quinta-feira, 20 de abril de 2017

RESSUSCITAR A FPA



Imagem obtida no Blogue “Pensamentos”



RESSUSCITAR A FPA


No meu anterior artigo de opinião (UMA FPA MORTA) afirmei que RESSUSCITAR A FPA seria o tema deste artigo.

Não será fácil RESSUSCITAR A FPA, nem será uma tarefa que deva ser entregue nas mãos dos que a conduziram ao descrédito, letargia e morte, pois que já provaram não ter capacidade para tal.

A criação de uma federação deve ser objecto de uma prévia análise por forma a que seja realmente aceite como uma necessidade a existência da mesma, o que, como é do conhecimento geral, não aconteceu na génese da FPA, até na medida em que foi necessário fundar mais um clube.

Aferir da necessidade de uma Federação Autocaravanista de Portugal passa por nos auto-interrogarmos e obtermos respostas positivas.




PERGUNTA: Que política autocaravanista para Portugal?
RESPOSTA: Uma política baseada na Declaração de Princípios.

A definição de uma política autocaravanista que é transitória até ser alcançada ou substituída por outra mais exequível, deve ser interiorizada e constantemente divulgada. Presentemente prevejo que, infelizmente, durante muito tempo a base da política de uma Federação Autocaravanista de Portugal tem que ter como referência a Declaração de Princípios em vigor e ser amplamente difundida (ver AQUI).

Um dos problema dos dirigentes (a todos os níveis) é quererem fazer tábua rasa das boas medidas já existentes e, ao invés de eventualmente as aperfeiçoarem, destroem-nas e constroem outras. Presentemente, o único conceito, ESCRITO, aceite maioritariamente pelos autocaravanistas e cujos princípios também são defendidos pelos autocaravanistas espanhóis e até pelos de outros países europeus, é o que consta da Declaração de Princípios.





PERGUNTA: Um autocaravanista campista deve ser discriminado?
RESPOSTA: A discriminação negativa nunca deve ser assumida.

Para um autocaravanista é inaceitável a discriminação negativa do veículo autocaravana. Mas, não só. Enquanto cidadão o autocaravanista não pode aceitar que haja discriminação negativa e, por isso mesmo, também não pode legitimar que as associações autocaravanistas discriminem os que com uma autocaravana pratiquem, nos locais autorizados, actividades campistas, mesmo que permanentemente, negando-lhes por esse motivo o acesso.

Igualmente uma Federação Autocaravanista de Portugal não pode exigir que as associações federadas recusem associados ou os impeçam de praticar o autocaravanismo em todas as vertentes.





PERGUNTA: Os objectivos associativos devem ser limitados?
RESPOSTA: Não, para todos se sentiram integrados.

Limitar o âmbito de intervenção de uma associação é reduzir a capacidade de a mesma evoluir e passar uma mensagem condicionada aos que não encontram os fins que justifiquem a inscrição, pelo que a inserção ampla dos objectivos beneficia a instituição que o faz. Uma Federação Autocaravanista de Portugal deve ser uma organização vocacionada para a defesa e promoção do Autocaravanismo e dos Autocaravanistas, numa perspetiva turística, cultural, desportiva e lúdica,sem ostracizar o autocaravanista campista.

Mesmo que os objectivos sejam amplos, para que sejam alcançados e neles se integrem e revejam todos os associados devem ser enquadrados na (a) independência da Associação em relação ao Estado, aos partidos políticos e às instituições religiosas, no (b) respeito pelas opções políticas e religiosas dos sócios, na (c) denúncia e contestação da discriminação negativa no âmbito do Autocaravanismo, na (d) perspectiva de intervir junto dos organismos oficiais competentes ou de qualquer entidade pública ou privada com a melhor informação sobre todo e qualquer questão relacionada com o autocaravanismo no âmbito da denúncia, do protesto ou do apoio, na (e) capacidade de sensibilizar e consciencializar a opinião pública acerca das características e valores subjacentes ao autocaravanismo, designadamente no que respeita ao desenvolvimento económico local e à proteção do ambiente, no (f) propósito de dinamizar a criação de infraestruturas para apoio e/ou acolhimento de autocaravanas e (g) contribuir para a unidade do Movimento Autocaravanista de Portugal ao promover Passeios, Encontros e Acampamentos de Autocaravanistas.




