“LEGALIZAR” A DISCRIMINAÇÃO NEGATIVA
A passada semana foi pródiga em
acontecimentos relacionados com o autocaravanismo ao ponto de se tornar difícil
optar por um tema.
Vejamos alguns dos acontecimentos:
- A “Federação Internacional de Campismo, Caravanismo e Autocaravanismo” (FICC) continua a divulgar o “84º F.I.C.C. International Rally” que terá lugar em Ponte de Lima (Portugal) entre 29 de Julho e 7 de Agosto de 2016 (ver AQUI).
- A “Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal” (FCMP) está a informar que se vai realizar em Plasencia (Espanha) a “14ª Acampada Ibérica – XXIV Acampada Cerezo en Flor” entre 19 e 27 de Março de 2016. (ver AQUI)
- A “Associação Autocaravanista de Portugal – CPA” (CPA) emitiu o Comunicado 2015/03 de 11 de Dezembro onde a propósito da ilegitimidade do Regulamento da “Câmara Municipal de Sines” divulga o entendimento da “Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária” sobre o estacionamento de veículos. (ver AQUI).
- A FPA divulga o Comunicado 005/2015 de 12 de Dezembro reagindo ao meu artigo de opinião (Os 18% da FPA) de 10 de Dezembro de 2015 (ver AQUI).
- O “Sul-informação”, na edição digital, faz em 12 de Dezembro uma pequena, mas interessante, reportagem sobre a apresentação da “Rede de Acolhimento ao Autocaravanismo na Região do Algarve” (RAARA) (ver AQUI).
A estratégia da CCDR-Algarve
Este último acontecimento (a apresentação da
RAARA) foi o que escolhi para tema deste meu artigo de opinião.
Contudo, é necessário ter consciência que a
apresentação da RAARA não é (ainda) o culminar de toda uma estratégia delineada
pela “Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve”
(CCDR-Algarve), estratégia iniciada oficialmente em Julho de 2008 com a
divulgação do documento “Caracterização do Auto-Caravanismo na Região do
Algarve e Proposta para a Definição de uma Estratégia de Acolhimento” (ver AQUI).
Vejamos alguns dos passos da estratégia
delineada pela CCDR-Algarve:
- Em Julho de 2008 é divulgado pela CCDR-Algarve o documento “Caracterização do Auto-Caravanismo na Região do Algarve e Proposta para a Definição de uma Estratégia de Acolhimento” cujo conteúdo indicia e “oficializa” o início da discriminação negativa do veículo autocaravana (ver AQUI).
- O CPA é a primeira (e que saiba única) associação com personalidade jurídica essencialmente vocacionada para o autocaravanismo a contraditar em Setembro de 2008 o documento divulgado pela CCDR-Algarve. É uma opinião não muito aprofundada, mas suficiente para realçar alguns pontos negativos do documento da CCDR-Algarve contrários à política defendida pelo CPA em 2007 (ver AQUI).
- É o próprio documento da CCDR-Algarve (a páginas 101, 102 e 103) que reproduz as preocupações do CPA de Maio de 2007, onde já é referida a necessidade de se fazer a distinção entre acampar e estacionar em autocaravana (ver AQUI).
- Representantes da Direcção do CPA e da Comissão Coordenadora da Delegação Regional do Algarve do CPA reuniram com a Associação de Municípios do Algarve (AMAL) e com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, no dia 6 de Fevereiro de 2012, em Faro, com o objectivo de analisar os critérios para a constituição de uma “Rede de acolhimento para o autocaravanismo na região do Algarve” que, 3 anos depois, são oficialmente concretizados na apresentação pública realizada a 11 de Dezembro de 2015 no Camping Turiscampo, em Espiche (Lagos) (ver AQUI).
- Compreendendo a gravidade dos critérios o CPA propôs, para os poder apoiar, a inclusão de 5 pontos que foram divulgados no Comunicado do CPA de 2012/03 de 7 de Fevereiro e que não foram aceites pela CCDR-Algarve e pela AMAL (ver AQUI).
