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domingo, 22 de novembro de 2020

NÃO SOU PROFETA...

 


NÃO SOU PROFETA...


O dia 19 de Novembro de 2020 deve ser uma data relevante para todos os que contribuem para o enaltecimento da prática da modalidade autocaravanista em Portugal, modalidade que se enquadra no âmbito ético da Declaração de Princípios (ver AQUI) subscrita pelas mais diversas entidades.

Uma data que marca, de forma muito visível, a unidade dos valores que são intrínsecos às associações e às empresas que têm em comum o autocaravanismo e que são (os valores) consubstanciados numa carta (ver AQUI) que nesta data foi dirigida ao Ministro da Administração Interna.

A hipótese, divulgada na Comunicação Social, de uma lei que viesse a proibir os veículos autocaravanas de estacionarem (seja de dia ou de noite) na via pública, em igualdade com outros veículos de semelhante gabarito, constituiria uma discriminação negativa intolerável e incompreensível relativamente às autocaravanas.

A aprovação de uma lei nos termos do que foi noticiado pela comunicação social iria ao encontro das pretensões de algumas entidades que pretendem confinar os autocaravanistas:

Já em 2017 a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal propunha a alteração ao n.º 4 do artigo 18º do Decreto-lei 310/2002 de 18 de Dezembro, conforme o seguinte: “Constitui acampamento ocasional, nomeadamente, a pernoita no interior de caravana, autocaravana ou outro veículo automóvel estacionado na via pública ou em terreno de que o utilizador do veículo não seja proprietário. Pretendia (será que ainda pretende?) a FCMP, ao que parecia, conseguir ultrapassar legalmente o direito, ainda vigente, de as autocaravanas estacionarem de acordo com o Código da Estrada

Já anteriormente, em 2015, Nuno Marques, vice-Presidente da CCDR-Algarve, afirmava: para o futuro ainda há muito trabalho. Desde logo, relativamente à legislação», estando neste momento a ser preparada uma «nova proposta para enquadramento da atividade», que será depois enviada à tutela, para dar origem a alterações significativas no enquadramento legal que envolve o autocaravanismo.

Mas, já anos antes, a CCDR-Algarve entendia que “A dificuldade maior é determinar se a auto-caravana está estacionada, ou está acampada” (página 106 do estudo da CCDR-Algarve de 2008 – ver AQUI) e, por isso mesmo, pugnava pela existência de uma legislação que autonomizasse “(…) a figura das auto-caravanas dentro da classe dos veículos ligeiros/pesados especiais uma vez que não se destinam unicamente ao transporte de passageiros e/ou de mercadorias, (artigo 106 do CE). Desta forma permitir-se-á a proibição de estacionamento destes veículos específicos fora dos locais destinados para o efeito, o que actualmente não acontece uma vez que só é permitida a proibição de estacionamento de veículos ligeiros ou pesados em determinados locais (…)” (página 128 do estudo da CCDR-Algarve de 2008 – ver AQUI).

A persistência de algumas entidades em OBRIGAREM os autocaravanistas a confinarem-se em Parques de Campismo é uma evidência.

Não sou profeta... mas há já 5 anos escrevi o que, AGORA, ainda continua actual:

Com uma legislação a nível nacional que “legalize” a discriminação negativa do autocaravanismo, será impedida a "pernoita" do veículo autocaravana em igualdade de circunstância com outros veículos de semelhante dimensão e peso e o autocaravanismo em liberdade, numa perspectiva meramente turística, desaparecerá progressivamente. Fazer reverter, depois de aprovada, uma lei deste tipo, será uma missão impossível, pelo que se torna premente uma acção concertada dos autocaravanistas.”

E RENOVO A MINHA PROPOSTA DE SEMPRE:

Na actual conjuntura a acção concertada do Movimento Autocaravanista de Portugal, para se opor a uma lei como a noticiada nos órgãos Comunicação Social, passa, também, mas não só e para já, pela criação de uma Plataforma de Entendimento, não orgânica (mas organizada) e constituída, AGORA, por todas as associações de base e por todas as empresas vocacionadas para o autocaravanismo.


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NOTA: Sobre esta temática sugiro a leitura de 7 artigos de opinião que podem ser acedidos AQUI


quinta-feira, 3 de maio de 2018

NOVIDADES OU CONTINUA TUDO NA MESMA?




Imagem obtida no Portal “dockboot.no”




NOVIDADES OU CONTINUA TUDO NA MESMA?



No período de 4 a 6 de Maio vai realizar-se a 2º Conferência Internacional de Autocaravanismo e Caravanismo em Paredes de Coura, organizada pelo “AC Parking Areas”, tendo sido convidadas a intervir diversas entidades nacionais e estrangeiras (ver AQUI).

Registo com agrado a repetição desta iniciativa por uma empresa privada e faço votos que, este ano, as intervenções programadas sejam divulgadas pela entidade organizadora, pois, tanto quanto me é dado saber, em 2017 apenas foi conhecida a intervenção do representante da “Associação Autocaravanista de Portugal – CPA” e por decisão do próprio (ver AQUI).

