segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

Exijo que me não proíbam

 


Exijo que me não proíbam

(de estacionar onde outros o podem fazer)



Tenho resistido a não contestar a petição que circula na Internet e é dirigida à Provedoria da Justiça (ver AQUI), mas há um momento em que é necessário clarificar o que nela se propõe.


Dando de barato todas as considerações que constam da petição e olhando para aquilo que é proposto que se altere no artigo 50 do Código da Estrada (e, atenção, que não me estou a reportar ao artigo 50A):

1º – Propõe-se, na petição, a adição nº 1 da alínea J, considerando que deve ser proibido estacionar com a intenção de acampar (com que eu e a maioria dos autocaravanistas concorda).

2º – Define-se, depois, o que é acampar e, nessa definição, esclarece-se que também é proibido despejar águas sujas e limpas para o solo. Já agora, porque não referir que também é proibido despejar no chão a sanita química? E proibido fazer ruído? E não permitir que os animais circulem livremente?

Mas, será que se ignora que já existe legislação que regula o que é proposto que conste, agora, do Código da Estrada?


Olhando agora para o que na petição se propõe relativamente ao artigo 71ª do Código da Estrada constatamos que se quer proibir que veículos com mais de 2 metros estacionem na primeira linha dos locais situados na orla costeira.

1ºEstá cometido (e bem) às autarquias para que nos respectivos concelhos estabeleçam os limites de tempo e de dimensões no estacionamento de veículos. Na verdade, são as autarquias que têm a noção dos locais em que a pressão na circulação mais se exerce e que, consequentemente, têm e devem poder determinar medidas mais restritivas. Como muitas o fazem de forma correcta. Claro que esta delegação de poderes, que a lei confere às autarquias, não deve servir para discriminar negativamente qualquer tipo específico de veículos que não em função das dimensões e peso.

2º – Por outro lado há veículos, considerados autocaravanas, que não têm mais que dois metros de altura.

Então, pergunto:

* Devem ser os autocaravanistas a requerer que o estacionamento de veículos seja condicionado, com vista a que as autocaravanas não possam estacionar na primeira linha da orla costeira?

* Devem ser os autocaravanistas a pedir que seja legislado qualquer tipo de condicionamento dos seus veículos? Não será isso o reconhecimento de que as muitas discriminações negativas têm justificação? Tanta justificação que até são os próprios autocaravanistas que dizem: Proíbam-me! Eu mereço ser proibido.

* Já agora, se isto assim deve ser, porque não requerer, também, que as autocaravanas não possam estar estacionadas mais de 48 horas na mesma zona?

Sermos nós a exigir que nos condicionem é uma aberração.


O que se justifica, porque corresponde a uma visão de não discriminação negativa dos veículos autocaravanas e a uma definição do que a maioria dos autocaravanistas quer, é a alteração do artigo 50A (ver AQUI) que define o que é parqueamento e acampamento.

A visão construtiva de que fala a petição dirigida à Provedoria da Justiça deve passar, isso sim, por exigir o cumprimento de toda a legislação anterior à entrada em vigor do artigo 50A do Código da Estrada e a penalização dos incumprimentos que se verificarem e com o pagamento das multas cobradas na hora a todos os que não residam em território nacional.



sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

NÃO VOU DAR UM TIRO NO PÉ

 


NÃO VOU DAR UM TIRO NO PÉ


A autora de “A petição que eu apoio” (Sandra Santos) está nas redes sociais a exortar a que se envie mensagens electrónicas à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) solicitando esclarecimentos sobre o artigo 50A do Código da Estrada, aprovado pelo Governo, que entra em vigor amanhã, dia 9 de Janeiro.

As perguntas são as seguintes:

a) Eu posso imobilizar a autocaravana às 23H00, numa área de serviço ou numa área de descanso de uma estrada nacional (onde normalmente os camionistas e automobilistas descansam) e repousar umas horas antes de continuar a viagem?

b) Eu posso ir tomar café e beber uma água à uma da madrugada na área de serviço do Pombal enquanto o meu marido e os meus filhos permanecem dentro dela? Ou eles têm de sair para o exterior?

c) Eu posso permanecer na autocaravana às 21H30, com os meus filhos, enquanto o meu marido vai ao supermercado?

