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REFLEXÃO
ALARGADA
PREÂMBULO
É
importante que as Assembleias Gerais do CPA se não transformem num
mero pró-forma para cumprir Estatutos e que os sócios assumam essa
responsabilidade comparecendo nas Assembleias de forma participativa,
analisando e criticando construtivamente, com ideias e propostas,
alternativas ou não, as questões que mais preocupam os
autocaravanistas.
As
Assembleias do CPA não devem virar-se exclusivamente para o interior
da Associação. Antes pelo contrário! É o Movimento
Autocaravanista que exige saber o que a maior (e melhor) associação
autocaravanista de Portugal entende sobre
o autocaravanismo. Na realidade, desde 2012, as Assembleias Gerais do
CPA, além de continuarem a ser abertas à presença de não sócios
como
observadores,
também
são
divulgadas no Portal desta associação (ver AQUI).
Assim,
os sócios, ao tomarem conhecimento antecipado dos Orçamentos,
Planos de Actividade e restante documentação, dispõem do tempo
necessário para reflectirem e, se o quiserem, proporem alterações.
Este método permite também aos não sócios levarem ao conhecimento
público dos autocaravanistas e dos dirigentes do CPA ideias que
alegadamente venham a beneficiar o Movimento Autocaravanista e possam
vir a ser adoptadas pelo CPA.
É
inquestionável que este processo permite um voto mais consciente,
logo, uma ainda melhor gestão.
Por
tudo isto não quero deixar de abordar, aqui e agora, de
forma simplificada, as questões que
irão ser debatidas (?) na próxima Assembleia Geral do CPA. Não
se trata de fazer oposição à
Direcção (em quem votei e
em quem confio) mas
de exercer construtivamente uma reflexão alargada como é,
aliás, uma minha práctica, eventualmente
controversa, de que não abdico.
PLANO
DE ACTIVIDADES PARA 2018
Um
Plano de Actividades aprovado nos órgãos com competência para o
efeito é muito mais que um compromisso entre os Corpos Gerentes e os
sócios. É uma deliberação que obriga a Direção e, também, o
Conselho Fiscal, na sua função fiscalizadora, a cumprir.
Considero
que o Plano de Actividades para 2018 (ver AQUI) apresentado
pela Direcção é minimalista, o que pode, erradamente, ser
interpretado como um Plano apresentado apenas com o intuito de
cumprir calendário.
Na
minha opinião justificava-se que no Plano constassem pelo menos 3
matérias::
1
- Contratação a tempo parcial de um trabalhador para a sede do CPA;
2
- Realização de pelo menos 4 eventos autocaravanistas, um dos quais
num Parque de Campismo;
3
– Diligenciar, tantas vezes quantas as necessárias, junto das
associações autocaravanistas de base, com personalidade jurídica, a
constituição de uma plataforma inorgânica que reúna pelo menos
duas vezes por ano e com o objectivo primeiro de combater a
discriminação negativa dos veículos autocaravanas;
ORÇAMENTO
PARA 2018
Os
aumentos orçamentados para 2018 (ver AQUI) das contas 61, 62, 64 e 66, comparativamente com o que foi orçamentado para o ano de 2017, justificavam
que no Plano de Actividades fosse dada uma explicação sobre a forma
como se chegou aos valores propostos.
Já
no que se reporta às receitas, agrada saber que relativamente à
conta 72 (jóias de inscrição) a Direcção prevê a inscrição
de mais 100 associados em 2018, mas que relativamente à
conta 71 (quotizações) a Direcção, salvo melhor opinião, não
levou em consideração eventuais demissões de sócios.
