domingo, 24 de maio de 2020

SINGELA HOMENAGEM - Maria Velho da Costa






SINGELA HOMENAGEM

(Sem comentários porque não são necessários)



O RETRATO DE UMA ÉPOCA
NÃO TÃO LONGÍNQUA COMO ISSO





Fascismo nunca mais






sábado, 23 de maio de 2020

A RESPOSTA (A quem respondeu a Secretária de Estado do Turismo?)








A RESPOSTA

(A quem respondeu a Secretária de Estado do Turismo?)


Tomei conhecimento, através das redes sociais, do que suponho ser a resposta à carta dirigida à Secretária de Estado do Turismo pela Associação Autocaravanista de Portugal – CPA (ver AQUI). A resposta é dada por Márcio Albuquerque Nobre, encarregado de o fazer pelo Chefe de Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. Ou seja, nem sequer o Chefe de Gabinete responde, o que, aliás, é compreensível em termos eleitorais: Os autocaravanistas em Portugal não são muito mais (diria mesmo muito menos) que 6000 eleitores.

Quando tomei conhecimento da carta que a Associação Autocaravanista de Portugal – CPA (ver AQUI) dirigiu à Secretária de Estado de Turismo torci o nariz (que não é pequeno), não pela iniciativa que considerei meritória, mas pelo demasiado abrangente texto, que se não concentrou na especificidade do problema. Por isso mesmo, em comentários que teci sobre o assunto, considerei apenas que a carta “contribui para o POSSÍVEL COLMATAR da discriminação negativa contida no Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de Maio”.

O cerne da questão é, objectivamente, como refiro no meu artigo de opinião “Autocaravanas em Liberdade” (ver AQUI), a proibição da “ permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento”, uma intenção do conselho de Ministros que é compreensível ao querer impedir que as autocaravanas fiquem a ocupar lugares por longos períodos e, assim, dificultar os restantes veículos de acederem aos lugares de estacionamento. Contudo, esta proibição impede, de forma negativa, os condutores e ocupantes das autocaravanas, que tendo este veículo como o único que no momento podem dispor, de se deslocarem e fruírem de uma praia.

Na resposta dada por Márcio Albuquerque Nobre (acima referido) é dito que “a circunstância de dois veículos serem da mesma classe (ligeiro ou pesado) ou do mesmo tipo (de passageiros ou de mercadorias), não significa necessariamente que tais veículos sejam iguais, e que se lhes apliquem exatamente as mesmas normas.e traz à coação o disposto no Regulamento (UE) 2018/858, de 30 de maio de 2018 (ver AQUI) que se refere à homologação e fiscalização de veículos a motor e que nada tem a ver com o disposto no Código da Estrada sobre circulação e estacionamento de veículos.

O tipo de resposta do Gabinete da Secretária de Estado do Turismo poderia, talvez, ter sido evitado. Bastava que a carta dirigida à Secretária de Estado tivesse sido sintética e sugerido, apenas, que fossem todos os veículos impedidos de permanecerem entre as 23 e as 8 horas nos estacionamentos de apoio às praias. Aliás, esta foi a medida que preconizei no artigo de opinião (“Autocaravanas em Liberdade”) já referido.

Com esta especifica e concreta sugestão, poder-se-ia alegar à Secretária de Estado do Turismo que a alteração corresponderia, ainda melhor, às intenções do Conselho de Ministros no objectivo de impedir que alguns veículos pudessem permanecer por longos períodos nos estacionamentos de apoio às praias com óbvio prejuízo dos restantes e, até, e porque não(?), estabelecer uma comparação com o que está consignado nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira. Infelizmente esse não foi o caminho seguido. Infelizmente abriu -se espaço para interpretações que se podem vir a revelar nocivas para a prática do autocaravanismo.

Entretanto, foi criada uma Petição Pública com um texto com algumas semelhanças com a carta dirigida à Secretária de Estado do Turismo. Ou seja, mais do mesmo.

O direito de petição está contemplado na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93 de 1 de Março, Lei n.º 15/2003 de 4 de Junho e Lei n.º 45/2007 de 24 de Agosto (ver AQUI).