Este pedido de esclarecimento que Sandra Santos pretende que seja enviado maciçamente à ANSR é contraproducente.


Ao solicitar-se esclarecimentos, no contexto em que são feitas as perguntas, não se está a contestar o artigo 50A do Código da Estrada, mas a aceitar a sua aplicação ao querer desfazer as dúvidas que o mesmo provoca.

Ao solicitar-se estes esclarecimentos está-se a contradizer a petição que propõe a alteração do artigo 50A, alteração que, na prática, destrói a discriminação negativa que esse preceito veio introduzir no Código da Estrada.

Assim, quem tiver subscrito a petição e requerer, agora, à ANSR esclarecimentos para que possa cumprir o artigo 50A está, obviamente a contradizer-se e, como o povo diz, a dar tiros nos pés.


A segunda razão, mas menos importante que a primeira, porque este pedido de esclarecimento não é desejável que se concretize, prende-se com a dispersão da atenção da opinião pública para questões secundárias da aplicação do artigo, quando deveria estar-se centrado no cerne da questão.


A terceira razão, importante, tem que ver com a minha profunda convicção, não só de agora, que é nas associações dos autocaravanistas que reside o poder democrático de representação. Esta minha convicção não exclui o direito de individualmente qualquer cidadão emitir opinião e ter iniciativas. Contudo, há que entender e assumir que nenhum cidadão individualmente considerado responde política e associativamente perante ninguém. É o seu próprio Secretário Geral.

É indiscutível que até hoje as associações autocaravanistas se mantêm com um silêncio incómodo, deixando órfãos os autocaravanistas que encontraram na petição elaborada por Sandra Santos um ponto de unidade. Impõe-se uma mudança rápida por parte das associações.


As capacidades de Sandra Santos, demonstradas com a iniciativa da apresentação da petição que elaborou, justificam que colabore activamente com as associações autocaravanistas e nelas se inscreva como sócia, caso o não seja.

Quanto a mim não irei enviar à ANSR qualquer mensagem solicitando esclarecimentos para melhor cumprir o artigo 50A do Código da Estrada que discrimina negativamente os veículos autocaravanas.

O MEU OBJECTIVO É OUTRO.


quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

É PRECISO ACREDITAR

 




É PRECISO ACREDITAR


Consultava “A PETIÇÃO QUE EU APOIO” (ver AQUI) e sorri ao constatar que 5000 (cinco mil!) pessoas já tinham subscrito a petição que exige a alteração do artigo 50A do Código da Estrada aprovado pelo Governo. Entretanto, por coincidência ou não, ouvia em segundo plano a voz maravilhosa de Luís Goes.

É preciso acreditar. E eu acredito. Acredito que, não obstante o silêncio incómodo das associações autocaravanistas, esta petição que eu apoio contribui para congregar os autocaravanistas num projecto comum.

É preciso acreditar. E eu acredito. Acredito que esta petição envereda por uma estratégia credível que permite ter a esperança de retirar a carga discriminatória que tem o artigo 50A em vigor a partir de 9 de janeiro.

É preciso acreditar. E eu acredito. Acredito que que existem razões profundas e evidentes que justificam subscrever a petição e que o número de assinaturas o comprovam.

É preciso acreditar. E eu acredito. Acredito que com esta petição se está a trazer para a opinião pública a rejeição dos autocaravanistas pela discriminação negativa que foi inserida no Código da Estrada pelo Governo.

É preciso acreditar. E eu acredito. Acredito que a definição dos conceitos APARCAMENTO e ACAMPAMENTO são uma exigência que se impõe incluir na legislação.


É preciso acreditar

E eu e mais 5000 cidadãos acreditamos!

ACREDITE TAMBÉM




sábado, 2 de janeiro de 2021

O SILÊNCIO DAS ASSOCIAÇÕES INCOMODA

 




O SILÊNCIO DAS ASSOCIAÇÕES INCOMODA


A importância das associações

O associativismo constitui a forma mais simples de melhor se defender os direitos, as garantias e os interesses de um Grupo com objectivos (e não só) comuns.