De entre os intervenientes destaco (sem prejuízo da importância dos restantes) os nomes de Alexandre Domingues (CCDR-Algarve), de Eduardo Pinto da Costa (FPA), de Manuel Fernandez-Arruty (AGA) e de Paulo Moz Barbosa (CPA) por, seguramente, irem abordar temas relacionados (1) com a relevância económica do autocaravanismo no turismo Ibérico, (2) com a discriminação negativa dos veículos autocaravanas praticada por muitas entidades e, concomitantemente, (3) com o imprescindível cumprimento da legislação em vigor por parte de todas as entidades privadas (proprietárias de Parques de Campismo exclusivos de Autocaravanas) e de todas as entidades públicas (nomeadamente as Câmaras Municipais e os Agentes Fiscalizadores de Trânsito).

Estarei particularmente atento à intervenção de Alexandre Domingues, um dos responsáveis pelo estudo “”Caracterização do Autocaravanismo no Algarve” (estudo em que se pretende a alteração da legislação com vista a autonomizar a classificação dos veículos autocaravanas) e que é também um alto quadro da CCDR-Algarve. Foi este organismo (entre outros) que promoveu a “Rede de Acolhimento ao Autocaravanismo na Região do Algarve” e em cuja apresentação, em Dezembro de 2015, o então Vice-Presidente da CCDR-Algarve (Nuno Marques) afirmava que «para o futuro ainda há muito trabalho. Desde logo, relativamente à legislação», estando, segundo ele então dizia, a ser preparada uma «nova proposta para enquadramento da atividade», que seria posteriormente enviada à tutela, para dar origem a alterações significativas no enquadramento legal que envolvia o autocaravanismo. E terminou, acrescentando, que havia todo um trabalho a fazer com o IMT, já que «a sinalética atual é muito variada e confusa»”. Teremos novidades ou a política da CCDR-Algarve continua a mesma? Uma política que, conforme se pode constatar, quer “guetizar” o autocaravanismo. Não estou, e parto do princípio que ninguém está, contra a existência de redes de apoio ao autocaravanismo desde que as mesmas não sejam criadas com a intenção de OBRIGAR as autocaravanas a recorrerem O-BRI-GA-TO-RIAMENTE a essas redes de apoio (Sobre estas matérias leia-se o que escrevi AQUI).

As ideias de Eduardo Pinto da Costa em nome da FPA merecerão igualmente a minha atenção, até na medida em que abandonou inopinadamente a Direcção do CPA (onde se praticava e pratica uma política autocaravanista não discriminatória e cumpridora das leis em vigor) para integrar a Direcção da FPA (onde se exigia - e ainda exige? - a criação de novas leis para o autocaravanismo, além de outras medidas pouco consentâneas com a defesa dos interesses das associações e dos autocaravanistas). A importância do Autocaravanismo no âmbito do turismo e, consequentemente, no tecido económico de um país, é uma evidência que, apesar disso, e por isso, não deve deixar de ser propalada. Certamente que Eduardo Pinto da Costa o fará. Mas, para os autocaravanistas, para os municípios, para o IMT, para os Parques de Campismo e para os Parques de Campismo exclusivos de Autocaravanas, interessa, sobremaneira, a política autocaravanista da FPA, que, não obstante ser uma associação minoritária no âmbito do associativismo autocaravanista, deveria ter a respectiva política divulgada. Na realidade não é de somenos importância conhecermos a filosofia autocaravanista da FPA que, a bem da transparência, deveria constar do Portal virtual da FPA. Tivesse eu a possibilidade de comparecer na Conferência e não deixaria de perguntar a Eduardo Pinto da Costa se a FPA subscrevia (na totalidade ou em que partes) o texto da Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade (ver AQUI). Mas, dar-lhe-ia ainda a possibilidade de esclarecer os autocaravanistas, respondendo às seguintes questões:

(1) Que política autocaravanista para Portugal?
(2) Um autocaravanista campista deve ser discriminado? Impedido de participar numa associação da FPA?
(3) Os objectivos associativos devem ser limitados? Só devem prevalecer os objectivos turísticos?
(4) Para que serve aos autocaravanistas e às associações a filiação na FICM? Que outras iniciativas, além de passeios turísticos, promove a FICM?
(5) A igualdade discrimina as associações? Os votos de uma associação na FPA devem ser proporcionais ao número de associados e/ou à contribuição financeira? Se sim, porque é que os Estatutos da FPA estabelecem o contrário?
(6) Justifica-se haver uma lei especifica para o autocaravanismo? Porquê? O Código da Estrada e outras leis já existentes não são suficientes? Se não deve haver uma lei específica para o autocaravanismo porque é que a FPA ainda se não demarcou da Petição que promoveu exigindo uma Lei para o autocaravanismo?
(7) Os mandatos dos dirigentes devem ser limitados e deve haver transparência associativa? Se sim, porque é que a FPA não divulga publicamente os Relatórios e Contas?

Haverá respostas inesperadas? Teremos novidades ou a política da FPA continua a mesma? (Sobre estas matérias leia-se o que escrevi AQUI).

