NÃO VOU DAR UM TIRO NO PÉ
A autora de “A petição que eu apoio” (Sandra Santos) está nas redes sociais a exortar a que se envie mensagens electrónicas à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) solicitando esclarecimentos sobre o artigo 50A do Código da Estrada, aprovado pelo Governo, que entra em vigor amanhã, dia 9 de Janeiro.
As perguntas são as seguintes:
a) Eu posso imobilizar a autocaravana às 23H00, numa área de serviço ou numa área de descanso de uma estrada nacional (onde normalmente os camionistas e automobilistas descansam) e repousar umas horas antes de continuar a viagem?
b) Eu posso ir tomar café e beber uma água à uma da madrugada na área de serviço do Pombal enquanto o meu marido e os meus filhos permanecem dentro dela? Ou eles têm de sair para o exterior?
c) Eu posso permanecer na autocaravana às 21H30, com os meus filhos, enquanto o meu marido vai ao supermercado?
Este pedido de esclarecimento que Sandra Santos pretende que seja enviado maciçamente à ANSR é contraproducente.
Ao solicitar-se esclarecimentos, no contexto em que são feitas as perguntas, não se está a contestar o artigo 50A do Código da Estrada, mas a aceitar a sua aplicação ao querer desfazer as dúvidas que o mesmo provoca.
Ao solicitar-se estes esclarecimentos está-se a contradizer a petição que propõe a alteração do artigo 50A, alteração que, na prática, destrói a discriminação negativa que esse preceito veio introduzir no Código da Estrada.
Assim, quem tiver subscrito a petição e requerer, agora, à ANSR esclarecimentos para que possa cumprir o artigo 50A está, obviamente a contradizer-se e, como o povo diz, a dar tiros nos pés.
A segunda razão, mas menos importante que a primeira, porque este pedido de esclarecimento não é desejável que se concretize, prende-se com a dispersão da atenção da opinião pública para questões secundárias da aplicação do artigo, quando deveria estar-se centrado no cerne da questão.
A terceira razão, importante, tem que ver com a minha profunda convicção, não só de agora, que é nas associações dos autocaravanistas que reside o poder democrático de representação. Esta minha convicção não exclui o direito de individualmente qualquer cidadão emitir opinião e ter iniciativas. Contudo, há que entender e assumir que nenhum cidadão individualmente considerado responde política e associativamente perante ninguém. É o seu próprio Secretário Geral.
É indiscutível que até hoje as associações autocaravanistas se mantêm com um silêncio incómodo, deixando órfãos os autocaravanistas que encontraram na petição elaborada por Sandra Santos um ponto de unidade. Impõe-se uma mudança rápida por parte das associações.
As capacidades de Sandra Santos, demonstradas com a iniciativa da apresentação da petição que elaborou, justificam que colabore activamente com as associações autocaravanistas e nelas se inscreva como sócia, caso o não seja.
Quanto a mim não irei enviar à ANSR qualquer mensagem solicitando esclarecimentos para melhor cumprir o artigo 50A do Código da Estrada que discrimina negativamente os veículos autocaravanas.
O MEU OBJECTIVO É OUTRO.
Ainda não consegui compreender por qual a razão que não posso dormir dentro da minha autocaravana que têm todas as condições, como tenho em minha casa e posso dormir dentro do meu carro em qualquer parte.
ResponderEliminarVolto a pedir um esclarecimento sobre este assunto.
Obrigado.
Edgar Portugal.