A banalização do exercício do direito de petição está a contribuir progressivamente para o desinteresse dos cidadãos em exercerem o direito cívico de apresentarem pedidos ou propostas a um órgão de soberania ou a qualquer autoridade pública no sentido de que tome, adote ou proponha determinadas medidas. Para que tal desinteresse seja combatido e diminua há que não enveredar despreocupadamente por este tipo de acções que, no caso concreto, não passarão de uma expressão de sentimentos sem resultados práticos visíveis.

A força dos autocaravanistas assenta essencialmente na demonstração de unidade que se não compadece com iniciativas individuais e avulsas. Essa unidade constrói-se em torno das associações representativas de base, pelo que é importante e um passo significativo na construção dessa unidade a inscrição voluntária nas associações autocaravanistas. E, dentro destas, discutir o que se quer e como se quer.



terça-feira, 19 de maio de 2020

QUEM É CIGANO...



Imagem obtida em “Matrix Desvendada”



QUEM É CIGANO...


Uma iniciativa que surge no âmbito das comemorações do Dia Internacional das Pessoas Ciganas, assinalado a 8 de Abril, e que enfatiza a luta contra o preconceito face às comunidades ciganas e em prol da igualdade. 





(Sugere-se que visualize o vídeo em “Ecrã Inteiro” para o que deve “clicar” no símbolo localizado no canto inferior direito do vídeo.)




sexta-feira, 15 de maio de 2020

AUTOCARAVANAS EM LIBERDADE







AUTOCARAVANAS EM LIBERDADE

(Com efeitos a partir de 18 de Maio de 2020)



Com data de 15 de Maio de 2020 o Conselho de Ministros aprovou (ver AQUI) medidas diversas entre as quais as que se relacionam directamente com a prática do autocaravanismo.

As medidas de alguma forma relacionadas com a prática do autocaravanismo e que têm efeitos a partir de 18 de Maio próximo são as seguintes:

* Reabertura de parques de campismo e caravanismo e áreas de serviço de autocaravanas;

* Extensão até 30 de outubro da atendibilidade de documentos expirados;

* Fica interdito o estacionamento (no que diz respeito aos apoios de praia) fora dos parques e zonas de estacionamento licenciados para o efeito, a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento, e a utilização de quaisquer equipamentos de uso coletivo, nomeadamente gaivotas, escorregas, chuveiros interiores de corpo ou de pés, e outras estruturas similares.

* Foi aprovado o decreto-lei que visa a reabertura ao público dos centros de inspeção, permitindo que se realize a inspeção periódica de veículos.

* A presente alteração (Decreto-Lei referido atrás) mantém em vigor o regime excecional de inspeção periódica que prorrogou, por cinco meses, o prazo para os veículos com data de matrícula até 30 de junho de 2020 realizarem a inspeção periódica (prazo que é contado da data da matrícula).

* Com a abertura dos Centros de Inspeção Técnica de Veículos, podem ser realizadas inspeções periódicas a todos os veículos.

Como se pode constatar existe uma discriminação negativa no que respeita às autocaravanas ao serem impedidas de permanecerem nos estacionamentos que sejam apoios de praia em comparação com os restantes veículos de igual gabarito (dimensões e peso).

Se bem que esta intenção do Governo seja entendível, pois pretende que as autocaravanas não fiquem a ocupar lugares por longos períodos, impedindo os restantes veículos de acederem aos lugares de estacionamento, não deixa de ser uma discriminação negativa, na medida em que não trata todos os veículos por igual.

Para não haver discriminação negativa das autocaravanas relativamente a outros veículos de igual gabarito bastava que o impedimento de estacionar se aplicasse a todos os veículos no período, por exemplo, das 23 horas às 8 horas do dia seguinte. Com esta medida todos os veículos estariam em igualdade de circunstâncias na obtenção diária de lugares de estacionamento existentes nos apoios às praias.

Esta questão (a proibição de estacionamento de autocaravanas nos apoios às praias) deveria ser objecto de reflexão por parte das associações autocaravanistas e sugeridas alterações às entidades governamentais que protegessem a liberdade de estacionamento de todos os veículos sem discriminar negativamente as autocaravanas.