Infelizmente são uma minoria (menos de 20%) os cidadãos autocaravanistas que em Portugal assim o entendem. Contudo, em momentos de crise, com os seus direitos, garantias e interesses em causa, verificam-se duas situações:

- Os autocaravanistas associados em Clubes com personalidade jurídica não se sentem (a maioria) parte integrante das associações em que estão inscritos e assumem uma posição de “clientes” ao invés de co-proprietários;

- Os autocaravanistas não associados sentem-se órfãos e, não obstante quererem actuar em consonância com os restantes, sentem-se impotentes perante a diversidade de opiniões (muitas sem nexo), sem conseguirem definir um objectivo e uma estratégia comum que, normalmente, só em associação se consegue.

Os segundos (os autocaravanistas não associados) acabam sendo vítimas das consequências das opções individualistas (e muitas vezes egoístas) que assumem.

Os primeiros (os autocaravanistas associados), no seu papel de “clientes”, aceitam não ser chamados a contribuir e a decidir sobre as decisões que as Direcções dos Clubes tomam isoladamente sobre matérias de relevante importância.

É, pois, indiscutível que o associativismo é importante na definição de acções e estratégias, nomeadamente em situações de crise, em que torna imprescindível o apoio e a unidade dos sócios para o êxito dos objectivos a alcançar.


O secretismo não é o caminho

Quando, porém, as Direcções das associações não divulgam as acções e estratégias a que se propõem (mesmo que o façam com as melhores das intenções) arvoram-se nos únicos conhecedores da verdade, em “donos” do Clube e passam para o exterior uma imagem arrogante.

Muitas Direcções justificam esse secretismo utilizando um chavão: “O segredo é a alma do negócio”. Pretendem com esse procedimento justificar que manter o “inimigo” na ignorância contribui para o maior êxito da acção e estratégia que se propõem empreender sem o conhecimento dos associados, vincando assim a condição de “sócios clientes” ao invés de “sócios co-proprietários”.


Estratégia cozinhada

Nunca o Movimento Autocaravanista de Portugal foi tão duramente atingido, com uma legislação (artigo 50A do Código da Estrada) que se dirige exclusivamente aos autocaravanistas, como no presente.

Ao longo de anos tanto a CCDR-Algarve, o Deputado Mendes Bota, Câmaras Municipais, a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal e sabe-se lá quem mais, esforçaram-se por discriminar negativamente os veículos autocaravanas comparativamente com outros veículos de idênticas dimensões e peso, sem, felizmente, o conseguirem, até que… o Governo cedeu.

Pelo meio tiveram o apoio (não consciente) de muitos que exigiam uma legislação especifica para o autocaravanismo acreditando que uma Lei sobre Autocaravanismo se iria debruçar exclusivamente sobre os desejos e interesses dos autocaravanistas e que outros interesses instalados, de elevado poder económico, se não movimentariam para que a Lei fosse nefasta para o autocaravanismo. A aprovação pelo Governo do Artigo 50A demonstra que estavam equivocados.

No silêncio dos gabinetes e ao longo de anos cozinhou-se uma estratégia e uma legislação que discrimina os autocaravanistas. As associações autocaravanistas não têm a mesma capacidade económica, financeira e eleitoral dos mentores desta injusta legislação, pelo que, nesta conjuntura, a ajuda da opinião pública é importante, pois há quem jogue na contra-informação e no silêncio.


Quebrar o silêncio uma necessidade

O silêncio das associações não contribui para a unidade do Movimento Autocaravanista de Portugal e não beneficia qualquer estratégia que revogue e ou altere o teor do artigo 50A do Código da Estrada aprovado pelo Governo.

Se existe qualquer acção ou estratégia, definida em conjunto pelas associações, que reponha a situação anterior ao artigo 50A aprovado pelo Governo e não proponha, essa estratégia, legislação que seja aproveitada pelo Governo para alterar negativamente a proposta das associações, deve ser divulgada.


O SILÊNCIO DAS ASSOCIAÇÕES INCOMODA.


NOTA:

Sobre este tema escrevi os seguintes artigos de opinião:

1 – Não sou profeta (ver AQUI) – 22-11-2020

2 – O paliativo das petições (ver AQUI) – 03-12-2020

3 – Libertem as autocaravanas (ver AQUI) – 11-12-2020

4 – O governo escolheu (ver AQUI) – 13-12-2020

5 – A bola está nas mãos das associações (ver AQUI) – 17-12-2020

6 – Iremos ficar acomodados a uma lei injusta? (ver AQUI) – 20-12-2020

7 – A petição que eu apoio (ver AQUI) – 23-12-2020

8 – Razões para assinar a petição (ver AQUI) 23-12-2020

9 – A opção é sua (ver AQUI) – 27-12-2020


domingo, 27 de dezembro de 2020

A OPÇÃO É SUA

 



A OPÇÃO É SUA


Não à confusão, não a “misturar alhos com bugalhos”.