A Intervenção de Manuel Fernandez-Arruty em representação da AGA permite-me tecer alguns considerandos sobre política autocaravanista.

A AGA (ver AQUI) é federada na “Federacion Española de Asociaciones Autocaravanistas” (FEAA) que, por sua vez, se encontrava inserida na “Federation Internationale des Clubs de Motorhomes” (FICM). Em 2011, por motivos que desconheço, a FEAA abandonou a FICM e aderiu à “Fédération Internationale de Camping, Caravanning et Autocaravaning” (FICC). A decisão de abandonar a FICM, como o fez o CPA por motivos que são conhecidos e que não vêm ao caso, foi assumida por 9 importantes clubes autocaravanistas entre os quais a AGA.

Outro importante aspecto da política autocaravanista da AGA assenta na exigência do cumprimento do Código da Estrada para o qual, conjuntamente com outras associações autocaravanistas, baseia-se no parecer interpretativo favorável ao direito de os veículos autocaravanas estarem estacionados (não acampados) por parte de um organismo idêntico ao IMT em Portugal.

Estas caracteristicas da AGA (e por ventura outras) terão eventualmente contribuído para que entre o CPA e a AGA se constituísse uma parceria.

É com alguma expectativa que faço votos para que a intervenção de Manuel Fernandez-Arruty não deixe de referir o trabalho de unidade entre as associações autocaravanistas da federação de que a AGA faz parte com vista a combater a discriminação negativa dos veículos autocaravanas. Talvez, assim, em Portugal as associações fundadoras da FPA colham ensinamentos preciosos. E até o próprio CPA! Teremos novidades ou a política da AGA continua (como espero) a mesma?

Paulo Moz Barbosa, Presidente da Direcção da “Associação Autocaravanista de Portugal - CPA” consagrará seguramente a política seguida pelo CPA há quase uma década.

De Paulo Moz Barbosa (e do CPA) espera-se que (1) continue a denunciar a discriminação negativa de que o veículo autocaravana é vítima, (2) a considerar o Código da Estrada como lei quanto baste para as autocaravanas, (3) a exigir que no cumprimento do Código da Estrada e das leis sobre ruído e ambiente os prevaricadores sejam penalizados, (4) a demonstrar que as interpretações de diferentes órgãos do estado português e do próprio governo através dos ministérios apropriados são as que o CPA defende, (5) a promover o desenvolvimento local já através do “Welcome Friendly Place” (ver AQUI), já através da “ANIMAR” (ver AQUI), (6) a aplaudir a implementação não só de Áreas de Serviço criadas pelos municípios enquanto equipamentos municipais, como também de Parques de Campismo exclusivos de Autocaravanas (conforme estabelece a lei), mas, o que é importante e faz a diferença, sem a contrapartida de os autocaravanistas serem OBRIGADOS a nelas permanecerem.

Também de Paulo Moz Barbosa, enquanto dirigente da maior e (porque não?) melhor associação autocaravanista de Portugal, seria expectável que nessa conferência, num gesto de nobre superioridade moral, estendesse a mão e convidasse todas as associações, com personalidade jurídica e de base, a analisarem, a aprovarem e a divulgarem as conclusões das matérias comuns com vista à defesa dos superiores interesses do autocaravanismo.


AQUI NÃO SE ESPERAM NOVIDADES
PORQUE A POLÍTICA DO CPA CONTINUA A MESMA.


(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) – AQUI)









quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

O CONCRETO E O ABSTRACTO






O CONCRETO E O ABSTRACTO


O Semanário “Expresso” na edição de 11 de Fevereiro de 2017, a páginas 13, abre com o título “REVOLTA NOS MINISTÉRIOS OBRIGA COSTA A RECUAR”.

Na passada quinta-feira, dia 9 de Fevereiro de 2017, no meu Artigo de Opinião das Quintas-feiras, intitulado “O Poder das CCDRs” expunha as minhas preocupações relativamente às competências que o Governo se preparava para atribuir às CCDRs e, muito principalmente, à forma de designação dos futuros presidentes destas Comissões. E não deixei de relacionar estas eventuais alterações com a política autocaravanista que poderia vir a ser desenvolvida pelas CCDRs, a exemplo do que do que já faz a CCDR da região do Algarve.

Na verdade, um número não quantificado de funcionários de Direcções e Serviços Regionais manifestou-se contra a incorporação nas CCDRs o que “obrigou” o Governo a emendar os objectivos que se propunha concretizar. Todos os objectivos? Não. Pelo menos a eleição dos Presidentes das CCDRs continua a ser intenção do Governo que sejam eleitos por um colégio de autarcas de cada região. Há, inclusive, quem afirme que se trata de uma regionalização encapotada. Será?

A ser verdade que os funcionários legitimamente se manifestaram para defender os respectivos interesses corporativos, também é legítimo que os autocaravanistas, antecipando as consequências destas mudanças, também tenham o direito de procurar proteger os respectivos interesses.

