quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Preocupa-me o que não está escrito







PREOCUPA-ME O QUE NÃO ESTÁ ESCRITO


Desde 2010 que venho escrevendo sobre a discriminação negativa a que os veículos autocaravanas estão submetidos em muitas partes do território nacional e, nesses escritos, considero que a “Declaração de Princípios” (ver AQUI), assumida por muitas entidades, veio de alguma forma clarificar a situação. Neste particular, como também em muitos outros, o CPA (Associação Autocaravanista de Portugal – CPA) tem sido de uma coerência e de uma militância altamente positiva na defesa dos princípios consignados naquele documento, o que constitui um exemplo claro do que deveria ser o procedimento de tantos que, não obstante afirmarem timidamente professar os mesmos objectivos, não lhes dão não só continuidade prática, como os não divulgam.


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Recentemente fui alertado para a mensagem que o ACP (Automóvel Clube de Portugal) está a divulgar no respectivo Portal (ver AQUI). Esta mensagem, como se pode constatar, aborda três temas:

- O autocaravanismo (Turismo em Liberdade);

- Viajar em autocaravana (Espírito, itinerários e descontos):

- Regras do Autocaravanismo (A.C.P. Atitude, Civismo, Partilha).


Permito-me, porque julgo ser importante fazê-lo, analisar cada um destes temas à luz da letra e do espírito da “Declaração de Princípios”.


O autocaravanismo (Turismo em Liberdade)

Não me debruçando sobre as evidências contidas neste tema, que só pecam por serem limitadas, não posso deixar de me preocupar com uma das ideias ali colocadas:

A autocaravana é um pequeno apartamento com rodas e motor”, (...)

Admito que quem escreveu este texto o fez imbuído da melhor das boas intenções.

Sabemos, porém, que algumas pessoas e entidades, ao referirem-se às autocaravanas, para efeitos de proibição de estacionamento, justificam tantas vezes essa proibição com o argumento de que “(…) os lugares de estacionamento encontram-se, por definição, destinados ao estacionamento, e não ao alojamento”, conforme o fez a Provedoria de Justiça no ponto 11 da sua carta de 16 de Outubro de 2017 (ver AQUI).

Deveria o ACP, no trecho em apreço, ter realçado na definição (o que não faz) que A AUTOCARAVANA É UM VEÍCULO (embora) equipado com luz, água e gás, cozinha, casa de banho completa, sala de jantar e quartos com arrumação?


Viajar em autocaravana (Espírito, itinerários e descontos)

Há duas afirmações contidas na rubrica “Aprenda a viajar em autocaravana”, que são, para mim, enquanto os conceitos não forem desenvolvidos, incompreensíveis:

Sou autocaravanista a 100% - lê-se no texto do ACP
E eu pergunto: só aprende a viajar em autocaravana (que é o título da rubrica) quem for autocaravanista a 100%? Mas, se sou autocaravanista a 100%, não preciso de aprender a viajar em autocaravana?!

Não permaneço mais de 72h nos campings - recomenda-se no texto do ACP
Porquê? A lei actual só impede as autocaravanas de permanecerem mais do que 72 horas em Parques de Campismo exclusivos para autocaravanas. Porque é que então,  uma autocaravana, não deve e/ou não pode estar acampada num Parque de Campismo (não exclusivo para autocaravanas) mais de 72 horas?


Regras do Autocaravanismo (A.C.P. Atitude, Civismo, Partilha)

Esperava encontrar neste espaço e segundo o entendimento do ACP as regras fundamentais do autocaravanismo, pois na rubrica Atitude considera o ACP que os autocaravanistas devem ter respeito pelas regras. Mas… quais regras? Onde estão transcritas? Não era neste ponto que deveriam estar discriminadas as regras fundamentais do autocaravanismo?

Quanto ao respeito que se deve ao próximo, referido pelo ACP, não é algo que deve ser apanágio de qualquer pessoa, seja ou não autocaravanista? 

E a expressão usada na referência à "defesa do MEIO ambiente" não parece ser a mais... correcta?  Não sei o que é o MEIO DO AMBIENTE. Perdoe-se-me a ironia, que não pretende ser ofensiva, ao afirmar que não se defende meio, ou seja, metade do ambiente. O curioso é que o ACP, no capítulo(?) Viajar em Autocaravana, faz uma referência, correcta, escrevendo: Respeito o ambiente. Não escreve: Respeito o meio ambiente.


