segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Parabéns CPA

 


NOS 31 ANOS DO CPA



Em 1 de Fevereiro de 1997, os associados do CPA, reunidos em Assembleia Geral, entenderam a importância que justifica a evocação de algumas datas, pelo que aprovaram que o dia vinte e cinco de Janeiro passasse a ser o “Dia do Clube” e que todos os anos, nessa mesma data, a sede do CPA devia estar sempre aberta aos associados. E, assim, deveria ser sempre feito, dando cumprimento a uma decisão com agora vinte e quatro anos.

Infelizmente, este ano, por razões óbvias, a deliberação não pode ser concretizada.

Também este ano o CPA é posto à prova com a entrada em vigor do artigo 50A do Código da Estrada que proíbe o estacionamento dos veículos autocaravanas, num período nocturno, com pessoas no interior. Esta medida, aprovada pelo Governo, sob pressão de várias entidades relacionadas com o campismo e com a hotelaria, vem discriminar negativamente os veículos autocaravanas e pôr em causa a liberdade responsável do autocaravanismo.

O artigo 50A do Código da Estrada coloca o CPA numa situação que constituirá o sexto momento de importância capital verificado ao longo destes 31 anos. Não obstante estar o CPA a desenvolver esforços para revogar, na prática, este artigo, esses esforços centram-se, tanto quanto é conhecido, em propostas de natureza jurídica e acções que pretendem jogar no campo das influências.


RECORDO O QUE JÁ FOI DITO NO PASSADO:


O primeiro momento de importância capital na vida do CPA foi, obviamente, o nascimento, que teve lugar a 25 de Janeiro de 1990, não obstante estar o evento a ser planeado desde Setembro de 1988 numa primeira reunião que se realizou no Parque de Campismo de Escaropim. Depois dessa data os fundadores reuniram-se ainda pelo menos mais quatro vezes e sempre em Parques de Campismo.

O facto de a associação, que se veio a denominar como “Clube Português de Autocaravanas”, ter tido o nascimento programado em Parques de Campismo, por campistas, revela bem o espírito que presidiu à criação. Tudo evidencia que se não tratava de fazer emergir uma modalidade autocaravanista. O espírito era campista, embora o material de campismo a ser utilizado deixasse de ser a tenda e passasse a centrar-se na autocaravana, material que à época só alguns poucos dispunham. Muitas destas autocaravanas eram até “construídas” junto à primeira sede do CPA, na Rua dos Lagares, em Lisboa. Registe-se, ainda, que o campismo estava de tal forma presente na forma de pensar dos fundadores, que os primeiros estatutos do CPA “obrigavam” à filiação na “Federação Portuguesa de Campismo e Caravanismo", actual “Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal”.


O segundo acontecimento marcante na vida do CPA teve lugar quatro anos depois da fundação, mais precisamente em 1994, com a partida para a "Primeira Volta a Portugal" iniciada na margem do Rio Tejo, perto da Torre de Belém, em Lisboa, a 26 de Março. Os autocaravanistas que tinham chegado ao local na véspera terão cantado no momento da partida, talvez pela primeira vez em público, a Marcha do CPA, “hino oficioso”, na medida em que até à presente data nunca uma Assembleia Geral o tornou oficial.

Este evento constituiu um momento marcante na vida do CPA, bastante bem organizado, que contou com a presença de médicos e de mecânicos e a que não faltou animação, convívio e entre-ajuda, numa demonstração evidente de companheirismo.


A terceira iniciativa marcante deu-se em 2010 com a coo-autoria e divulgação da “Declaração de Princípios”, subscrita por inúmeras entidades, o que constituiu a base, agora escrita, dos valores a serem seguidos por todos quantos entendessem o autocaravanismo como uma modalidade autónoma.

Talvez por não renegar e não se opor ao campismo a Declaração foi assumida pela Federação Internacional de Campismo, Caravanismo e Autocaravanismo; mas, porque na Declaração eram evidenciadas preocupações ambientais também a Quercus a subscreveu; e também porque a autocaravana é um veículo automóvel o ACP considerou como importantes os conceitos de estacionar / pernoitar em autocaravana.

A "Declaração de Princípios", que ainda hoje se mantém actual, continua a marcar a política autocaravanista seguida pelo CPA.