PERGUNTA: A filiação na FICM serve os autocaravanistas?
RESPOSTA: Não! Não serve os interesses dos autocaravanistas.

Uma associação quando se federa tem como objectivo concertar as mais valias com as restantes associações federadas com vista à defesa dos interesses dos respectivos associados.

Da FICM, que existe há uns 40 anos, não se conhece qualquer trabalho mais relevante que a promoção de “EUROCCs” desde 2005 e, como se pode constatar, no Portal da FICM, quase tudo se resume a “EUROCCs”. O CPA iria pagar cerca 2000 euros anuais se se tivesse mantido numa organização que, ainda hoje, continua essencialmente a proporcionar Encontros Autocaravanistas anuais.

Para melhor se analisar a FICM sugiro o acesso aos seguintes endereços:

FICM – A SAGA CONTINUA (1º episódio) - AQUI

FICM – A SAGA CONTINUA (2º episódio) – AQUI

FICM – A SAGA CONTINUA (3º episódio) – AQUI

FICM – A SAGA CONTINUA (4º episódio) – AQUI

A filiação na FICM serve para os autocaravanistas portugueses exportarem os respectivos euros para uma organização de que não se conhece qualquer acção na defesa dos direitos e interesses dos autocaravanistas portugueses, excepto permitir que meia dúzia se possam deslocar aos “EUROCCs”.




PERGUNTA: A igualdade discrimina as associações?
RESPOSTA: Sim, se o binómio quota/voto não for ponderado.

As associações não são iguais. Não são iguais já porque têm sedes em distintas regiões, já porque têm diferentes dinâmicas, já porque também depende da quantidade de sócios desenvolver acções mais valorizadas.

Quando uma federação realiza uma Assembleia Geral na zona norte do país está a tratar desigualmente as associações federadas caso não subsidie as deslocações de forma proporcional à distância em que se situam. Não subsidiar nenhuma é aparentemente tratar todas por igual, mas não deixa de ser discriminatório, na medida em que se beneficia as que se localizem mais perto da Assembleia comparativamente com as que se situem mais longe. 

Quando uma federação delega numa das respectivas federadas a realização de um evento deve optar pela associação mais dinâmica naquele tipo de evento. Tratar todas por igual, através, por exemplo, de um sistema de rotatividade, é não levar em consideração as dinâmicas de cada uma e, consequentemente, ser-se discriminatório.

Quando uma federação exige quotizações proporcionais à quantidade de associados de cada associação e, no entanto, não lhes confere essa mesma proporcionalidade na atribuição dos votos de que podem dispor, está a ser discriminatória.

Na realidade, mesmo que seja atribuído  apenas um voto a cada associação federada, sendo definida uma quotização igual para todas e independentemente do número de sócios de cada uma, esse tipo de igualdade trará, rapidamente, divisões e problemas ao seio da federação.

O caminho a seguir deve permitir que os votos atribuídos a cada associação sejam proporcionais à quantidade de associados e que, por sua vez, à quantidade de associados corresponda um pagamento proporcional de uma quotização.




PERGUNTA: Justifica-se haver uma lei para o autocaravanismo?
RESPOSTA: Para pior, embora ilegalmente, já basta o que basta.

O Código da Estrada aplica-se a todos os veículos, incluindo autocaravanas, sejam elas consideradas veículos ligeiros ou pesados, pelo que não é aceitável que se reivindique uma lei autocaravanista no pressuposto de vir a discriminar positivamente este tipo de veículos.

O único argumento que existe a favor de uma legislação destinada aos veículos autocaravanas baseia-se na evidência de se querer impedir que algumas Câmaras Municipais aprovem normas que contrariem o Código da Estrada, proibindo, por exemplo, o estacionamento, normalmente o nocturno, dos veículos autocaravanas.