Posteriormente, que seja
público, não teve lugar mais nenhuma reunião entre a CCDR-Algarve e o CPA, não
obstante terem-se realizado algumas reuniões públicas sobre autocaravanismo em
que terão participado oficiosamente, entre muitos outros interessados, dirigentes
do CPA e da CCDR-Algarve.
A
apresentação da “Rede de Acolhimento ao Autocaravanismo na Região do Algarve”
(RAARA) é a última acção relevante, de
que tenho conhecimento, através do “Sul-informação”, promovida pela
CCDR-Algarve, pela Região de Turismo do Algarve (RTA), pela AMAL e pela
Associação de Turismo do Algarve (ATA) e surge na sequência da estratégia
definida há 7 anos pela CCDR-Algarve no documento intitulado “Caracterização do
Auto-Caravanismo na Região do Algarve e Proposta para a Definição de uma
Estratégia de Acolhimento” (ver AQUI).
Já
no passado dia 26 de Novembro (e por isso me dispenso de o voltar a fazer) me
pronunciei sobre o documento em si mesmo, agora oficialmente apresentado (o
RAARA) e que teve a colaboração de entidades ligadas ao turismo (ver AQUI).
A
importância da apresentação pública da RAARA reside mais nas declarações que os
promotores e os representantes das estruturas fundadoras proferiram do que no
documento propriamente dito (ver AQUI).
Declaração preocupante e importante
Analisemos a
declaração que considero ser a mais preocupante e importante e que pode vir a
contribuir para tornar “legal” discriminação negativa do veículo autocaravana:
“Nuno Marques,
vice-presidente da CCDRA, salientou as reuniões tidas entre esse organismo e os
vários parques «para afinar pormenores», bem como com as forças
de segurança, responsáveis pela fiscalização e pela aplicação da lei: «dessa
reunião ficou a certeza de que temos condições para colaborar de forma mais
estreita».
No entanto, avisou, «para
o futuro ainda há muito trabalho. Desde logo, relativamente à legislação»,
estando neste momento a ser preparada uma «nova proposta para
enquadramento da atividade», que será depois enviada à tutela, para dar
origem a alterações significativas no enquadramento legal que envolve o
autocaravanismo.
Depois, há todo um
trabalho a fazer com o IMT, já que «a sinalética atual é muito variada e
confusa»” (sublinhados meus) (ver AQUI).
Nuno Marques, vice-presidente da CCDR-Algarve, é claro nas
afirmações que faz e que mais não são do que dar conteúdo e continuidade à
estratégia definida há 7 anos.
Autocaravanismo em parques de campismo
E que dizia a CCDR- Algarve há 7 anos?
“(…) tem-se o entendimento de que o autocaravanismo não sai do
domínio, mais geral, do campismo. Como tal considera-se que o
autocaravanismo deverá ficar afecto a espaços como os Parques de Campismo e,
em função das suas recentes dinâmicas, a espaços concebidos e ou adaptados para
o efeito. Caso se permita que o autocaravanismo continue a proliferar nas
actuais condições de generalizada e banalizada informalidade, estar-se-á de
novo, como na década de 80, perante uma nova forma de “campismo selvagem” (sublinhado meu).
(Texto extraído do estudo da CCDR-Algarve de 2008, a
páginas 124 e 125)
Não será pois por acaso que Nuno Marques salienta que houve reuniões
entre a CCDR-Algarve e vários parques de campismo para afinar pormenores, bem
como com as forças de segurança, responsáveis pela fiscalização e pela
aplicação da lei.
Não será
por acaso que o CPA, no Comunicado 2015/03 de 11 de Dezembro considera que
quando uma autarquia define o campismo como a “(...)
"atividade que consiste em viver temporariamente ao ar livre, dormindo em
tendas, caravanas, autocaravanas ou em qualquer viatura automóvel, por motivos
de lazer", parece (ao CPA) “(…) ser
tudo menos uma definição legal mas sim
apenas um mero conceito com conotação social sem qualquer rigor legislativo e
sem reunir quaisquer pressupostos de lei”.
