RADARES OCULTADOS VIRTUALMENTE
(MINI CRÓNICAS DE UMA VIAGEM)
Recentemente percorri as estradas de França durante mais de um mês e fi-lo recorrendo à ajuda do “TomTom GO 520”, um aparelho que não sendo o melhor do mercado e já tendo alguns anos de uso, tem a particularidade de fornecer gratuitamente a actualização de mapas e de radares a nível mundial, permitindo-me ainda inserir os “POIs” que me ajudam a localizar e encontrar o caminho para os Pontos de Interesse que entenda servirem os objectivos das minhas viagens além de outras características que não veem para esta história.
Quando me desloco do ponto A para o ponto B o aparelho alerta-me com alguma antecedência para a existência de um radar. Por norma não ultrapasso a velocidade permitida naquele percurso, mas, “não vá o diabo tecê-las” confirmo sempre a velocidade a que me desloco.
Em França o “TomTom” não me avisa da existência de radares, mas, curiosamente, alerta-me para o início e o fim de “zonas de perigo”, bem como para a velocidade máxima a que devo deslocar-me nessas “zonas de perigo”.
No entanto, sempre que há uma “zona de perigo”, constato e vejo que a alguma distância depois de entrar nessa zona existe um radar.
Este facto permite-me deduzir que, em França, os “aparelhos GPS”, como o “TomTom”, estão proibidos de alertarem para a existência de radares e que a forma encontrada para contornar esta proibição foi, por parte das empresas que vendem estes aparelhos, criar a figura da “zona de perigo”.
O mais caricato é que nas chamadas “zonas de perigo” não existe, tanto como me foi dado observar, mais perigo do que nos percursos anteriores ou posteriores, o que, de novo, me leva a deduzir que se trata afinal de avisar o condutor para o perigo de poder vir a ser multado.
Enfim!…