quinta-feira, 24 de maio de 2018

Entendam-se, carago!


Imagem obtida em “Lucarota.it”


ENTENDAM-SE!




Concretizou-se, como previsto, a anunciada “2ª Conferência Internacional de Autocaravanismo e Caravanismo” em Paredes de Coura.

Em devido tempo pronunciei-me sobre a Conferência (ver AQUI) tecendo algumas considerações sobre as intervenções programadas de alguns dos participantes. Procurei os textos das diversas intervenções e só consegui obter a do Presidente da Direcção da “Associação Autocaravanista de Portugal – CPA” (ver AQUI) e a do Vice-Presidente da Direcção da FPA (ver AQUI).

Relativamente à intervenção do Presidente da Direcção do CPA há que realçar a sobriedade da mesma, sem prejuízo de ter sido feita uma análise sobre o CPA e sobre os problemas relacionados com a discriminação negativa dos veículos autocaravanas, em que são enquadradas (como negativas) as políticas autocaravanistas defendidas pela “Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve” (CCDR-Algarve). Uma vez mais o CPA foi coerente com a política autocaravanista que defende e que consta do respectivo Portal, já denunciando a discriminação negativa de que o veículo autocaravana e os autocaravanistas são vítimas,considerando o Código da Estrada como lei quanto baste para as autocaravanas, já demonstrando que as interpretações de diferentes órgãos do estado português e do próprio governo através dos ministérios apropriados são as que o CPA defende, já exemplificando a importância que dá ao desenvolvimento local através da constituição da plataforma “Welcome Friendly Place” e da participação na “ANIMAR”, sem olvidar e aplaudir a implementação de Áreas de apoio às autocaravanas.

Infelizmente não foi renovado o convite às associações autocaravanistas de base para a criação de uma Plataforma inorgânica que planeasse o futuro, interviesse sobre o presente, investisse nas relações humanas, fosse solidária, rentabilizasse os recursos, garantisse a continuidade de projectos, legitimasse o direito de participação e reivindicação, divulgasse as regras fundamentais da democracia e contribuísse para o bem estar comum.

Relativamente à intervenção do Vice-presidente da Direcção da FPA pode-se constatar o pouco “sumo” da mesma. Há, no entanto e em abono da verdade, que admitir que o tempo de permanência que o Vice-Presidente da Direcção da FPA teve na Direcção do CPA lhe terá sido manifestamente útil para a elaboração das parcas ideias que transmitiu, mas que (heresia das heresias) não consta, como política autocaravanista, no Portal da FPA.

Será de considerar demagógica a seguinte afirmação do Vice- presidente da FPA?

Para termos razão e força, é necessário que os clubes, associações, federações, e grupos informal, desvalorizem o que os divide, e potenciem as ideias e os objetivos de interesse comum, desenvolvam ações que promovam o autocaravanismo, encontrem consensos, intensifiquem o apelo pedagógico na divulgação, pela via escrita e falada, das regras de ouro, declaração de princípios, código de conduta, cartilha autocaravanista, boas práticas, etc. etc., que cada um elaborarão ou adotaram

E o que é que a FPA (e as associações que nela estão federadas), fizeram para concretizar o que é proposto? O Vice-presidente da Direcção da FPA não se pode esquecer que está a falar em representação de uma organização e, também, dos clubes nela inseridos, que nunca “mexeram uma palha” nesse sentido. (Esta afirmação seria coerente se a tivesse feito enquanto foi Director do CPA).

Mas, poderá o Vice-presidente da Direcção da FPA afirmar (a exemplo do que fez o Presidente), que o Código da Estrada é lei que basta para regular o tráfico dos veículos autocaravanas? Talvez já não possa, pelo que conseguiu encontrar uma forma alternativa, um meio caminho, para a contento de alguns, ao dizer que “(...) em minha opinião, em algumas regras de conceitos e definições, o código da estrada e suas regras, é omisso, (eventualmente incompleto digo eu), esta opinião é corroborada por diversas entidades oficiais, instituições e diversas pessoas ligadas a estudos universitários que têm feito análise e emitido opinião sobre o veiculo/autocaravana, sua mobilidade e estacionamento”.

Senhor Vice-presidente da Direcção da FPA, diga-nos lá, já que o não disse como o deveria ter feito no momento próprio, pois essa é uma questão importante, quais são as “algumas regras de conceitos e definições” em que o Código da estrada é omisso e eventualmente incompleto? O que o Senhor Vice-presidente me parece que procura é conciliar a petição (que foi proposta pela FPA para que fosse feita uma lei dirigida ao autocaravanismo) e o próprio Código da Estrada. A lei, que é o Código da Estrada, não é, como afirma o Vice-presidente da FPA, nem omissa, nem incompleta. O que se JUSTIFICAVA, Senhor Vice-presidente, era serem feitas e divulgadas profusamente algumas das interpretações sobre o que dispõe o Código da Estrada. E digo, “JUSTIFICAVA”, porque já não se justifica. As interpretações, no que ao autocaravanismo respeita, já foram feitas pelas entidades que o deviam fazer. O que acontece é que existem Posturas Municipais que não respeitam o espirito e a letra do Código da Estrada, nem observam as interpretações do Código, feitas pelas entidades competentes para o efeito, em que se inclui o próprio Governo. Nestas circunstâncias só o recurso aos tribunais pode obstar à discriminação negativa dos veículos autocaravanas.

Termina o Vice-presidente da Direcção da FPA com um veemente apelo “a tudo o que mexe”, para que se “(...) encontrem conceitos, definições e regras de clarificação, (repito, encontrem conceitos, definições e regras de clarificação), que seja útil e sirva todos os envolvidos e eliminem a existente dualidade de critérios, em alguns casos, atualmente usada, devido á existente omissão da lei, reguladora da mobilidade e estacionamento do transito automóvel”.

Repito eu, que não existe nenhuma omissão na lei (Código da Estrada) e as clarificações e interpretações desse mesmo Código já foram feitas, como o próprio Vice-presidente da Direcção da FPA reconhece no texto da intervenção que fez, pelas mais diversas entidades, nomeadamente pela GNR, PSP, ANSR e pelo Ministério da Administração Interna. Que quer então o Vice-presidente da Direcção da FPA?! Quer que as clarificações que já foram feitas pela GNR, pela PSP, pela ANSR e pelo Ministério da Administração Interna, que são favoráveis aos autocaravanistas, sejam postas em causa?!

Na medida em que a intervenção do Vice-presidente da Direcção da FPA está disponível no Portal da FPA, é legítimo pensar que essa entidade assume o texto dessa intervenção e, obviamente, com ela concorda, inclusive, (é o fim!...) com as contradições, que são evidentes.

Tudo isto é tão... tão... sem rumo! Valerá a pena perguntar (tão grandes são as contradições!), qual é a política autocaravanista da FPA?  É a do Presidente ou a do Vice-presidente?


Entendam-se, carago!






(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) – AQUI)




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