quinta-feira, 22 de março de 2018

Como voto na A.G. do CPA






COMO VOTO NA A.G. DO CPA


Repetidas vezes tenho afirmado, sem ser desmentido, que a “Associação Autocaravanista de Portugal - CPA” é um exemplo de transparência a todos os níveis, não só para os respectivos associados como para todo o Movimento Autocaravanista de Portugal. Talvez também por isso continua a ser a maior associação vocacionada essencialmente para o autocaravanismo em Portugal, representando directamente mais autocaravanistas que o conjunto de todas as restantes associações com personalidade jurídica.

Recordo que as Assembleias Gerais do CPA não têm estado fechadas a não sócios, não obstante só os associados nelas poderem intervir e votar. Por outro lado os documentos propostos pelas Direcções, para votação em cada ponto da Ordem de Trabalhos, são divulgados publicamente no Portal do CPA (ver AQUI). Igualmente após a Assembleia Geral os documentos aprovados são divulgados com os resultados da respectiva votação.

Uma vez mais, na próxima Assembleia Geral do CPA, além da Convocatória (ver AQUI) os documentos referentes a cada ponto da Ordem de Trabalhos são anexos à Convocatória. Tenho por hábito (um bom hábito) comparecer nas Assembleias Gerais do CPA desde que sou sócio e nelas participar activamente. Por motivos que não vêm ao caso não me será eventualmente possível estar presente nesta Assembleia pelo que decidi comentar cada um dos documentos propostos pela Direcção e dar a conhecer o meu sentido de voto. Evidentemente que não estando presente na discussão das propostas e não tomando conhecimento das argumentações sobre cada uma das matérias arrisco-me a que o sentido de voto que aqui expressar possa não ser o melhor.

Comecemos,então:


1. Leitura e votação da ata da Assembleia Geral anterior;

Desde 2010 que neste ponto da Ordem de Trabalhos tem sido requerido que seja dispensada a leitura da acta e a mesma considerado aprovada. Considero que este é um bom princípio atendendo a que se trata de actas conclusivas, logo sintéticas. Contudo, no caso concreto desta acta, na medida em que na Assembleia Geral a que a acta se reporta fiz uma Declaração de Voto, gostaria de saber se a acta o refere.

Tenho conhecimento pessoal que há associações que remetem aos respectivos associados um projecto de Acta a ser votado posteriormente. Esta medida parece-me ter vantagens pois permite um conhecimento prévio da Acta a votar e até evita a leitura da mesma.

VOTO CONTRA O REQUERIMENTO - Pelas razões aduzidas, se estivesse presente, votaria contra qualquer requerimento que me impedisse de tomar conhecimento se na Acta é referida a minha Declaração de Voto.


2. Apreciação e votação do Relatório e Contas de 2017 e parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar;

Este ponto da Ordem de Trabalhos deve ser, quanto a mim, dividido em três partes:


a) Análise do relatório e votação (ver AQUI)

A Direcção do CPA está de parabéns pela excelente forma como apresenta o Relatório. Logo no início há uma referência às contas, há uma referência aos sócios que se mantêm fidelizados ao CPA e há a importante informação que em 2017 o número de sócios (com as quotas em dia?) aumentou em mais cinquenta e sete.

Não obstante o aumento ou diminuição de sócios poder não estar directamente relacionado com a gestão de uma Direcção, na verdade, alguma, mesmo que pouca, relação, existe.

As actividades, divididas por meses, são bastante esclarecedoras e permitem que qualquer associado possa na Assembleia Geral solicitar esclarecimentos e/ou desenvolvimentos adicionais sobre cada um dos pontos relatados. Se estivesse presente iria solicitar que

- fosse desenvolvido o resultado da reunião com o CAS, CGA e AAP referidos no mês de Maio;

- a razão pela qual, com início em Setembro, o acesso aos Regulamentos Estatutários e Normas Internas do portal do CPA passou a ser um exclusivo dos associados (o que é uma medida contraditória, pois os Regulamentos Estatutários encontram-se divulgados no Portal do CPA – ver AQUI);

No Relatório, um único senão: foram realizados apenas 2 Encontros organizados pelo CPA. Faço votos para que em 2018 se realizem pelo menos 4 encontros anuais organizados pelo CPA .

