segunda-feira, 8 de abril de 2019

Vai viajar? Então, isto é para si.






PORTAGENS NA EUROPA


Uma visão geral das disposições sobre portagens rodoviárias nos principais destinos de viagem na Europa:

Eslovénia: Combinações de automóveis / caravanas e autocaravanas com menos de 3,5 toneladas precisam de uma vinheta (Autocolante de Portagem). Autocaravanas ligeiras, com menos de 3,5 toneladas, são classificadas com a categoria de carro particular, dependendo da sua altura, ou seja, na categoria 2A da vinheta. No caso da combinação carro / caravana, a categoria da vinheta depende da altura do veículo de reboque: combinações carro / caravana com um veículo de reboque com menos de 1,3 metros de altura no eixo dianteiro também são classificados na categoria 2A. Se a altura do veículo de reboque é mais de 1,3 metros, a portagem será mais elevada, isto é, de acordo com a categoria 2B. No entanto, não há uma tarifa separada para a unidade que está sendo rebocada. Autocaravanas pesadas, acima de 3,5 toneladas, têm que pagar uma tarifa dependendo da distância. Isso costumava ser possível pagando em dinheiro ou via cartão de crédito a tarifa, mas, a partir de Abril de 2018, o pagamento só pode ser feito através de um sistema de nome da “DarsGo”.

Itália e Croácia: Uma tarifa correspondendo à distância é paga nas rodovias. O montante na Croácia é determinado para ambas as combinações, carro / caravana e autocaravana, pelo máximo peso admissível e número de eixos. Na Itália, a tarifa é calculado de acordo com o último (independentemente do peso total). A taxa deve ser paga nas cabines de portagem quando saindo da auto-estrada. Numerosos centros urbanos italianos têm zonas de tráfego limitadas, conhecidas como Zona Traffico limitato” (ZTL), que só pode ser introduzido com uma autorização especial.

Alemanha: Na Alemanha, não há cobrança de portagem nas rodovias. Uma característica especial é as chamadas zonas ambientais, que agora existem em mais de 50 cidades alemãs. Somente os veículos permitidos nessas zonas ambientais são aqueles que exibem etiqueta indicando que eles não excedem um determinado limite de emissão de combustão. O critério para entrar na maioria das zonas é o autocolante ambiental "verde". Isso significa, por exemplo, que os veículos a diesel devem cumprir pelo menos o Euroclass 4.

Áustria: Nas auto-estradas, a vinheta (etiqueta de portagem) é obrigatória para veículos (incluindo autocaravanas) até, inclusive, um peso máximo autorizado de 3,5 toneladas. As unidades rebocadas por esses veículos não estão sujeitas à vinheta. Veículos com mais de 3,5 toneladas estão sob os regulamentos de cobrança de portagem relacionados com a distância (sistema de portagem “GO-Box”). Uma “vinheta digital” pode ser comprada como uma alternativa para o autocolante de portagem.

Suíça: Combinações carro / caravana de até 3,5 toneladas exigem uma vinheta nas autoestradas Suíças. No caso de combinações de carro / caravana, uma vinheta separada é necessária para o veículo que está sendo rebocado. É mais dispendioso para autocaravanas pesadas e combinações de carros / caravanas mais de 3,5 toneladas, porque eles têm que pagar uma taxa de veículo pesado de preço fixo em todas as estradas.

Hungria: Todos os veículos precisam de uma vinheta electrónica. A matrícula do veículo é registada antes de dirigir para a auto-estrada, pelo que não há vinheta para colocar no pára-brisa. Combinações carro / caravana até 3,5 toneladas são classificadas na categoria D1 como carro de passageiros. Se o veículo de reboque tiver mais de sete assentos, então, uma vinheta da categoria desse reboque também tem que ser comprada para a unidade a ser rebocada. Autocaravanas precisam de uma categoria D2 através de vinheta electrónica, independentemente do seu peso bruto.

Sérvia, Macedônia e Grécia: uma taxa de portagem relacionada à distância deve ser paga na cabine da portagem para a utilização nas auto-estradas dos três países. Para combinações carro / caravana, o montante da carga é calculado de acordo com a altura total. Para autocaravanas, o custo é determinado em função do peso máximo autorizado na Sérvia, de acordo com o número de eixos na Macedónia e de acordo com a altura total do veículo na Grécia.

República Checa: Combinações carro / caravana e autocaravanas ligeiras, com menos de 3,5 toneladas, requerem uma vinheta. Não há custo adicional para a unidade a ser rebocada. Conforme a distância percorrida é cobrada uma tarifa para as autocaravanas acima de 3,5 toneladas e por meio de um transmissor electrónico. As rotas adicionais percorridas por estes também estão sujeitas a uma taxa de portagem.

Eslováquia: Na Eslováquia, a vinheta electrónica é aplicada através da gravação do registo da matrícula do veículo. Se o peso bruto da combinação carro / caravana for inferior a 3,5 toneladas, uma vinheta é necessária apenas para o veículo de reboque. Assim que a combinação do veículo de reboque e a unidade a ser rebocada excede 3,5 toneladas, a unidade a ser rebocada necessita, então de uma vinheta própria Adição. As autocaravanas sempre exigem uma vinheta, independentemente do peso bruto.

Espanha: Em Espanha, uma taxa relacionada com a distância tem de ser paga nas cabines das portagens das “autopistas”. O custo depende do número de eixos. Em contraste, as "autovias" estatais são gratuitas.

França: Uma tarifa de portagem relacionada à distância é paga em todas as rodovias. Para ambos, combinações de carro / caravana e autocaravanas, a taxa de portagem é mais elevada para uma altura total de mais de 3 metros. Zonas ambientais foram criadas em várias cidades francesas e apenas veículos que exibam um autocolante indicando que um determinado limite de emissão não é excedido pode entrar nestas zonas.

Noruega: Numerosas rotas de auto-estradas, túneis e pontes estão sujeitas a portagens, embora as taxas não sejam mais altas para combinações de carros / caravanas ou autocaravanas do que para automóveis de passageiros. O pagamento é totalmente electrónico, com o número de matrícula do veículo registado nas cabines de portagem e uma factura para as cobranças a serem pagas enviadas pelo correio. Pagamento em dinheiro não é possível. Autocaravanas acima de 3,5 toneladas exigem um “chip AutoPASS” obrigatório.

Suécia: Uma tarifa urbana deve ser paga ao se dirigir às cidades de Gotemburgo e Estocolmo. Não há cobrança pelo uso de autoestradas. Aqueles que querem usar a ponte Öreseund da Dinamarca para a Suécia para a sua viagem à Escandinávia não devem subestimar o valor das taxas: uma viagem só de ida custa € 100 para autocaravanas e combinações de carro / caravana.

Fonte: Camping Revue (A) e FICC Motorcaravan Commission


NOTAS:

1 – Tradução livre com o apoio do “Google Tradutor”
2 – O texto original pode ser acedido AQUI
3 – Veja também “Zonas Ambientais” AQUI




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