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ABERTA
A CAÇA AOS AUTOCARAVANISTAS
Quem
abriu a “Caixa de Pandora”?
Quis a inabilidade de uns, a vaidade de outros, o egocentrismo,
a ambição de poder e, sobretudo, o individualismo exacerbado, além de tudo o
mais que se queira acrescentar, que tivessem sido iniciados de forma
aventureira percursos autocaravanistas divisionistas, que não acautelaram o
futuro ao aventureiramente exigirem legislação específica para o
autocaravanismo e que, assim, acordaram o monstro, abriram a “Caixa de Pandora”
e criaram condições para acções concretas contra o Movimento Autocaravanista de
Portugal.
Algumas das razões pelas
quais me opus (e continuo a opor) a que se exija legislação específica
direccionada para os veículos autocaravanas podem ser lidas no meu artigo de opinião
“A
Petição da FPA” (ver AQUI). Essa petição veio escancarar a porta à discriminação negativa
do veículo autocaravana permitindo que a CCDR-Algarve pudesse (agora mais do
que antes) justificar politicamente pedidos de alteração de legislação (caminho
que a FPA abriu) como sendo, uma necessidade também sentida pelos
autocaravanistas e que permitiu à FCMP exigir, como o está a fazer, legislação que
alegadamente equilibre os diversos interesses nesta modalidade.
Pode vir agora a FPA e
os subscritores da Petição Legislativa alegar que tinham objectivos diferentes.
A realidade dos factos evidencia que desbravaram estupidamente um caminho (o da
exigência de legislação) que os interesses que são contrários ao do Movimento
Autocaravanista de Portugal não tinham tido a coragem de percorrer.
Em muitos artigos de
opinião defendi que a criação de Leis, especificamente autocaravanistas não
traria regulamentação que já não existisse. Afirmei, também, que a FPA estava
desfasada da realidade da sociedade em que nos encontramos e que era estulticia
acreditar que uma Lei sobre Autocaravanismo se iria debruçar exclusivamente
sobre os desejos e interesses dos autocaravanistas, esquecendo que outros
interesses instalados, de elevado poder económico, se movimentariam para que a
aplicação da Lei resultasse nefasta para o autocaravanismo.
Já em 2012 afirmei que “A prática do
autocaravanismo é, em si mesma, um nicho de mercado muito apetecível que
envolve muitos e muitos milhares de euros”. E, nessa mesma data, questionei os que
exigiam leis específicas para o autocaravanismo: “Estarão os
autocaravanistas suficientemente unidos, conscientes do que querem e com força
para conseguirem uma Lei em que os interesses económicos se não venham a
sobrepor às liberdades da prática do autocaravanismo?”
A “Caixa de Pandora” que
a FPA escancarou, abrindo caminhos às forças que são contrárias aos justos
interesses dos autocaravanistas, poderá ser fechada? Terá a FPA força para se
opor à CCDR-Algarve, às Associações de Parques de Campismo, às Associações de
Turismo, a algumas autarquias, a alguma opinião pública e, agora, à FCMP?
Um acto
de traição?
O Movimento Autocaravanista de
Portugal (autocaravanistas e familiares directos), na melhor das hipóteses, não
ultrapassa os 15.000 cidadãos. Uma minoria. O Movimento Associativo
Autocaravanista não irá além de uns 2000 associados e destes não mais de 500
têm practicas associativas. Ou seja, não é através da quantidade dos
respectivos militantes que o Movimento Autocaravanista de Portugal tem força
persuasora.
A força que pode influenciar uma
política autocaravanista tem que assentar em PRINCÍPIOS claros, facilmente
entendíveis e numa política de alianças que vá para além das associações
autocaravanistas. É esta política, que é de conhecimento público, que as
Direcções do CPA desde 2010 desenvolvem e que foram sempre sendo aprovadas e/ou
ratificadas em Assembleias Gerais
Em 31 de Maio de 2010 é tornada
pública a Declaração de Princípios (ver AQUI)
que foi sendo assumida pelas seguintes entidades: (por ordem alfabética)
“Amigos do centro Forumeiros”, “Associação Autocaravanista de Portugal – CPA”, “Automóvel
Clube de Portugal (ACP)”, “Círculo de Autocaravanistas da Blogo-esfera (CAB)”,
“Clube de Campismo e Caravanismo de Barcelos”, “Clube Flaviense de
Autocaravanismo”, “Comissão Especializada de Caravanas e Autocaravanas da
Associação de Comércio Automóvel (ACAP)”, “Federação de Campismo e Montanhismo
de Portugal (FCMP)”, Federação Internacional de Campismo, Caravanismo e
Autocaravanismo (FICC), “Movimento
Independente pelo Autocaravanismo (MIDAP)”, Portal CampingCar Portugal”,
“QUERCUS – Associação Nacional de Conservação da Natureza” e “Touring Clube
Autocaravanista”.
