A
RESPOSTA
(A
quem respondeu a Secretária de Estado do Turismo?)
Tomei
conhecimento, através das redes sociais, do que suponho ser a
resposta à carta dirigida à Secretária de Estado do Turismo pela
Associação Autocaravanista de Portugal – CPA (ver AQUI). A
resposta é dada por Márcio Albuquerque Nobre, encarregado de o
fazer pelo Chefe de Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. Ou
seja, nem sequer o Chefe de Gabinete responde, o que, aliás, é
compreensível em termos eleitorais: Os autocaravanistas em Portugal
não são muito mais (diria mesmo muito menos) que 6000 eleitores.
Quando
tomei conhecimento da carta que a Associação Autocaravanista de
Portugal – CPA (ver AQUI) dirigiu à Secretária de Estado de
Turismo torci o nariz (que não é pequeno), não pela iniciativa que
considerei meritória, mas pelo demasiado abrangente texto, que se não concentrou na especificidade do problema. Por isso mesmo, em comentários
que teci sobre o assunto, considerei apenas que a carta “contribui
para o POSSÍVEL COLMATAR da discriminação negativa contida no
Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de Maio”.
O
cerne da questão é, objectivamente,
como
refiro no meu artigo de opinião “Autocaravanas em Liberdade”
(ver AQUI), a proibição da “ permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de
estacionamento”, uma intenção
do conselho de Ministros que é compreensível ao querer impedir que
as autocaravanas fiquem a ocupar lugares por longos períodos e,
assim, dificultar os restantes veículos de acederem aos lugares de
estacionamento. Contudo,
esta proibição impede, de forma negativa, os condutores e
ocupantes das autocaravanas, que tendo
este
veículo como o
único que no momento podem
dispor,
de se deslocarem e fruírem de uma praia.
Na
resposta dada por Márcio Albuquerque Nobre (acima referido) é dito
que “a
circunstância de dois veículos serem da mesma classe (ligeiro ou
pesado) ou do mesmo tipo (de passageiros ou de mercadorias), não
significa necessariamente que tais veículos sejam iguais, e que se
lhes apliquem exatamente as mesmas normas.”
e
traz à coação o disposto no Regulamento (UE) 2018/858, de 30 de maio
de 2018 (ver
AQUI) que
se refere à
homologação e fiscalização de veículos a motor
e
que nada tem a ver com o disposto no Código da Estrada sobre
circulação e estacionamento de veículos.
O
tipo de resposta do
Gabinete da Secretária
de Estado do Turismo poderia, talvez,
ter sido evitado. Bastava
que a carta
dirigida à Secretária de Estado tivesse sido sintética e sugerido,
apenas,
que fossem
todos os
veículos
impedidos de permanecerem entre as 23 e as 8 horas nos
estacionamentos de apoio às praias. Aliás,
esta foi a medida que preconizei no artigo de opinião
(“Autocaravanas
em Liberdade”)
já referido.
Com
esta especifica e concreta sugestão,
poder-se-ia
alegar
à
Secretária de Estado do Turismo que
a
alteração corresponderia, ainda melhor, às
intenções do Conselho de Ministros no
objectivo de
impedir que alguns veículos pudessem permanecer por longos períodos
nos estacionamentos de apoio às praias com óbvio prejuízo dos restantes
e, até, e porque não(?), estabelecer uma comparação com o que está
consignado nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira. Infelizmente esse não foi o caminho seguido. Infelizmente abriu -se espaço
para interpretações que se podem vir a revelar nocivas para a
prática do autocaravanismo.
Entretanto, foi criada uma Petição Pública com
um texto com algumas semelhanças com a carta dirigida à Secretária
de Estado do Turismo. Ou seja, mais do mesmo.
O
direito de petição está contemplado na Lei n.º 43/90, de 10 de
Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93 de 1 de
Março, Lei n.º 15/2003 de 4 de Junho e Lei n.º 45/2007 de 24 de
Agosto (ver AQUI).
A
banalização do exercício do direito de petição está a
contribuir progressivamente para o desinteresse dos cidadãos em
exercerem o direito cívico de apresentarem pedidos ou propostas a um
órgão de soberania ou a qualquer autoridade pública no sentido de
que tome, adote ou proponha determinadas medidas. Para que tal
desinteresse seja combatido e diminua há que
não enveredar despreocupadamente por este tipo de acções que, no
caso concreto, não passarão de uma expressão de sentimentos sem
resultados práticos visíveis.
A
força dos autocaravanistas assenta essencialmente na demonstração
de unidade que se não compadece com iniciativas individuais e
avulsas. Essa unidade constrói-se em torno das associações
representativas de base, pelo que é importante e um passo
significativo na construção dessa unidade a inscrição voluntária
nas associações autocaravanistas. E, dentro destas, discutir o que se
quer e como se quer.
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