COMO
VOTO NA A.G. DO CPA
Repetidas
vezes tenho afirmado, sem ser desmentido, que a “Associação
Autocaravanista de Portugal - CPA” é um exemplo de transparência
a todos os níveis, não só para os respectivos associados como para
todo o Movimento Autocaravanista de Portugal. Talvez também por isso
continua a ser a maior associação vocacionada essencialmente para o
autocaravanismo em Portugal, representando directamente mais
autocaravanistas que o conjunto de todas as restantes associações
com personalidade jurídica.
Recordo
que as Assembleias Gerais do CPA não têm estado fechadas a não
sócios, não obstante só os associados nelas poderem intervir e
votar. Por outro lado os documentos propostos pelas Direcções, para
votação em cada ponto da Ordem de Trabalhos, são divulgados
publicamente no Portal do CPA (ver AQUI). Igualmente após a
Assembleia Geral os documentos aprovados são divulgados com os
resultados da respectiva votação.
Uma
vez mais, na próxima Assembleia Geral do CPA, além da Convocatória
(ver AQUI) os documentos referentes a cada ponto da Ordem de
Trabalhos são anexos à Convocatória. Tenho por hábito (um bom
hábito) comparecer nas Assembleias Gerais do CPA desde que sou sócio
e nelas participar activamente. Por motivos que não vêm ao caso
não me será eventualmente possível estar presente nesta Assembleia
pelo que decidi comentar cada um dos documentos propostos pela
Direcção e dar a conhecer o meu sentido de voto. Evidentemente que
não estando presente na discussão das propostas e não tomando
conhecimento das argumentações sobre cada uma das matérias
arrisco-me a que o sentido de voto que aqui expressar possa não ser
o melhor.
Comecemos,então:
1.
Leitura e votação da ata da Assembleia Geral anterior;
Desde
2010 que neste ponto da Ordem de Trabalhos tem sido requerido que
seja dispensada a leitura da acta e a mesma considerado aprovada.
Considero que este é um bom princípio atendendo a que se trata de
actas conclusivas, logo sintéticas. Contudo, no caso concreto desta
acta, na medida em que na Assembleia Geral a que a acta se reporta
fiz uma Declaração de Voto, gostaria de saber se a acta o refere.
Tenho
conhecimento pessoal que há associações que remetem aos
respectivos associados um projecto de Acta a ser votado
posteriormente. Esta medida parece-me ter vantagens pois permite um
conhecimento prévio da Acta a votar e até evita a leitura da mesma.
VOTO
CONTRA O REQUERIMENTO - Pelas
razões aduzidas, se estivesse presente, votaria contra qualquer
requerimento que me impedisse de tomar conhecimento se na Acta é
referida a minha Declaração de Voto.
2.
Apreciação e votação do Relatório e Contas de 2017 e parecer do
Conselho Fiscal e Disciplinar;
Este
ponto da Ordem de Trabalhos deve ser, quanto a mim, dividido em três
partes:
a)
Análise do relatório e votação
(ver AQUI)
A
Direcção do CPA está de parabéns pela excelente forma como
apresenta o Relatório. Logo no início há uma referência às
contas, há uma referência aos sócios que se mantêm fidelizados ao
CPA e há a importante informação que em 2017 o número de sócios
(com as quotas em dia?) aumentou em mais cinquenta e sete.
Não
obstante o aumento ou diminuição de sócios poder não estar
directamente relacionado com a gestão de uma Direcção, na verdade,
alguma, mesmo que pouca, relação, existe.
As
actividades, divididas por meses, são bastante esclarecedoras e
permitem que qualquer associado possa na Assembleia Geral solicitar
esclarecimentos e/ou desenvolvimentos adicionais sobre cada um dos
pontos relatados. Se
estivesse presente iria solicitar que
-
fosse
desenvolvido
o resultado da reunião com o CAS, CGA e AAP referidos no mês de
Maio;
-
a
razão pela qual, com início em Setembro, o acesso aos Regulamentos
Estatutários e Normas Internas do portal do CPA passou a ser um exclusivo
dos associados (o que é uma medida contraditória, pois os Regulamentos Estatutários encontram-se divulgados no Portal do CPA – ver AQUI);
No
Relatório, um único senão: foram realizados apenas 2 Encontros
organizados pelo CPA. Faço votos para que em 2018 se realizem pelo
menos 4 encontros anuais organizados pelo CPA .
