sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

TER DOIS SEGUROS (Para o mesmo veículo)


 

TER DOIS SEGUROS

(Para o mesmo veículo)


É permitido ter dois seguros para o mesmo veículo?

Sim. A lei portuguesa permite a pluralidade de seguros, ou seja, ter dois ou mais contratos que cubram o mesmo risco (por exemplo, Responsabilidade Civil e Assistência em Viagem), mesmo que sejam com seguradoras diferentes.

Isto é válido para qualquer veículo, incluindo autocaravanas.


O que exige a lei quando existem dois seguros?

A legislação e a jurisprudência são claras:

  • O tomador/segurado deve informar todas as seguradoras de que existem outros seguros que cobrem o mesmo risco.

  • Esta comunicação deve ser feita logo que tenha conhecimento da pluralidade e também no momento da participação de um sinistro.

Isto evita problemas como suspeitas de fraude ou conflitos entre seguradoras.


Como funciona a Responsabilidade Civil Obrigatória?

A RC automóvel é obrigatória para qualquer veículo com matrícula válida na UE.

O objetivo é garantir que terceiros lesados sejam indemnizados, independentemente da situação financeira do responsável.

Ter dois seguros não duplica indemnizações — as seguradoras repartem entre si a responsabilidade, de acordo com o regime legal.


E quanto à Assistência em Viagem?

A Assistência em Viagem é uma cobertura facultativa, não obrigatória.

Pode perfeitamente existir em duplicado, e muitas pessoas fazem-no para reforçar garantias (ex.: uma assistência da seguradora + uma assistência de clube automóvel).


Em resumo

Sim, é legal ter dois seguros automóvel (incluindo autocaravanas) com RC e Assistência, desde que:

  • Informe todas as seguradoras da existência de outros seguros.

  • Tenha consciência de que as indemnizações não se somam — as seguradoras partilham o risco.


ATENÇÃO: Todos os dados apresentados podem estar incorrectamente transcritos ou terem sido alterados, pelo que se aconselha a contactar as entidades referidas com a finalidade de os comprovar.


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