quinta-feira, 10 de junho de 2021

SILÊNCIO E TEMPO CONTRA AUTOCARAVANISTAS

 

Imagem obtida em Recanto da Filosofia Clínica”


SILÊNCIO E TEMPO

 CONTRA

 AUTOCARAVANISTAS


O Artigo 50.º-A do Código da Estrada é especificamente dirigido às autocaravanas e similares e, além das proibições que se aplicam a todos os veículos, são ainda proibidas de pernoitar e aparcar “fora dos locais expressamente autorizados para o efeito”.


APARCAMENTO

O legislador (leia-se o Governo) define que o aparcamento (que está a proibir e a penalizar)é o estacionamento do veículo com ocupação de um espaço superior ao seu perímetro”, acto que os autocaravanistas, através das respectivas associações, veem desde há já mais de 10 anos repudiando, pois consideram que essa é uma situação equivalente à prática de campismo.

(1. Considerar, com todas as consequências daí inerentes, que ACAMPAR é a imobilização da autocaravana, ocupando um espaço superior ao seu perímetro, em consequência da abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares, para a prática de campismo.

2. Considerar que o ato de acampar, conforme é acima definido, só é permitido (e assim deve continuar) em locais consignados na Lei e, consequentemente, salvo exceções, também consignadas na Lei, é proibido na via pública, independentemente da hora a que ocorra, devendo, na salvaguarda do interesse público, ser penalizado.)

Trechos da “Declaração de Princípios de 31 de Maio de 2010

Os autocaravanistas não estão, não poderiam estar, contra esta definição e proibição de aparcamento, pois a mesma vem ao encontro do que os autocaravanistas defenderam e defendem até ao ponto de exigirem que as infrações sejam penalizadas.


PERNOITA

O Governo ao definir a pernoita (que proíbe e penaliza) como a “permanência de autocaravana ou similar no local do estacionamento, com ocupantes, entre as 21:00 horas de um dia e as 7:00 horas do dia seguinte” discrimina negativamente estes veículos comparativamente com outros veículos de idênticas dimensões e peso.

Esta definição e proibição do Governo é, além de uma discriminação negativa, uma manifesta cedência às pressões de natureza economicista de diversos e específicos sectores, não sociais, da sociedade e que os autocaravanistas já previam, há mais de 10 anos, que se poderia vir a verificar ao alertarem, na Declaração de Princípios, para o tema.

(3. Considerar, com todas as consequências daí inerentes, que ESTACIONAR/PERNOITAR é a imobilização da autocaravana na via pública, respeitando as normas de estacionamento em vigor, designadamente o Código da Estrada, independentemente da permanência ou não de pessoas no seu interior.

4. Considerar que o acto de estacionar/pernoitar, conforme é acima definido, deve poder continuar a ser efectuado em qualquer local, não proibido por Lei (nomeadamente no Código da Estrada) não podendo as autocaravanas, pelo simples facto de o serem, nomeadamente através de sinalética que não conste de diplomas legais (e que será discriminatória se vier a existir), ser impedidas de o fazer.

5. Considerar que é lesivo da igualdade de tratamento a que todos temos direito a existência de diplomas que legislem de forma discriminatória, impedindo especificamente o veículo autocaravana de estacionar onde outros veículos de igual ou semelhante gabarito o podem fazer.)

Trechos da “Declaração de Princípios de 31 de Maio de 2010


UNIR

Estes 5 pontos , extraídos da “Declaração de Princípios” (ver AQUI), que curiosamente foram motivo de controvérsia entre autocaravanistas que contestaram a Declaração e até entre associações que a não subscreveram, são, em si mesmos e comprovadamente, princípios orientadores da modalidade e que mais de 10 anos depois se mantêm actuais.

Mais que actual, a “Declaração de Princípios” é uma bandeira, em torno da qual uma desejada unidade na acção com base em valores que não são circunstanciais.


LUTAR

A OPA hostil lançada pelo Governo e por sectores economicistas que o apoiam, contra o Movimento Autocaravanista de Portugal, mandando às urtigas princípios de equidade, não pode esperar mais por uma resposta pública dos autocaravanistas, coordenados pelas respectivas associações, pois o silêncio e o tempo jogam contra os destinatários (os autocaravanistas) deste famigerado artigo 50.º-A do Código da Estrada.