quinta-feira, 10 de novembro de 2016

LEGITIMIDADES





LEGITIMIDADES


Ao longo dos 26 anos de existência do CPA a história do autocaravanismo em Portugal confunde-se com a história desta associação. No próximo dia 19 de Novembro terá lugar um novo momento histórico que, infelizmente, os associados do CPA serão obrigados a protagonizar: Deliberar sobre a cessação de filiação na FCMP.

Porque propõem, então, os dirigentes do CPA que cesse a filiação na FCMP? Essencialmente pelos efeitos que têm para o autocaravanismo as propostas da FCMP de alteração ao Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro de que se realça a alínea d) do artigo 1º e o n.º 4 do artigo 18º.

A proposta de alteração da alínea d) do artigo 1º diz o seguinte: “Realização de acampamentos ocasionais, individuais ou coletivos, fora dos parques de campismo e caravanismo ou de áreas de serviço destinadas exclusivamente ao estacionamento e pernoita de autocaravanas;” (Sublinhado meu)

Já a proposta da FCMP de alteração ao n.º 4 do artigo 18º, que ainda é mais esclarecedora das intenções a que a FCMP se propõe alcançar, diz o seguinte: “Constitui acampamento ocasional, nomeadamente, a pernoita no interior de caravana, autocaravana ou outro veículo automóvel estacionado na via pública ou em terreno de que o utilizador do veículo não seja proprietário.”


E SE AS PROPOSTAS DA FCMP FOSSEM LEI?

Aqui ficam alguns exemplos do que poderia acontecer se as alterações legislativas entregues pela FCMP na Assembleia da República tivessem acolhimento:

Exemplo 1 – Um único autocaravanista está correctamente estacionado na via pública e pernoita nesse local.

Uma autoridade policial pode considerar ao abrigo de lei aprovada com base na proposta da FCMP, que está perante um acampamento ocasional e solicita ao presumível transgressor que apresente a necessária autorização camarária. Se o autocaravanista não tem a autorização é passível de ser autuado.

Exemplo 2 – Um autocaravanista encontra-se estacionado numa Área de Serviço de Autocaravanas construida num espaço comercial (um restaurante, um supermercado, etc.).

Uma autoridade policial pode considerar, ao abrigo de lei aprovada com base na proposta da FCMP, que está perante um acampamento ocasional e solicita ao presumível transgressor que apresente a necessária autorização camarária. No entanto, não tendo o autocaravanista a autorização camarária exigida por lei, de nada lhe serve vir alegar que o espaço em que se encontra não é público, mas propriedade, por exemplo, de um supermercado, pois a autoridade policial pode legalmente contrapor que a lei proíbe acampamentos ocasionais, não só na via pública, como também em “terreno de que o utilizador do veículo não seja proprietário”. Consequentemente o autocaravanista pode, ao abrigo da lei proposta pela FCMP, ser autuado.

Exemplo 3 – Um condutor de um camião TIR encontra-se no interior do respectivo camião a pernoitar numa bomba de abastecimento de combustível.

Uma autoridade policial pode considerar, ao abrigo de lei aprovada com base na proposta da FCMP, que está perante um acampamento ocasional e solicita ao presumível transgressor que apresente a necessária autorização camarária. Mesmo que o condutor do camião TIR proteste, a autoridade policial pode evocar a lei aprovada com base na proposta da FCMP que considera que a “pernoita no interior de caravana, autocaravana ou outro veículo automóvel estacionado na via pública ou em terreno de que o utilizador do veículo não seja proprietárioé proibida sem a prévia autorização camarária e também sem o prévio parecer favorável de outras entidades.

Exemplo 4 – Um autocaravanista de visita a casa de um amigo, com quem janta, solicita que o deixe pernoitar na autocaravana, no respectivo quintal, devido a, por exemplo, não se encontrar em condições de conduzir.

Ao abrigo de legislação aprovada com base na proposta da FCMP o autocaravanista encontra-se ilegal pelos motivos já referidos nos dois exemplos anteriores. Contudo, é licito especular se o proprietário do quintal (o amigo que o autocaravanista foi visitar) não terá que provar que não recebeu qualquer pagamento pela autorização de pernoita e se não será multado por utilizar ilegalmente o quintal como um Parque de Campismo.
Exemplo 5 – Um autocaravanista encontra-se estacionado num Parque de Estacionamento privado, semelhante, por exemplo, a um que se localiza na Praia da Rocha (Portimão) e que é muito frequentado por autocaravanistas.