A quarta modificação significativa que se verificou na vida do CPA foi consubstanciada com a alteração estatutária que teve lugar em Novembro de 2012. Efectivamente os Estatutos aprovados fazem um corte, não direi radical, mas profundo, com o Campismo, sem, contudo, renegar as origens campistas, nem discriminar negativamente os autocaravanistas campistas.

Os caminhos escolhidos pelos associados são claramente evidenciados nos Estatutos:

1 – Alteração do nome. Deixa o CPA de ser um clube de autocaravanas, meio pelo qual se pode fazer campismo, para passar a ser uma associação de autocaravanismo, meio pelo qual se faz turismo, sem prejuízo de também se poder fazer outras actividades, como o campismo. A ordem dos valores, dos objectivos, altera-se, inverte-se.

2 – Cessa a obrigatoriedade estatutária de estar filiado numa federação específica, como era no passado a filiação na Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal. Os associados, em cada momento, decidem.

3 – São definidos de forma clara e pormenorizada os direitos e deveres dos associados e dos Órgãos Sociais, incrementando-se a institucionalização da associação, o que demonstra uma evolução. O CPA deixa de ser um “clube de amigos” para passar a ser uma associação autocaravanista de Portugal onde os amigos se encontram.

Sintetizando: O CPA deixa oficialmente de ser um clube campista de autocaravanas para passar a ser uma associação autocaravanista de Portugal.


O quinto e não menos importante momento marcante da vida do CPA, tem lugar em 2016 com a constituição do "Welcome Friendly Place" (WFP-Portugal), uma marca direccionada a autocaravanistas portugueses e estrangeiros, com informação turística sobre Portugal e as localidades que não pratiquem uma política de discriminação negativa dos veículos autocaravanas. Significativo é o facto de no Portal do "WFP - Portugal" se poder ler: "A Associação Autocaravanista de Portugal – CPA, detentora da marca WELCOME FRIENDLY PLACE, subscreve a Declaração de Princípios como compromisso de interesses entre as comunidades e o autocaravanismo".

A constituição do "WFP - Portugal" foi o reafirmar, agora "preto no branco", de uma forma muito expressiva, de uma política autocaravanista virada para o desenvolvimento local.


Estes são os cinco momentos mais marcantes na vida do CPA, pois que, em si mesmos, influenciaram o Movimento Autocaravanista de Portugal, mas que não esgotam a importância do CPA que, sem exagero, fez e continua a fazer, a história do autocaravanismo.


Fazemos votos sinceros que o sexto momento marcante na vida do CPA passe, como inicialmente dissemos, pela condução dos autocaravanistas portugueses na luta vitoriosa pela revogação do artigo 50A do Código da Estrada e em diferentes frentes


O CPA que é a mais antiga associação autocaravanista de Portugal:

- Tem cerca de mil sócios no pleno gozo dos direitos associativos;

- Tem numa relação qualidade preço o melhor seguro de autocaravanas:

- Tem sócios de várias nacionalidades;

- Tem sócios com múltiplas profissões cujos estatutos profissionais os não divide;

- Tem protocolos para aproveitamento de meios e assim evitar a duplicação de esforços;

- Tem um regulamento de quotizações que defende os novos associados;

- Tem aconselhamento jurídico gratuito para os sócios desde 2011;

- Tem uma Declaração de Princípios subscrita entre outras pelas seguintes entidades: Federação Internacional de Campismo, Caravanismo e Autocaravanismo (FICC) e pela QUERCUS – Associação Nacional de Conservação da Natureza;

- Tem um Fórum que já foi visualizado milhões de vezes;

- Tem informação mensal dirigida especificamente para os sócios;

- Tem apoiado e é sócio de movimentos e associações que promovem o Desenvolvimento Local;

- Tem apoio médico e veterinário aos sócios não só na residência como na autocaravana;

- Tem protocolos de reciprocidade com associações campistas e autocaravanistas;

- Tem espaço virtual disponível para os sócios relatarem as viagens que realizam;

- Tem disponível informação sobre todos os aspectos da vida associativa no âmbito de um conceito de transparência;

- Tem obtido descontos para os sócios em mais de uma centena de firmas.


O CPA é, acima de tudo, uma associação essencialmente vocacionada para o autocaravanismo que pratica a inclusão de todos os autocaravanistas independentemente do conceito que cada um tenha sobre a práctica da modalidade.