Estão a ser feitos comentários desajustados à Petição (ver AQUI) que na Plataforma da Assembleia da República propõe a alteração do artigo 50A do Código da Estrada.

Comentários desajustados porque vêm, só agora, querer que o Código da Estrada diga que os veículos estacionados em qualquer período não podem ser proibidos de ter pessoas no interior. Porquê? Porque assim, entendem, que as autarquias ficariam impedidas de condicionar o estacionamento das autocaravanas e de as discriminar negativamente.

Uma lei não pode prever todas as situações e pelo facto de uma lei não condicionar o estacionamento de veículos à permanência ou não de pessoas no interior não é impeditivo de os veículos estarem estacionados, porque o que a lei não proíbe é permitido.

E também porque aquilo que uma lei superior não proíbe é permitido é que clubes como, por exemplo, a Associação Autocaravanista de Portugal – CPA, vieram interpor providências cautelares a posturas municipais e interpuseram recursos em tribunal pela revogação dessas posturas.

Há também que não esquecer que até hoje os Companheiros Autocaravanistas que comentam negativamente esta Petição não peticionaram legislação, já autónoma, já de alteração ao Código da Estrada, que abordasse o que defendem.

Evidentemente que há também quem queira uma legislação específica para o autocaravanismo, sem terem consciência que qualquer lei sobre esta matéria que viesse a ser aprovada não seria favorável aos autocaravanistas, como aliás o artigo 50A aprovado pelo Governo demonstra.

Alguém acredita que um qualquer Governo, depois de aprovar um Decreto-lei sob alegada pressão de grupos com forte implantação económica e política, venha revogá-lo a pedido de “meia dúzia” de autocaravanistas representando 0,003% da população?

Alguém acredita que este Governo específico, depois de aprovar o artigo 50A do Código da Estrada (que proíbe o estacionamento nocturno das autocaravanas com pessoas no interior) venha possibilitar legislação que, preto no branco, proíba as autarquias de continuarem a discriminar negativamente os veículos autocaravanas?

Se isso acontecesse o Governo estaria a dar “um tiro nos pés” ao reconhecer que tinha errado. E não será a pressão de “meia dúzia” de autocaravanistas que motivará o Governo a reconhecer o erro!

Esta petição, que eu apoio, ao não pedir a revogação, mas a alteração do artigo 50A do código da estrada e nos termos em que o faz, envereda por uma estratégia que, embora muito ténue, permite ter a esperança que com esta alteração (se for discutida na Assembleia da República e aprovada) retire a carga discriminatória que o artigo em vigor, a partir de 9 de janeiro, tem.


O dilema é simples e não há terceiras vias credíveis:

  • Aceitar sem reagir ao artigo 50A do Código da Estrada aprovado pelo Governo;
  • Subscrever a Petição de alteração ao artigo 50A.


A opção é sua!





quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

RAZÕES PARA ASSINAR A PETIÇÃO



RAZÕES PARA ASSINAR A PETIÇÃO

(PELA ALTERAÇÃO DO ART. 50-A, DO CÓDIGO DA ESTRADA)


Há dúvidas, algumas bem intencionadas, da parte de muitos Companheiros Autocaravanistas, acerca das razões pelas quais apoio e subscrevo esta Petição. Para as gentes de boa fé, aqui vão algumas dessas razões:


1 – É uma petição dirigida ao Presidente da Assembleia da República, feita na Plataforma da mesma Assembleia e com a identificação completa dos que a subscrevem, contrariamente a outras ditas petições;


2 – A alteração que é proposta, no concreto, é a seguinte:

Proibição de acampamento e aparcamento de veículos

1 — Sem prejuízo do disposto nos artigos 49.º e 50.º, são proibidos o acampamento e o aparcamento de veículos fora dos locais expressamente autorizados para o efeito.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, considera -se:

a) «Aparcamento» - a imobilização do veículo, em local de estacionamento, com ocupação de espaço superior ao seu perímetro;

b) «Acampamento» - utilização de acessórios de imobilização sem apoio das rodas no solo, despejo de águas sujas ou limpas ou prática de actividades domésticas, com recurso a acessórios da viatura, no seu perímetro exterior.