Além de se verificar relativamente ao autocaravanista o mesmo que é referido no Exemplo 2, os proprietários desse Parque de Estacionamento podem ser susceptíveis de penalização por permitirem que se realize um acampamento ocasional sem prévia autorização camarária ou, também, por não ter o Parque de Estacionamento as condições exigidas para ser considerado um Parque de Campismo exclusivo de autocaravanas.


TER OU NÃO TER, EIS A QUESTÃO

Têm os dirigentes da FCMP LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA para terem proposto as alterações legislativas já aqui referidas? NÃO!

NÃO, não têm LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA porque tinham subscrito uma Declaração de Princípios que contraria os objectivos da proposta de alterações que apresentaram na Assembleia da República.

NÃO, não têm LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA porque tinham afirmado publicamente, assumir como política autocaravanista, o princípio de que “Existem Leis da República bastantes para que esta matéria não necessite de mais Legislação

NÃO, não têm LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA porque tinham definido publicamente que “ESTACIONAR/PERNOITAR é a imobilização da autocaravana na via pública, respeitando as normas de estacionamento em vigor, designadamente o Código da Estrada, independentemente da permanência ou não de pessoas no seu interior.

NÃO, não têm LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA porque tinham considerado publicamente que “ACAMPAR é a imobilização da autocaravana, ocupando um espaço superior ao seu perímetro, em consequência da abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares, para a prática de campismo.

Têm os dirigentes do CPA LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA para proporem aos respectivos associados que votem favoravelmente que “(...) a Associação Autocaravanista de Portugal – CPA cesse, com efeitos imediatos, a sua filiação na Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal.”? SIM!

SIM, têm LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA porque não foram auscultados previamente sobre a proposta legislativa que a FCMP apresentou na Assembleia da República.

SIM, têm LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA porque, contrariamente ao que fizeram os dirigentes da FCMP, atempadamente divulgaram e justificaram publicamente nos órgãos próprios da associação o que se propõem fazer e as razões pelo qual o fazem.

SIM, têm LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA porque convidaram a FCMP (que aceitou) a fazer-se representar e intervir na Assembleia Geral do CPA e a justificar os motivos que levaram os dirigentes da FCMP a apresentarem aquela proposta legislativa.


AS JUSTIFICAÇÕES (CONHECIDAS) DA FCMP

A Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (FCMP), em Junho de 2016, foi recebida na Assembleia da República onde, sem sequer auscultar a maior associação autocaravanista de Portugal, o CPA, propôs alterações legislativas sobre o estacionamento / pernoita dos veículos autocaravanas (ver AQUI).

À pala da defesa da actividade autocaravanista a FCMP justifica (?) a apresentação da proposta legislativa argumentando que “A legislação reguladora da prática do campismo (campismo, caravanismo e autocaravanismo) não contém, atualmente, norma expressa que proíba essa prática fora dos parques de campismo.”, ou seja, a FCMP considera que a prática do autocaravanismo é, SEMPRE, sinónimo de campismo e assim o entendendo a FCMP quer que a legislação proíba a pernoita em autocaravana que não seja feita em Parques de Campismo.

Porque o conceito de acampamento ocasional, segundo a FCMP, não é suficientemente definido para que as autocaravanas sejam nele incluídas (e consequentemente proibidas de pernoitar na via pública) a FCMP justifica que a proposta legislativa que propõe trará uma mais clara definição para que, E NÃO HÁ OUTRA INTERPRETAÇÃO, possa vir a ser proibida a pernoita dos veículos autocaravanas fora dos Parques de Campismo.

Mas, não fica por aqui a transparente intenção da FCMP, pois que justifica ainda a necessidade da apresentação da respectiva proposta legislativa com a ilegal (segundo a FCMP) “criação de locais (Áreas de Serviço equiparadas a equipamentos municipais) onde se permite o estacionamento de autocaravanas com o intuito de acampar e pernoitar no seu interior, sem as condições estabelecidas na lei, isto é, sem o cumprimento dos requisitos legalmente estabelecidos para esse efeito nos artigos 27º a 29º da Portaria nº 1320/2008, 17 de novembro, e 18º do D. L. nº 310/2002, de 18 de dezembro.”. Esta (errada) argumentação da FCMP pretende colocar à margem da lei as Câmaras Municipais que nos respectivos municípios construiram Áreas de Serviço para autocaravanas.

Salvo melhor e mais douta opinião é tão legitimo as Câmaras Municipais construirem Áreas de Serviço de Autocaravanas (equiparadas a equipamentos municipais) como implementarem um espaço destinado a “piqueniques” (com mesas e bancos) tendo anexo um local destinado ao estacionamento de veículos, onde os respectivos proprietários até podem dormir.

