quinta-feira, 30 de novembro de 2017

FAZER A DIFERENÇA, FAZER A MUDANÇA



Imagem do Blog “sucessomental”




O homem que segue a multidão provavelmente não irá além da multidão. O homem que anda sozinho provavelmente chegará a lugares onde ninguém nunca esteve”
Alan Ashley-Pitt



FAZER A DIFERENÇA, FAZER A MUDANÇA

Tenho para mim que um homem sozinho pode fazer a diferença, mas não faz a mudança.

Também a “Associação Autocaravanista de Portugal – CPA”, sozinha, faz a diferença, mas não faz, por si só, a mudança. E é de mudança responsável que o movimento autocaravanista de Portugal necessita. É também por isso que aplaudo as iniciativas do CPA viradas para o exterior da própria associação, como, por exemplo, a recente adesão à “ANIMAR”. São estas acções associativas , viradas para o exterior, que contribuem para a mudança e para a maior dinâmica do autocaravanismo enquanto modalidade turística.

Em Outubro deste ano escrevi sobre a “rESPONSABILIDADE sOCIAL” das empresas (ver AQUI) alertando para os compromissos acordados em Dezembro de 2010 com ACAP (“Comissão Especializada de Caravanas e Autocaravanas da Associação de Comércio Automóvel de Portugal”). Estes compromissos têm que ser reassumidos, renovados e levados à prática não só para benefício dos autocaravanistas, como, igualmente, de todos os que fazem desta modalidade a profissão de que vivem.

Equacionemos o que se pretende.

É conhecido que os autocaravanistas (que são os que cumprem o espírito e letra da Declaração de Princípios (ver AQUI)) estão a ser objecto de discriminação negativa, muito devido às consequências dos procedimentos incorrectos e irresponsáveis dos proprietários de autocaravanas. Muitos dirão que esses procedimentos incorrectos têm origem maioritária nos proprietários de autocaravanas estrangeiros. Mesmo que assim seja há que começar a alterar o estado das coisas por algum lado, logo, porque não principiar pelos portugueses.

É voz corrente que os proprietários portugueses de autocaravanas estão convencidos, no acto da compra de uma autocaravana, que tudo lhes é permitido e que os espaços públicos podem ser apropriados por quem chegar primeiro. É para impedir essa apropriação indevida que a lei proíbe que uma viatura fique estacionada no mesmo local por um período superior a 30 dias. As Câmaras Municipais podem, no entanto, reduzir esse período para, inclusive, horas.

Embora não creia nessa ignorância dos proprietários de autocaravanas que acampam em autocaravana por largos períodos, em espaços públicos, nas falésias, junto ao mar, nas margens de rios ou em outros lugares apetecíveis há que dar o benefício da dúvida e, na origem, prestar-lhes os esclarecimentos necessários, mesmo que os não solicitem.

A origem, o momento apropriado, é o acto de adquirir uma autocaravana.

Não conheço um vendedor de autocaravanas, mas talvez haja algum, que informe no acto de aquisição de uma autocaravana os direitos e deveres inerentes à prática do autocaravanismo. Porquê? Porque, é a lógica que o diz, ninguém quer colocar qualquer “grão de areia” no conceito abstracto de que ter uma autocaravana corresponde a ter uma total liberdade de movimentos. Ninguém quer porque, fazê-lo, poderia ser um obstáculo à concretização do negócio. E, quer se queira quer não, os vendedores de autocaravanas (cujo objectivo é vendê-las) têm que lidar, cada um por si, com a concorrência e necessitam, o que é evidente, de sustentar-se e às respectivas famílias. Já não falando da responsabilidade de manter os empregos dos trabalhadores que têm ao serviço.

Para obstar às dificuldades referidas no parágrafo anterior, seria desejável que fosse, caso ainda exista, a “Comissão Especializada de Caravanas e Autocaravanas da Associação de Comércio Automóvel de Portugal” ou qualquer outra plataforma agregadora das firmas vendedoras de autocaravanas, a preparar um documento (baseado, por exemplo, na “Declaração de Princípios” e/ou na “Cartilha do Autocaravanismo”? (ver AQUI)) para ser entregue aos compradores , conjuntamente com os documentos da autocaravana e no momento da aquisição. Esta atitude realçaria a responsabilidade social das empresas ligadas ao comércio de autocaravanas e promoveria um autocaravanismo mais responsável.

Como contrapartida desta iniciativa (a verificar-se) as associações autocaravanistas de base apoiariam e divulgariam as firmas que comercializando autocaravanas adiram à iniciativa.

Um sonho!? Uma utopia?!

A concretização desta e de outras medidas é directamente proporcional à força de vontade de implementar uma plataforma inorgânica de associações autocaravanistas de base que sustentem uma política de unidade na acção com vista a objectivos concretos.



(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) - AQUI)




2 comentários:

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    Há quem não valorize as acções associativas , viradas para o exterior, que contribuem para a mudança e para a maior dinâmica do autocaravanismo enquanto modalidade turística..
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    Um exemplo de que a adesão à ANIMAR por parte do CPA (ou seja uma acção virada para o exterior do autocaravanismo) é benéfica também para o Movimento Autocaravanista é a divulgação por parte da ANIMAR do Comunicado do CPA sobre “O Autocaravanismo na Costa Alentejana e Algarvia”, como se pode constatar no seguinte endereço:
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    https://animar-dl.pt/noticias/2785-o-autocaravanismo-na-costa-alentejana-e-algarvia
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  2. o link do 5º parágrafo
    http://www.cpa-autocaravanas.pt/materiais/out2011/CPA_-_Declaracao_de_Principios_-_Portugues.pdf
    não está correcto...

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