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do Blog “sucessomental”
“O
homem que segue a multidão provavelmente não irá além da
multidão. O homem que anda sozinho provavelmente chegará a lugares
onde ninguém nunca esteve”
Alan
Ashley-Pitt
FAZER
A DIFERENÇA, FAZER A MUDANÇA
Tenho
para mim que um homem sozinho pode fazer a diferença, mas não faz a
mudança.
Também
a “Associação Autocaravanista de Portugal – CPA”, sozinha,
faz a diferença, mas não faz, por si só, a mudança. E é de
mudança responsável que o movimento autocaravanista de Portugal
necessita. É também por isso que aplaudo as iniciativas do CPA
viradas para o exterior da própria associação, como, por exemplo,
a recente adesão à “ANIMAR”. São estas acções associativas ,
viradas para o exterior, que contribuem para a mudança e para a
maior dinâmica do autocaravanismo enquanto modalidade turística.
Em
Outubro deste ano escrevi sobre a “rESPONSABILIDADE sOCIAL” das
empresas (ver AQUI) alertando para os compromissos acordados
em
Dezembro de 2010 com
ACAP
(“Comissão
Especializada de Caravanas e Autocaravanas da Associação de
Comércio Automóvel de Portugal”).
Estes compromissos têm que ser reassumidos, renovados
e levados à prática não
só para benefício dos autocaravanistas, como, igualmente, de todos
os que fazem desta modalidade a profissão de que vivem.
Equacionemos
o que se pretende.
É
conhecido que os autocaravanistas (que
são os
que cumprem o espírito e letra da Declaração de Princípios (ver
AQUI))
estão a ser objecto de discriminação negativa, muito devido às
consequências dos procedimentos incorrectos e irresponsáveis dos
proprietários de autocaravanas. Muitos dirão que esses
procedimentos incorrectos têm origem maioritária nos proprietários
de autocaravanas estrangeiros. Mesmo que assim seja há que começar
a
alterar o estado das coisas
por algum lado, logo, porque
não principiar
pelos portugueses.
É
voz corrente que os proprietários portugueses
de
autocaravanas estão convencidos, no acto da compra de uma
autocaravana, que
tudo lhes é permitido e que os espaços públicos podem ser
apropriados por quem chegar primeiro. É para impedir essa
apropriação indevida que a lei proíbe que uma viatura fique
estacionada no mesmo local por um período superior a 30 dias. As
Câmaras Municipais podem, no entanto, reduzir esse período para,
inclusive, horas.
Embora
não creia nessa ignorância dos proprietários de autocaravanas que
acampam em autocaravana por largos períodos, em espaços públicos,
nas falésias, junto ao mar, nas margens de rios ou em outros lugares
apetecíveis há que dar o benefício da dúvida e, na origem,
prestar-lhes os esclarecimentos necessários, mesmo que os não
solicitem.
A
origem, o momento apropriado, é o acto de adquirir uma autocaravana.
Não
conheço um
vendedor de autocaravanas, mas
talvez
haja algum,
que informe no
acto de aquisição de uma autocaravana
os direitos e deveres inerentes à prática do
autocaravanismo. Porquê? Porque, é a lógica que o diz, ninguém
quer colocar qualquer “grão de areia” no conceito abstracto
de
que ter
uma
autocaravana corresponde a
ter uma
total liberdade de movimentos. Ninguém quer porque, fazê-lo,
poderia ser um obstáculo à concretização do negócio. E, quer se
queira quer não, os vendedores de autocaravanas (cujo
objectivo é vendê-las)
têm que lidar, cada
um por
si,
com a concorrência e necessitam, o
que é evidente,
de sustentar-se e às respectivas famílias. Já
não falando da responsabilidade de manter os empregos dos
trabalhadores que têm ao serviço.
Para
obstar às dificuldades referidas no parágrafo anterior, seria
desejável que fosse, caso ainda exista, a
“Comissão Especializada de Caravanas e Autocaravanas da Associação
de Comércio Automóvel de Portugal” ou qualquer outra plataforma
agregadora das firmas vendedoras de autocaravanas, a
preparar um documento (baseado,
por exemplo, na
“Declaração de Princípios” e/ou na
“Cartilha do Autocaravanismo”? (ver AQUI))
para ser entregue
aos
compradores ,
conjuntamente
com
os documentos da autocaravana e
no
momento da aquisição. Esta
atitude realçaria a responsabilidade social das empresas ligadas ao
comércio
de autocaravanas
e promoveria um
autocaravanismo mais responsável.
Como
contrapartida desta
iniciativa (a
verificar-se)
as associações autocaravanistas de base apoiariam e
divulgariam as
firmas que
comercializando autocaravanas adiram à
iniciativa.
Um
sonho!? Uma utopia?!
A
concretização desta e de outras medidas é directamente
proporcional à força de vontade de implementar uma plataforma
inorgânica de associações autocaravanistas de base que sustentem
uma política de unidade na acção com vista a objectivos concretos.
(O
autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal,
emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo
(e não só) - AQUI)
.
ResponderEliminar.
Há quem não valorize as acções associativas , viradas para o exterior, que contribuem para a mudança e para a maior dinâmica do autocaravanismo enquanto modalidade turística..
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Um exemplo de que a adesão à ANIMAR por parte do CPA (ou seja uma acção virada para o exterior do autocaravanismo) é benéfica também para o Movimento Autocaravanista é a divulgação por parte da ANIMAR do Comunicado do CPA sobre “O Autocaravanismo na Costa Alentejana e Algarvia”, como se pode constatar no seguinte endereço:
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https://animar-dl.pt/noticias/2785-o-autocaravanismo-na-costa-alentejana-e-algarvia
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o link do 5º parágrafo
ResponderEliminarhttp://www.cpa-autocaravanas.pt/materiais/out2011/CPA_-_Declaracao_de_Principios_-_Portugues.pdf
não está correcto...