos qualificar a proposta legislativa da FCMP? A Comissão e todos os respectivos membros são solidários com a Direcção da FCMP?

A FCMP tem publicado no respectivo Portal uma reflexão sobre “AUTOCARAVANISMO” (ver AQUI), que entre muitos conceitos define que “ESTACIONAR/PERNOITAR é a imobilização da autocaravana na via pública, respeitando as normas de estacionamento em vigor, designadamente o Código da Estrada, independentemente da permanência ou não de pessoas no seu interior. Esta definição, que não terá sido feita à revelia dos dirigentes da FCMP, contraria a proposta legislativa da própria FCMP e, por isso mesmo, não havendo justificação conhecida, pergunto: Como deve este acto ser qualificado?

Na mesma definição sobre “AUTOCARAVANISMO”, que é publicado no Portal da FCMP pode ler-se a definição de Área de Serviço”, como sendo um ponto de apoio a autocaravanas, ou seja, o mesmo ponto de apoio que a Delegação da FCMP, na audição que teve lugar na Assembleia da República, considerou ilegal. Por caricato que pareça a FCMP até já esteve representada na inauguração deste tipo de Áreas de Serviço. Esta contradição (?), para a qual não há justificação conhecida e é aparentemente complementar da proposta legislativa da FCMP, deve ser qualificada como?

Tendo presente a proposta legislativa da FCMP sobre autocaravanismo feita aos deputados na Assembleia da República e não havendo justificação conhecida, o trecho que abaixo transcrevo, retirado do mesmo artigo sobre “AUTOCARAVANISMO”, publicado no Portal da FCMP, é um exemplo altamente contraditório com a proposta legislativa que foi apresentada. Diz a FCMP:

A Discriminação Negativa, para qualquer cidadão, em democracia, num estado de direito, é inaceitável. Ao aceitarmos que alguém seja discriminado negativamente estamos, inexoravelmente, a pactuar com uma diminuição dos direitos de cidadania e, consequentemente, com a redução das liberdades de todos;

Existem Leis da República bastantes para que esta matéria (o autocaravanismo) não necessite de mais Legislação.
Quer no que respeita à criação de condições necessárias, nos parques de campismo e nas áreas de serviço, quer no que toca à liberdade de estacionamento e de pernoita, em espaços públicos, do que o autocaravanismo necessita é de que as leis existentes sejam cumpridas, nomeadamente o Código da Estrada, e não de novas leis restritivas e discriminatórias.
Por outro lado, torna-se necessário compreender que os autocaravanistas não estão suficientemente unidos, conscientes do que colectivamente querem e com disponibilidade para lutarem e conseguirem uma Lei Quadro em que os interesses económicos não se sobreponham a uma atividade cultural de excelência e às liberdades da prática do Autocaravanismo.
Lutar para que as leis existentes sejam respeitadas e cumpridas pelas autoridades fiscalizadoras e pelos autocaravanistas é tarefa de todos.
A Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal considera que “é lesivo da igualdade de tratamento a que todos têm direito a existência de diplomas que legislem de forma discriminatória, impedindo especificamente o veículo autocaravana de estacionar onde outros veículos de igual ou semelhante gabarito o podem fazer”.
Apesar de reconhecermos legitimidade aos Municípios para legislar no âmbito das suas competências constitucionais, no que ao autocaravanismo diz respeito, estranhamos a ligeireza com que, nalguns casos o fazem, discriminando negativamente este tipo de veículos.
Depois da leitura deste trecho deveremos considerar como um acto de alta traição a proposta de legislação feita na Assembleia da República?



E agora?

A posição agora assumida pela FCMP não é para mim surpresa. Desde há uns dois anos que se vinham revelando pequenos indícios de que a FCMP e os seus dirigentes se preparavam para rasgar os compromissos assumidos. Foi por me aperceber desses indícios que através de diversos artigos de opinião fui criticando, responsabilizando, denunciando e questionando os dirigentes da FCMP e também a respectiva Comissão de Autocaravanismo, até que, esgotadas todas as formas de intervenção, divulguei publicamente, (ver AQUI) em 17 de Março de 2016, que “Nesta data, na impossibilidade de manter uma relação de confiança com a práctica política dos actuais dirigentes da FCMP, informei disso mesmo, através de carta, o Presidente da Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, dando também conhecimento ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FCMP, aos membros da Assembleia Geral da FCMP, à Comissão de Autocaravanismo da FCMP e à Direcção da Associação Autocaravanista de Portugal – CPA.

A minha nomeação para a Comissão de Autocaravanismo da FCMP, feita pelo Presidente da Federação, foi indigitada pela Direcção da Associação Autocaravanista de Portugal – CPA. A minha designação para o Executivo da mesma Comissão resultou de uma eleição por voto directo e secreto de entre todos os membros da Comissão de Autocaravanismo. As minhas posições, propostas e trabalhos, enquanto membro da Comissão de Autocaravanismo, foram sempre enquadradas na política autocaravanista defendida pelo CPA, pelo que, aquando da minha demissão dessa Comissão, a Direcção do CPA também entendeu que estavam esgotadas todas as formas de intervenção e, também por isso, recusou-se a indigitar outro autocaravanista para a Comissão.

Não obstante os dirigentes da FCMP se terem comprometido no respectivo Programa de Candidatura e nos órgãos de comunicação oficiais da FCMP com uma política autocaravanista assente em questões concretas, a realidade é que na prática e por inércia, não desenvolveram quaisquer acções para a promover. Tudo leva a supor ter-se tratado de uma estratégia destinada a alegadamente enganar os autocaravanistas e o CPA.

Face à agora conhecida proposta legislativa apresentada pela FCMP, proposta que é um ataque aos direitos, garantias e interesses dos autocaravanistas, uma autêntica declaração de “guerra”, o CPA encontra-se perante um problema político e económico que não pode deixar de encarar frontalmente.

É um problema político porque o CPA, embora se tenha demarcado da proposta legislativa da FCMP, como o fez através do Comunicado 2016/02 de 11 de Agosto (ver AQUI), não pode ignorar as consequências nefastas para os autocaravanistas, caso a proposta seja convertida em Lei. É um problema de confiança política porque, não obstante durante anos a FCMP ter dado como adquiridos, por escrito e publicamente, determinados princípios de política autocaravanista, preconizados também pelo CPA e assumidos por diversas entidades (acima referenciadas), a FCMP veio unilateralmente voltar-se contra o autocaravanismo, renegando os princípios a que se tinha comprometido. É também um problema político de postura institucional bem expresso na maneira alegadamente irónica e depreciativa como a delegação da FCMP na Assembleia da República se reporta aos autocaravanistas, designadamente e a título de exemplo, ao evocar as relações dos autocaravanistas com o comércio local.

É um problema económico, que deve ser muito bem reflectido, pois caso numa Assembleia Geral do CPA se considerasse que a atitude da FCMP era de tal maneira grave que justificava que a Associação deixasse de estar federada e apesar de apenas uns 15% dos associados serem portadores da chamada “Carta Campista”, a saída desses associados, devido à impossibilidade de obterem a “Carta Campista” através do CPA, traduzir-se-ia numa importante diminuição de receitas provenientes da quotização.

Perante esta grave situação a Direcção do CPA não deve assumir uma posição de neutralidade. Os sócios do CPA e o Movimento Autocaravanista de Portugal aguardam as iniciativas que a Direcção do CPA venha a desenvolver e a propor aos autocaravanistas e às associações.

Pessoalmente estou disponível para colaborar com o CPA, como gostaria que também estivessem disponíveis todos os autocaravanistas, sócios ou não do CPA,


(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) –  AQUI)


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