Não é aqui, nem agora, que me irei pronunciar sobre as vantagens ou desvantagens da descentralização de alguns poderes que, segundo alguns (muitos? Poucos?), contribuirão para que, através de políticas melhor definidas devido a uma maior proximidade dos cidadãos, se venham a alcançar melhores resultados e com menos gastos. Será assim? Há também quem afirme (muitos? poucos?) que a regionalização contribuirá para um aumento significativo do “caciquismo” e da corrupção. Será?

Também não tenho, AINDA, propostas exequíveis que possam impedir (ou pelo menos minorar) que as CCDRs vejam reforçados os respectivos poderes de forma a que a política de discriminação negativa dos veículos autocaravanas promovida pela CCDR-Algarve não seja contagiosa.

Considero que a verdade interpretativa dos factos e a estratégia a seguir pelo Movimento Autocaravanista de Portugal deve ser analisada com seriedade, de forma intelectualmente honesta, com propostas exequíveis por todos os que se interessam por estas matérias, nomeadamente pelos representantes das associações de base com personalidade jurídica e reunidos numa Plataforma de Entendimento inorgânica.

A UNIDADE REAL E CONCRETA NÃO SE CONSTRÓI NO ABSTRACTO




(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) – AQUI)


quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

O poder das CCDRs


Imagem obtida em Welington Corporation’s Blog



O PODER DAS CCDRs


Ventos maus?

As legitimas e legais posições sobre política autocaravanista que o CPA vem assumindo e que estão a ter a evidente correspondência por parte dos organismos oficiais (Governo, Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária, Guarda Nacional Republicana) auguravam um futuro melhor para o Movimento Autocaravanista de Portugal. Auguravam, mas já não auguram porque (e espero estar errado) no horizonte os ventos da discriminação negativa do veículo autocaravana (que pareciam afastar-se) estão de novo a regressar.

Os autocaravanistas (como a maioria dos portugueses) não valorizam muito a política, olvidando que a mesma tem uma ligação estreita com as vidas de todos. Só o reconhecem, individualmente, quando as medidas políticas começam a ter efeitos imediatos. Até lá, mesmo que essas medidas só ainda estejam a atingir o vizinho, esperam passar despercebidos. Não lhes diz directamente respeito, logo não querem “chatices”. Cada um que se “dezengome”. Mas, quando apanhados nas consequências dessa política, “ò da guarda” que ninguém ajuda, não há solidariedade, não há unidade. O individualismo egoísta prevalece sobre o associativismo solidário. O exemplo flagrante desta apreciação e que grassa no meio autocaravanista, é comprovado na fraca adesão às associações autocaravanistas, o que contribui, obviamente, para que peso institucional do Movimento Autocaravanismo de Portugal seja inferior ao que poderia ter.


Melhor desenvolvimento com CCDRs eleitas?

O Governo está a preparar uma alteração às competências das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) que vão passar a abranger a cultura, a agricultura e florestas, a economia, a educação, a juventude, os transportes, a MOBILIDADE e o TURISMO. Importante é também o facto de as CCDR, que actualmente só dependem do Estado (Governo), passarem a também ser eleitas pelos autarcas.

Se as alterações que estão a ser elaboradas se concretizarem, na perspectiva que referi, então as CCDR aumentarão (e muito) o peso político de que disporão para promover alterações nas regiões que abranjam.

Por diferentes razões os Partidos políticos com assento na Assembleia da República mostram-se desagradados com as alterações propostas e os diferentes dirigentes da Confederação de Agricultores, da Confederação do Comércio, da Confederação da Indústria, e até do Turismo, já assumem a discordância.

Como é do conhecimento do Movimento Autocaravanista de Portugal a discriminação negativa do veículo autocaravana começou a ser premeditada institucionalmente de forma sustentável em Julho de 2008 através do estudo “Caracterização do Autocaravanismo na Região do Algarve e Proposta para Definição de uma Estratégia de Acolhimento” (ver AQUI) da autoria da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR-Algarve) que propôs que o Código da Estrada devia Autonomizar a figura das Auto-caravanas dentro da classe de veículos ligeiros/pesados especiais uma vez que não se destinam unicamente ao transporte de passageiros e/ou mercadorias. Desta forma permitir-se-á a proibição de estacionamento de veículos ligeiros ou pesados em determinados locais”.

Ainda que limitada nos respectivos poderes (relativamente aos que o Governo perspectiva acrescentar) a CCDR-Algarve mesmo assim desenvolveu toda uma estratégia, com a colaboração da da AMAL (Associação de Municípios do Algarve), da RTA (Região de Turismo do Algarve) e da ATA (Associação de Turismo do Algarve), que culminou na constituição de uma denominada Rede de Acolhimento ao Autocaravanismo na Região do Algarve” (ver AQUI) com o objectivo de impedir as autocaravanas de pernoitarem fora dos espaços aderentes à Rede.


Assobiar para o lado ou resposta em unidade?

