AUTOCARAVANAS
EM LIBERDADE
(Com
efeitos a partir de 18 de Maio de 2020)
Com
data de 15 de Maio de 2020 o Conselho de Ministros aprovou (ver AQUI)
medidas diversas entre as quais as que se relacionam directamente com
a prática do autocaravanismo.
As
medidas de alguma forma relacionadas com a prática do
autocaravanismo e
que têm efeitos a partir de 18 de Maio próximo são
as seguintes:
* Reabertura
de parques de campismo e caravanismo e áreas de serviço de
autocaravanas;
* Extensão
até 30 de outubro da atendibilidade de documentos expirados;
* Fica
interdito o estacionamento (no
que diz respeito aos apoios de praia)
fora
dos parques e zonas de estacionamento licenciados para o efeito, a
permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de
estacionamento, e a utilização de quaisquer equipamentos de uso
coletivo, nomeadamente gaivotas, escorregas, chuveiros interiores de
corpo ou de pés, e outras estruturas similares.
* Foi
aprovado o decreto-lei que visa a reabertura ao público dos centros
de inspeção, permitindo que se realize a inspeção periódica de
veículos.
* A
presente alteração
(Decreto-Lei referido atrás) mantém
em vigor o regime excecional de inspeção periódica que prorrogou,
por cinco meses, o prazo para os veículos com data de matrícula até
30 de junho de 2020 realizarem a inspeção periódica (prazo que é
contado da data da matrícula).
* Com
a abertura dos Centros de Inspeção Técnica de Veículos, podem ser
realizadas inspeções periódicas a todos os veículos.
Como
se pode constatar existe uma discriminação negativa no que respeita
às autocaravanas ao serem impedidas de permanecerem nos
estacionamentos que sejam apoios de praia em comparação com os
restantes veículos de igual gabarito (dimensões e peso).
Se
bem que esta intenção
do Governo seja
entendível,
pois
pretende que
as autocaravanas não fiquem a
ocupar lugares
por
longos períodos, impedindo
os restantes veículos de acederem
aos
lugares de estacionamento, não deixa de ser uma discriminação
negativa, na
medida em que não trata todos os veículos por igual.
Para
não haver discriminação negativa das autocaravanas relativamente a
outros veículos de igual gabarito bastava
que o impedimento de estacionar se aplicasse a
todos os veículos no período, por exemplo, das
23 horas às
8 horas do dia seguinte. Com esta medida todos os veículos estariam
em igualdade de circunstâncias na obtenção diária de lugares de
estacionamento existentes
nos apoios às praias.
Esta
questão (a proibição de estacionamento de autocaravanas nos apoios
às praias) deveria ser objecto de reflexão por parte das
associações autocaravanistas e sugeridas alterações às entidades
governamentais que protegessem a liberdade de estacionamento de todos
os veículos sem discriminar negativamente as autocaravanas.