VOTO
A FAVOR E APLAUDO O RELATÓRIO -
Pelas razões aduzidas, se estivesse presente, votaria a favor e
aplaudiria o Relatório proposto pela Direcção.
b)
Análise das Contas e votação
(ver AQUI)
Nunca
fui muito dado a Contas e tenho confiado essa matéria (até hoje sem problemas) àqueles em que voto nas associações a que pertenço.
Isto não significa, porém, que não exija formas de controlo,
respeito pelas deliberações tomadas em Assembleias Gerais e, sempre
que o entenda, esclarecimentos.
Assim,
deixo os pedidos de esclarecimento para outros, mais aptos a fazê-lo,
relativamente ao aumento de algumas despesas ou à diminuição de
algumas receitas quando comparadas com os resultados de 2016.
VOTO
A FAVOR DAS CONTAS - Pelas razões aduzidas.
c)
Análise do Parecer do Conselho Fiscal e
Disciplinar (não foi divulgado)
Muito
boa gente desvaloriza os pareceres dos conselhos fiscais, inclusive
os próprios membros desses conselhos fiscais, esquecendo que esses
pareceres os responsabilizam solidariamente, podendo ser penalizados
por darem pareceres sobre contas que não analisaram.
Por
outro lado o parecer de um conselho fiscal pode determinar e
influenciar a votação dos associados na aprovação ou rejeição
dos relatórios e contas. Daí a importância de os sócios, antes de
votarem o Relatório e Contas, terem conhecimento do Parecer.
VOTO
A FAVOR DO PARECER DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR –
e faço depender o meu voto favorável ao Relatório e às Contas de
o Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar ser igualmente favorável.
3.
Apreciação e votação do Orçamento Retificativo para 2018;
Quis
a Direcção (e bem) apresentar um Orçamento Rectificativo (ver
AQUI) por, eventualmente, considerar que o Orçamento em vigor
se apresenta desfasado da realidade que se verificou com a venda de
uma propriedade do CPA e com a compra de um espaço destinado a ser
utilizado como nova sede do CPA.
Para
uma melhor análise da questão seria oportuno que a Direcção
explicasse em que regime foi adquirido o espaço destinado à nova
sede do CPA. Quero acreditar que foi adquirido em regime de
propriedade horizontal, ou seja, que o CPA deixou de ter uma
propriedade e passou a ter outra com igual estatuto. Outros pormenores (ou talvez, não
muito menores) seria saber-se quanto se vai pagar de IMI e quais e
quantos são os custos periódicos (mensais ou outros) que
constituirão encargos da propriedade, não esquecendo eventuais
custos com deslocações de pessoal, estejam eles incorporados ou não
no salário.
Quero
agora recordar que na Assembleia Geral de 4 de Novembro de 2017 foi
aprovada por maioria, com 1 voto contra (o meu), uma Proposta
apresentada pela Direcção, em que os associados autorizavam a venda
da propriedade da Rua dos Lagares e a procurar uma nova sede,
para aquisição. Na altura, a razão do meu desacordo mereceu a
seguinte Declaração de Voto:
“Declaro
que votei contra a Proposta da Direcção porque determina que a
Direcção do CPA tem que “procurar
uma nova sede, para aquisição”
o que em boa verdade não confere à Direcção autorização para
assinar um Contracto de Compra e Venda conforme, aliás, informou o
Presidente Direcção ser essa a intenção sem que se tenha que
realizar qualquer outra Assembleia. Também
votei contra porque, além da autorização de “procurar”
uma nova sede a proposta não conferir autorização de a “comprar”,
contraria a alínea d) do Artigo 21º dos Estatutos que remete para a
Assembleia Geral “a
aquisição onerosa e alienação a qualquer título de bens imóveis”
o que obriga, no mínimo, a identificar na proposta o imóvel a
adquirir e o respectivo valor de aquisição”.
Mas,
sendo verdade que os sócios aprovaram a venda, muito bem
identificada, da propriedade da Rua dos Lagares, também é verdade
que o autorizaram, conforme se pode ler, a ser feita “ (…) pelo
preço mínimo de €45 000,00 (quarenta e cinco mil euros)
(...)” (ver
AQUI).
