CAMPISTAS
AUTOCARAVANISTAS: São a maioria?
Desde
há muitos anos que no período estival ou após este, alguns meios
de comunicação social abordam o tema do autocaravanismo de uma
forma que considero especulativa.
Proliferam
no espaço público, essencialmente junto das praias, muitas
autocaravanas cujos proprietários praticam “campismo selvagem”.
Não tenho quaisquer dúvidas que um significativo número de
“autocaravanistas” são campistas, embora se afirmem turistas
itinerantes em autocaravana. Na realidade um autocaravanista não
permanece no mesmo local, fora de um Parque de Campismo, mais que 5
dias, período que considero suficiente para visitar um local e
repousar. É incompreensível que num mesmo local se esteja parado
para além desse período, pois não serão muitos os veículos com
autonomia superior e com condições mínimas de higiene.
Muitos
desses campistas em autocaravana clamam que as autarquias resolveriam
os distúrbios alegadamente provocados pelo “turismo selvagem”
implementando Áreas de Serviço, como se fosse uma obrigação das
autarquias fazê-lo. Advogam que os turistas em autocaravana
desenvolvem a economia local, o que é verdade. Mas, o que também é
verdade, é que não contribuem para o desenvolvimento do comércio
local (com raras excepções), pois optam por fazer a maioria das
aquisições nas chamadas grandes superfícies. Claro que o cafezinho
e o pão serão adquiridos nas proximidades.
No
entanto, pergunto se nas Áreas de Serviço implementadas pelas
autarquias (equipamentos municipais) é permitido acampar? Não, não
é, logo não resolveriam os distúrbios. Ou será que nas Áreas de
Serviço implementadas ao abrigo dos artigos 27 a 29 da Portaria
nº 1320/2008, 17 de novembro (Parques
de Campismo exclusivos de autocaravanas) é permitido permanecer mais
que 72 horas? Não, não é, logo teriam
que abandonar o local após 72
horas.
Só os Parques de Campismo podem resolver o problema dos campistas
autocaravanistas.
Mas,
porque são os campistas autocaravanistas tão desagradados com os
Parques de Campismo? Por uma questão de princípio? Porque não são
campistas, dirão; porém, a realidade desmente-o. Toldos abertos,
mesas e fogareiros no exterior dos veículos, toalhas e roupas em
estendais, apropriando-se por muitos dias, às vezes meses, do espaço
público.
Não
se tratando de uma questão de princípio, trata-se então de quê?
De uma questão económica/financeira, numa palavra: dinheiro.
Posto
isto, reafirmo o que venho dizendo em múltiplos artigos de opinião:
o campismo (também em autocaravana) é proibido nos espaços
públicos e devem ser penalizados os prevaricadores. Realço, no
entanto, que uma autocaravana legalmente estacionada, com ou sem
pessoas no interior, não ocupando um espaço superior ao seu
perímetro, NÃO está acampada.
Atentemos,
agora, no Editorial de 11 de Setembro passado, assinado por José
Mateus Moreno (ver AQUI), Director do “Diarioonline” da
Região Sul, em que é dito que o “Turismo
“selvagem” mancha Costa Vicentina”.
José
Mateus Moreno baseia o seu editorial num texto de João Vilela, da
página “Surftotal”, intitulado “Costa
Vicentina sem rei nem roque” (ver AQUI) e podemos
constatar que ambos os textos se insurgem (e bem) contra o
“turismo selvagem”, melhor dizendo e na minha opinião, contra o
campismo no espaço público.
Contudo,
as conclusões a que José Mateus Moreno chega, merecem-me os
seguintes comentários:
“
(…)
que
seja revista a legislação sobre o turismo selvagem que é
praticado,
(...)”, diz o editorialista.
Não
existe (não conheço) nenhuma legislação sobre “turismo
selvagem” e considero que já existe legislação que impede
acampar nos espaços públicos (acampamentos ocasionais) e, no que se
refere aos veículos autocaravanas, a Lei denominada Código da
Estrada é bastante para o efeito.
“
(…)
que
as autoridades cumpram rigorosamente a legislação e a apliquem como
é seu dever (...)", afirma José Mateus Moreno.
Estou,
como não poderia deixar de estar, absolutamente de acordo que as
autoridades cumpram a legislação em vigor e cuja interpretação,
relativamente aos veículos autocaravanas, estão definidos pela
“Direção de Operações da Divisão de Trânsito e Segurança
Rodoviária da GNR” (ver AQUI), pela “Autoridade Nacional
de Segurança Rodoviária” (ver AQUI) e pelo Governo de
Portugal através do “Ministério da Administração Interna”
(ver AQUI).
"(...) a Universidade do Algarve desenvolva um estudo pelo qual sejam apurados
os prós e contras e, sobretudo os benefícios financeiros e outros, tais como o cumprimento das regras a que o auto caravanismo está obrigado (...)", conclui o Director do "Diarioonline"
Não
só a Universidade do Algarve o deve fazer como também todas as outras
Universidades, considerando que o autocaravanismo é um produto
turístico que abrange todo o País.
Não
quero terminar esta minha opinião sem deixar de referir a situação
específica da Costa Vicentina e recordar que existem os chamados
“Planos de Ordenamento da Orla Costeira” (POOC) que “assumem
o valor de Regulamentos Administrativos, ou seja, Normas emanadas por
órgãos ou autoridades competentes no exercício da função
administrativa, com valor infralegal e destinadas, em regra, à
aplicação das leis ou de normas equivalentes.” Estes
POOC proíbem o estacionamento dos veículos autocaravanas entre as
00 e as 08 horas em zonas definidas e junto ao mar.
A
Costa Vicentina é abrangida por um destes POOC pelo que as
autoridades competentes podem sempre actuar.
(O
autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal,
emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo
(e não só) - AQUI)
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