REGULAMENTO
DE QUOTIZAÇÃO
Algumas
considerações sobre a proposta da Direcção de alteração do
Regulamento de Quotização (ver
AQUI):
1
- O custo atribuído ao Cartão de Sócio (2,50 €) passa a ser incluído
na jóia que assim aumenta para 37,50€. o
que me parece uma medida acertada para um melhor equilíbrio
financeiro do CPA;
2
- A
alteração do nº 1, do
nº 2
e
do nº 3
do artigo 5º do Regulamento contraria
a letra e o espírito dos Estatutos, conforme está disposto,
respectivamente,
no nº. 1 do artigo 12º, na
alínea a) do artigo 9º e no nº 3 do artigo 5º
dos Estatutos (ver
AQUI);
3
– Na proposta de alteração do Regulamento de Quotização (porque
ainda não consta) tem de ser incluído o teor da proposta aprovada
por unanimidade na Assembleia Geral de 21 de Novembro de 2015 (ver
AQUI).
ALIENAÇÃO
E AQUISIÇÃO ONEROSA DE BENS IMÓVEIS
Esta
proposta da Direcção do CPA (ver AQUI) é
a mais importante desta Assembleia Geral.
A
primeira
questão tem a ver com os afectos. Não
se deve
esquecer que a
aquisição
das
instalações da Rua dos Lagares mobilizou, na época, muitos
associados que
contribuíram monetariamente e/ou
com
trabalho.
Para muitos
desses
sócios a venda destas instalações é
uma
heresia.
A possível venda destas instalações pelo
valor mínimo proposto, independentemente de ser apontado como valor
de mercado,
não
serve os interesses do CPA. Quais são os
proveitos de
ter 45000
€ numa conta bancária? Contrariamente,
manter as
instalações da Rua dos Lagares, que
se situa
no centro de histórico
de Lisboa,
trará,
em termos patrimoniais, melhores proveitos ao
CPA.
Mas,
a
proposta de venda da Direcção, é justificada com a PROCURA de uma
nova sede, de preferência no Concelho de Lisboa, com acesso a
autocaravanas. As
disponibilidades financeiras do CPA, a
que acrescerá
o
montante da venda das instalações da Rua dos Lagares, permitirá financeiramente ser possível,
pergunto, a aquisição de uma propriedade no
Concelho de Lisboa (ou mesmo num
Concelho limítrofe), e em condições de utilização imediata?
O
que em síntese a proposta da Direcção
do
CPA diz
aos sócios é o seguinte: Primeiro
vamos
vender o imóvel da Rua dos Lagares, depois
vamos
colocar
o dinheiro no banco e, por
último,
vamos
procurar
outro imóvel na área da grande Lisboa que
sirva
para sede.
Recordo
que em
Janeiro deste ano (ver AQUI)
escrevi o
que considerei
poder
ser uma
proposta
exequível de aproveitamento útil das instalações da Rua dos
Lagares:
(a)
Primeiro
catalogar
os muitos documentos guardados nas
instalações que são propriedade
do CPA (Rua dos Lagares, Lisboa), digitalizando os de reconhecido
interesse histórico;
(b)
Depois,
o que é exequível, transformar
o espaço (que está abandonado) da Rua dos Lagares em Lisboa, no
embrião do “Museu
do CPA” ou, porque não?, no embrião do "MUSEU DO AUTOCARAVANISMO".
INFORMAÇÕES
Em
conformidade com o disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 20º
dos Estatutos tenciono,
no
ponto INFORMAÇÕES, se a Mesa da assembleia Geral e/ou a Direcção
e/ou o Concelho Fiscal não tomarem a iniciativa, de apresentar
para
votação uma Moção de solidariedade com as populações dos locais
atingidos pelos fogos de Junho e de Outubro de 2017.
CONCLUSÃO
A
minha intenção de voto em
cada ponto da Ordem de Trabalhos da
Assembleia Geral do CPA dependerá dos
esclarecimentos, das eventuais
alterações que se venham
a propor
e/ou do
aparecimento de
propostas alternativas.
Termino,
como principiei:
É
importante que as Assembleias Gerais do CPA se não transformem num
mero pró-forma para cumprir Estatutos e que os sócios assumam essa
responsabilidade comparecendo nas Assembleias de forma participativa,
analisando e criticando construtivamente, com ideias e propostas,
alternativas ou não, as questões que mais preocupam os
autocaravanistas.
(O
autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal,
emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo
(e não só) -AQUI)