Inspirar as pessoas, as organizações de desenvolvimento local e os territórios num movimento de reflexão e promoção da cidadania e igualdade é também o contributo social do CPA para o Movimento Autocaravanista de Portugal.

Contudo, para além da história, porque também fazem parte da história, há que recordar os fundadores, sem os quais não estaríamos hoje a comemorar os 31 anos da Associação Autocaravanista de Portugal:


Ana Catarina Santos - Ana Maria Santos - Cipriano Gomes

Eduardo Silva Lopes - João Tavares - Joaquim Malpique

Jorge Baeta - Manuel Carvalho - Manuel Pinto Ribeiro

Mário Santos - Olga Baeta - Otília Malpique

Paula Baeta - Vítor Tavares


Ajude o CPA a continuar a ser

a maior, a melhor e a mais antiga

associação autocaravanista de Portugal


Neste trigésimo primeiro aniversário

Faça-se sócio do CPA



quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

A RÃ E OS AUTOCARAVANISTAS


A RÃ E OS AUTOCARAVANISTAS

ou

Com papas e bolos se enganam os tolos


É incrível constatar como ALGUNS autocaravanistas, que se insurgiram (e bem) contra o artigo 50A do Código da Estrada que entrou em vigor no passado dia 9 de Janeiro, se começam a deixar levar pelo canto das sereias.

Muitas são as autarquias que se lançam, com o apoio de dinheiros europeus a fundo perdido, a construir ou renovar Áreas de Serviço. Para essas autarquias o artigo 50A foi a cereja no cimo do bolo. As áreas que estão a construir (e que talvez deem em concessão a privados) serão um bom negócio, agora que as autocaravanas estão proibidas de na via pública estacionar no período nocturno com pessoas no interior.

Algumas autarquias até querem que sejam aligeiradas as autorizações para a construção das Áreas de Serviço implementadas ao abrigo da Portaria 1320/2008. Porquê só agora? Porque os autocaravanistas são muito boas pessoas? Tenho o pressentimento que qualquer dia até se venha requerer que a proibição de as autocaravanas estarem impedidas de permanecer nas ASAs mais de 72 horas seja revogada. Aliás, ao que consta, na prática, os proprietários dessas ASAs não cumprem esse procedimento. Para o bem estar dos autocaravanistas, claro!.

Todas estas “novidades” fazem-me lembrar a história da rã que se acomodou. Não conhecem?

Uma rã foi colocada numa panela com água fria. Bastava dar um salto para resistir à prisão e fugir; mas não o fez, talvez para ver como as “modas paravam”.

A panela estava sobre um fogão que ia aquecendo lentamente a água. A rã até se começou a sentir bem, naquele calorzinho e até agradecia ao captor (Como ele era bonzinho!) estar a proporcionar-lhe aquele bem estar. (Alguns autocaravanistas já se estão a sentir bem com estas novas áreas e até já aceitam a discriminação negativa do artigo 50A).

E a água ia aquecendo cada vez mais e a rã cada vez mais satisfeita, até que... a partir de um dado momento... a água começou a estar demasiado quente e a rã, quando quis dar o salto… quando quis resistir… quando quis fugir... já não teve forças.

Se os autocaravanistas se deixarem embalar com esta “água quentinha” (as novas ASAs) que em breve passarão a ter preços equivalentes aos dos Parques de Campismo generalistas (a lei da oferta e da procura vai-se impor), já não terão força para reagir, para resistir e lutar para alterar o artigo 50A.

É importante não nos deixarmos dividir. Concentremos as nossas forças no que realmente interessa:

A alteração do artigo 50A é o objectivo principal para que na prática deixe de existir a discriminação negativa que ele impõe.

O que matou a rã não foi a água a ferver, foi a incapacidade de decidir atempadamente quando devia reagir. NÃO SEJA COMO A RÃ!

O resto são conversas de quem nos está a “aquecer a água” para que nos acomodemos e aceitemos perder a LIBERDADE que o autocaravanismo responsavelmente proporciona.


 

segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

Exijo que me não proíbam

 


Exijo que me não proíbam

(de estacionar onde outros o podem fazer)



Tenho resistido a não contestar a petição que circula na Internet e é dirigida à Provedoria da Justiça (ver AQUI), mas há um momento em que é necessário clarificar o que nela se propõe.


