terça-feira, 28 de janeiro de 2014

RECORDAR… "O que a lei não proíbe é permitido"



COLÓQUIO F.I.L.
(Texto escrito em 14 de Fevereiro de 2009)

O colóquio (O Autocaravanismo e as Leis actuais) promovido pela Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (FCMP) e organizado pelo Clube Português de Autocaravanas (CPA) começou cerca de trinta minutos após a hora marcada para o início.

Na Mesa que presidiu ao colóquio, além dos oradores previstos, sentaram-se também Ruy de Figueiredo (que moderou o debate) e Fernando Cipriano, respectivamente Presidentes do CPA e FCMP.

José Iglesias González (Presidente da Comissão de Autocaravanismo da FICC), após as introduções protocolares e com uma assistência de menos de 50 pessoas, deu-nos a conhecer a sua visão do “Autocaravanismo na Europa” semelhante à que consta do texto que pode ser lido AQUI.

A forma como fez a exposição, contudo, pareceu-nos direccionada para uma mistura, pouco pedagógica, de conceitos de campismo e autocaravanismo. Esta percepção pode, no entanto, dever-se a inerentes dificuldades de compreensão da língua castelhana.

Vítor Ferreira (Consultor e advogado da FCMP) fez uma exposição acerca de “O novo regime jurídico dos parques de campismo privativos associativos com especial incidência no regime jurídico do autocaravanismo”, em que analisou o Decreto-Lei 39/2008 de 7 de Março e a Portaria 1320/2008 de 7 de Novembro.

Primeiro esclareceu (de forma genérica) que o que a Lei não proíbe é permitido, para, de imediato, referir-se à legitimidade de estacionar / pernoitar na via pública como um direito dos autocaravanistas, incluindo a utilização interna dos meios que a viatura permita.

Posteriormente considerou que as normas legais atrás referidas se destinam às práticas de campismo. Mais esclareceu que, em seu entender, ambas as normas, não impedem, nem que se continue a construir, nem a manutenção das já existentes “estações de serviço para autocaravanas” semelhantes, dizemos nós, á que existe em Mação, que foi, aliás, referida no debate, como exemplo.

Das intervenções da assistência (poucas) sobressaiu a ideia que os agentes da autoridade (GNR, PSP) actuam ilegalmente ao impedirem o legitimo estacionamento / pernoita de autocaravanas e que, por parte dos autocaravanistas, a oposição legal a esses impedimentos era na prática cerceada pelos custos (em tempo e dinheiro) que teriam que despender com o recurso aos tribunais. O orador avançou, como uma hipótese de solução, o alerta que as Federações, os Clubes ou Grupos de cidadãos (autocaravanistas) poderiam fazer junto de todas as entidades competentes para obstar a continuação dessas ilegalidades.

Ainda sobre esta matéria, considerando o peso institucional que tem e a maior facilidade de ser ouvida pelos Órgãos de Comunicação Social, foi a FCMP instada a emitir formalmente as ideias despendidas pelo orador e na perspectiva da defesa dos direitos e dos interesses dos Autocaravanistas.

Amélia Silva (Representante da comissão especializada de caravanas e autocaravanas da ACAP) após uma intervenção que abordou essencialmente, as vantagens dos consumidores ao optarem por representantes de marcas, os conselhos aquando da aquisição de autocaravanas e a disponibilidade para todos os esclarecimentos.

Mas a grande informação reportou-se, sinteticamente, à constituição (até ao final do primeiro trimestre de 2009) de uma “Plataforma Sectorial” integrando a ACAP, a AECAMP (Associação Portuguesa de Empresários de Camping e Hotelaria ao Ar Livre) e a FCMP.

Devido ao adiantado da hora (faltavam uns 15 minutos para o encerramento do colóquio) não foram permitidas intervenções pela assistência. Num debate sobre “O Autocaravanismo e as Leis Actuais”, em que o enfoque é dado ao Autocaravanismo, impunha-se questionar a composição dessa Plataforma ser constituída por uma Associação Automóvel, por uma Associação Portuguesa de Empresários de Camping e por uma Federação de Campismo. E o autocaravanismo, como forma de turismo itinerante, onde está?, seria a pergunta óbvia.

João Cardoso (Presidente do Conselho Fiscal do CPA) não teve literalmente tempo para abordar de forma consequente o tema “Os Clubes e o Autocaravanismo em Portugal” pelo que se limitou a expor muito superficialmente a história do Clube Português de Autocaravanas.

Também aqui não foi possível o debate.

Conclusões do Papa Léguas:

1 – O colóquio contou com uma diminuta presença de autocaravanistas o que pressupõe uma de duas coisas: (a) que a realização em horário laboral foi um impedimento ou (b) que os autocaravanistas não têm hábitos associativos;

2 – Face ao tempo disponível o colóquio devia ter sido iniciado na hora marcada;

3 – Foi um colóquio ambicioso para o tempo previsto pelo que as intervenções dos oradores deveriam ter sido limitadas e cada tema não poderia ultrapassar uma hora;

4 – O tema que o Consultor e advogado da FCMP tratou foi, no aspecto jurídico-legal, favorável as opiniões defendidas pelos autocaravanistas; a Federação, que tinha o respectivo Presidente na Mesa do Colóquio, não interveio, nem corroborou publicamente com o apoio político às interpretações, nem se comprometeu a vir a fazê-lo.

5 – Pode ser preocupante a constituição de uma Plataforma Sectorial (estamos a falar de autocaravanismo) sem a presença de uma força representativa em exclusivo do autocaravanismo;

6 – É necessário que o debate prossiga e que para ele sejam mobilizados mais autocaravanistas;

7 – O Movimento Autocaravanista de Portugal tem que continuar a exigir que a clarificação dos direitos dos autocaravanistas sejam profusamente difundidas e assumidas por todas as organizações (formais e informais) que se afirmem defensores do autocaravanismo, entendido como modalidade de turismo itinerante, para obstar a que interpretações abusivas das leis proliferem



(Todas as Terças-feiras, neste espaço (Papa Léguas Portugal), estarei a “RECORDAR…” e a transcrever alguns escritos antigos que assinalam um período importante (pelo menos para mim) dos meus pensamentos e forma de estar na vida.)

Sem comentários:

Enviar um comentário