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obtida em o “Pensador”
MAU
PRINCÍPIO
Terminou
ontem o prazo para a inscrição no “74º Encontro CPA”
(ver AQUI), evento aberto a todos os autocaravanistas e que terá
lugar entre 15 e 17 de Novembro em Vila Verde.
Um
Encontro que conta com o apoio da “ANIMAR – Associação
Portuguesa para o Desenvolvimento Local” (ver AQUI),
da “ATAHCA
–
Associação
de Desenvolvimento das Terras Altas do Homem, Cávado e Ave” (ver
AQUI) e
do Município
de
Vila Verde (ver
AQUI), além de ser coo-financiado
por “PO ISE – Programa Operacional Inclusão Social e Emprego”
(ver AQUI), por
“Portugal
2020” (ver AQUI) e pela
“União
Europeia – Fundo Social Europeu” (ver AQUI).
Exclusivamente
para os sócios da “Associação
Autocaravanista de Portugal - CPA”
irá ter lugar, no dia 16 de Novembro, a Assembleia Geral (ver AQUI)
cujo Ponto 4 se reveste de uma
significativa importância: “Análise
e decisão a tomar face à situação criada pela ausência de
candidaturas ao último ato eleitoral”
Infelizmente
somos obrigados a constatar que não
houve capacidade ou vontade para apresentar
uma Candidatura aos Corpos Gerentes do CPA para
2020/2022 e, perante esta situação, a
Direcção do CPA decidiu apresentar à Assembleia Geral 3 propostas
para o ponto 4 e sem
qualquer argumento que justifique que as
mesmas são a solução para a ausência de candidaturas.
A
Direcção do CPA, propõe
que o número de elementos que constituem o Conselho Fiscal passe de
3 para 5 e os que constituem a
Direcção passe de 5 para 8 elementos. Se
uma candidatura, actualmente
constituída por 11 membros, se
verificou mesmo assim difícil de constituir
e propor, como
se justifica que será mais fácil a apresentação
de propostas
que aumentam de 11 para 16
membros
as futuras candidaturas?
A
Direcção do CPA propõe,
também, a
eliminação do número 2 do Artigo 34º dos Estatutos, artigo que
impede os membros dos Corpos Gerentes de serem
eleitos consecutivamente para 2 mandatos seguidos, excepto (atente-se
bem) se a Assembleia o autorizar
expressamente. Só existe, para mim,
uma razão que justifica
a proposta: Existem membros dos
Corpos Gerentes actuais que querem continuar a ser membros dos Corpos
Gerentes. Porém,
não
há nada neste Artigo 34º dos Estatutos que o impeça. No
entanto, e há que dizê-lo, é de louvar a disposição de se
candidatarem, se a razão que
está subjacente a essa intenção for a de poderem continuar a
acompanhar os processos jurídicos
que o CPA tem em Tribunal contra algumas Câmaras Municipais.
Mas,
é bom recordar, que qualquer
deliberação que não conste de um ponto da Ordem de Trabalhos não
é legalmente passível de ser considerado aprovada.
Na
realidade, estas 3 propostas, por muitos
argumentos que sejam aduzidos, mais não
são do que alterações estatutárias e como tal devem ser tratadas
num ponto específico da Ordem de
Trabalhos.
A
minha experiência leva-me a concluir que estas propostas da Direcção
irão ser aprovadas, pois é minha convicção que o espírito
crítico e coerente deixa muitas vezes de estar presente quando
se tem que o manifestar pública e responsavelmente.
CONCLUSÃO:
É
um mau princípio e um mau precedente
alterar as regras existentes para as enquadrar e/ou conseguir
objectivos imediatos. Ou seja: alterar as regras do jogo a meio do jogo.
Todos os pontos referentes à discussão a ser tida na AG serão aí devidamente abordados.
ResponderEliminarNesta nota apenas se pretende chamar a atenção para o conteúdo dos dois últimos parágrafos do programa do evento, onde está explicito que o evento não é cofinanciado pelas entidades referidas no artigo, mas sim a ANIMAR:
"O apoio da ANIMAR insere-se no projeto “Animar – Capacitar para Agir em Rede II”, financiado pelo POISE, mais especificamente no âmbito da atividade Portugal Desenvolvimento Local – Experiências de Economia Social e Solidária, sendo que o nosso encontro, realizado em conjunto com o município de Vila Verde faz parte desse projeto e dos seus objetivos.
O CPA enquanto associado da ANIMAR colabora pela inclusão do autocaravanismo na Economia Social, não sendo candidato a fundos europeus".