Aliás, o
pressuposto da CCDR-Algarve de que o autocaravanismo não sai do domínio, mais geral, do campismo é contrariado pela
FCMP, entidade que em Portugal tutela oficialmente
o campismo e o autocaravanismo e que considera, “(…)
com todas as consequências daí
inerentes, que ACAMPAR (em autocaravana) é
a imobilização da autocaravana, ocupando um espaço superior ao seu perímetro,
em consequência da abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas,
cadeiras e similares, para a prática de campismo.” (ver AQUI). Logo, se uma autocaravana estiver na via
pública sem ocupar um espaço superior ao respectivo perímetro não está
acampada.
Legislação que “legalize” a discriminação
Saiba-se,
também, que a CCDR-Algarve, há 7 anos, entendia que “A dificuldade maior é determinar se a auto-caravana está estacionada, ou
está acampada” (página 106 do estudo da CCDR-Algarve de 2008) e, por isso mesmo, pugnava pela existência de uma legislação que autonomizasse
“(…) a figura das auto-caravanas dentro da classe
dos veículos ligeiros/pesados especiais uma vez que não se destinam unicamente
ao transporte de passageiros e/ou de mercadorias, (artigo 106 do CE). Desta
forma permitir-se-á a proibição de estacionamento destes veículos específicos
fora dos locais destinados para o efeito, o que actualmente não acontece uma
vez que só é permitida a proibição de estacionamento de veículos ligeiros ou
pesados em determinados locais (...)” (página 128 do estudo da CCDR-Algarve de 2008).
É, pois,
mais que evidente a intenção subjacente à afirmação acima transcrita do Vice- Presidente da CCDR-Algarve que «para o futuro ainda há muito trabalho. Desde logo, relativamente
à legislação».
Talvez,
agora, seja mais perceptível a minha oposição à assinatura de uma Petição da responsabilidade
da FPA exigindo legislação específica para o autocaravanismo. Algumas das
razões pelas quais me oponho podem ser lidas no meu artigo de opinião “A
Petição da FPA” (ver AQUI), petição que
entreabre a porta à CCDR-Algarve para justificar uma alteração de legislação
como uma necessidade também sentida pelos autocaravanistas. A FPA, com essa
Petição, abre a “Caixa de Pandora” que pode justificar a “(...) a proibição de estacionamento destes veículos específicos
fora dos locais destinados para o efeito (...)” como advoga a CCDR-Algarve.
Criar sinaléctica de proibição a autocaravanas
Mas,
Nuno Marques, vice-presidente da CCDR-Algarve, não se fica por aqui. Também preconiza, como acima é transcrito,
que só um trabalho com o Instituto de Mobilidade Terrestre (IMT) poderá alterar
a sinalética actual por ser muito variada e confusa. Alterar (ou será antes
criar?) com um objectivo que não é revelado.
Não é
revelado, mas está previsto (página 123, ponto 14 do estudo da CCDR-Algarve de 2008) pela CCDR-Algarve que “O
Código da Estrada continua omisso quanto ao reconhecimento do tipo de veículo
que é a auto-caravana (incluído na categoria de ligeiro ou pesado consoante
tenha mais ou menos de 3,5 ton) e quanto à existência de sinalética
oficializada para a representação de auto-caravana (verificando-se assim que,
em termos legais, a sinalética
que proíbe o acesso de auto-caravanas a determinados locais, muito utilizada na
Região do Algarve, não tem enquadramento legal) (...)”
Depois
desta evidência ainda há autocaravanistas dispostos a reivindicar a alteração
da sinaléctica actual correndo o risco de as alterações serem contrárias aos
interesses dos autocaravanistas?
A palavra aos dirigentes associativos
No
início deste artigo de opinião esclareci que a apresentação da RAARA não era (ainda)
o culminar de toda uma estratégia delineada pela “Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional do Algarve” (CCDR-Algarve).
Efectivamente
penso que a “Rede de Acolhimento ao
Autocaravanismo na Região do Algarve” (RAARA) só se implementará de forma definitiva quando se verificarem as
alterações legislativas preconizadas no estudo da CCDR-Algarve de 2008 que
economicamente sustentem as estruturas aderentes à Rede, através da
obrigação de as autocaravanas pernoitarem (e talvez também estacionarem) nos
locais de acolhimento que forem pré-estabelecidos.