VOTO A FAVOR E APLAUDO O RELATÓRIO - Pelas razões aduzidas, se estivesse presente, votaria a favor e aplaudiria o Relatório proposto pela Direcção.


b) Análise das Contas e votação (ver AQUI)

Nunca fui muito dado a Contas e tenho confiado essa matéria (até hoje sem problemas) àqueles em que voto nas associações a que pertenço. Isto não significa, porém, que não exija formas de controlo, respeito pelas deliberações tomadas em Assembleias Gerais e, sempre que o entenda, esclarecimentos.

Assim, deixo os pedidos de esclarecimento para outros, mais aptos a fazê-lo, relativamente ao aumento de algumas despesas ou à diminuição de algumas receitas quando comparadas com os resultados de 2016.

VOTO A FAVOR DAS CONTAS - Pelas razões aduzidas.


c) Análise do Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar (não foi divulgado)

Muito boa gente desvaloriza os pareceres dos conselhos fiscais, inclusive os próprios membros desses conselhos fiscais, esquecendo que esses pareceres os responsabilizam solidariamente, podendo ser penalizados por darem pareceres sobre contas que não analisaram.

Por outro lado o parecer de um conselho fiscal pode determinar e influenciar a votação dos associados na aprovação ou rejeição dos relatórios e contas. Daí a importância de os sócios, antes de votarem o Relatório e Contas, terem conhecimento do Parecer.

VOTO A FAVOR DO PARECER DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR – e faço depender o meu voto favorável ao Relatório e às Contas de o Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar ser igualmente favorável.


3. Apreciação e votação do Orçamento Retificativo para 2018;

Quis a Direcção (e bem) apresentar um Orçamento Rectificativo (ver AQUI) por, eventualmente, considerar que o Orçamento em vigor se apresenta desfasado da realidade que se verificou com a venda de uma propriedade do CPA e com a compra de um espaço destinado a ser utilizado como nova sede do CPA.

Para uma melhor análise da questão seria oportuno que a Direcção explicasse em que regime foi adquirido o espaço destinado à nova sede do CPA. Quero acreditar que foi adquirido em regime de propriedade horizontal, ou seja, que o CPA deixou de ter uma propriedade e passou a ter outra com igual estatuto. Outros pormenores (ou talvez, não muito menores) seria saber-se quanto se vai pagar de IMI e quais e quantos são os custos periódicos (mensais ou outros) que constituirão encargos da propriedade, não esquecendo eventuais custos com deslocações de pessoal, estejam eles incorporados ou não no salário.

Quero agora recordar que na Assembleia Geral de 4 de Novembro de 2017 foi aprovada por maioria, com 1 voto contra (o meu), uma Proposta apresentada pela Direcção, em que os associados autorizavam a venda da propriedade da Rua dos Lagares e a procurar uma nova sede, para aquisição. Na altura, a razão do meu desacordo mereceu a seguinte Declaração de Voto:

Declaro que votei contra a Proposta da Direcção porque determina que a Direcção do CPA tem que “procurar uma nova sede, para aquisição” o que em boa verdade não confere à Direcção autorização para assinar um Contracto de Compra e Venda conforme, aliás, informou o Presidente Direcção ser essa a intenção sem que se tenha que realizar qualquer outra Assembleia. Também votei contra porque, além da autorização de “procurar” uma nova sede a proposta não conferir autorização de a “comprar”, contraria a alínea d) do Artigo 21º dos Estatutos que remete para a Assembleia Geral “a aquisição onerosa e alienação a qualquer título de bens imóveis” o que obriga, no mínimo, a identificar na proposta o imóvel a adquirir e o respectivo valor de aquisição.

Mas, sendo verdade que os sócios aprovaram a venda, muito bem identificada, da propriedade da Rua dos Lagares, também é verdade que o autorizaram, conforme se pode ler, a ser feita “ (…) pelo preço mínimo de €45 000,00 (quarenta e cinco  mil euros) (...)” (ver AQUI). A pergunta que se impõe é se a Direcção tinha o direito de desrespeitar, de não cumprir, a deliberação da Assembleia Geral, ao vender por 42 233,00 euros o património do CPA que a Assembleia Geral concordou que valia no mínimo 45 000,00 euros.

