quinta-feira, 1 de novembro de 2018

DESPORTO E CAMPISMO ABOLIDOS DO CPA?



Desporto - Jogo da Petanca




AVISO


Este texto pode conter opiniões que contrariem as ideias do leitor sobre “desporto” e “Campismo” no CPA. Se decidir continuar a ler este "artigo de opinião" fá-lo por sua conta e risco.



                                                  DESPORTO
Todas as formas de actividades físicas que, através de uma participação organizada ou não, têm por objectivo a expressão ou o melhoramento da condição física e psíquica, o desenvolvimento das relações sociais ou a obtenção de resultados na competição a todos os níveis.
(Carta Europeia do Desporto)




DESPORTO E CAMPISMO ABOLIDOS DO CPA?


A HISTÓRIA DOS ESTATUTOS DO CPA

O Clube Português de Autocaravanas (CPA) foi fundado por um grupo de amantes do campismo em 1990 tendo sido aprovados os respectivos Estatutos que podem ser acedidos AQUI.

Em Assembleia Geral de 24 de Janeiro de 2004, 14 anos após a aprovação dos Estatutos constituintes do CPA, os associados foram chamados a pronunciar-se relativamente a uma proposta de alteração parcial dos Estatutos que veio a ser aprovada (ver AQUI).

A 22 de Abril de 2011, 21 anos depois de terem entrado em vigor os primeiros Estatutos do CPA e 7 anos decorridos sobre a primeira e única (até então) revisão estatutária, deu-se início a uma revisão de fundo dos estatutos conforme calendário eleitoral então divulgado (ver AQUI)

Entre o início do Processo de Revisão Estatutário e a aprovação em Assembleia Geral decorreram 7 meses, contudo, devido a questões jurídicas foi necessário promover uma nova Assembleia Geral (17 de Novembro de 2012) que deu origem à escritura notarial de 3 de Dezembro do mesmo ano, mas que teve que ser corrigida em 6 de Março de 2013 devido à alteração “burocrática”, de dois artigos, imposta pelo Ministério da Justiça (ver AQUI).

Resumindo: A primeira e única Revisão Global dos Estatutos do CPA iniciou-se em 22 de Abril de 2011 e finalizou-se dois anos depois, mais precisamente a 6 de Março de 2013, ou seja: em 23 anos de existência o CPA alterou APENAS duas vezes o Estatutos iniciais, primeiro através de uma revisão parcial e depois com uma revisão global, em que até a denominação foi alterada.

Na Assembleia Geral Extraordinária de 23 de Março de 2013 foram também aprovados (menos 2 que não foram propostos) os Regulamentos (e não só) previstos estatutariamente: “Regulamento de Funcionamento da Assembleia Geral”, “Regulamento Eleitoral”, “Regulamento de Quotização”, “Regulamento de Pagamento de Despesas”. A “Bandeira da associação” e o “Símbolo da Associação” foram também aprovados nessa data.

Em Novembro de 2015 a Assembleia Geral, por proposta da Direcção, aprova a isenção de joia aos descendentes e ascendentes de sócios que se queiram vir a associar e recomenda à Direcção que no âmbito da proposta aprovada altere o “Regulamento de Quotização”.

A Direcção em Novembro de 2017 volta a propor alterações ao “Regulamento de Quotização” que a Assembleia Geral aprova.

Meses depois da Direcção ter proposto alterações ao “Regulamento de Quotização” a Direcção vem propor, em Março de 2018, diversas alterações pontuais aos Estatutos (ver AQUI).


DIRECÇÃO QUER ALTERAR DE NOVO OS ESTATUTOS

Para terminar este relatório histórico dos Estatutos e Regulamentos Estatutários é de constatar, 8 meses depois da última Assembleia Geral, que a Direcção, de novo, vem propor que na próxima Assembleia (10 de Novembro de 2018) se altere, de novo, uma vez mais, os Estatutos (ver AQUI).

Propor alterações pontuais estatutárias é um direito que, na minha opinião, deve ser feito com conta, peso e medida e justificando a razão porque se faz a proposta, pois que alterar a lei fundamental do CPA (os Estatutos) implica, também, mas não só, custos.

A Direcção não justifica as propostas que faz. Como é do conhecimento geral uma proposta é composta de duas partes distintas: As razões da propositura e a propositura propriamente dita. Neste caso, nestas propostas, a analisar na próxima Assembleia do CPA, as razões da Direcção, que deveriam constar da proposta, são omitidas. Porquê?


O QUE A DIRECÇÃO QUER SEM DIZER PORQUÊ


A Direcção não quer Desporto no CPA

A proposta de alteração ao Artigo 1º tem por objectivo, exclusivamente, suprimir a perspectiva “desportiva” da organização vocacionada para a defesa e promoção do Autocaravanismo e dos Autocaravanistas que é o CPA. Simplificando: A palavra “desportiva” é eliminada do corpo do Artigo 1º dos Estatutos.

Esta alteração é, no mínimo, redutora, pois afunila a intervenção do CPA. A ideia “desporto”, contida nos Estatutos, abre espaço para as “caminhadas”, as actividades ligadas ao “ciclismo”, à “petanca” e a todos os demais interesses ligados a actividades de ar livre.