Sabemos que a legislação obedece a uma hierarquia em que a uma Lei (ou a um Decreto-Lei) se não pode sobrepor, por exemplo, uma postura municipal. Mas, se tal se verificar, se uma postura municipal contrariar uma lei superior, num estado de direito compete aos tribunais (se instados) anular as leis “inferiores”. Seria caricato que que fosse criada uma lei para determinar o que as posturas municipais podem ou não proibir, melhor dizendo, que viesse a existir uma lei para obrigar os autarcas a cumprir a lei que é o Código da Estrada. Mas, se mesmo assim, as autarquias não cumprissem a lei criada para obrigar os autarcas a cumprirem a lei que é o Código da Estrada, então, teríamos que exigir uma nova lei para obrigar a cumprir a lei que obrigava os autarcas a cumprirem a lei que é o Código da Estrada. A-BSUR-DO!

Registe-se que as associações de Parques de Campismo e a Federação de Campismo não exigem uma nova lei autocaravanista, mas apenas (o que não é pouco) que ao abrigo da legislação sobre acampamentos ocasionais as autocaravanas quando estacionadas à noite fora de Parques de Campismo e com pessoas no interior devam ser penalizadas por praticarem ilegalmente campismo.

Mesmo a CCDR-Algarve não quer uma lei especifica para as autocaravanas, mas tão somente que o Código da Estrada seja alterado para criar uma tipologia própria para os veículos autocaravanas e também sinalização vertical dirigida exclusivamente às autocaravanas.

Por outro lado (e não menos importante) é que a realidade da sociedade em que vivemos nos impede de acreditar que uma hipotética Lei sobre Autocaravanismo corresponderia aos desejos dos autocaravanistas. Só por ingenuidade nos auto-convenceremos que outros interesses instalados, de elevado poder económico, não interviriam para que dessa específica Lei resultasse a proteção de interesses próprios que, seguramente, seriam nefastos para o autocaravanismo e para os autocaravanistas.




PERGUNTA: Mandatos limitados e transparência associativa?
RESPOSTA: Sim, sem dúvida.

Assiste-se em muitas associações, incluindo as autocaravanistas, à perpetuação dos dirigentes, a tal ponto que as eleições e as Assembleias Gerais deixam de ser pontos altos em que os valores da democracia se elevam. Nessas Assembleias, a maioria, já prevendo os resultados e as conclusões, desesperam quando algum associado os confronta com qualquer situação e prolonga o tempo de intervenção.

A limitação estatutária de mandatos pode contribuir para uma renovação desejável de procedimentos.

Não se caia, no entanto, no sofisma de estatutariamente impedir a alternância entre membros dos Corpos Gerentes, mas na prática permiti-lo (Este mandato és tu Presidente da Mesa da Assembleia Geral e eu Presidente da Direcção, no próximo trocamos).

O argumento mais comum para se manter quase sempre os mesmos dirigentes assenta na ideia (errada) que não há mais ninguém disponível para se candidatar. Há sempre quem esteja disponível! É necessário é abrir caminho a novos dirigentes e com alguma antecedência sobre as datas previstas para as eleições.

Outro argumento utilizado é considerar que quem está a fazer um bom trabalho deve poder continuar. Ou seja, o conservadorismo, que existe um pouco em todos nós, leva-nos a manter quem está, não arriscando, partindo do princípio que os que vierem depois não farão melhor.

Na realidade, a manutenção dos mesmos dirigentes em sucessivos mandatos acaba por criar algum amorfismo e, algumas vezes, vícios indesejáveis.

Já no que se refere à transparência na gestão de uma associação é por demais evidente que a mesma passa por uma prestação de contas públicas, através dos Planos de Actividade e Orçamentos e dos Relatórios e Contas.




Digamos que, no essencial, são estes os 7 pecados capitais da FPA cujas penitências, para serem perdoados os pecados, passa por uma alteração profunda, consubstanciada na concretização dos temas abordados.

A questão que se coloca é se haverá capacidade e querer para alterar mentalidades e, muito principalmente, sintetizando, se haverá vontade política para implementar as transformações que permitirão RESSUSCITAR A FPA.

O FUTURO O DIRÁ




(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) – AQUI)



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