Imagem obtida no
Blogue “Pensamentos”
RESSUSCITAR
A FPA
No
meu anterior artigo de opinião (UMA FPA MORTA)
afirmei que RESSUSCITAR
A FPA
seria o tema deste artigo.
Não
será fácil RESSUSCITAR A FPA, nem será uma tarefa que deva ser
entregue nas mãos dos que a conduziram ao descrédito, letargia e
morte, pois
que já provaram não ter capacidade para tal.
A
criação de uma federação deve ser objecto de uma prévia análise
por forma a que seja realmente aceite
como uma necessidade a existência da mesma, o que, como
é do conhecimento geral,
não aconteceu na génese da FPA, até
na
medida em que foi necessário fundar mais um clube.
Aferir
da necessidade de uma Federação Autocaravanista de Portugal passa
por nos auto-interrogarmos e obtermos respostas positivas.
☼
PERGUNTA:
Que
política autocaravanista para Portugal?
RESPOSTA:
Uma política baseada na Declaração de Princípios.
A
definição de uma política autocaravanista que
é
transitória até
ser alcançada ou substituída por outra mais exequível, deve
ser interiorizada
e constantemente
divulgada. Presentemente prevejo que, infelizmente, durante
muito tempo a base da política de uma Federação Autocaravanista
de Portugal tem que ter como referência a Declaração de Princípios
em vigor e
ser
amplamente
difundida (ver AQUI).
Um dos problema dos dirigentes (a todos os níveis) é quererem
fazer tábua rasa das boas medidas já existentes e, ao invés de
eventualmente as aperfeiçoarem, destroem-nas e constroem outras.
Presentemente, o único conceito, ESCRITO, aceite maioritariamente
pelos autocaravanistas e
cujos princípios também são defendidos pelos autocaravanistas
espanhóis e até pelos de outros países europeus, é o que consta da
Declaração de Princípios.
☼
PERGUNTA:
Um
autocaravanista campista deve ser discriminado?
RESPOSTA:
A discriminação negativa nunca deve ser assumida.
Para
um autocaravanista é inaceitável a discriminação negativa do
veículo autocaravana. Mas, não só. Enquanto
cidadão o autocaravanista não pode aceitar que haja discriminação
negativa e,
por isso mesmo,
também não pode legitimar que as associações autocaravanistas
discriminem os que
com uma autocaravana pratiquem,
nos
locais autorizados, actividades
campistas, mesmo
que permanentemente, negando-lhes por
esse motivo o acesso.
Igualmente
uma Federação Autocaravanista de Portugal não pode exigir que as
associações federadas recusem associados ou os impeçam de praticar
o autocaravanismo em todas as vertentes.
☼
PERGUNTA:
Os
objectivos associativos devem ser limitados?
RESPOSTA:
Não, para todos se sentiram integrados.
Limitar
o âmbito de intervenção de uma associação é reduzir a
capacidade de a mesma evoluir e passar uma mensagem condicionada aos
que não encontram os fins que justifiquem a inscrição, pelo que a
inserção ampla dos objectivos beneficia a instituição que o faz.
Uma Federação Autocaravanista de Portugal deve ser uma organização
vocacionada para a defesa e promoção do Autocaravanismo e dos
Autocaravanistas, numa perspetiva turística, cultural,
desportiva e lúdica,sem ostracizar o autocaravanista campista.
Mesmo
que os objectivos sejam amplos, para que sejam alcançados e neles se
integrem e revejam todos os associados devem ser enquadrados na (a)
independência da Associação em relação ao Estado, aos partidos
políticos e às instituições religiosas, no (b) respeito
pelas opções políticas e religiosas dos sócios, na (c)
denúncia e contestação da discriminação negativa no âmbito do
Autocaravanismo, na (d) perspectiva de intervir junto dos
organismos oficiais competentes ou de qualquer entidade pública ou
privada com a melhor informação sobre todo e qualquer questão
relacionada com o autocaravanismo no âmbito da denúncia, do
protesto ou do apoio, na (e) capacidade de sensibilizar e
consciencializar a opinião pública acerca das características e
valores subjacentes ao autocaravanismo, designadamente no que
respeita ao desenvolvimento económico local e à proteção do
ambiente, no (f) propósito de dinamizar a criação de
infraestruturas para apoio e/ou acolhimento de autocaravanas e (g)
contribuir para a unidade do Movimento Autocaravanista de Portugal ao
promover Passeios, Encontros e Acampamentos de Autocaravanistas.