Não tenho conhecimento das razões
pelas quais a Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, em 23 de Junho
de 2016, na audição que teve junto do Grupo de Trabalho da Comissão de
Economia, Inovação e Obras Públicas da Assembleia da República (ver AQUI),
requereu medidas legislativas que, na prática, pretendem obrigar os veículos
autocaravanas a pernoitarem em Parques de Campismo.
Não tenho igualmente conhecimento das
razões pelas quais a FCMP considera ilegais as Áreas de Serviço equiparadas a
equipamentos municipais e as pretende, obviamente, destruídas ou modificadas.
As contradições (para lhes não chamar
outra coisa) da FCMP são… são. Exactamente! É isso mesmo.
A FCMP ainda continua a ter publicado
no respectivo Portal a “Declaração de Princípios” (ver AQUI) que subscreveu e para a qual remeto todos os
dirigentes, incluindo os membros da Comissão de Autocaravanismo da FCMP. Sendo
os princípios exarados na Declaração de Princípios contrários à proposta
legislativa da FCMP e não havendo justificação conhecida, pergunto: Como deve
esta iniciativa da FCMP ser qualificada?
A FCMP ainda continua a ter publicado
no respectivo Portal o “Regulamento da Comissão de Autocaravanismo” (ver AQUI), aprovado em 29 de Outubro de 2013, em
Reunião da Direcção da FCMP, que entre outros pontos diz o seguinte: “Dinamizar a aplicação da Declaração de Princípios da
Plataforma de Unidade subscrita pela FCMP em 31 de maio de 2010 e da Declaração
de Princípios aprovada em agosto de 2011 pela FICC;” Sendo esta uma competência da Comissão de
Autocaravanismo que é contrária à agora conhecida proposta legislativa da FCMP
pergunto: Perante isto, como devemos qualificar a proposta legislativa da FCMP?
A Comissão e todos os respectivos membros são solidários com a Direcção da
FCMP?
A FCMP tem publicado no respectivo
Portal uma reflexão sobre “AUTOCARAVANISMO” (ver AQUI),
que entre muitos conceitos define que “ESTACIONAR/PERNOITAR é a imobilização da autocaravana na via pública,
respeitando as normas de estacionamento em vigor, designadamente o Código da
Estrada, independentemente da permanência ou não de pessoas no seu interior. “ Esta definição, que não terá sido feita à
revelia dos dirigentes da FCMP, contraria a proposta legislativa da própria
FCMP e, por isso mesmo, não havendo justificação conhecida, pergunto: Como deve
este acto ser qualificado?
Na mesma definição sobre
“AUTOCARAVANISMO”, que é publicado no Portal da FCMP pode ler-se a definição de
Área de Serviço”, como sendo um ponto de apoio a autocaravanas, ou seja, o
mesmo ponto de apoio que a Delegação da FCMP, na audição que teve lugar na
Assembleia da República, considerou ilegal. Por caricato que pareça a FCMP até
já esteve representada na inauguração deste tipo de Áreas de Serviço. Esta
contradição (?), para a qual não há justificação conhecida e é aparentemente
complementar da proposta legislativa da FCMP, deve ser qualificada como?
Tendo presente a proposta legislativa
da FCMP sobre autocaravanismo feita aos deputados na Assembleia da República e
não havendo justificação conhecida, o trecho que abaixo transcrevo, retirado do
mesmo artigo sobre “AUTOCARAVANISMO”, publicado no Portal da FCMP, é um exemplo
altamente contraditório com a proposta legislativa que foi apresentada. Diz a
FCMP:
“A Discriminação
Negativa, para qualquer cidadão, em democracia, num estado de direito, é
inaceitável. Ao aceitarmos que alguém seja discriminado negativamente estamos,
inexoravelmente, a pactuar com uma diminuição dos direitos de cidadania e, consequentemente,
com a redução das liberdades de todos;
Existem Leis da
República bastantes para que esta matéria (o
autocaravanismo) não
necessite de mais Legislação.
Quer no que respeita à
criação de condições necessárias, nos parques de campismo e nas áreas de
serviço, quer no que toca à liberdade de estacionamento e de pernoita, em
espaços públicos, do que o autocaravanismo necessita é de que as leis
existentes sejam cumpridas, nomeadamente o Código da Estrada, e não de novas
leis restritivas e discriminatórias.
Por outro lado, torna-se
necessário compreender que os autocaravanistas não estão suficientemente
unidos, conscientes do que colectivamente querem e com disponibilidade para
lutarem e conseguirem uma Lei Quadro em que os interesses económicos não se
sobreponham a uma atividade cultural de excelência e às liberdades da prática
do Autocaravanismo.
Lutar para que as leis
existentes sejam respeitadas e cumpridas pelas autoridades fiscalizadoras e
pelos autocaravanistas é tarefa de todos.