Imaginemos que a CCDR-Algarve é imbuída das novas competências que o Governo perspectiva e é eleita directamente pelos autarcas do Algarve, o que lhe daria maior poder formal, maior poder económico e maior poder político, permitindo-lhe, previsivelmente, ir ainda mais além do que já foi, na definição de políticas de discriminação negativa para os veículos autocaravanas. Mas, mesmo que não fosse mais além, passaria a ter mais meios que conjuntamente com mais força política permitiria consolidar a implementação da Rede de Acolhimento ao Autocaravanismo na Região do Algarve” e, consequentemente, discriminar negativamente o veículo autocaravana, obrigando à pernoita nos espaços aderentes da Rede.

E quem nos garante (a nós autocaravanistas), face ao imobilismo da maioria das nossas associações de base, que o (mau) exemplo de política autocaravanista da CCDR-Algarve não poderá vir a ser adoptado por outras CCDRs?

Perante esta situação real qual é, qual vai ser, a posição do Movimento Autocaravanista de Portugal?

Assobiar para o lado? Esperar para ver? Ou unir-se em torno das associações de base, vocacionadas para o autocaravanismo e com personalidade jurídica, com vista à constituição de uma plataforma inorgânica que dê resposta atempada aos novos ventos da discriminação negativa dos veículos autocaravanas.


(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) – AQUI


quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

?PERGUNTO?


Imagem do Blog de Carol Fortaleza



PERGUNTO


É difícil estabelecer uma data precisa em que institucionalmente se tenha definido que é o Código da Estrada a lei que deve servir de padrão na defesa da discriminação negativa dos veículos autocaravanas. Atrevo-me, contudo, a alvitrar que essa data pode recair no dia 03 de Outubro de 2006, em que o Comando Geral da Guarda Nacional Republicana informou por escrito o CPA que “De acordo com o Código da Estrada em vigor, as regras aplicáveis à circulação e estacionamento de autocaravanas com o PB inferior a 3500 Kg. são iguais para qualquer outro veículo ligeiro” (ver AQUI).

Efectivamente o Código da Estrada não discrimina, negativa ou positivamente, o veículo autocaravana , talvez por isso, porque não está de acordo, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR-Algarve), no estudo “Caracterização do Autocaravanismo na Região do Algarve e Proposta para Definição de uma Estratégia de Acolhimento” (ver AQUI), de Julho de 2008, propõe que o Código da Estrada deve “Autonomizar a figura das Auto-caravanas dentro da classe de veículos ligeiros/pesados especiais uma vez que não se destinam unicamente ao transporte de passageiros e/ou mercadorias. Desta forma permitir-se-á a proibição de estacionamento de veículos ligeiros ou pesados em determinados locais”.

A importância do Código da Estrada na defesa da não discriminação negativa dos veículos autocaravanas é de tal forma forma basilar que também Nuno Marques, vice-Presidente da CCDR-Algarve, aquando da apresentação pública da chamada “Rede de Acolhimento ao Autocaravanismo na Região do Algarve” (RAARA), projecto que pretende acantonar as autocaravanas nos Parques de Campismo, em Dezembro de 2015 afirmou que para o futuro ainda há muito trabalho. Desde logo, relativamente à legislação” (ver AQUI).

Apesar de não terem quaisquer dúvidas sobre o direito ao estacionamento (em conformidade com o Código da Estrada) do veículo autocaravana, os dirigentes do CPA questionaram a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) que esclareceu que “…. o Código da Estrada não define o estacionamento em função na ocupação, ou não ocupação do veículo durante a imobilização do mesmo nas circunstâncias previstas no n.º2 do art. 48º do Código da Estrada.”

Na realidade o Código da Estrada constitui um óbice legal aos objectivos da CCDR-Algarve, da AMAL (Associação de Municípios do Algarve), da RTA (Região de Turismo do Algarve) e da ATA (Associação de Turismo do Algarve) que alegadamente pretendem através do projecto RAARA obrigar os veículos autocaravanas a pernoitar em Parques de Campismo ou similares. Não obstante o evidente óbice legal os municípios algarvios têm vindo a aprovar Posturas Municipais que fazem tábua rasa do Código da Estrada, enquanto os Parques de Campismo diligenciam junto do Governo e da Assembleia da República pela alteração das leis existentes ou a criação de novas que obriguem os veículos autocaravanas a pernoitar em Parques, tendo, neste particular, o apoio (voluntário ou involuntário) da Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (FCMP) que propõe a alteração ao n.º 4 do artigo 18º do Decreto-lei 310/2002 de 18 de Dezembro, conforme o seguinte: “Constitui acampamento ocasional, nomeadamente, a pernoita no interior de caravana, autocaravana ou outro veículo automóvel estacionado na via pública ou em terreno de que o utilizador do veículo não seja proprietário”. Pretende a FCMP, ao que parece, conseguir desta forma ultrapassar legalmente o direito de as autocaravanas estacionarem de acordo com o Código da Estrada através da alteração de uma outra lei.

(Se a proposta da FCMP fosse aprovada todos e quaisquer veículos estacionados durante a noite, com pessoas no interior e em qualquer local que não fosse propriedade do dono do veículo em causa, seriam penalizados)

Durante estes acontecimentos, pelo menos desde 2010, as associações de base vocacionadas para o autocaravanismo não têm correspondido assertivamente às propostas, feitas mais que uma vez pelo CPA para confluírem numa plataforma inorgânica com vista à unidade na acção que permita, entre outros objectivos, uma maior resistência a eventuais alterações do Código da Estrada ou de leis que o deneguem.

