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obtida no Portal da “OAB-CE”
AUTOCARAVANISTA
ABSOLVIDO
O que
aconteceu?
Tomei
conhecimento que um associado de um clube federado na FPA que tinha contestado através de um processo em tribunal uma coima
que lhe fora aplicada por, segundo o autuante, estar a praticar
caravanismo e campismo fora dos locais permitidos, no Concelho de Peniche, será absolvido pelo tribunal do
pagamento da coima e das respectivas custas. Não obstante a sentença só oficialmente ser lida hoje (dia 20 de Dezembro) pelas 10 horas, o autocaravanista visado já esclareceu que o processo seria encerrado com uma sentença favorável, pois
terá sido “fácil
a delegada do ministério publico e depois a juiza concluir que não
havia base nenhuma para autuar quem estava corretamente estacionado
(não a fazer caravanismo e campismo como afirmaram) e sem sinais que
indicassem uma contravenção”
Ao confirmar-se oficialmente a sentença esta será,
efectivamente, uma situação inédita, porquanto (que se saiba) os
autocaravanistas, até agora, optavam por pagar a multa. E faziam-no
porque as despesas de deslocação ao julgamento, as de alimentação e estadia e as dos vencimentos a um advogado, onde se incluiriam outras despesas do mesmo, eram superiores ao custo do pagamento da
coima. E sem contabilizar o tempo despendido.
O
autocaravanista que foi objecto da coima decidiu não transigir, não
ir pelo caminho mais fácil, e exigir justiça. Uma atitude de
exaltar, mas que teve custos superiores ao do simples pagamento da coima,
e só possível porque havia suporte financeiro do autocaravanista.
Também, segundo a mesma informação, foi a FPA que suportou os emolumentos do
advogado, embora as despesas de deslocação fossem da responsabilidade do autocaravanista. Infelizmente, para se obter justiça, é preciso ter
dinheiro.
Que
lições podemos tirar deste acontecimento?
Primeiro –
Que a Declaração de Princípios (ver AQUI) não é só uma mera afirmação política, como também tem subjacente legitimidade jurídica;
Segundo –
Que vale a pena lutar e se todos quisessem e pudessem fazê-lo, rapidamente a discriminação negativa de que os veículos
autocaravanas são vítimas se evaporaria;
Terceiro –
Que o associativismo é uma mais valia, como também este episódio
demonstra, pelo que não ser associado é, no mínimo, uma demonstração
de individualismo egoísta;
Quarto –
Que existem leis suficientes para o enquadramento legal da prática do autocaravanismo
em Portugal, pelo que exigir outras leis não se justifica e só pode
vir a prejudicar o Movimento Autocaravanista de Portugal;
Quinto –
Que a FPA abriu um precedente para o qual, no futuro, poderá não
ter capacidade financeira para manter, caso os autocaravanistas de norte
a sul do País decidam avançar para, em tribunal, contestar as coimas que eventualmente lhes venham a ser aplicadas, a não ser que a FPA considere que este é um
caso a não repetir, portanto, uma excepção;
Sexto –
Que a existência de uma Plataforma de Entendimento inorgânica constituída por todas as associações de base com personalidade jurídica é, cada vez mais, um
imperativo urgente.
(O
autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal,
emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo
(e não só) – AQUI)
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