terça-feira, 8 de julho de 2014

Recordar… “Declaração de Princípios - Estações Serviço apenas Parques Campismo Municipais?”


Usar Estações de Serviço apenas nos Parques de Campismo Municipais?
 (Texto escrito em 2 de Outubro de 2011)



O ponto 7 da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade (ver AQUI) preconiza que “ (…) os Parques de Campismo Municipais devem permitir a utilização das Estações de Serviço para Autocaravanas neles existentes, no âmbito de uma política de protecção do ambiente e, consequentemente, a preços compatíveis com o serviço prestado (abastecimento de água potável e despejo de águas negras e cinzentas) ”

A tipologia dos Parques de Campismo é variada e, sem qualquer pretensão de natureza legal, podemos falar de Parques de Campismo empresariais, rurais, associativos, municipais e de autocaravanas.

Companheiros Autocaravanistas há que se sentirão chocados por referir Parques de Campismo para Autocaravanas, na medida em que desconheçam ou talvez já se não recordem, da existência da Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro que veio, em conformidade com a alínea b) do Nº 2, do Artigo 4º do Decreto-Lei Nº 39/2008 de 7 de Março, definir os requisitos específicos da instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.

O artigo 29º da Portaria atrás citada refere-se a espaços destinados exclusivamente a Autocaravanas e, da leitura deste Artigo há que concluir que para as Áreas de Serviço que se não encontrem integradas em Parques de Campismo e Caravanismo são definidas, com as necessárias adaptações, as condições de acesso à via pública, a delimitação do espaço através de vedações, as vias de circulação interna, a rede de energia eléctrica, as condições gerais de instalação, os requisitos de funcionamento da recepção, os deveres dos campistas e caravanistas e a recusa de permanência por parte do proprietário. Na realidade estamos a falar de um Parque de Campismo para Autocaravanas, até porque, tanto o Decreto-Lei, como a Portaria, também são diplomas reguladores de empreendimentos turísticos voltados para as actividades campistas.

Retomando a análise do ponto 7 da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade direi que alguns Companheiros Autocaravanistas se mostram contra o que consideram ser redutor ao falar-se, apenas, nos Parques de Campismo Municipais.

Primeiro, não se pode afirmar que o ponto 7 da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade considera serem os Parques de Campismo Municipais os únicos que devem permitir a utilização das Estações de Serviço sem que daí resulte a obrigação de permanência. Isso não está escrito.

Segundo, apenas são referidos os Parques de Campismo Municipais porque terão sido construídos e funcionam com dinheiros públicos o que nos permite exigir, particularmente os munícipes, o acesso às Estações de Serviço desses Parques, sem deixar de conjugar esta ideia com a do parágrafo anterior.

Mas, será que em consciência alguém interioriza que o facto de só ser feita referência aos Parques de Campismo Municipais, no ponto 7, justifica a não subscrição da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade?

Esta pode vir a ser a minha última intervenção sobre a Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade. “Já não era sem tempo”, dirão, irónicos, alguns Companheiros Autocaravanistas.

Que se saiba que não é meu hábito ficar pela rama na abordagem de qualquer assunto.

Tive como objectivo o esclarecimento que o engenho e a arte tornaram possível sobre as muitas (?) dúvidas e, simultaneamente, criar um conjunto de textos que em qualquer momento futuro possam ser referenciados como uma explicação plausível às questões que se venham a colocar sobre a mesma matéria específica.

Saudações Autocaravanistas


(Todas as Terças-feiras, neste espaço (Papa Léguas Portugal), estarei a “RECORDAR…” e a transcrever alguns escritos antigos que assinalam um período importante (pelo menos para mim) dos meus pensamentos e forma de estar na vida.)

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