Dando de barato todas as considerações que constam da petição e olhando para aquilo que é proposto que se altere no artigo 50 do Código da Estrada (e, atenção, que não me estou a reportar ao artigo 50A):

1º – Propõe-se, na petição, a adição nº 1 da alínea J, considerando que deve ser proibido estacionar com a intenção de acampar (com que eu e a maioria dos autocaravanistas concorda).

2º – Define-se, depois, o que é acampar e, nessa definição, esclarece-se que também é proibido despejar águas sujas e limpas para o solo. Já agora, porque não referir que também é proibido despejar no chão a sanita química? E proibido fazer ruído? E não permitir que os animais circulem livremente?

Mas, será que se ignora que já existe legislação que regula o que é proposto que conste, agora, do Código da Estrada?


Olhando agora para o que na petição se propõe relativamente ao artigo 71ª do Código da Estrada constatamos que se quer proibir que veículos com mais de 2 metros estacionem na primeira linha dos locais situados na orla costeira.

1ºEstá cometido (e bem) às autarquias para que nos respectivos concelhos estabeleçam os limites de tempo e de dimensões no estacionamento de veículos. Na verdade, são as autarquias que têm a noção dos locais em que a pressão na circulação mais se exerce e que, consequentemente, têm e devem poder determinar medidas mais restritivas. Como muitas o fazem de forma correcta. Claro que esta delegação de poderes, que a lei confere às autarquias, não deve servir para discriminar negativamente qualquer tipo específico de veículos que não em função das dimensões e peso.

2º – Por outro lado há veículos, considerados autocaravanas, que não têm mais que dois metros de altura.

Então, pergunto:

* Devem ser os autocaravanistas a requerer que o estacionamento de veículos seja condicionado, com vista a que as autocaravanas não possam estacionar na primeira linha da orla costeira?

* Devem ser os autocaravanistas a pedir que seja legislado qualquer tipo de condicionamento dos seus veículos? Não será isso o reconhecimento de que as muitas discriminações negativas têm justificação? Tanta justificação que até são os próprios autocaravanistas que dizem: Proíbam-me! Eu mereço ser proibido.

* Já agora, se isto assim deve ser, porque não requerer, também, que as autocaravanas não possam estar estacionadas mais de 48 horas na mesma zona?

Sermos nós a exigir que nos condicionem é uma aberração.


O que se justifica, porque corresponde a uma visão de não discriminação negativa dos veículos autocaravanas e a uma definição do que a maioria dos autocaravanistas quer, é a alteração do artigo 50A (ver AQUI) que define o que é parqueamento e acampamento.

A visão construtiva de que fala a petição dirigida à Provedoria da Justiça deve passar, isso sim, por exigir o cumprimento de toda a legislação anterior à entrada em vigor do artigo 50A do Código da Estrada e a penalização dos incumprimentos que se verificarem e com o pagamento das multas cobradas na hora a todos os que não residam em território nacional.



sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

NÃO VOU DAR UM TIRO NO PÉ

 


NÃO VOU DAR UM TIRO NO PÉ


A autora de “A petição que eu apoio” (Sandra Santos) está nas redes sociais a exortar a que se envie mensagens electrónicas à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) solicitando esclarecimentos sobre o artigo 50A do Código da Estrada, aprovado pelo Governo, que entra em vigor amanhã, dia 9 de Janeiro.

As perguntas são as seguintes:

a) Eu posso imobilizar a autocaravana às 23H00, numa área de serviço ou numa área de descanso de uma estrada nacional (onde normalmente os camionistas e automobilistas descansam) e repousar umas horas antes de continuar a viagem?

b) Eu posso ir tomar café e beber uma água à uma da madrugada na área de serviço do Pombal enquanto o meu marido e os meus filhos permanecem dentro dela? Ou eles têm de sair para o exterior?

c) Eu posso permanecer na autocaravana às 21H30, com os meus filhos, enquanto o meu marido vai ao supermercado?

Este pedido de esclarecimento que Sandra Santos pretende que seja enviado maciçamente à ANSR é contraproducente.


Ao solicitar-se esclarecimentos, no contexto em que são feitas as perguntas, não se está a contestar o artigo 50A do Código da Estrada, mas a aceitar a sua aplicação ao querer desfazer as dúvidas que o mesmo provoca.