Na realidade a Nota Justificativa da FCMP, relativa à proposta legislativa que fez na Assembleia da República, assenta na perspectiva de que o autocaravanismo é uma práctica exclusivamente campista. Este conceito, agora defendido pela FCMP, vem renegar, não só as políticas sobre autocaravanismo que constam do Portal da FCMP, como os compromissos que assumiu, livremente, em conjunto com outras entidades, entre as quais com o CPA, já para não falar dos compromissos eleitorais a que TODOS os dirigentes da FCMP se comprometeram e que, agora, “mandam às urtigas”, não honrando, ao que tudo indica, a palavra então dada.


OS OBJECTIVOS DA FCMP

Recordo as duas alterações essenciais propostas pela FCMP:

A proposta de alteração da alínea d) do artigo 1º diz o seguinte:Realização de acampamentos ocasionais, individuais ou coletivos, fora dos parques de campismo e caravanismo ou de áreas de serviço destinadas exclusivamente ao estacionamento e pernoita de autocaravanas;” (Sublinhado meu)

Como é evidente o teor desta proposta legislativa passa a considerar acampamento ocasional a pernoita mesmo que apenas de uma única autocaravana. Com esta proposta de alteração a FCMP não deixa dúvidas sobre o objectivo pretendido. Mas, para que também não subsistam dúvidas, quando a FCMP se refere a Áreas de Serviço, reporta-se a Áreas de Serviço implementadas ao abrigo da portaria 1320/2008 de 17 de novembro e não a Áreas de Serviço de Autocaravanas implementadas pelas autarquias enquanto equipamentos municipais.

A proposta da FCMP de alteração ao n.º 4 do artigo 18º diz o seguinte:Constitui acampamento ocasional, nomeadamente, a pernoita no interior de caravana, autocaravana ou outro veículo automóvel estacionado na via pública ou em terreno de que o utilizador do veículo não seja proprietário.”

Se havia dúvidas sobre os objectivos da FCMP o teor desta proposta legislativa define-os. Vejamos:

Constitui acampamento ocasional (...)” - Recordo, como atrás esclareci, que a FCMP quer, com a proposta que faz, que apenas uma única autocaravana pernoitando fora de um Parque de Campismo já constitua um acampamento ocasional;

(…) a pernoita no interior de caravana, autocaravana ou outro veículo automóvel estacionado na via pública (…) “ - Considerando que os acampamentos ocasionais têm que ser obrigatória e PREVIAMENTE autorizados pelas Câmaras Municipais e com o parecer favorável de outras entidades, os autocaravanistas que pernoitem nas respectivas autocaravanas, sem essa prévia autorização do município, passam, caso a proposta da FCMP seja aprovada, a estar ilegais e, consequentemente, podem ser penalizados.

Mas a FCMP não brinca em serviço e não se fica pelas autocaravanas. Na proposta que faz abrange todos os veículos automóveis, não fora (a única explicação possível) algum veículo não ser considerado legalmente uma autocaravana e poder escapar à obrigação de pernoitar apenas em Parques de Campismo.

(…) a pernoita no interior de caravana, autocaravana ou outro veículo automóvel estacionado na via pública ou em terreno de que o utilizador do veículo não seja proprietário.” (Sublinhado meu)

Para a FCMP a pernoita no interior de um veículo não pode ser circunscrita apenas à via pública, pois que se assim fosse os espaços comerciais que permitem o estacionamento/pernoita de autocaravanas não seriam abrangidos. Os apoios que os espaços comerciais estão a proporcionar aos autocaravanistas têm, segundo a proposta da FCMP, que ser travados para que, conforme pretende a proposta da FCMP sejam os Parques de Campismo os únicos locais onde a pernoita seja legalmente possível.


RESPONSABILIDADE HISTÓRICA

No início deste artigo de opinião escrevi que a história do autocaravanismo em Portugal confunde-se com a história do CPA e que a Assembleia Geral do CPA de 19 de Novembro será, como espero, mais um marco na vida desta associação autocaravanista de Portugal.

Mais do que estar presente para apoiar os dirigentes do CPA, o que não é menos importante, torna-se imprescindível que se verifique uma participação digna na Assembleia Geral que em si mesma constitua uma resposta aos que não honram a palavra dada, aos que não honram os compromissos assumidos.

Para memória futura e para a história do autocaravanismo em Portugal que fique registado que a cessação da filiação da Associação Autocaravanista de Portugal – CPA na Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal será única e exclusivamente da responsabilidade dos dirigentes desta federação.



(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) - AQUI)


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