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Mais algumas considerações se poderiam fazer sobre o Portal do ACP no que respeita ao autocaravanismo e ao teor do que está escrito, mas, na realidade, PREOCUPA-ME O QUE NÃO ESTÁ ESCRITO.

E, no Portal, não está escrito que o ACP defende, política e juridicamente, que as autocaravanas podem estar estacionadas a qualquer hora, com ou sem pessoas no interior, em igualdade com qualquer outro veículo de igual volumetria e peso.

Não é aceitável, numa organização prestigiada como o ACP, essencialmente vocacionada para tudo o que respeite a viaturas, que não se pronuncie sobre o estacionamento a qualquer hora dos veículos autocaravanas, com ou sem pessoas no interior, não desconhecendo (o que seria grave se desconhecesse) a polémica e a discriminação negativa de que as viaturas autocaravanas são alvo por parte de algumas Câmaras Municipais, sob alegada pressão não só dos Parques de Campismo como da Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal.

Esperava melhor!


(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) (AQUI)



2 comentários:

  1. Escreve o Juiz que; «conferem aos Municípios atribuições próprias em matéria de gestão e de ordenamento do trânsito»
    Claro que sim, seria até um regabofe enorme se não houvesse lei e ordem no trânsito...mas, e aqui é que a porca torce o rabo, com sinais de trânsito que estejam no código da estrada!!!
    Por exemplo;
    Aquele sinal de proibição de estacionar onde está o desenho de uma autocaravana, ESTÁ NO CÓDIGO???

    Não, não está!!!

    As Câmaras regem o transito mas COM AS LEIS QUE TEMOS VIGENTES e não com as que inventam.
    As Câmaras não são Catalunhas...não são independentes!!!
    Portugal Continental vai de Melgaço a V.R.Santo António, e o código é o mesmo em qualquer lugar.
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    De: GNR_CO_DO_DTSR Data: 27-01-2017 12:10:01 Assunto: Autocaravanas

    Exmo Sr.,

    Acusamos a receção do pedido de esclarecimento que nos foi dirigido, cujo conteúdo mereceu a nossa melhor atenção, encarregando-me o Exmo Diretor de Operações de informar o seguinte:

    1- Não existe, em Portugal, legislação específica sobre a paragem e estacionamento de autocaravanas. Quanto a esta matéria as autocaravanas estão sujeitas às mesmas regras aplicáveis aos demais veículos, consagradas no Código da Estrada, quer quanto aos locais de estacionamento, quer quanto à eventual obrigação de pagamento de taxa de estacionamento, quer quanto ao tempo máximo de estacionamento ininterrupto;
    2- Também não existe em Portugal norma legal que proíba a pernoita no interior de veículos estacionados, isto é, desde que os veículos se encontrem estacionados em lugar público em conformidade com a lei, as pessoas - proprietárias dos veículos ou por estas autorizadas - podem pernoitar no seu interior - acordadas ou a dormir - sem que as autoridades públicas as possam impedir ou importunar por esse facto;
    3- Em alguns municípios existem parques de estacionamento destinados exclusivamente a autocaravanas. Em nosso entender, não violam quaisquer normas legais, desde que os condutores de autocaravanas não fiquem confinados a esses espaços para estacionamento;
    4- As áreas de serviço destinadas exclusivamente ao estacionamento e pernoita de autocaravanas, previstas no artigo 29º da Portaria nº 1320/2008, de 17 de Novembro, têm um período de permanência ininterrupta limitado ao máximo de 72 horas;
    Temos conhecimento que existem municípios que, para além de possuírem espaços destinados exclusivamente ao estacionamento e pernoita de autocaravanas, proíbem o estacionamento e pernoita de autocaravanas noutros locais em que o estacionamento e pernoita é permitido aos demais veículos, ao que parece através de posturas municipais, nuns casos, e através de mera sinalização, noutros casos.
    Esta sinalização proibitiva do estacionamento e pernoita de autocaravanas, não se conformando com as disposições do Regulamento de Sinalização de Trânsito, é ilegal.

    Com os melhores cumprimentos,

    Paulo Gomes Major

    Direção de Operações / Operations Directorate Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária / Road and Traffic Safety Division +351 213217000 E-mail: gomes.pso@gnr.pt ..

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  2. Um leitor deste espaço pretendeu deixar um comentário, que agradeço, embora sob anonimato.

    Não obstante o comentário estar escrito de forma que podia ser perfeitamente publicado não o é por ser anónimo.

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