Se acederem ao Orçamento Rectificativo (ver AQUI) verificarão, preto no branco, que a propriedade foi vendida por menos 2 767,00 euros, o que corresponde, grosso modo, a uma verba equivalente aos resultados líquidos anuais do CPA dos últimos anos. Poder-se-à argumentar que esta importância não é significativa e que se justificava a venda para se adquirir um bem melhor. Poder-se-à argumentar que estas foram despesas de transferência de propriedade. Pode-se argumentar com tudo e mais alguma coisa, mas a realidade é que os sócios deliberaram uma coisa e a Direcção fez outra.

Admito que possa ter havido um erro de natureza contabilista. Se assim for, corrija-se-o.

Já a inserção no Orçamento Rectificativo do valor de aquisição da propriedade destinada a sede do CPA prende-se, na minha opinião, com que o mesmo valor seja validado pela Assembleia Geral (se votar favoravelmente o Orçamento Rectificativo), na medida em que a Direcção não tinha poderes, dados pela Assembleia, nem sequer a nível orçamental, para despender essa importância.

VOTO CONTRA O ORÇAMENTO RECTIFICATIVO PARA 2018 - Pelas razões aduzidas e porque em coerência não posso aceitar como normal que uma qualquer direcção, por muito apreço que por ela tenha, não cumpra as deliberações de uma Assembleia Geral.


4. Apreciação e votação da proposta da direção para alteração do ponto 2 do Artigo 2º dos Estatutos;

A razão da Proposta apresentada pela Direcção (ver AQUI) é óbvia e dispensa comentários.

VOTO A FAVOR DA ALTERAÇÃO DO PONTO 2 DO ARTIGO 2º DOS ESTATUTOS - Pelas razões aduzidas na própria proposta.


5. Apreciação e votação da proposta da direção para alteração do ponto 3 do Artigo 5º dos Estatutos;

A Direcção não justifica no corpo da Proposta (ver AQUI) as razões da mesma que, salvo melhor interpretação, tem como objectivo unificar a qualidade de sócio colectivo e de sócio singular na categoria única de apenas "sócio".

VOTO A FAVOR DA ALTERAÇÃO DO PONTO 3 DO ARTIGO 5º DOS ESTATUTOS - Pelas razões aduzidas e por entender que aparentemente não existe qualquer perspectiva negativa para o facto, podendo até esta alteração contribuir para um benefício financeiro


6. Apreciação e votação da proposta da direção para alteração da alínea b) do Artigo 10º dos Estatutos;

Esta alteração estatutária (ver AQUI) proposta, sem justificação escrita, pela Direcção, permite que um associado se mantenha sem liquidar a quotização por um período de dois anos.

A alteração ora proposta dos Estatutos mais não visa do que dar legalidade estatutária à ilegalidade da alteração do Regulamento de Quotização

Esclarecendo:

Os actuais Estatutos (ver AQUI) dizem: “

Perdem a qualidade de sócio os que (…) Deixem de pagar quotas durante o período de 12 meses, reportados à data estipulada para o pagamento anual da quotização e se depois de avisados por meio idóneo não o tenham feito no prazo de trinta dias;

A proposta de alteração (ver AQUI) do Regulamento de Quotização (que foi aprovada com o meu voto contra) diz:

Os sócios que, depois de avisados por meio idóneo, não liquidem a quotização em divida até 31 de dezembro do ano seguinte são demitidos.

Enquanto os Estatutos, que são soberanos relativamente a disposições Regulamentares, estabelecem que a demissão se deve fazer no prazo de 30 dias, já o Regulamento de Quotização contraria os Estatutos e permite que o prazo se estenda até 31 de Dezembro do ano seguinte. Uma evidente contradição.

