quinta-feira, 12 de outubro de 2017

MULTAS e EXPULSÕES




Imagem composta dos Blogues “ecommercenews” e “recorreai”




MULTAS e EXPULSÕES



MULTA PAGA ou AUTOCARAVANA IMOBILIZADA


Conversávamos, há já alguns minutos, sobre os prejuízos que advém para o autocaravanismo pela falta de consideração pelos outros quando alguns acampam em autocaravana na via pública.

Naquele muito pequeno grupo, em que conversávamos, havia uma grande sintonia com as ideias contidas na Declaração de Princípios (ver AQUI), e não obstante algumas divergências semânticas sobre o texto, eram muitas as opiniões sobre as soluções a serem seguidas. A opinião mais consensual apontava para a penalização dos infractores como uma medida dissuasora da practica do campismo na via pública, conforme, aliás, é advogado na própria Declaração de Princípios.

Relativamente às penalizações considerou-se (naquele “grupozinho”), por diversos motivos, que as mesmas não eram dissuasoras, pelo que até se concluiu (por maioria) que as mesmas teriam de ser pagas no imediato e no local e, caso o não fossem, o veículo deveria ser imobilizado.

Ignoro se as opiniões deste exíguo grupo são, também, a opinião da maioria dos autocaravanistas portugueses e/ou se são igualmente a opinião das associações autocaravanistas de base. Talvez se já justificasse um “referendo” (estão na moda) ou uma “sondagem” (custa dinheiro) que desse algum peso político a algumas das ideias contidas na Declaração de Princípios e (porque não?) também a ideia de se fazer a cobrança, no local, das coimas relativas às infracções acima referidas e com a imobilização do veículo caso não fossem pagas. Quem, de entre os proprietários de veículos autocaravanas, estará contra este específico pagamento das coimas ou (caso não sejam pagas) a imobilização da autocaravana no local? Tenho para mim que apenas serão contra os “autocaravanistas campistas”. Será?


EXPULSAR ASSOCIADOS? NÃO e SIM

Entretanto a conversa deslizou para o associativismo e para a relativa (tudo é relativo?) importância das associações. Segundo alguns (mas apenas um o manifestou) as associações autocaravanistas de base deviam expulsar os autocaravanistas que acampassem na via pública, já como uma forma de pressão sobre os “autocaravanistas campistas” infractores, já para “purificar” as próprias associações. (Recordo, para que não subsistam dúvidas, que em autocaravana “ACAMPAR é a imobilização da autocaravana, ocupando um espaço superior ao seu perímetro, em consequência da abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares, para a prática de campismo. “)

A minha discordância, relativamente a uma eventual acção de expulsão ou mesmo de denúncia individualizada dos autocaravanistas que acampem na via pública, por parte das associações, é profunda. As associações devem ter (têm que ter) uma acção pedagógica veemente e permanente, também uma censura social generalizada, mas não se devem substituir às entidades que são pagas para exercer uma fiscalização (que deve ser correcta) sobre o campismo praticado na via pública.

Contudo, situação diferente será as associações, nos eventos autocaravanistas que promovem e por cuja imagem são responsáveis, impedirem que os autocaravanistas que participem nesses eventos acampem na via pública ou em Áreas de Serviço (que sejam equipamentos municipais). Os infractores devem ser no imediato chamados à atenção, instados a sanar os procedimentos incorrectos e, se o não fizerem, convidados a retirarem-se. O não acatamento das instruções obriga por uma questão de coerência, em última análise, a ser-lhes instado um processo disciplinar com vista à expulsão da associação e caso não sejam associados impedida a inscrição em futuros eventos.

Na verdade não é coerente nem ético que as associações condenem a prática de campismo na via pública e permitam que essa prática se concretize nos eventos que organizam.



(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) -AQUI)




3 comentários:

  1. “ACAMPAR é a imobilização da autocaravana, ocupando um espaço superior ao seu perímetro, em consequência da abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares, para a prática de campismo. “
    Concordo completamente, e sou defensor acérrimo destes princípios de ética autocaravanista.
    Apenas uma dúvida:
    Qualquer automobilista, pode abrir as janelas do seu veículo, sem correr o risco de ser acusado da prática de campismo...
    Pergunto: Permitir a circulação de ar no habitáculo do veículo, deve ser censurado?
    Só as autocaravanas que possuem janelas "de correr", podem usar esse recurso, quando estacionadas na via pública?
    Claro que excluo aqui qualquer circunstância, de onde decorra qualquer incómodo para os utilizadores da via pública.
    Mas se for aberta uma janela para um canteiro de plantas (não passeio), deverá tal gesto ser condenável pelas "boas práticas" autocaravanistas?...

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    Respostas

    1. Companheiro Autocaravanista João Curto,

      A questão que coloca é pertinente e, em boa verdade, o bom senso deveria ser o guia das nossas decisões, mas… quais são os limites?

      Se ultrapassarmos um limite estamos criar um novo. Há quem, por exemplo defenda que se se deslocar numa viatura que não seja uma autocaravana, estacionar junto de uma praia e utilizar uma cadeira junto da viatura não está a acampar.

      Na ACTUAL CONJUNTURA há que ser rígido para impedir às autarquias (e não só) que tenham justificação política que permita vir a alterar a legislação e, assim, proibir o estacionamento/pernoita das autocaravanas. Por outro lado, porque nem todos têm um sentido cívico elevado, há que impedir que as regras sejam cada vez mais flexíveis.

      Respondendo objectivamente à sua pergunta e tendo em consideração o que atrás digo: SIM, só as autocaravanas que tenham janelas que não ultrapassem o perímetro do veículo devem ser abertas sem que se considere que se está a acampar.

      Permita-me um pequeno gracejo: Para fazer circular o ar na autocaravana basta abrir as “clarabóias” e as janelas da cabine.

      Claro que a minha opinião só a mim responsabiliza e vale o que vale.

      ,

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  2. Ok, Companheiro.

    Compreendo a necessidade de mostrarmos esse rigor, e concordo.
    Aceito a sua opinião.

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