A pergunta que se impõe é se a Direcção tinha o direito de
desrespeitar, de
não cumprir, a
deliberação da
Assembleia Geral,
ao vender por 42
233,00 euros o património do CPA que a Assembleia Geral concordou
que valia no mínimo 45 000,00 euros.
Se
acederem ao Orçamento Rectificativo (ver AQUI)
verificarão, preto no branco, que a propriedade foi vendida por
menos 2 767,00 euros, o que corresponde, grosso modo, a uma verba
equivalente aos resultados líquidos anuais do
CPA dos últimos anos. Poder-se-à argumentar que esta importância
não é significativa e que se justificava a venda para se adquirir
um bem melhor. Poder-se-à argumentar que estas foram despesas de
transferência de propriedade. Pode-se argumentar com tudo e mais
alguma coisa, mas a realidade é que os sócios deliberaram uma coisa
e a Direcção fez outra.
Admito
que possa ter havido um erro de natureza contabilista. Se assim for,
corrija-se-o.
Já
a inserção no Orçamento Rectificativo do valor de aquisição da
propriedade destinada a sede do CPA prende-se, na minha opinião, com
que o mesmo valor seja validado pela Assembleia Geral (se votar
favoravelmente o Orçamento Rectificativo), na medida em que a
Direcção não tinha poderes, dados pela Assembleia, nem sequer a nível orçamental, para despender
essa importância.
VOTO
CONTRA O ORÇAMENTO RECTIFICATIVO PARA 2018
-
Pelas
razões aduzidas e
porque em coerência não posso aceitar como normal que uma qualquer
direcção, por muito apreço que por ela tenha, não cumpra as
deliberações de uma Assembleia Geral.
4.
Apreciação e votação da proposta da direção para alteração do
ponto 2 do Artigo 2º dos Estatutos;
A
razão da Proposta apresentada pela Direcção (ver AQUI) é
óbvia e dispensa comentários.
VOTO
A FAVOR DA ALTERAÇÃO DO PONTO 2 DO ARTIGO 2º DOS ESTATUTOS
- Pelas razões aduzidas na própria proposta.
5.
Apreciação e votação da proposta da direção para alteração do
ponto 3 do Artigo 5º dos Estatutos;
A
Direcção não justifica no corpo da Proposta (ver AQUI) as
razões da mesma que, salvo melhor interpretação, tem como
objectivo unificar a qualidade de sócio colectivo e de sócio
singular na categoria única de apenas "sócio".
VOTO
A FAVOR DA ALTERAÇÃO DO PONTO 3 DO ARTIGO 5º
DOS ESTATUTOS - Pelas razões aduzidas e por entender
que aparentemente não existe qualquer perspectiva negativa para o
facto, podendo até esta alteração contribuir para um benefício
financeiro
6.
Apreciação e votação da proposta da direção para alteração da
alínea b) do Artigo 10º dos Estatutos;
Esta
alteração estatutária (ver AQUI) proposta, sem justificação
escrita, pela Direcção, permite que um associado se mantenha sem
liquidar a quotização por um período de dois anos.
A
alteração ora proposta dos
Estatutos mais não visa do que dar legalidade estatutária à
ilegalidade da alteração do Regulamento de Quotização
Esclarecendo:
Os
actuais Estatutos (ver AQUI) dizem: “
“Perdem
a qualidade de sócio os que (…) Deixem
de pagar quotas durante o período de 12 meses, reportados à data
estipulada para o pagamento anual da quotização e se depois de
avisados por meio idóneo não
o tenham feito no prazo de trinta dias;”
A
proposta de alteração (ver AQUI) do Regulamento de
Quotização (que foi aprovada com o meu voto contra) diz:
“Os
sócios que, depois de avisados por meio idóneo, não
liquidem a quotização em divida até 31 de dezembro do ano seguinte
são demitidos.”
Enquanto
os Estatutos, que são soberanos relativamente a disposições
Regulamentares, estabelecem que a demissão se deve fazer no prazo de
30 dias, já o Regulamento de Quotização contraria os Estatutos e
permite que o prazo se estenda até 31 de Dezembro do ano seguinte. Uma evidente contradição.