Com uma legislação a nível nacional que “legalize” a
discriminação negativa do autocaravanismo, será impedida a pernoita do veículo
autocaravana em igualdade de circunstância com outros veículos de semelhante
dimensão e peso e o autocaravanismo em liberdade, numa perspectiva meramente
turística, desaparecerá progressivamente. Fazer
reverter, depois de aprovada, uma lei deste tipo, será uma missão impossível,
pelo que se torna premente uma acção concertada dos autocaravanistas.
Na actual conjuntura a acção concertada do Movimento Autocaravanista de
Portugal passa pela criação de uma Plataforma de Entendimento constituída por
todas as associações de base, vocacionadas para o autocaravanismo e com
personalidade jurídica.
Têm a palavra os dirigentes associativos!
(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas
Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo
(e não só) – AQUI)
Caro Sr. Papa Léguas, é explicito neste seu comentário que pretende misturar "alhos com bugalhos", só por falta de coerência diz que a FPA e os clubes que a compõem querem criar uma lei discriminatória das autocaravanas, o que se pretende é criar uma lei com valor superior a qualquer regulamento camarário ou POOC, de forma a proibir os mesmos de legislarem sobre autocaravanismo, e pretendem também ser ouvidos nesse processo de criação legislativa, que logo a doutrina baseada numa Lei se encarregará de dizer o que é bem e o que é mal, dispensando as várias interpretações que se têm dado, e deixando o autocaravanismo de ser uma modalidade anárquica. Relembro que todos os veículos tipo especial têm regulamento próprio, com excepção das autocaravanas, até nisso continuamos especiais ( anarquistas ). Deixe os seus ódios viscerais de lado e contribua para fazer o que é urgente pelo autocaravanismo, se forem as RAARA / CCDR-Algarve a criarem a tal legislação restarão os Parques de Campismo que tanto defende......
ResponderEliminarCumprimentos, Daniel Beja
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EliminarCaro Sr. Dani,
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A sua mensagem é confusa, contraditória e não fundamentada. Logo, devolvo-lhe a acusação que me faz de misturar “alhos com bugalhos”, acusação que aliás não fundamenta, como não fundamenta nenhuma das restantes afirmações que faz.
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Registo, com alguma perplexidade, que ao afirmar que “TODOS OS VEÍCULOS TIPO ESPECIAL TÊM REGULAMENTO PRÓPRIO, COM EXCEPÇÃO DAS AUTOCARAVANAS, ATÉ NISSO CONTINUAMOS ESPECIAIS (ANARQUISTAS)” está a concordar com a CCDR-Algarve que pugna pela existência de uma legislação que autonomize “(…) a figura das auto-caravanas dentro da classe dos veículos ligeiros/pesados especiais uma vez que não se destinam unicamente ao transporte de passageiros e/ou de mercadorias, (artigo 106 do CE). Desta forma permitir-se-á a proibição de estacionamento destes veículos específicos fora dos locais destinados para o efeito, o que actualmente não acontece uma vez que só é permitida a proibição de estacionamento de veículos ligeiros ou pesados em determinados locais (...)” (página 128 do estudo da CCDR-Algarve de 2008).
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Está também a concordar com a afirmação acima transcrita do Vice-Presidente da CCDR-Algarve quando refere que «para o futuro ainda há muito trabalho. Desde logo, relativamente à legislação». Ou seja, uma legislação que genericamente permita que as autocaravanas sejam proibidas de pernoitar (estacionar?) fora dos locais às autocaravanas previamente destinados.
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A CCDR-Algarve era (e penso que ainda é) uma Comissão integrada no Ministério da Economia. Alguém, intelectualmente honesto, acredita que uma proposta de legislação, que já está prevista num documento estratégico da CCDR-Algarve, que não é benéfica para o autocaravanismo, passará a sê-lo devido à intervenção do Movimento Autocaravanista de Portugal? Alguém acredita que uma legislação criada por organizações autocaravanistas e que seja concorrencial à apresentada por um organismo público irá prevalecer? NESTE MOMENTO A LEI QUE MELHOR DEFENDE OS INTERESSES DOS AUTOCARAVANISTAS AINDA É O ACTUAL CÓDIGO DA ESTRADA.