Será legitimo interrogar-nos sobre a capacidade de resposta das associações vocacionadas para o autocaravanismo perante os ataques concretos aos direitos, liberdades e garantias dos autocaravanistas?

Qual foi, por exemplo, a resposta à FCMP depois de ter proposto na Assembleia da República uma lei que contrariava os compromissos que livremente assumira ao subscrever a Declaração de Princípios (ver AQUI)?

O CPA assumiu uma posição de fundo consequente com as políticas autocaravanistas que defende: abandonou a FCMP, não obstante o risco de perder para outras associações os sócios que se viram impedidos de renovar a chamada Carta Campista. Porem, só mais para o fim deste ano se poderá vir saber se houve um efectivo prejuízo para o CPA, resultante de uma eventual saída de associados, mas, posso afirmar, podemos todos afirmar, que o CPA se dispôs a pagar o preço da coerência.

Outras associações deliberaram retirar das respectivas Bases de Dados a relação de Parques de Campismo que apoiavam os veículos autocaravanas o que, apesar de ser uma medida com algum significado simbólico, não lhes trouxe qualquer eventual prejuízo.

Os responsáveis da “Rede de Acolhimento ao Autocaravanismo na Região do Algarve” continuam a promover a Rede que progressivamente aumenta através da adesão de Parques de Campismo, de Parques de Campismo Rurais e de Áreas de Serviço de Autocaravanas (ver AQUI). A FCMP, que fez uma proposta (que de tão absurda dificilmente virá a ser aprovada), foi objecto de condenação pública e os Parques de Campismo federados deixaram de constar das Bases de Dados das entidades autocaravanistas; a CCDR-Algarve, a AMAL, a ATA e a RTA, que vêm desenvolvendo um projecto desde 2006 que tem em vista, entre outros, o acantonamento das autocaravanas e a cuja Rede de Acolhimento aderem Áreas de Serviço, não são objecto de forte condenação, nem as Áreas de Serviço são retiradas das Bases de Dados.

PERGUNTO (para reflexão): Ser obrigado a pernoitar num Parque de Campismo é inaceitável; e ser obrigado a pernoitar numa área de serviço não é?



(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) – AQUI)


quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

“LEGALIZAR” A DISCRIMINAÇÃO NEGATIVA




LEGALIZAR” A DISCRIMINAÇÃO NEGATIVA

A passada semana foi pródiga em acontecimentos relacionados com o autocaravanismo ao ponto de se tornar difícil optar por um tema.

Vejamos alguns dos acontecimentos:

  • A “Federação Internacional de Campismo, Caravanismo e Autocaravanismo” (FICC) continua a divulgar o “84º F.I.C.C. International Rally” que terá lugar em Ponte de Lima (Portugal) entre 29 de Julho e 7 de Agosto de 2016 (ver AQUI).
  • A “Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal” (FCMP) está a informar que se vai realizar em Plasencia (Espanha) a “14ª Acampada Ibérica – XXIV Acampada Cerezo en Flor” entre 19 e 27 de Março de 2016. (ver AQUI)
  • A “Associação Autocaravanista de Portugal – CPA” (CPA) emitiu o Comunicado 2015/03 de 11 de Dezembro onde a propósito da ilegitimidade do Regulamento da “Câmara Municipal de Sines” divulga o entendimento da “Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária” sobre o estacionamento de veículos. (ver AQUI).
  • A FPA divulga o Comunicado 005/2015 de 12 de Dezembro reagindo ao meu artigo de opinião (Os 18% da FPA)  de 10 de Dezembro de 2015 (ver AQUI).
  • O “Sul-informação”, na edição digital, faz em 12 de Dezembro uma pequena, mas interessante, reportagem sobre a apresentação da “Rede de Acolhimento ao Autocaravanismo na Região do Algarve” (RAARA) (ver AQUI).

A estratégia da CCDR-Algarve

Este último acontecimento (a apresentação da RAARA) foi o que escolhi para tema deste meu artigo de opinião.

Contudo, é necessário ter consciência que a apresentação da RAARA não é (ainda) o culminar de toda uma estratégia delineada pela “Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve” (CCDR-Algarve), estratégia iniciada oficialmente em Julho de 2008 com a divulgação do documento “Caracterização do Auto-Caravanismo na Região do Algarve e Proposta para a Definição de uma Estratégia de Acolhimento” (ver AQUI).

