TER DOIS SEGUROS
(Para o mesmo veículo)
É permitido ter dois seguros para o mesmo veículo?
Sim. A lei portuguesa permite a pluralidade de seguros, ou seja, ter dois ou mais contratos que cubram o mesmo risco (por exemplo, Responsabilidade Civil e Assistência em Viagem), mesmo que sejam com seguradoras diferentes.
Isto é válido para qualquer veículo, incluindo autocaravanas.
O que exige a lei quando existem dois seguros?
A legislação e a jurisprudência são claras:
O tomador/segurado deve informar todas as seguradoras de que existem outros seguros que cobrem o mesmo risco.
Esta comunicação deve ser feita logo que tenha conhecimento da pluralidade e também no momento da participação de um sinistro.
Isto evita problemas como suspeitas de fraude ou conflitos entre seguradoras.
Como funciona a Responsabilidade Civil Obrigatória?
A RC automóvel é obrigatória para qualquer veículo com matrícula válida na UE.
O objetivo é garantir que terceiros lesados sejam indemnizados, independentemente da situação financeira do responsável.
Ter dois seguros não duplica indemnizações — as seguradoras repartem entre si a responsabilidade, de acordo com o regime legal.
E quanto à Assistência em Viagem?
A Assistência em Viagem é uma cobertura facultativa, não obrigatória.
Pode perfeitamente existir em duplicado, e muitas pessoas fazem-no para reforçar garantias (ex.: uma assistência da seguradora + uma assistência de clube automóvel).
Em resumo
Sim, é legal ter dois seguros automóvel (incluindo autocaravanas) com RC e Assistência, desde que:
Informe todas as seguradoras da existência de outros seguros.
Tenha consciência de que as indemnizações não se somam — as seguradoras partilham o risco.
ATENÇÃO: Todos os dados apresentados podem estar incorrectamente transcritos ou terem sido alterados, pelo que se aconselha a contactar as entidades referidas com a finalidade de os comprovar.
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