☼
PERGUNTA:
A
filiação na FICM serve os autocaravanistas?
RESPOSTA:
Não! Não serve os interesses dos autocaravanistas.
Uma
associação quando se federa tem como objectivo concertar as mais
valias com as restantes associações federadas com vista à defesa
dos interesses dos respectivos associados.
Da FICM, que existe há uns 40 anos, não se conhece qualquer trabalho
mais relevante que a promoção de “EUROCCs” desde 2005 e, como
se pode constatar, no Portal da FICM, quase tudo se resume a
“EUROCCs”. O CPA iria pagar cerca 2000 euros anuais se se tivesse mantido numa organização que, ainda hoje, continua
essencialmente a proporcionar Encontros Autocaravanistas anuais.
Para
melhor se analisar a FICM sugiro o acesso aos seguintes endereços:
FICM
– A SAGA CONTINUA (1º episódio) - AQUI
FICM
– A SAGA CONTINUA (2º episódio) – AQUI
FICM
– A SAGA CONTINUA (3º episódio) – AQUI
FICM
– A SAGA CONTINUA
(4º
episódio) – AQUI
A
filiação
na FICM serve para os autocaravanistas portugueses exportarem os
respectivos euros para uma organização de que não se conhece
qualquer acção na defesa dos direitos e interesses
dos autocaravanistas portugueses, excepto permitir
que meia dúzia se possam deslocar aos “EUROCCs”.
☼
PERGUNTA:
A
igualdade discrimina as associações?
RESPOSTA:
Sim, se o binómio quota/voto não for ponderado.
As
associações não são iguais. Não são iguais já porque têm
sedes em distintas regiões, já porque têm diferentes dinâmicas,
já porque também depende da quantidade de sócios desenvolver acções mais
valorizadas.
Quando
uma federação realiza uma Assembleia Geral na zona norte do país
está a tratar desigualmente as associações federadas caso não
subsidie as deslocações de forma proporcional à distância em que
se situam. Não subsidiar nenhuma é aparentemente tratar todas por igual, mas não
deixa de ser discriminatório, na medida em que se beneficia as que se localizem mais perto da Assembleia comparativamente com as que se situem mais longe.
Quando
uma federação delega numa das respectivas federadas a realização
de um evento deve optar pela associação mais dinâmica naquele tipo
de evento. Tratar
todas por igual, através, por
exemplo,
de um sistema de rotatividade, é não levar em consideração as
dinâmicas de cada uma e, consequentemente, ser-se discriminatório.
Quando
uma federação exige quotizações proporcionais à quantidade de
associados de cada associação e, no entanto, não lhes confere essa
mesma proporcionalidade na atribuição dos votos de que podem dispor,
está a ser discriminatória.
Na
realidade, mesmo que seja atribuído apenas um voto a cada associação federada,
sendo definida uma quotização igual para todas e independentemente do número de sócios de cada uma, esse tipo de igualdade trará,
rapidamente, divisões e problemas ao seio da federação.
O
caminho a seguir deve permitir que os votos atribuídos a cada associação
sejam proporcionais à quantidade de associados e que, por sua vez, à quantidade de associados corresponda um pagamento proporcional de uma
quotização.
☼
PERGUNTA:
Justifica-se
haver uma lei para o autocaravanismo?
RESPOSTA:
Para pior, embora ilegalmente, já basta o que basta.
O
Código da Estrada aplica-se a todos os veículos, incluindo
autocaravanas, sejam elas consideradas veículos ligeiros ou pesados,
pelo que não é aceitável que se reivindique uma lei
autocaravanista no pressuposto de vir a discriminar positivamente
este tipo de veículos.
O
único argumento que existe a favor de uma legislação destinada aos
veículos autocaravanas baseia-se na evidência de se querer impedir
que algumas Câmaras Municipais aprovem normas que contrariem o
Código da Estrada, proibindo, por exemplo, o estacionamento, normalmente o
nocturno, dos veículos autocaravanas.
