quinta-feira, 9 de novembro de 2017

SENSO COMUM (mas, também, bom senso)

Imagem de “BUGG Análises econômicas e de investimentos”




SENSO COMUM

(mas, também, bom senso)


História ficcional

Há já algum tempo contaram-me que um homem que estava numa casa arrendada autorizara, legalmente, um seu conhecido a diligenciar a venda, por um determinado valor mínimo, de uma propriedade velha e, a comprar uma casa, sem que tenha sido formalizado qualquer valor de aquisição, condições de compra, espaço ou número de divisões, enfim, sem que tenha sido previamente acordado o quer que seja.

Não quis acreditar que alguém pudesse passar a um conhecido uma procuração com poderes para comprar uma casa sem ser referido preço, dimensões e outras condições. Não acredito que alguém possa autorizar a um conhecido a compra arbitrária do respectivo património. Não acredito simplesmente por uma questão não só de SENSO COMUM, mas, também, de BOM SENSO.


História Real Ficcional

No entanto, há alguns dias, constatei que cerca de 40 pessoas autorizaram, legalmente, 5 outras pessoas a vender, por um determinado valor mínimo, uma propriedade velha e a comprar um espaço destinado a sede social, sem que tenha sido definido qualquer valor de aquisição, condições de compra, dimensões do espaço a adquirir ou, sequer, um número de divisões, enfim, sem que tenha sido definido o quer que seja.

Se o SENSO COMUM, mas, também, o BOM SENSO, me impedem de acreditar que o homem referido no início deste texto tivesse entregue ARBITRARIAMENTE a compra do respectivo património a um conhecido, mais ainda, numa situação análoga, não consigo compreender que a compra de património, embora destinado a associações, não seja objecto de cautelas. E, não pude deixar de me perguntar:

Teria cada uma daquelas referidas 40 pessoas autorizado uma aquisição, sem quaisquer limites ou condições e por um valor não quantificado, se os custos viessem a ser imputados ao património (pessoal) de cada um?


História Real...

Esta última história é verdadeira. Na Assembleia Geral da Associação Autocaravanista de Portugal – CPA a maioria dos sócios presentes autorizou a Direcção do CPA a “procurar” (que segundo o Presidente Direcção do CPA, no caso em concreto, significa “comprar”) instalações destinadas a servirem de sede social, não sendo necessário (segundo de novo a interpretação do Presidente da Direcção do CPA) mais nenhuma autorização posterior da Assembleia Geral. Como se pode ler na Proposta (ver AQUI) não existe exarado qualquer valor ou qualquer dado que balize a aquisição, o que não é de SENSO COMUM, nem, também, de BOM SENSO.


e o argumento da confiança.

No decorrer da Assembleia geral do CPA foi também avançado o argumento da confiança, sustentado na ideia de que se a Direcção do CPA foi eleita e nos merece confiança, então devemos delegar nela o poder arbitrário de comprar um imóvel. Este é um falso argumento na medida em que nessa base, a partir da eleição de uma qualquer Direcção, não deveria haver qualquer controle. Mas, não é assim que a sociedade aos mais diferentes níveis se articula e, por isso mesmo, encontrou uma forma estrutural que assenta num poder legislativo (Assembleia Geral), num poder executivo (Direcção) e num poder judicial (Conselho Fiscal e Disciplinar).

Pessoalmente (que é o que menos interessa) deposito confiança na actual Direcção do CPA, que ajudei a constituir e em quem votei, mas não me abstenho de exigir uma relação associativa em que o poder executivo seja controlado.

Um exemplo: Quando uma instituição bancária contrata um empregado para a função de Caixa fá-lo numa base de confiança, pois caso contrário não o admitiria para tal função. No entanto, essa confiança, não impede, o que é absolutamente normal, que existam procedimentos de fiscalização comummente aceites.

Na realidade, o argumento da confiança, para impedir que se acautele poderes arbitrários, é falacioso.


Concluindo:

Sou obrigado a acreditar, porque é uma evidência, que afinal há quem queira autorizar legalmente outrem a comprar arbitráriamente património não identificado e sem qualquer limite de preço. Uma situação que contraria o que eu pensava ser do SENSO COMUM e, também, de BOM SENSO


(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) - AQUI)



SIGNIFICADOS:

Senso comum - é o modo de pensar da maioria das pessoas, são noções comummente admitidas pelos indivíduos;

Bom senso - é a capacidade de raciocinar e discernir a aplicação da perfeita razão para julgar cada caso particular da vida.



1 comentário:

  1. Estou de acordo, mas percebo a ausência de limites para a compra, que é suposto se desconhece e não é táctico põr as cartas na mesa. Agora não pode efectuar-se a compra sem autorização da Assembleia Geral, pois isso não está expresso na proposta, aliás nem seria de "bom senso" e também não foi de "senso comum".

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