A
Direcção, que fez uma proposta de Regulamento de Quotização
anti-estatutária, vem agora colmatar a ilegalidade propondo a
alteração dos Estatutos. Aliás, o Presidente da Mesa da Assembleia
Geral, em exercício, poderia não ter colocado à votação essa Proposta da
Direcção ao abrigo do disposto no nº 4 do Artigo 4 do Regulamento
de Funcionamento da Assembleia Geral (ver AQUI)
O
que se está a verificar é um pouco como que se uma lei aprovada na Assembleia da República fosse inconstitucional e, para a
tornar constitucional, se viesse propor a alteração da Constituição.
Por outro lado, em
conformidade com os estatutos actuais (ver AQUI) os associados
que, por exemplo, não tiverem pago a quotização de 2017 na data estabelecida, ou seja, em 31 de
Janeiro de 2017 e o não fizerem até 31 de Janeiro de 2018 poderão
ser demitidos em 31 de Março de 2018.
Com
a alteração estatutária agora proposta e conjugada com o
Regulamento de Quotização, que não respeita os actuais Estatutos,
os sócios que não tiverem pago a quotização de 2017 em 31 de
Janeiro de 2017 e o não fizerem até 31 de Janeiro de 2018 só
poderão ser demitidos em 31 de Dezembro de
2018.
Esta alteração estautária, repito, permite que um associado se mantenha como tal, e sem pagar quotização, durante 2 anos.
VOTO
CONTRA A ALTERAÇÃO DA ALÍNEA B) DO
ARTIGO 10º DOS ESTATUTOS -
Simplesmente pelas razões aduzidas e que não são poucas.
7.
Apreciação e votação da proposta da direção para alteração do
ponto 2 do Artigo 19º dos Estatutos;
Esta
proposta da Direcção (ver AQUI) também não é justificada
no corpo da própria proposta mas tem como objectivo permitir que as
Convocatórias não sejam obrigatoriamente remetidas via CTT. Assim,
se a proposta for aprovada, só os sócios que não tenham acesso a
correio electrónico receberão as convocatórias via CTT, o que
implicará um benefício apreciável em papel, tinta, envelopes,
selos, trabalho, o que significa “dinheiro”.
VOTO
A FAVOR DA ALTERAÇÃO DO PONTO 2 DO ARTIGO 19º
DOS ESTATUTOS - Pelas razões aduzidas e por
aparentemente não existir impedimento legal para que as
convocatórias para os sócios sigam por correio electrónico, para os
que o têm e via CTT para os restantes.
8.
Informações (este ponto não é passível de deliberações).
Neste
ponto e de acordo com os Estatutos só
são
passíveis de deliberação as Mensagens de saudação,
solidariedade, pesar ou outras de idêntico teor.
Permito-me, agora, dar os meus sinceros parabéns a todos os que estão a ler estas
últimas linhas deste meu escrito, pois demonstram que não são
superficiais, gostam de aprofundar as questões e tomar conhecimento
com uma outra visão dos assuntos.
Muitos,
que provavelmente não chegarão a este ponto da leitura deste texto, dirão
em silêncio que se estão nas “tintas” para estas matérias e
que só lhes interessa passar um “bom bocado" e, outros muitos, sem saberem do que se está “falando”,
dirão coisas desagradáveis sobre o autor deste texto, incapazes de contrariar as ideias que foram apresentadas. Contudo,
o mais provável, é que uns e outros não deixarão de “pessoalizar”
esta intervenção como um “ataque” ao CPA e aos respectivos
dirigentes.
Por
último, talvez um número muito reduzido, concordará ou não com as
minhas argumentações, compreendendo-as e aceitando-as ou não, e
tirarão das mesmas as conclusões que melhor julguem servir os
interesses associativos e do CPA. É, também, com este reduzido número
de pessoas, com ideias eventualmente divergentes e sem repetirem
frases e ideias feitas, que a unidade na acção se irá construindo.
No CPA, tal como nas sociedades humanas no mundo, não haverá
progresso se todos se acomodarem para não incomodarem. A mudança, a evolução, é feita de movimento, de acção, de convergências e divergências e, até, de contradições. É com este
número reduzido de sócios, que mais do que julgarem pessoas, julgam
ideias, que o CPA caminhará para um futuro ainda melhor.
PARAR.
PARAR NÃO PARO.
SE
A COERÊNCIA CUSTA CARO
EU
PAGO O PREÇO
(Citação
livre de Sidónio Muralha)
(O
autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal,
emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo
(e
não só)
- AQUI)