Ao solicitar-se estes esclarecimentos está-se a contradizer a petição que propõe a alteração do artigo 50A, alteração que, na prática, destrói a discriminação negativa que esse preceito veio introduzir no Código da Estrada.

Assim, quem tiver subscrito a petição e requerer, agora, à ANSR esclarecimentos para que possa cumprir o artigo 50A está, obviamente a contradizer-se e, como o povo diz, a dar tiros nos pés.


A segunda razão, mas menos importante que a primeira, porque este pedido de esclarecimento não é desejável que se concretize, prende-se com a dispersão da atenção da opinião pública para questões secundárias da aplicação do artigo, quando deveria estar-se centrado no cerne da questão.


A terceira razão, importante, tem que ver com a minha profunda convicção, não só de agora, que é nas associações dos autocaravanistas que reside o poder democrático de representação. Esta minha convicção não exclui o direito de individualmente qualquer cidadão emitir opinião e ter iniciativas. Contudo, há que entender e assumir que nenhum cidadão individualmente considerado responde política e associativamente perante ninguém. É o seu próprio Secretário Geral.

É indiscutível que até hoje as associações autocaravanistas se mantêm com um silêncio incómodo, deixando órfãos os autocaravanistas que encontraram na petição elaborada por Sandra Santos um ponto de unidade. Impõe-se uma mudança rápida por parte das associações.


As capacidades de Sandra Santos, demonstradas com a iniciativa da apresentação da petição que elaborou, justificam que colabore activamente com as associações autocaravanistas e nelas se inscreva como sócia, caso o não seja.

Quanto a mim não irei enviar à ANSR qualquer mensagem solicitando esclarecimentos para melhor cumprir o artigo 50A do Código da Estrada que discrimina negativamente os veículos autocaravanas.

O MEU OBJECTIVO É OUTRO.


quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

É PRECISO ACREDITAR

 




É PRECISO ACREDITAR


Consultava “A PETIÇÃO QUE EU APOIO” (ver AQUI) e sorri ao constatar que 5000 (cinco mil!) pessoas já tinham subscrito a petição que exige a alteração do artigo 50A do Código da Estrada aprovado pelo Governo. Entretanto, por coincidência ou não, ouvia em segundo plano a voz maravilhosa de Luís Goes.

É preciso acreditar. E eu acredito. Acredito que, não obstante o silêncio incómodo das associações autocaravanistas, esta petição que eu apoio contribui para congregar os autocaravanistas num projecto comum.

É preciso acreditar. E eu acredito. Acredito que esta petição envereda por uma estratégia credível que permite ter a esperança de retirar a carga discriminatória que tem o artigo 50A em vigor a partir de 9 de janeiro.

É preciso acreditar. E eu acredito. Acredito que que existem razões profundas e evidentes que justificam subscrever a petição e que o número de assinaturas o comprovam.

É preciso acreditar. E eu acredito. Acredito que com esta petição se está a trazer para a opinião pública a rejeição dos autocaravanistas pela discriminação negativa que foi inserida no Código da Estrada pelo Governo.

É preciso acreditar. E eu acredito. Acredito que a definição dos conceitos APARCAMENTO e ACAMPAMENTO são uma exigência que se impõe incluir na legislação.


É preciso acreditar

E eu e mais 5000 cidadãos acreditamos!

ACREDITE TAMBÉM




sábado, 2 de janeiro de 2021

O SILÊNCIO DAS ASSOCIAÇÕES INCOMODA

 




O SILÊNCIO DAS ASSOCIAÇÕES INCOMODA


A importância das associações

O associativismo constitui a forma mais simples de melhor se defender os direitos, as garantias e os interesses de um Grupo com objectivos (e não só) comuns.

Infelizmente são uma minoria (menos de 20%) os cidadãos autocaravanistas que em Portugal assim o entendem. Contudo, em momentos de crise, com os seus direitos, garantias e interesses em causa, verificam-se duas situações:

- Os autocaravanistas associados em Clubes com personalidade jurídica não se sentem (a maioria) parte integrante das associações em que estão inscritos e assumem uma posição de “clientes” ao invés de co-proprietários;

- Os autocaravanistas não associados sentem-se órfãos e, não obstante quererem actuar em consonância com os restantes, sentem-se impotentes perante a diversidade de opiniões (muitas sem nexo), sem conseguirem definir um objectivo e uma estratégia comum que, normalmente, só em associação se consegue.