A Federação de Campismo
e Montanhismo de Portugal considera que “é lesivo da igualdade de tratamento a
que todos têm direito a existência de diplomas que legislem de forma
discriminatória, impedindo especificamente o veículo autocaravana de estacionar
onde outros veículos de igual ou semelhante gabarito o podem fazer”.
Apesar de reconhecermos
legitimidade aos Municípios para legislar no âmbito das suas competências
constitucionais, no que ao autocaravanismo diz respeito, estranhamos a
ligeireza com que, nalguns casos o fazem, discriminando negativamente este tipo
de veículos.”
Depois da leitura deste trecho
deveremos considerar como um acto de alta traição a proposta de legislação
feita na Assembleia da República?
E
agora?
A posição agora assumida pela FCMP não é para mim surpresa.
Desde há uns dois anos que se vinham revelando pequenos indícios de que a FCMP
e os seus dirigentes se preparavam para rasgar os compromissos assumidos. Foi
por me aperceber desses indícios que através de diversos artigos de opinião fui
criticando, responsabilizando, denunciando e questionando os dirigentes da FCMP
e também a respectiva Comissão de Autocaravanismo, até que, esgotadas todas as
formas de intervenção, divulguei publicamente, (ver AQUI) em 17 de Março de 2016,
que “Nesta
data, na impossibilidade de manter uma relação de confiança com a práctica
política dos actuais dirigentes da FCMP, informei disso mesmo, através de
carta, o Presidente da Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal, dando
também conhecimento ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FCMP, aos
membros da Assembleia Geral da FCMP, à Comissão de Autocaravanismo da FCMP e à
Direcção da Associação Autocaravanista de Portugal – CPA.”
A
minha nomeação para a Comissão de Autocaravanismo da FCMP, feita pelo Presidente
da Federação, foi indigitada pela Direcção da Associação Autocaravanista de
Portugal – CPA. A minha designação para o Executivo da mesma Comissão resultou
de uma eleição por voto directo e secreto de entre todos os membros da Comissão
de Autocaravanismo. As minhas posições, propostas e trabalhos, enquanto membro
da Comissão de Autocaravanismo, foram sempre enquadradas na política
autocaravanista defendida pelo CPA, pelo que, aquando da minha demissão dessa
Comissão, a Direcção do CPA também entendeu que estavam esgotadas todas as
formas de intervenção e, também por isso, recusou-se a indigitar outro
autocaravanista para a Comissão.
Não
obstante os dirigentes da FCMP se terem comprometido no respectivo Programa de
Candidatura e nos órgãos de comunicação oficiais da FCMP com uma política
autocaravanista assente em questões concretas, a realidade é que na prática e
por inércia, não desenvolveram quaisquer acções para a promover. Tudo leva a
supor ter-se tratado de uma estratégia destinada a alegadamente enganar os
autocaravanistas e o CPA.
Face
à agora conhecida proposta legislativa apresentada pela FCMP, proposta que é um
ataque aos direitos, garantias e interesses dos autocaravanistas, uma autêntica
declaração de “guerra”, o CPA encontra-se perante um problema político e
económico que não pode deixar de encarar frontalmente.
É
um problema político
porque o CPA, embora se tenha demarcado da proposta legislativa da FCMP, como o
fez através do Comunicado 2016/02 de 11 de Agosto (ver AQUI), não pode ignorar as consequências nefastas
para os autocaravanistas, caso a proposta seja convertida em Lei. É um
problema de confiança política porque, não obstante durante anos a FCMP ter
dado como adquiridos, por escrito e publicamente, determinados princípios de política
autocaravanista, preconizados também pelo CPA e assumidos por diversas
entidades (acima referenciadas), a FCMP veio unilateralmente voltar-se contra o
autocaravanismo, renegando os princípios a que se tinha comprometido. É
também um problema político de postura institucional bem expresso na
maneira alegadamente irónica e depreciativa como a delegação da FCMP na
Assembleia da República se reporta aos autocaravanistas, designadamente e a
título de exemplo, ao evocar as relações dos autocaravanistas com o comércio
local.
É
um problema económico, que
deve ser muito bem reflectido, pois caso numa Assembleia Geral do CPA se
considerasse que a atitude da FCMP era de tal maneira grave que justificava que
a Associação deixasse de estar federada e apesar de apenas uns 15% dos
associados serem portadores da chamada “Carta Campista”, a saída desses
associados, devido à impossibilidade de obterem a “Carta Campista” através do
CPA, traduzir-se-ia numa importante diminuição de receitas provenientes da
quotização.
Perante
esta grave situação a Direcção do CPA não deve assumir uma posição de
neutralidade. Os sócios do CPA e o Movimento Autocaravanista de Portugal
aguardam as iniciativas que a Direcção do CPA venha a desenvolver e a propor
aos autocaravanistas e às associações.
Pessoalmente
estou disponível para colaborar com o CPA, como gostaria que também estivessem
disponíveis todos os autocaravanistas, sócios ou não do CPA,
(O autor,
todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião
sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) – AQUI)
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