terça-feira, 1 de julho de 2014

Recordar… “Declaração de Princípios - Discriminação negativa / positiva”


Discriminação negativa como
contrapartida da discriminação positiva?
(Texto escrito em 1 de Outubro de 2011)

Em conversas com alguns Companheiros Autocaravanistas tem sido por eles defendido que os autocaravanistas devem aceitar a discriminação negativa (proibição do veiculo autocaravana, e apenas este, estacionar/pernoitar onde as Câmaras Municipais o entenderem) em contrapartida à criação de locais reservados ao estacionamento/pernoita de autocaravanas.

Esta condescendência poderia, segundo esses mesmos Companheiros Autocaravanistas, promover a implementação de Áreas de Serviço para Autocaravanas.

Esta ideia tem a ver com os pontos 5 e 6 da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade (ver AQUI), que dizem, respectivamente, o seguinte:

Considerar que é lesivo da igualdade de tratamento a que todos temos direito a existência de diplomas que legislem de forma discriminatória, impedindo especificamente o veículo autocaravana de estacionar onde outros veículos de igual ou semelhante gabarito o podem fazer.

Considerar que o turismo itinerante em autocaravana é um factor de desenvolvimento económico para as populações que justifica em si mesmo uma discriminação positiva do autocaravanismo.

O ponto 5 defende, como é evidente, a igualdade de tratamento no estacionamento de veículos de igual gabarito ou, por outras palavras, não aceita a discriminação negativa.

Já o ponto 6 entende que sendo o autocaravanismo, pelo menos, um factor de desenvolvimento económico das populações justifica que as autocaravanas tenham uma discriminação positiva, nomeadamente, digo eu, com a implementação de locais de estacionamento/pernoita reservados exclusivamente às autocaravanas.

Em nenhum destes dois pontos se pode interpretar que a discriminação positiva deve ou tem que ser uma contrapartida da discriminação negativa.

Existe sinalética de discriminação positiva para que pessoas portadoras de deficiência possam estacionar os respectivos veículos em lugares que lhes são especificamente reservados, mas tal discriminação positiva não os impede de estacionar em qualquer outro lugar, em que não exista impedimento legal. Porque haveria de ser diferente para as autocaravanas?

Mas, mesmo que não fosse aceitável este entendimento (estamos a falar dos pontos 5 e 6 da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade) a Constituição da República Portuguesa proíbe a discriminação negativa.

Sendo esta questão tão simples porque é que alguns Companheiros Autocaravanistas defendem a discriminação negativa como contrapartida da discriminação positiva?

A resposta parece ser simples: para se poder negociar com as Câmaras Municipais a existência de locais para estacionamento/pernoita de autocaravanas em contrapartida da proibição de estacionamento de autocaravanas nos outros locais. Um pouco o que a proposta de Lei 778/x legislava. (ver a mensagem de 22 de Setembro de 2010 “Um peso e duas medidas? Outros interesses? Simples ignorância?” que pode ser lida AQUI


Acordos, Tribunal, acção política?

Alguns Companheiros Autocaravanistas preconizam que se procure fazer acordos com as Câmaras Municipais como forma de ultrapassar esta situação. Mas que acordos, pergunto?

Ou defendemos o direito de não serem discriminados negativamente, não só os autocaravanistas, como qualquer outro cidadão, ou prescinde-se desse direito, não o utilizamos e, como sabem, direitos que se não utilizem, são direitos perdidos.

O único acordo possível é exigir, através da persuasão, a reposição do direito que temos a não sermos discriminados negativamente. Abdicarmos do direito à não discriminação negativa é reconhecer que, afinal não temos razão, ao exigirmos que as autocaravanas sejam tratadas como qualquer outro veículo de igual gabarito.

Alguns outros (ou os mesmos) Companheiros Autocaravanistas, muitos que até não estão inscritos em nenhum Clube, consideram que o recurso aos tribunais(1) deve ser da responsabilidade das associações de autocaravanistas, esquecendo (?) que eles o podem fazer individualmente.

O recurso aos tribunais para dirimir este tipo de abusos é moroso ao ponto de prever que com eventuais recursos possa ter uma sentença ao fim de uns longos anos. Poderão passar dois ou três mandatos das Direcções das entidades que recorressem aos tribunais e sem garantia de uma sentença satisfatória para os autocaravanistas.

Também o acesso aos tribunais implica custos, não só de advogado, como de custas do processo, que pode ser bastante elevado para permitir recurso, pelo menos até à Relação e a maioria das associações vocacionadas para o autocaravanismo não têm capacidade financeira para o fazer. E as que têm capacidade financeira poderão ter que se preocupar com a situação económica das respectivas associações relativamente a um futuro próximo.

Não me parece que a questão possa vir a ser resolvida juridicamente.

A luta, porque de uma luta se trata, tem que ser resolvida politicamente, através da acção dos autocaravanistas individualmente considerados e coordenada, em unidade, pelas entidades que defendem, ou venham a defender, a aplicação prática da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade.

(1)   O CPA proporciona gratuitamente aos associados aconselhamento gratuito desde 1 de Janeiro de 2011
.

(Todas as Terças-feiras, neste espaço (Papa Léguas Portugal), estarei a “RECORDAR…” e a transcrever alguns escritos antigos que assinalam um período importante (pelo menos para mim) dos meus pensamentos e forma de estar na vida.)


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