3 — Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo se se tratar de acampamento ou aparcamento em áreas da Rede Natura 2000 e áreas protegidas, caso em que a coima é de (euro) 120 a (euro) 600€


3 – Constate-se que neste artigo não é referido que o mesmo se destina a regulamentar especificamente os veículos autocaravanas, mas todo e qualquer veículo, logo não existe discriminação.


4 – Este artigo passa a constar do Código da Estrada, não integrando parte de uma qualquer legislação destinada especificamente a autocaravanas, mas abrange todos os veículos.


5 – Seria particularmente difícil que depois de aprovado um artigo que discrimina negativamente os veículos autocaravanas se conseguisse que o Governo viesse eliminá-lo, pelo que a solução apresentada, além de transformar o Artigo 50A, que tem como alvo as autocaravanas, num artigo que tem os objectivos consignados na Declaração de Princípios (ver AQUI), pelo que não deve ter a oposição dos autocaravanistas.


6 – Recordo que os 4 primeiros pontos da Declaração de Princípios são consonantes com a alteração proposta ao artigo 50A e realço, para já, o primeiro ponto da Declaração: “1. Considerar, com todas as consequências daí inerentes, que ACAMPAR é a imobilização da autocaravana, ocupando um espaço superior ao seu perímetro, em consequência da abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares, para a prática de campismo.” O mesmo, por outras palavras, que diz a proposta de alteração constante da petição.


7 – Com a aprovação, pelo Governo, da adenda ao Código da Estrada através do Artigo 50A, fica demonstrado que qualquer legislação destinada a regulamentar o autocaravanismo seria prejudicial, pois não era presumível que essa lei se iria debruçar exclusivamente sobre os desejos e interesses dos autocaravanistas e que outros interesses instalados, de elevado poder económico se não movimentariam para que a Lei fosse nefasta para o autocaravanismo. Melhor comprovação não há.


8 – Podemos admitir que esta proposta de alteração não seria a melhor, que outra ou outras opções se poderiam equacionar, mas no âmbito dos condicionalismos existentes, na actual conjuntura política e considerando a relação de forças, esta é, estrategicamente, uma boa e aceitável solução de cariz jurídico.


Se estas minhas razões não forem em si mesmas suficientes para que os  autocaravanistas assinem a Petição... 



 

A PETIÇÃO QUE EU APOIO

 



A PETIÇÃO QUE EU APOIO


Em diversos fóruns tenho-me pronunciado contra pretensas petições pelas mais variadas razões, entre as quais a banalização das mesmas ser contraproducente. Por outro lado as petições dirigidas ao Presidente da Assembleia da República, devidamente assinadas e com identificação dos subscritores, me podem merecer, À PARTIDA, credibilidade.

Finalmente, tive conhecimento de que já existe uma petição “PELA ALTERAÇÃO DO ART. 50-A, DO CÓDIGO DA ESTRADA” que consubstancia globalmente o que penso sobre a legislação aprovada pelo Governo e, muito particularmente, sobre a proposta que no concreto é feita de alteração.

Esta é uma petição, “com cabeça, tronco e membros”, que as associações e as empresas autocaravanistas devem apoiar e, consequentemente, incentivar os respectivos associados (e os autocaravanistas em geral e familiares) a subscreverem.


Eu já assinei.

A Petição pode ser lida e assinada AQUI.


Leia a petição e no canto superior direito “entre” onde se lê “Assinar” e, depois, siga as instruções, mas, primeiro, proceda ao “Registar”.

Os companheiros autocaravanistas mais exaltados têm uma ferramenta (esta petição) que pode ser uma boa iniciativa para aliviar a indignação que expressam nas redes sociais e concretizarem os objectivos que almejam: Devolver as autocaravanas à liberdade.

Evidentemente que, como venho também dizendo, a luta dos autocaravanistas tem que ir mais além (ver AQUI).