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Sugiro-lhe que leia atentamente o que escrevo, consulte todos os documentos com que fundamento as minhas opiniões e só depois, se não concordar, especifique no concreto o que não concorda e fundamente igualmente a sua discordância. Não se limite a atribuir-me estados de alma. Esse é o processo de quem não tendo argumentos fundamentados para fazer valer as respectivas teses segue o caminho do descrédito dos que se lhes opõem.
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Caro Sr. Dani,
Agradeço-lhe ter registado a sua opinião confusa, contraditória e não fundamentada, neste meu espaço, pois permite-me realçar os meus pontos de vista que, contrariamente aos seus, são coerentes, realistas e estão devidamente fundamentados.
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Sem ódios, nem sequer viscerais, deixo-lhe
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Saudações Autocaravanistas.
De Código da Estrada e seus regulamentos percebo EU, se tiver alguma questão pode enviar-me por email, terei todo o gosto em o ensinar. Ora as autocaravanas enquadram-se no artigo 106º nº 3 e nº4 do CE, onde se enquadram todos os veículos especiais, e o que me referi anteriormente foi aos factos reais, TODOS OS VEICULOS AUTOMÓVEIS enquadrados no artigo 106º nº 3 CE tem um regulamento próprio ou portaria, com excepção as autocaravanas que pura e simplesmente não existe nada de que regulamente a sua actividade distinta do normal transporte de passageiros ou mercadorias. Não afirmei até agora em momento algum que concordo plenamente no CCDR. Acredito que é extremamente necessário e urgente a união autocaracanista para criação de uma lei, e que os autocaravanistas que pretendem fazer turismo itinerante se unam em torno de uma lei que os proteja, onde todos devem ser ouvidos e entendidos. Esta unicidade de um clube que não concorda com ninguém porque é teimoso ou porque não foi ele a ter a ideia, deveria acabar o quanto antes, fazer campanhas para afastar e dividir é feio, principalmente quando nos deveríamos unir. Cumprimentos, Daniel Beja
Eliminar.
Eliminar.
Caro Sr. Dani,
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Esta sua mensagem afasta-se do tema em questão e que é objecto do meu artigo de opinião “”Legalizar” a discriminação negativa”. Contudo, não quero deixar de comentar a sua mensagem.
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Registo a sua afirmação que em momento algum concordou plenamente com a CCDR-Algarve. Seria muito clarificador que nos informasse quais os pontos com que não concorda. Por exemplo: Concorda com a CCDR-Algarve quando a mesma considera o autocaravanismo uma parte mais geral do campismo? Ou concorda quando esta Comissão pretende alterar o estatuto das autocaravanas para permitir que as mesmas possam legalmente ser impedidas de estacionar fora dos locais destinados para o efeito?
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Não contestando a sua auto-afirmada competência acerca do Código da Estrada e respectivos regulamentos não posso deixar de estar preocupado com o seu “lamento” acerca de que nada existe que regulamente a actividade das autocaravanas. Que tipo de Regulamento pretende que venha a ser legislado? É que a CCDR-Algarve também quer uma legislação especifica para as autocaravanas.
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Pretende que exista uma legislação específica para o autocaravanismo. Pode dizer-nos exactamente, NO CONCRETO, o que deve ser essa lei. É que já existe uma lei (o Código da Estrada) que protege as autocaravanas no direito que as mesmas têm de estacionar em igualdade de circunstâncias com outros veículos de igual gabarito. E é por já existir essa legislação que a CCDR-Algarve quer ver essa lei alterada para impedir as autocaravanas de estacionarem.