Vejamos alguns dos passos da estratégia delineada pela CCDR-Algarve:

  • Em Julho de 2008 é divulgado pela CCDR-Algarve o documento “Caracterização do Auto-Caravanismo na Região do Algarve e Proposta para a Definição de uma Estratégia de Acolhimento” cujo conteúdo indicia e “oficializa” o início da discriminação negativa do veículo autocaravana (ver AQUI).
  • O CPA é a primeira (e que saiba única) associação com personalidade jurídica essencialmente vocacionada para o autocaravanismo a contraditar em Setembro de 2008  o documento divulgado pela CCDR-Algarve. É uma opinião não muito aprofundada, mas suficiente para realçar alguns pontos negativos do documento da CCDR-Algarve contrários à política defendida pelo CPA em 2007 (ver AQUI).
  • É o próprio documento da CCDR-Algarve (a páginas 101, 102 e 103) que reproduz as preocupações do CPA de Maio de 2007, onde já é referida a necessidade de se fazer a distinção entre acampar e estacionar em autocaravana (ver AQUI).
  • Representantes da Direcção do CPA e da Comissão Coordenadora da Delegação Regional do Algarve do CPA reuniram com a Associação de Municípios do Algarve (AMAL) e com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, no dia 6 de Fevereiro de 2012, em Faro, com o objectivo de analisar os critérios para a constituição de uma “Rede de acolhimento para o autocaravanismo na região do Algarve” que, 3 anos depois, são oficialmente concretizados na apresentação pública realizada a 11 de Dezembro de 2015 no Camping Turiscampo, em Espiche (Lagos) (ver AQUI).
  • Compreendendo a gravidade dos critérios o CPA propôs, para os poder apoiar, a inclusão de 5 pontos que foram divulgados no Comunicado do CPA de 2012/03 de 7 de Fevereiro e que não foram aceites pela CCDR-Algarve e pela AMAL (ver AQUI).
Posteriormente, que seja público, não teve lugar mais nenhuma reunião entre a CCDR-Algarve e o CPA, não obstante terem-se realizado algumas reuniões públicas sobre autocaravanismo em que terão participado oficiosamente, entre muitos outros interessados, dirigentes do CPA e da CCDR-Algarve.

A apresentação da “Rede de Acolhimento ao Autocaravanismo na Região do Algarve” (RAARA) é a última acção relevante, de que tenho conhecimento, através do “Sul-informação”, promovida pela CCDR-Algarve, pela Região de Turismo do Algarve (RTA), pela AMAL e pela Associação de Turismo do Algarve (ATA) e surge na sequência da estratégia definida há 7 anos pela CCDR-Algarve no documento intitulado “Caracterização do Auto-Caravanismo na Região do Algarve e Proposta para a Definição de uma Estratégia de Acolhimento” (ver AQUI).

Já no passado dia 26 de Novembro (e por isso me dispenso de o voltar a fazer) me pronunciei sobre o documento em si mesmo, agora oficialmente apresentado (o RAARA) e que teve a colaboração de entidades ligadas ao turismo (ver AQUI).

A importância da apresentação pública da RAARA reside mais nas declarações que os promotores e os representantes das estruturas fundadoras proferiram do que no documento propriamente dito (ver AQUI).


Declaração preocupante e importante

Analisemos a declaração que considero ser a mais preocupante e importante e que pode vir a contribuir para tornar “legal” discriminação negativa do veículo autocaravana:

Nuno Marques, vice-presidente da CCDRA, salientou as reuniões tidas entre esse organismo e os vários parques «para afinar pormenores», bem como com as forças de segurança, responsáveis pela fiscalização e pela aplicação da lei: «dessa reunião ficou a certeza de que temos condições para colaborar de forma mais estreita».

No entanto, avisou, «para o futuro ainda há muito trabalho. Desde logo, relativamente à legislação», estando neste momento a ser preparada uma «nova proposta para enquadramento da atividade», que será depois enviada à tutela, para dar origem a alterações significativas no enquadramento legal que envolve o autocaravanismo.

Depois, há todo um trabalho a fazer com o IMT, já que «a sinalética atual é muito variada e confusa» (sublinhados meus) (ver AQUI).

Nuno Marques, vice-presidente da CCDR-Algarve, é claro nas afirmações que faz e que mais não são do que dar conteúdo e continuidade à estratégia definida há 7 anos.


Autocaravanismo em parques de campismo

E que dizia a CCDR- Algarve há 7 anos?

“(…) tem-se o entendimento de que o autocaravanismo não sai do domínio, mais geral, do campismo. Como tal considera-se que o autocaravanismo deverá ficar afecto a espaços como os Parques de Campismo e, em função das suas recentes dinâmicas, a espaços concebidos e ou adaptados para o efeito. Caso se permita que o autocaravanismo continue a proliferar nas actuais condições de generalizada e banalizada informalidade, estar-se-á de novo, como na década de 80, perante uma nova forma de “campismo selvagem (sublinhado meu).
(Texto extraído do estudo da CCDR-Algarve de 2008, a páginas 124 e 125)

Não será pois por acaso que Nuno Marques salienta que houve reuniões entre a CCDR-Algarve e vários parques de campismo para afinar pormenores, bem como com as forças de segurança, responsáveis pela fiscalização e pela aplicação da lei.

Não será por acaso que o CPA, no Comunicado 2015/03 de 11 de Dezembro considera que quando uma autarquia define o campismo como a “(...) "atividade que consiste em viver temporariamente ao ar livre, dormindo em tendas, caravanas, autocaravanas ou em qualquer viatura automóvel, por motivos de lazer", parece (ao CPA) “(…) ser tudo  menos uma definição legal mas sim apenas um mero conceito com conotação social sem qualquer rigor legislativo e sem reunir quaisquer pressupostos de lei”.