Sabemos
que a legislação obedece a uma hierarquia em que a uma Lei (ou a um
Decreto-Lei) se não pode sobrepor, por exemplo, uma postura
municipal. Mas, se tal se verificar, se uma postura municipal contrariar uma lei superior, num estado de direito compete
aos tribunais (se instados) anular as leis “inferiores”. Seria
caricato que que fosse criada uma lei para determinar o que as
posturas municipais podem ou não proibir, melhor dizendo, que viesse
a existir uma lei para obrigar os autarcas a cumprir a lei que é o
Código da Estrada. Mas, se mesmo assim, as autarquias não cumprissem a lei criada para obrigar os autarcas a cumprirem a lei que é o Código da Estrada, então, teríamos que exigir uma nova lei para obrigar a cumprir a lei que obrigava os autarcas a cumprirem a lei que é o Código da Estrada. A-BSUR-DO!
Registe-se
que as associações de Parques de Campismo e a Federação de
Campismo não exigem uma nova lei autocaravanista, mas apenas (o que
não é pouco) que ao abrigo da legislação sobre acampamentos
ocasionais as autocaravanas quando estacionadas à noite fora de
Parques de Campismo e com pessoas no interior devam ser penalizadas
por praticarem ilegalmente campismo.
Mesmo
a CCDR-Algarve não quer uma lei especifica para as autocaravanas,
mas tão somente que o Código da Estrada seja alterado para criar
uma tipologia própria para os veículos autocaravanas e também
sinalização vertical dirigida exclusivamente às autocaravanas.
Por
outro lado (e não menos importante) é que a realidade
da sociedade em que vivemos nos
impede
de acreditar que uma hipotética Lei sobre Autocaravanismo corresponderia
aos
desejos dos autocaravanistas. Só por ingenuidade nos auto-convenceremos que
outros interesses instalados, de elevado poder económico, não
interviriam para
que dessa
específica
Lei resultasse a proteção de interesses próprios que, seguramente,
seriam
nefastos para o autocaravanismo e para
os autocaravanistas.
☼
PERGUNTA:
Mandatos
limitados e transparência associativa?
RESPOSTA:
Sim,
sem
dúvida.
Assiste-se
em muitas associações, incluindo as autocaravanistas, à
perpetuação dos dirigentes, a tal ponto que as eleições e as
Assembleias Gerais deixam de ser pontos altos em que os valores da
democracia se elevam. Nessas Assembleias, a maioria, já prevendo os
resultados e as conclusões, desesperam quando algum associado os
confronta com qualquer situação e prolonga o tempo de intervenção.
A
limitação estatutária de mandatos pode contribuir para uma
renovação desejável de procedimentos.
Não
se caia, no entanto, no sofisma de estatutariamente impedir a
alternância entre membros dos Corpos Gerentes, mas na prática permiti-lo (Este mandato és tu
Presidente da Mesa da Assembleia Geral e eu Presidente da Direcção,
no próximo trocamos).
O
argumento mais comum para se manter quase sempre os mesmos dirigentes assenta na ideia (errada) que não há mais ninguém disponível para
se candidatar. Há sempre quem esteja disponível! É necessário é
abrir caminho a novos dirigentes e com alguma antecedência sobre as
datas previstas para as eleições.
Outro
argumento utilizado é considerar que quem está a fazer um bom
trabalho deve poder continuar. Ou seja, o conservadorismo, que existe
um pouco em todos nós, leva-nos a manter quem está, não
arriscando, partindo do princípio que os que vierem depois não
farão melhor.
Na
realidade, a manutenção dos mesmos dirigentes em sucessivos
mandatos acaba por criar algum amorfismo e, algumas vezes, vícios
indesejáveis.
Já
no que se refere à transparência na gestão de uma associação é
por demais evidente que a mesma passa por uma prestação de contas
públicas, através dos Planos de Actividade e Orçamentos e dos
Relatórios e Contas.
☼
Digamos
que, no essencial, são estes os 7 pecados capitais da FPA cujas
penitências, para serem perdoados os pecados, passa por uma
alteração profunda, consubstanciada na concretização dos temas
abordados.
A
questão que se coloca é se haverá capacidade e querer para alterar
mentalidades e, muito principalmente, sintetizando, se haverá vontade política
para implementar as transformações que permitirão RESSUSCITAR
A FPA.
O
FUTURO O DIRÁ
(O
autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal,
emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo
(e não só) – AQUI)