quinta-feira, 8 de outubro de 2015

A lei que lhes deve ser aplicada é o código da estrada


(Imagem sem autor identificado)



A lei que lhes deve ser aplicada é o código da estrada


Diz-me a experiência que com o fim do Verão (com o fim de todos os Verões”) a discriminação negativa dos veículos autocaravanas é temporária e parcialmente suspensa. Suspensão que termina logo que se inicia um novo Verão. Esta é uma situação recorrente desde há muitos anos.

Quando refiro “discriminação negativa do veículo autocaravana” reporto-me, essencialmente, à perseguição que é feita, por parte de entidades públicas, a estes veículos quando se encontram estacionados na via pública em igualdade de circunstâncias com outros veículos de igual ou semelhante gabarito.

Alguns autocaravanistas (e não só), desfasados das realidades, preconizam as mais variadas iniciativas, inclusive as legislativas, honestamente convictos de que a solução para a discriminação negativa dos veículos autocaravanas passa por uma legislação específica.

Já por diversas vezes expressei a minha mais profunda convicção que uma legislação especificamente dirigida ao autocaravanismo iria contribuir para uma redução de direitos e limitar a opção destes veículos poderem estacionar onde outros veículos de igual gabarito estacionam. Esta minha convicção baseia-se em diversos factores, designadamente (a) um Projecto Lei (felizmente não aprovado) que discriminava negativamente as autocaravanas, (b) alguns dos objectivos do Estudo de Caracterização do Autocaravanismo no Algarve, (c) o negativismo de que enfermam os Planos de Ordenamento da Orla Costeira relativamente às Autocaravanas, (d) a falta de unidade dos autocaravanistas na defesa e implementação de uma política comum e, por fim, (e) a constituição de organizações divisionistas e sem qualquer implementação sustentável.

Se é verdade que os factores atrás referidos são já uma real advertência para que se não enverede por requerer uma especifica Lei Autocaravanista que iria retirar direitos legais aos veículos autocaravanas, não é menos real que a percentagem de cidadãos portugueses directamente interessados em que não haja discriminação negativa se pode estimar nuns 0,003% dos portugueses.

Exigir o cumprimento do Código da Estrada, lei superior com base em acordos internacionais, é o caminho que melhor defenderá os direitos dos autocaravanistas. Em Espanha, a exigência do cumprimento do Código da Estrada é o caminho que está cada vez mais a ser seguido e, nesse sentido, até já obtiveram significativos progressos ao conseguirem que a instituição que regula o tráfego automóvel em Espanha tivesse clarificado a questão por escrito. A exigência do cumprimento do Código da Estrada, refutando as incorrectas aplicações que se vêm verificando e que discriminam negativamente as autocaravanas, devem também começar a ser reivindicadas em Portugal junto do IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres).

Em Setembro de 2011, menos de 3 meses após ter sido constituída a FPA, um alto responsável desta entidade, afirmava publicamente, com que eu concordo, que às autocaravanas “ (…) a lei que lhes deve ser aplicada é o código da estrada


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Não será assim tão difícil de compreender!

As autocaravanas são veículos legais e pertencem a cidadãos que, como os restantes proprietários de veículos automóveis, pagam os seus impostos. Têm o direito de esperar que sejam criadas condições para estacionar os seus veículos e a lei que lhes deve ser aplicada é o código da estrada. Todas as restantes regras que têm vindo a ser produzidas são discriminatórias por não terem fundamento razoável e, como tal, poderão ser postas em causa. Note-se bem que nos referimos ao simples estacionamento nas mesmas condições e locais em que o mesmo é permitido aos restantes veículos e não a manifestações exteriores de utilização tais como toldos, mesas, cadeiras, estendais, etc com as quais não concordamos e não constituem boas práticas de autocaravanismo.

Também não aceitamos que a generalidade dos autocaravanistas pague por más acções e faltas de civismo praticadas por alguns, felizmente muito poucos e que não são exclusivas pois também são praticadas por outros automobilistas e mesmo por outros não possuidores de viaturas.

Concluindo: acampar (toldos cadeiras, etc) - só em locais autorizados; estacionar - nos mesmos locais onde todos os restantes veículos são autorizados nos termos do código da estrada. ESTACIONAR NÃO É ACAMPAR! “ (Nota: Sublinhado da minha responsabilidade)

(José Ricardo Pires)


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(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) - AQUI).


1 comentário:

  1. Concordo plenamente, é esta também a minha opinião.
    Como vai sendo habitual, qualquer lei que venha ser criada, será só para prejudicar os interessados, e como as pessoas não são unidas...
    Não sou "autocaravanista", só tenho uma autocaravana, que por acaso é o veiculo em que me desloco.
    Apoio todas as iniciativas com esta corrente de pensamento!!!

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