Aliás, o pressuposto da CCDR-Algarve de que o autocaravanismo não sai do domínio, mais geral, do campismo é contrariado pela FCMP, entidade que em Portugal tutela    oficialmente o campismo e o autocaravanismo e que considera, “(…) com todas as consequências daí inerentes, que ACAMPAR (em autocaravana) é a imobilização da autocaravana, ocupando um espaço superior ao seu perímetro, em consequência da abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares, para a prática de campismo.” (ver AQUI). Logo, se uma autocaravana estiver na via pública sem ocupar um espaço superior ao respectivo perímetro não está acampada.


Legislação que “legalize” a discriminação

Saiba-se, também, que a CCDR-Algarve, há 7 anos, entendia que “A dificuldade maior é determinar se a auto-caravana está estacionada, ou está acampada (página 106 do estudo da CCDR-Algarve de 2008) e, por isso mesmo, pugnava pela existência de uma legislação que autonomizasse “(…) a figura das auto-caravanas dentro da classe dos veículos ligeiros/pesados especiais uma vez que não se destinam unicamente ao transporte de passageiros e/ou de mercadorias, (artigo 106 do CE). Desta forma permitir-se-á a proibição de estacionamento destes veículos específicos fora dos locais destinados para o efeito, o que actualmente não acontece uma vez que só é permitida a proibição de estacionamento de veículos ligeiros ou pesados em determinados locais (...) (página 128 do estudo da CCDR-Algarve de 2008).

É, pois, mais que evidente a intenção subjacente à afirmação acima transcrita do Vice-            Presidente da CCDR-Algarve que «para o futuro ainda há muito trabalho. Desde logo, relativamente à legislação».

Talvez, agora, seja mais perceptível a minha oposição à assinatura de uma Petição da responsabilidade da FPA exigindo legislação específica para o autocaravanismo. Algumas das razões pelas quais me oponho podem ser lidas no meu artigo de opinião “A Petição da FPA” (ver AQUI), petição que entreabre a porta à CCDR-Algarve para justificar uma alteração de legislação como uma necessidade também sentida pelos autocaravanistas. A FPA, com essa Petição, abre a “Caixa de Pandora” que pode justificar a “(...) a proibição de estacionamento destes veículos específicos fora dos locais destinados para o efeito (...)” como  advoga a CCDR-Algarve.


Criar sinaléctica de proibição a autocaravanas

Mas, Nuno Marques, vice-presidente da CCDR-Algarve, não se fica por aqui. Também            preconiza, como acima é transcrito, que só um trabalho com o Instituto de Mobilidade Terrestre (IMT) poderá alterar a sinalética actual por ser muito variada e confusa. Alterar (ou será antes criar?) com um objectivo que não é revelado.

Não é revelado, mas está previsto (página 123, ponto 14 do estudo da CCDR-Algarve de 2008) pela    CCDR-Algarve que “O Código da Estrada continua omisso quanto ao reconhecimento do tipo de veículo que é a auto-caravana (incluído na categoria de ligeiro ou pesado consoante tenha mais ou menos de 3,5 ton) e quanto à existência de sinalética oficializada para a representação de auto-caravana (verificando-se assim que, em termos legais, a sinalética que proíbe o acesso de auto-caravanas a determinados locais, muito utilizada na Região do Algarve, não tem enquadramento legal) (...)

Depois desta evidência ainda há autocaravanistas dispostos a reivindicar a alteração da sinaléctica actual correndo o risco de as alterações serem contrárias aos interesses dos autocaravanistas?


A palavra aos dirigentes associativos

No início deste artigo de opinião esclareci que a apresentação da RAARA não era (ainda) o culminar de toda uma estratégia delineada pela “Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve” (CCDR-Algarve).

Efectivamente penso que a “Rede de Acolhimento ao Autocaravanismo na Região do Algarve” (RAARA) só se implementará de forma definitiva quando se verificarem as alterações legislativas preconizadas no estudo da CCDR-Algarve de 2008 que economicamente sustentem as estruturas aderentes à Rede, através da obrigação de as autocaravanas pernoitarem (e talvez também estacionarem) nos locais de acolhimento que forem pré-estabelecidos.

Com uma legislação a nível nacional que “legalize” a discriminação negativa do autocaravanismo, será impedida a pernoita do veículo autocaravana em igualdade de circunstância com outros veículos de semelhante dimensão e peso e o autocaravanismo em liberdade, numa perspectiva meramente turística, desaparecerá progressivamente. Fazer reverter, depois de aprovada, uma lei deste tipo, será uma missão impossível, pelo que se torna premente uma acção concertada dos autocaravanistas.

Na actual conjuntura a acção concertada do Movimento Autocaravanista de Portugal passa pela criação de uma Plataforma de Entendimento constituída por todas as associações de base, vocacionadas para o autocaravanismo e com personalidade jurídica.

Têm a palavra os dirigentes associativos!


(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) – AQUI)