A ideia peregrina que alguns têm que o desporto é sinónimo de competição não passa numa análise mais profunda. Há quem até se dê ao despudor de revelar ignorância (pretendendo ser engraçadinho) ao perguntar que campeonato disputa CPA, o que patenteia bem o grau de iliteracia que grassa.

O Conselho da Europa, no enquadramento da Carta Europeia do Desporto, dá a definição de desporto como sendo “Todas as formas de actividades físicas que, através de uma participação organizada ou não, têm por objectivo a expressão ou o melhoramento da condição física e psíquica, o desenvolvimento das relações sociais ou a obtenção de resultados na competição a todos os níveis.” (sublinhados meus).

O que o Conselho da Europa define como “desporto” pode, e deve, perfeitamente, integrar os Estatutos do CPA que, para o efeito, nos Encontros que realize, pode, e deve, promover uma participação organizada para o melhoramento da condição física e psíquica de cada um e o desenvolvimento das relações sociais entre todos os associados.

Porque quer, então, a Direcção do CPA retirar o “desporto” dos Estatutos do CPA? Não sabemos. A Direcção não justifica, como deveria, a proposta que faz. O que sabemos é que a promoção dos autocaravanistas (que é um dos objectivos estatutários do CPA) deixará de abranger o aspecto desportivo se for aprovada a proposta da Direcção.


A Direcção não quer acampamentos no CPA

A proposta de alteração ao Artigo 3º e respectivas alíneas tem por objectivo não só suprimir a perspectiva “desportiva” mas, também, distanciar o CPA do conceito de “campismo/acampamento”.

Corpo do Artigo 3º – A proposta de alteração é igual à constante dos Estatutos, excepto no que se refere à supressão da palavra “desportiva”;

Alínea a) do Artigo 3º – A proposta de alteração é igual à alínea a) constante dos Estatutos;

Alínea b) do Artigo 3º – A proposta de alteração é igual à alínea b) constante dos Estatutos;

Alínea c) do Artigo 3º – A proposta não é de alteração, mas uma proposta nova que não consta dos Estatutos, mas que os melhora;

Alínea d) do Artigo 3º – A proposta de alteração é igual à alínea f) constante dos Estatutos;

Alínea f) do Artigo 3º A proposta de alteração é igual à alínea c) constante dos Estatutos;

Alínea g) do Artigo 3º A proposta de alteração é quase igual à alínea d) constante dos Estatutos e considero que fica melhor estruturada, sem perder a substância;

Alínea h) do Artigo 3º A proposta de alteração é igual à alínea e) constante dos Estatutos;

Alínea i) do Artigo 3º – A proposta não é de alteração, mas uma proposta nova que não consta dos Estatutos, mas que os melhora;

Alínea j) do Artigo 3º – A proposta não é de alteração, mas uma proposta nova que não consta dos Estatutos;


DEIXEI INTENCIONALMENTE PARA O FIM O COMENTÁRIO
À PROPOSTA REFERENTE À ALÍNEA E) DO ARTIGO 3º

Alínea e) do Artigo 3º – A proposta de alteração não é igual à alínea h) constante dos Estatutos e elimina os conceitos “desportivo” e “campista”. Contraditoriamente, talvez por esquecimento, mantém o conceito “campismo” na proposta de alteração do Artigo 1º.

Sempre afirmei que a actual “Associação Autocaravanista de Portugal – CPA” tem a respectiva génese aí por volta de 1988, numa reunião informal de alguns campistas e ocorrida num acampamento realizado nos arredores de Lisboa e que muitos autocaravanistas se reconhecem, ainda hoje, como campistas e não como turistas itinerantes em autocaravana. Por isso mesmo os Estatutos contemplam no Artigo 1º o conceito de “campismo” e nas alíneas g) e h) do Artigo 3º dos actuais Estatutos são previstas actividades campistas. Pretendia-se e pretende-se, no espírito e na letra dos actuais Estatutos, a inclusão de todos os autocaravanistas independentemente da forma como pratiquem o autocaravanismo. Ninguém é, ninguém pode vir a ser, marginalizado. O que acontecerá se for aprovada a alínea e) do Artigo 3º que a Direcção propõe.

A proposta de alteração desta alínea e) caminha num sentido diferente ao da inclusão. Aliás, curiosamente, existe da parte da actual Direcção, um certo pejo em assumir que o CPA teve a sua origem no Movimento Campista. Se acederem à secção “História do CPA” no Portal da Associação (ver AQUI) podem ler, logo no início o seguinte: “CPA surgiu por iniciativa de um reduzido grupo de amantes do campismo”. Mas se acederem à página inicial (à primeira página) do Portal do CPA (ver AQUI) podem ler o seguinte: “O CPA surgiu em janeiro de 1990 por iniciativa de um reduzido grupo de amantes da modalidade”. Não houve a coragem de assumir a verdade histórica.

A comprovar o que escrevo é o facto de a Direcção na proposta que faz ter eliminado a alínea g) dos Estatutos onde se pode ler: “Promover Passeios, Encontros e Acampamentos de Autocaravanistas;

O caminho que está a ser seguido pode conduzir a uma aproximação com associações autocaravanistas que fogem do campismo como o diabo foge da cruz, mas também conduzirá à perda da identidade de uma associação que através da inclusão fazia a diferença.



(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) – AQUI)





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