Se as associações não apoiarem e aconselharem a subscrição desta petição…

Se as empresas não contactarem os seus clientes e apoiarem e sugerirem que assinem esta petição…

Se o Movimento Autocaravanista de Portugal não conseguir que pelo menos 40 mil cidadãos assinem esta petição…


Este é o começo da luta… mas não é o fim.


domingo, 20 de dezembro de 2020

IREMOS FICAR ACOMODADOS A UMA LEI INJUSTA?

 



IREMOS FICAR ACOMODADOS A UMA LEI INJUSTA?


SABER-SE O QUE PRETENDEM FAZER OS CLUBES CONCRETAMENTE é o que pretendem os autocaravanistas no actual contexto do Movimento Autocaravanista de Portugal e que justifica uma profunda reflexão sobre o associativismo autocaravanista em Portugal.


Compreendi que as associações se não pronunciassem enquanto o Decreto-lei, que discrimina negativamente o estacionamento das autocaravanas, não fosse publicado; aceitei que após a publicação houvesse necessidade de um tempo de espera para unir esforços e delinear uma estratégia; procurei (e procuro) contribuir para essa união e essa estratégia sugerindo publicamente (e não só) sugestões (ver AQUI) que contrariassem a legislação e esclarecessem a opinião pública.


Não conheço (a culpa deve ser minha) as estratégias das associações (individual ou em conjunto) perspetivadas para curto e médio prazo, excepto a vontade de avançarem com intervenções jurídicas o que, neste contexto, é MUITO pouco.


Alguns autocaravanistas (e não só), desfasados das realidades, preconizaram no passado as mais variadas iniciativas, inclusive as legislativas, honestamente convictos de que a solução para a discriminação negativa dos veículos autocaravanas passava por uma legislação específica. Estavam honestamente errados. A prova desse erro está agora bem patenteada neste Decreto-Lei que discrimina negativamente o estacionamento dos veículos autocaravanas e já ninguém acredita que uma Lei sobre Autocaravanismo se iria debruçar exclusivamente sobre os desejos e interesses dos autocaravanistas e que outros interesses instalados, de elevado poder económico, se não movimentariam para que a Lei fosse nefasta para o autocaravanismo. Como acaba de acontecer.


A percentagem de cidadãos directamente interessados em que não haja discriminação negativa pode-se estimar nuns 0,003% dos portugueses. Este número devia levar os dirigentes das associações autocaravanistas a reflectir na necessidade de trazer para o lado dos autocaravanistas a população em geral, alertando-os para a injustiça e o grave precedente que o Decreto-Lei consubstancia. Mais de que o recurso aos tribunais, que não é despiciente, só saindo do silêncio se consegue fazer chegar a voz dos autocaravanistas aos restantes cidadãos, até porque uma vitória jurídica não é completa (e até pode não acontecer) sem uma vitória política.


Este Decreto-Lei, além de discriminar negativamente os veículos autocaravanas, comparativamente com outros veículos de idêntico peso e dimensões, também vem OBRIGAR os autocaravanistas a financiar os espaços considerados apropriados para o estacionamento nocturno das autocaravanas com pessoas no interior. São muitos os cidadãos portugueses que só vêm a permanência ilegal (e mais do que ilegal, incorrecta) de muitos proprietários de autocaravanas, não analisando que essas incorreções se verificam devido a uma manifesta falta de fiscalização e punição no local. Há que transferir esta percepção redutora para a noção de que aceitar a discriminação negativa de uma parte da sociedade constitui uma injustiça e um precedente inadmissível num regime democrático.


Mas, este Decreto-Lei vai mais longe no que respeita à discriminação. Também discrimina os autocaravanistas portugueses (com residência fiscal em Portugal) relativamente aos autocaravanistas estrangeiros. Se um cidadão estrangeiro, de um país da União Europeia, for multado em Portugal por estacionamento indevido ser-lhe à enviado um documento, requerendo o pagamento da multa, para o país de origem, contudo, esse cidadão não é obrigado a pagar a multa no seu país. Esta norma faz parte da legislação portuguesa baseada numa directiva da União Europeia. Mas, se for um cidadão português, multado em Portugal, ou paga ou é, pelo menos, penhorado.


Escrevi algures que “As associações e as empresas autocaravanistas têm a alta responsabilidade de apontarem caminhos e os autocaravanistas têm a a obrigação de colaborarem com as associações (…)”.


E se os dirigentes não apontarem caminhos que vão além dos protestos jurídicos?