segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

Exijo que me não proíbam

 


Exijo que me não proíbam

(de estacionar onde outros o podem fazer)



Tenho resistido a não contestar a petição que circula na Internet e é dirigida à Provedoria da Justiça (ver AQUI), mas há um momento em que é necessário clarificar o que nela se propõe.


Dando de barato todas as considerações que constam da petição e olhando para aquilo que é proposto que se altere no artigo 50 do Código da Estrada (e, atenção, que não me estou a reportar ao artigo 50A):

1º – Propõe-se, na petição, a adição nº 1 da alínea J, considerando que deve ser proibido estacionar com a intenção de acampar (com que eu e a maioria dos autocaravanistas concorda).

2º – Define-se, depois, o que é acampar e, nessa definição, esclarece-se que também é proibido despejar águas sujas e limpas para o solo. Já agora, porque não referir que também é proibido despejar no chão a sanita química? E proibido fazer ruído? E não permitir que os animais circulem livremente?

Mas, será que se ignora que já existe legislação que regula o que é proposto que conste, agora, do Código da Estrada?


Olhando agora para o que na petição se propõe relativamente ao artigo 71ª do Código da Estrada constatamos que se quer proibir que veículos com mais de 2 metros estacionem na primeira linha dos locais situados na orla costeira.

1ºEstá cometido (e bem) às autarquias para que nos respectivos concelhos estabeleçam os limites de tempo e de dimensões no estacionamento de veículos. Na verdade, são as autarquias que têm a noção dos locais em que a pressão na circulação mais se exerce e que, consequentemente, têm e devem poder determinar medidas mais restritivas. Como muitas o fazem de forma correcta. Claro que esta delegação de poderes, que a lei confere às autarquias, não deve servir para discriminar negativamente qualquer tipo específico de veículos que não em função das dimensões e peso.

2º – Por outro lado há veículos, considerados autocaravanas, que não têm mais que dois metros de altura.

Então, pergunto:

* Devem ser os autocaravanistas a requerer que o estacionamento de veículos seja condicionado, com vista a que as autocaravanas não possam estacionar na primeira linha da orla costeira?

* Devem ser os autocaravanistas a pedir que seja legislado qualquer tipo de condicionamento dos seus veículos? Não será isso o reconhecimento de que as muitas discriminações negativas têm justificação? Tanta justificação que até são os próprios autocaravanistas que dizem: Proíbam-me! Eu mereço ser proibido.

* Já agora, se isto assim deve ser, porque não requerer, também, que as autocaravanas não possam estar estacionadas mais de 48 horas na mesma zona?

Sermos nós a exigir que nos condicionem é uma aberração.


O que se justifica, porque corresponde a uma visão de não discriminação negativa dos veículos autocaravanas e a uma definição do que a maioria dos autocaravanistas quer, é a alteração do artigo 50A (ver AQUI) que define o que é parqueamento e acampamento.

A visão construtiva de que fala a petição dirigida à Provedoria da Justiça deve passar, isso sim, por exigir o cumprimento de toda a legislação anterior à entrada em vigor do artigo 50A do Código da Estrada e a penalização dos incumprimentos que se verificarem e com o pagamento das multas cobradas na hora a todos os que não residam em território nacional.



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