(Imagem sem autor identificado)
“A lei que lhes deve ser aplicada é o código da estrada”
Diz-me
a experiência que com o fim do Verão (com o fim de todos os Verões”) a
discriminação negativa dos veículos autocaravanas é temporária e parcialmente
suspensa. Suspensão que termina logo que se inicia um novo Verão. Esta é uma
situação recorrente desde há muitos anos.
Quando
refiro “discriminação negativa do veículo autocaravana” reporto-me,
essencialmente, à perseguição que é feita, por parte de entidades públicas, a
estes veículos quando se encontram estacionados na via pública em igualdade de
circunstâncias com outros veículos de igual ou semelhante gabarito.
Alguns
autocaravanistas (e não só), desfasados das realidades, preconizam as mais
variadas iniciativas, inclusive as legislativas, honestamente convictos de que
a solução para a discriminação negativa dos veículos autocaravanas passa por
uma legislação específica.
Já
por diversas vezes expressei a minha mais profunda convicção que uma legislação
especificamente dirigida ao autocaravanismo iria contribuir para uma redução de
direitos e limitar a opção destes veículos poderem estacionar onde outros
veículos de igual gabarito estacionam. Esta minha convicção baseia-se em
diversos factores, designadamente (a)
um Projecto Lei (felizmente não aprovado) que discriminava negativamente as
autocaravanas, (b) alguns dos
objectivos do Estudo de Caracterização do Autocaravanismo no Algarve, (c) o negativismo de que enfermam os
Planos de Ordenamento da Orla Costeira relativamente às Autocaravanas, (d) a falta de unidade dos
autocaravanistas na defesa e implementação de uma política comum e, por fim, (e) a constituição de organizações
divisionistas e sem qualquer implementação sustentável.
Se
é verdade que os factores atrás referidos são já uma real advertência para que
se não enverede por requerer uma especifica Lei Autocaravanista que iria
retirar direitos legais aos veículos autocaravanas, não é menos real que a
percentagem de cidadãos portugueses directamente interessados em que não haja
discriminação negativa se pode estimar nuns 0,003% dos portugueses.
Exigir
o cumprimento do Código da Estrada, lei superior com base em acordos
internacionais, é o caminho que melhor defenderá os direitos dos
autocaravanistas. Em Espanha, a exigência do cumprimento do Código da Estrada é
o caminho que está cada vez mais a ser seguido e, nesse sentido, até já
obtiveram significativos progressos ao conseguirem que a instituição que regula
o tráfego automóvel em Espanha tivesse clarificado a questão por escrito. A exigência
do cumprimento do Código da Estrada, refutando as incorrectas aplicações que se
vêm verificando e que discriminam negativamente as autocaravanas, devem também
começar a ser reivindicadas em Portugal junto do IMTT (Instituto da Mobilidade
e dos Transportes Terrestres).
Em
Setembro de 2011, menos de 3 meses após ter sido constituída a FPA, um alto
responsável desta entidade, afirmava publicamente, com que eu concordo, que às
autocaravanas “ (…) a lei que lhes deve ser aplicada é o código
da estrada”
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“Não será assim
tão difícil de compreender!
As autocaravanas são
veículos legais e pertencem a cidadãos que, como os restantes proprietários de
veículos automóveis, pagam os seus impostos. Têm o direito de esperar que sejam
criadas condições para estacionar os seus veículos e a lei que lhes deve ser aplicada é o código da estrada. Todas as
restantes regras que têm vindo a ser produzidas são discriminatórias por não
terem fundamento razoável e, como tal, poderão ser postas em causa. Note-se bem
que nos referimos ao simples estacionamento nas mesmas condições e locais em
que o mesmo é permitido aos restantes veículos e não a manifestações exteriores
de utilização tais como toldos, mesas, cadeiras, estendais, etc com as quais
não concordamos e não constituem boas práticas de autocaravanismo.
Também não aceitamos que a
generalidade dos autocaravanistas pague por más acções e faltas de civismo
praticadas por alguns, felizmente muito poucos e que não são exclusivas pois
também são praticadas por outros automobilistas e mesmo por outros não
possuidores de viaturas.
Concluindo: acampar
(toldos cadeiras, etc) - só em locais autorizados; estacionar - nos mesmos
locais onde todos os restantes veículos são autorizados nos termos do código da
estrada. ESTACIONAR NÃO É ACAMPAR! “ (Nota:
Sublinhado da minha responsabilidade)
(José Ricardo Pires)
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(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do
Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o
autocaravanismo (e não só) - AQUI).
Concordo plenamente, é esta também a minha opinião.
ResponderEliminarComo vai sendo habitual, qualquer lei que venha ser criada, será só para prejudicar os interessados, e como as pessoas não são unidas...
Não sou "autocaravanista", só tenho uma autocaravana, que por acaso é o veiculo em que me desloco.
Apoio todas as iniciativas com esta corrente de pensamento!!!