quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

AUTOCARAVANISTA ABSOLVIDO


Imagem obtida no Portal da “OAB-CE”


AUTOCARAVANISTA ABSOLVIDO


O que aconteceu?

Tomei conhecimento que um associado de um clube federado na FPA que tinha contestado através de um processo em tribunal uma coima que lhe fora aplicada por, segundo o autuante, estar a praticar caravanismo e campismo fora dos locais permitidos, no Concelho de Peniche, será absolvido pelo tribunal do pagamento da coima e das respectivas custas. Não obstante a sentença só oficialmente ser lida hoje (dia 20 de Dezembro) pelas 10 horas, o autocaravanista visado já esclareceu que o processo seria encerrado com uma sentença favorável, pois terá sido “fácil a delegada do ministério publico e depois a juiza concluir que não havia base nenhuma para autuar quem estava corretamente estacionado (não a fazer caravanismo e campismo como afirmaram) e sem sinais que indicassem uma contravenção

Ao confirmar-se oficialmente a sentença esta será, efectivamente, uma situação inédita, porquanto (que se saiba) os autocaravanistas, até agora, optavam por pagar a multa. E faziam-no porque as despesas de deslocação ao julgamento, as de alimentação e estadia e as dos vencimentos a um advogado, onde se incluiriam outras despesas do mesmo, eram superiores ao custo do pagamento da coima. E sem contabilizar o tempo despendido.

O autocaravanista que foi objecto da coima decidiu não transigir, não ir pelo caminho mais fácil, e exigir justiça. Uma atitude de exaltar, mas que teve custos superiores ao do simples pagamento da coima, e só possível porque havia suporte financeiro do autocaravanista. Também, segundo a mesma informação, foi a FPA que suportou os emolumentos do advogado, embora as despesas de deslocação fossem da responsabilidade do autocaravanista. Infelizmente, para se obter justiça, é preciso ter dinheiro.


Que lições podemos tirar deste acontecimento?

Primeiro – Que a Declaração de Princípios (ver AQUI) não é só uma mera afirmação política, como também tem subjacente legitimidade jurídica;

Segundo – Que vale a pena lutar e se todos quisessem e pudessem fazê-lo, rapidamente a discriminação negativa de que os veículos autocaravanas são vítimas se evaporaria;

Terceiro – Que o associativismo é uma mais valia, como também este episódio demonstra, pelo que não ser associado é, no mínimo, uma demonstração de individualismo egoísta;

Quarto – Que existem leis suficientes para o enquadramento legal da prática do autocaravanismo em Portugal, pelo que exigir outras leis não se justifica e só pode vir a prejudicar o Movimento Autocaravanista de Portugal;

Quinto – Que a FPA abriu um precedente para o qual, no futuro, poderá não ter capacidade financeira para manter, caso os autocaravanistas de norte a sul do País decidam avançar para, em tribunal, contestar as coimas que eventualmente lhes venham a ser aplicadas, a não ser que a FPA considere que este é um caso a não repetir, portanto, uma excepção;

Sexto – Que a existência de uma Plataforma de Entendimento inorgânica constituída por todas as associações de base com personalidade jurídica é, cada vez mais, um imperativo urgente.


(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) – AQUI)



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