Os segundos (os autocaravanistas não associados) acabam sendo vítimas das consequências das opções individualistas (e muitas vezes egoístas) que assumem.

Os primeiros (os autocaravanistas associados), no seu papel de “clientes”, aceitam não ser chamados a contribuir e a decidir sobre as decisões que as Direcções dos Clubes tomam isoladamente sobre matérias de relevante importância.

É, pois, indiscutível que o associativismo é importante na definição de acções e estratégias, nomeadamente em situações de crise, em que torna imprescindível o apoio e a unidade dos sócios para o êxito dos objectivos a alcançar.


O secretismo não é o caminho

Quando, porém, as Direcções das associações não divulgam as acções e estratégias a que se propõem (mesmo que o façam com as melhores das intenções) arvoram-se nos únicos conhecedores da verdade, em “donos” do Clube e passam para o exterior uma imagem arrogante.

Muitas Direcções justificam esse secretismo utilizando um chavão: “O segredo é a alma do negócio”. Pretendem com esse procedimento justificar que manter o “inimigo” na ignorância contribui para o maior êxito da acção e estratégia que se propõem empreender sem o conhecimento dos associados, vincando assim a condição de “sócios clientes” ao invés de “sócios co-proprietários”.


Estratégia cozinhada

Nunca o Movimento Autocaravanista de Portugal foi tão duramente atingido, com uma legislação (artigo 50A do Código da Estrada) que se dirige exclusivamente aos autocaravanistas, como no presente.

Ao longo de anos tanto a CCDR-Algarve, o Deputado Mendes Bota, Câmaras Municipais, a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal e sabe-se lá quem mais, esforçaram-se por discriminar negativamente os veículos autocaravanas comparativamente com outros veículos de idênticas dimensões e peso, sem, felizmente, o conseguirem, até que… o Governo cedeu.

Pelo meio tiveram o apoio (não consciente) de muitos que exigiam uma legislação especifica para o autocaravanismo acreditando que uma Lei sobre Autocaravanismo se iria debruçar exclusivamente sobre os desejos e interesses dos autocaravanistas e que outros interesses instalados, de elevado poder económico, se não movimentariam para que a Lei fosse nefasta para o autocaravanismo. A aprovação pelo Governo do Artigo 50A demonstra que estavam equivocados.

No silêncio dos gabinetes e ao longo de anos cozinhou-se uma estratégia e uma legislação que discrimina os autocaravanistas. As associações autocaravanistas não têm a mesma capacidade económica, financeira e eleitoral dos mentores desta injusta legislação, pelo que, nesta conjuntura, a ajuda da opinião pública é importante, pois há quem jogue na contra-informação e no silêncio.


Quebrar o silêncio uma necessidade

O silêncio das associações não contribui para a unidade do Movimento Autocaravanista de Portugal e não beneficia qualquer estratégia que revogue e ou altere o teor do artigo 50A do Código da Estrada aprovado pelo Governo.

Se existe qualquer acção ou estratégia, definida em conjunto pelas associações, que reponha a situação anterior ao artigo 50A aprovado pelo Governo e não proponha, essa estratégia, legislação que seja aproveitada pelo Governo para alterar negativamente a proposta das associações, deve ser divulgada.


O SILÊNCIO DAS ASSOCIAÇÕES INCOMODA.


NOTA:

Sobre este tema escrevi os seguintes artigos de opinião:

1 – Não sou profeta (ver AQUI) – 22-11-2020

2 – O paliativo das petições (ver AQUI) – 03-12-2020

3 – Libertem as autocaravanas (ver AQUI) – 11-12-2020

4 – O governo escolheu (ver AQUI) – 13-12-2020

5 – A bola está nas mãos das associações (ver AQUI) – 17-12-2020

6 – Iremos ficar acomodados a uma lei injusta? (ver AQUI) – 20-12-2020

7 – A petição que eu apoio (ver AQUI) – 23-12-2020

8 – Razões para assinar a petição (ver AQUI) 23-12-2020

9 – A opção é sua (ver AQUI) – 27-12-2020