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Aliás, em Setembro de 2011, menos de 3 meses após ter sido constituída a FPA, o Presidente da Direcção da FPA afirmava publicamente que às autocaravanas “ (…) A LEI QUE LHES DEVE SER APLICADA É O CÓDIGO DA ESTRADA” (ver em http://papa-leguas-portugal.blogspot.pt/2015/10/a-lei-que-lhes-deve-ser-aplicada-e-o.html). E afirmou também que “TODAS AS RESTANTES REGRAS QUE TÊM VINDO A SER PRODUZIDAS SÃO DISCRIMINATÓRIAS POR NÃO TEREM FUNDAMENTO RAZOÁVEL E, COMO TAL, PODERÃO SER POSTAS EM CAUSA”
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Na minha resposta anterior perguntei e volto a perguntar, se alguém acredita que uma legislação criada por organizações autocaravanistas e que seja concorrencial à apresentada por um organismo público (como é a CCDR_Algarve) irá prevalecer?
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Caro Sr. Dani,
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Nos meus artigos de opinião estão muito clarificadas e fundamentadas as políticas realistas que defendo para o autocaravanismo em Portugal e na Europa. Até ao presente momento ainda não li qualquer opinião clara, fundamentada e realista que contrarie o que escrevo. O que vejo é os meus detractores darem curso aos respectivos estados de alma através de ataques pessoais que me movem. A própria FPA, em vários comunicados e, neste ano de 2015, em 4 dos 5 comunicados que divulgou, parece que me toma como alvo a abater, estando com isso não só a reconhecer a importância das minhas opiniões como, também, a ter procedimentos pouco ou nada institucionais.
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Aceite as minhas
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Saudações Autocaravanistas
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A primeira autocaravana feita em Portugal, por vazio legislativo, ficou registada no "livrete" como CARRO FUNERÁRIO. Ainda circula por aí e gostava de ver a cara do agente da autoridade que a pretendesse multar por estacionar ao lado de outros carros. Este parvo fundamentalismo de olhar para as nossas autocaravanas como se fossem armas do "estado islâmico" só se pode compreender porque há companheiros nossos que querem iludir a realidade de que UMA VIATURA É UMA VIATURA.
ResponderEliminarem vez de estado islamico pode chamar de FCMP, pois esses saão os unicos terroristas em questões de autocaravanismo,
Eliminar.
EliminarCaro Senhor Dani,
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Publico a sua opinião (?) não obstante não compreender como é que a mesma se relaciona com este meu artigo de opinião já publicado há mais de 8 meses (mais precisamente em 17 de Dezembro de 2015).
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Também não me parece que se enquadre muito como uma resposta ou sequer esclarecimento às “palavras” dw Manuel Cruz.
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No entanto admito que a dificuldade de interpretar a sua opinião seja minha
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Saudações Autocaravanistas.
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Parece-me que agora devia entregar o seu a seu dono!!!
ResponderEliminarQualquer analogia entre a FCMP e o estado Islâmico faz todo o sentido, ou para si a politica da FCMP é para continuar a defender?
Um dia vai olhar para trás e vai ver o mal que anda a fazer ao autocaravanismo na vertente itinerante....
Caro Senhor Dani,
EliminarA sua insistência em voltar a referir-se a um meu artigo de opinião de Dezembro de 2015, não para contradizer o artigo, mas para questionar o meu caracter, não parece ser muito correcto, embora eu compreenda que é mais fácil “bater” no mensageiro do que contrariar as mensagens.
Todas as minhas opiniões sobre autocaravanismo estão publicadas neste Blogue e são facilmente localizadas. São opiniões datadas e baseadas no conhecimento existente ao momento. Ou seja tudo o que por mim é dito é comprovado à luz dos textos escritos e divulgados por todas as entidades no momento em que os escrevi..
A política autocaravanista da FCMP e que continua AINDA a poder ser acedida no Portal da FCMP, defendia o autocaravanismo e os autocaravanistas sem pôr em causa o campismo em autocaravana. Esta política da FCMP foi denunciada pelos dirigentes da FCMP quando em Julho de 2016 propuseram na Assembleia da República legislação lesiva dos interesses dos autocaravanistas, nomeadamente discriminando negativamente o veículo autocaravana.
Lamento que pretendendo apenas atingir-me pessoalmente não consiga ver para além dessa sua alegada intenção.
Saudações Autocaravanistas