quinta-feira, 14 de setembro de 2017

CAMPISTAS AUTOCARAVANISTAS: São a maioria?





CAMPISTAS AUTOCARAVANISTAS: São a maioria?


Desde há muitos anos que no período estival ou após este, alguns meios de comunicação social abordam o tema do autocaravanismo de uma forma que considero especulativa.

Proliferam no espaço público, essencialmente junto das praias, muitas autocaravanas cujos proprietários praticam “campismo selvagem”. Não tenho quaisquer dúvidas que um significativo número de “autocaravanistas” são campistas, embora se afirmem turistas itinerantes em autocaravana. Na realidade um autocaravanista não permanece no mesmo local, fora de um Parque de Campismo, mais que 5 dias, período que considero suficiente para visitar um local e repousar. É incompreensível que num mesmo local se esteja parado para além desse período, pois não serão muitos os veículos com autonomia superior e com condições mínimas de higiene.

Muitos desses campistas em autocaravana clamam que as autarquias resolveriam os distúrbios alegadamente provocados pelo “turismo selvagem” implementando Áreas de Serviço, como se fosse uma obrigação das autarquias fazê-lo. Advogam que os turistas em autocaravana desenvolvem a economia local, o que é verdade. Mas, o que também é verdade, é que não contribuem para o desenvolvimento do comércio local (com raras excepções), pois optam por fazer a maioria das aquisições nas chamadas grandes superfícies. Claro que o cafezinho e o pão serão adquiridos nas proximidades.

No entanto, pergunto se nas Áreas de Serviço implementadas pelas autarquias (equipamentos municipais) é permitido acampar? Não, não é, logo não resolveriam os distúrbios. Ou será que nas Áreas de Serviço implementadas ao abrigo dos artigos 27 a 29 da Portaria nº 1320/2008, 17 de novembro (Parques de Campismo exclusivos de autocaravanas) é permitido permanecer mais que 72 horas? Não, não é, logo teriam que abandonar o local após 72 horas. Só os Parques de Campismo podem resolver o problema dos campistas autocaravanistas.

Mas, porque são os campistas autocaravanistas tão desagradados com os Parques de Campismo? Por uma questão de princípio? Porque não são campistas, dirão; porém, a realidade desmente-o. Toldos abertos, mesas e fogareiros no exterior dos veículos, toalhas e roupas em estendais, apropriando-se por muitos dias, às vezes meses, do espaço público.

Não se tratando de uma questão de princípio, trata-se então de quê? De uma questão económica/financeira, numa palavra: dinheiro.

Posto isto, reafirmo o que venho dizendo em múltiplos artigos de opinião: o campismo (também em autocaravana) é proibido nos espaços públicos e devem ser penalizados os prevaricadores. Realço, no entanto, que uma autocaravana legalmente estacionada, com ou sem pessoas no interior, não ocupando um espaço superior ao seu perímetro, NÃO está acampada.

Atentemos, agora, no Editorial de 11 de Setembro passado, assinado por José Mateus Moreno (ver AQUI), Director do “Diarioonline” da Região Sul, em que é dito que o “Turismo “selvagem” mancha Costa Vicentina”.

José Mateus Moreno baseia o seu editorial num texto de João Vilela, da página “Surftotal”, intitulado “Costa Vicentina sem rei nem roque” (ver AQUI) e podemos constatar que ambos os textos se insurgem (e bem) contra o “turismo selvagem”, melhor dizendo e na minha opinião, contra o campismo no espaço público.

Contudo, as conclusões a que José Mateus Moreno chega, merecem-me os seguintes comentários:

(…) que seja revista a legislação sobre o turismo selvagem que é praticado, (...)”, diz o editorialista.

Não existe (não conheço) nenhuma legislação sobre “turismo selvagem” e considero que já existe legislação que impede acampar nos espaços públicos (acampamentos ocasionais) e, no que se refere aos veículos autocaravanas, a Lei denominada Código da Estrada é bastante para o efeito.

(…) que as autoridades cumpram rigorosamente a legislação e a apliquem como é seu dever (...)", afirma José Mateus Moreno.

Estou, como não poderia deixar de estar, absolutamente de acordo que as autoridades cumpram a legislação em vigor e cuja interpretação, relativamente aos veículos autocaravanas, estão definidos pela “Direção de Operações da Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária da GNR” (ver AQUI), pela “Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária” (ver AQUI) e pelo Governo de Portugal através do “Ministério da Administração Interna” (ver AQUI).

"(...) a Universidade do Algarve desenvolva um estudo pelo qual sejam apurados os prós e contras e, sobretudo os benefícios financeiros e outros, tais como o cumprimento das regras a que o auto caravanismo está obrigado (...)", conclui o Director do "Diarioonline"

Não só a Universidade do Algarve o deve fazer como também todas as outras Universidades, considerando que o autocaravanismo é um produto turístico que abrange todo o País.

Não quero terminar esta minha opinião sem deixar de referir a situação específica da Costa Vicentina e recordar que existem os chamados “Planos de Ordenamento da Orla Costeira” (POOC) que “assumem o valor de Regulamentos Administrativos, ou seja, Normas emanadas por órgãos ou autoridades competentes no exercício da função administrativa, com valor infralegal e destinadas, em regra, à aplicação das leis ou de normas equivalentes.” Estes POOC proíbem o estacionamento dos veículos autocaravanas entre as 00 e as 08 horas em zonas definidas e junto ao mar.

A Costa Vicentina é abrangida por um destes POOC pelo que as autoridades competentes podem sempre actuar.




(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) - AQUI)



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