A Direcção, que fez uma proposta de Regulamento de Quotização anti-estatutária, vem agora colmatar a ilegalidade propondo a alteração dos Estatutos. Aliás, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em exercício, poderia não ter colocado à votação essa Proposta da Direcção ao abrigo do disposto no nº 4 do Artigo 4 do Regulamento de Funcionamento da Assembleia Geral (ver AQUI)

O que se está a verificar é um pouco como que se uma lei aprovada na Assembleia da República fosse inconstitucional e, para a tornar constitucional, se viesse propor a alteração da Constituição.

Por outro lado, em conformidade com os estatutos actuais (ver AQUI) os associados que, por exemplo, não tiverem pago a quotização de 2017 na data estabelecida, ou seja, em 31 de Janeiro de 2017 e o não fizerem até 31 de Janeiro de 2018 poderão ser demitidos em 31 de Março de 2018.

Com a alteração estatutária agora proposta e conjugada com o Regulamento de Quotização, que não respeita os actuais Estatutos, os sócios que não tiverem pago a quotização de 2017 em 31 de Janeiro de 2017 e o não fizerem até 31 de Janeiro de 2018 poderão ser demitidos em 31 de Dezembro de 2018.

Esta alteração estautária, repito, permite que um associado se mantenha como tal,  e sem pagar quotização, durante 2 anos.

VOTO CONTRA A ALTERAÇÃO DA ALÍNEA B) DO ARTIGO 10º DOS ESTATUTOS - Simplesmente pelas razões aduzidas e que não são poucas.


7. Apreciação e votação da proposta da direção para alteração do ponto 2 do Artigo 19º dos Estatutos;

Esta proposta da Direcção (ver AQUI) também não é justificada no corpo da própria proposta mas tem como objectivo permitir que as Convocatórias não sejam obrigatoriamente remetidas via CTT. Assim, se a proposta for aprovada, só os sócios que não tenham acesso a correio electrónico receberão as convocatórias via CTT, o que implicará um benefício apreciável em papel, tinta, envelopes, selos, trabalho, o que significa “dinheiro”.

VOTO A FAVOR DA ALTERAÇÃO DO PONTO 2 DO ARTIGO 19º DOS ESTATUTOS - Pelas razões aduzidas e por aparentemente não existir impedimento legal para que as convocatórias para os sócios sigam por correio electrónico, para os que o têm e via CTT para os restantes.


8. Informações (este ponto não é passível de deliberações).

Neste ponto e de acordo com os Estatutos são passíveis de deliberação as Mensagens de saudação, solidariedade, pesar ou outras de idêntico teor.


Permito-me, agora, dar os meus sinceros parabéns a todos os que estão a ler estas últimas linhas deste meu escrito, pois demonstram que não são superficiais, gostam de aprofundar as questões e tomar conhecimento com uma outra visão dos assuntos.

Muitos, que provavelmente não chegarão a este ponto da leitura deste texto, dirão em silêncio que se estão nas “tintas” para estas matérias e que só lhes interessa passar um “bom bocado" e, outros muitos, sem saberem do que se está “falando”, dirão coisas desagradáveis sobre o autor deste texto, incapazes de contrariar as ideias que foram apresentadas. Contudo, o mais provável, é que uns e outros não deixarão de “pessoalizar” esta intervenção como um “ataque” ao CPA e aos respectivos dirigentes.

Por último, talvez um número muito reduzido, concordará ou não com as minhas argumentações, compreendendo-as e aceitando-as ou não, e tirarão das mesmas as conclusões que melhor julguem servir os interesses associativos e do CPA. É, também, com este reduzido número de pessoas, com ideias eventualmente divergentes e sem repetirem frases e ideias feitas, que a unidade na acção se irá construindo. No CPA, tal como nas sociedades humanas no mundo, não haverá progresso se todos se acomodarem para não incomodarem. A mudança, a evolução, é feita de movimento, de acção, de convergências e divergências e, até, de contradições.  É com este número reduzido de sócios, que mais do que julgarem pessoas, julgam ideias, que o CPA caminhará para um futuro ainda melhor.


PARAR. PARAR NÃO PARO.
SE A COERÊNCIA CUSTA CARO
EU PAGO O PREÇO

(Citação livre de Sidónio Muralha)



(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) - AQUI)



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