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obtida no espaço “FabioCruz.com”
QUEM
NASCE TORTO...
Disse
Jesus aos seus discípulos: "Ninguém
pode servir a dois senhores; porque ou há de odiar a um e amar o
outro, ou há de dedicar-se a um e desprezar o outro. Não podeis
servir a Deus e às riquezas.”
(Mateus
6:24)
Mesmo
para os não crentes o trecho acima afirma-se pela clareza do
princípio de lealdade que os cidadãos devem
assumir.
No
passado fim-de-semana foram concretizadas eleições para os Corpos
Gerentes da FPA (ver AQUI)
e,
como se pode constatar, foi eleito Ruy Batista Figueiredo para
Secretário da Mesa da Assembleia Geral e Eduardo Pinto da Costa para
Vice-presidente da Direcção.
Ruy
Batista Figueiredo foi Presidente do Conselho Fiscal do CPA
(2000/2003) e Presidente da Direcção do CPA (2004/2009);
Eduardo
Pinto da Costa foi, até ao passado dia 29 de janeiro, Delegado do
CPA de Viana do Castelo e ainda é Secretário da Direcção do CPA,
eleito para o mandato de 2017/2019.
Estes
atrás citados associados do CPA não podem alegar que desconhecem as
políticas
autocaravanistas
defendidas
pelo CPA e aprovadas
em sucessivas Assembleias Gerais desde 2010, pelo que antes
de se terem candidatado e aceitado serem eleitos para os Corpos
Gerentes da FPA se deveriam, até por uma questão de coerência e,
acrescento, de ética, terem-se demitido de sócios do CPA. Não o fizeram
e fica a dúvida se querem “servir a dois senhores”.
No
entanto, enquanto que Ruy Batista Figueiredo é formalmente um
associado do CPA, sem quaisquer funções estatutárias, já Eduardo
Pinto da Costa não goza do mesmo estatuto. Contudo, tenho para mim,
que Ruy Batista Figueiredo terá sido solicitado a fazer parte dos
Corpos Gerentes da FPA apenas porque no passado foi Presidente da Direcção
do CPA e, supostamente, por também ter granjeado muitas simpatias entre os sócios
do CPA, o que lhe permitiria, hipoteticamente, se o quisesse, aliciá-los para que esses mesmo sócios pressionassem a Direcção do CPA
com vista à adesão à FPA. Estarei
a exagerar? Bem, recordo que este objectivo já foi definido no Comunicado 004/2014
da FPA em que se exorta os sócios de associações não federadas na
FPA a exercerem “a
sua força de voto para, nas respectivas Assembleias Gerais, os
conduzirem para a Federação que representa em exclusivo o
autocaravanismo em Portugal”.
Efectivamente já passaram 3 anos sobre este propósito da
FPA,
mas não me consta que até à presente data tenha sido desmentido,
contrariado ou anulado.
Já,
politicamente, a adesão de Eduardo Pinto da Costa aos princípios
estatutários da FPA, sem que se tenha ATEMPADAMENTE demitido das
funções de Secretário da Direcção do CPA, revelam pouca ou
nenhuma honestidade intelectual e uma deslealdade para com os
companheiros da Direcção que não desejo adjectivar.
Desonestidade
intelectual porque se candidatou numa Lista cujas linhas
programáticas são
distintas das preconizadas pela FPA ao
longo dos tempos,
nomeadamente no que respeita à aceitação do autocaravanismo em
todas as vertentes e do
Código da Estrada como lei bastante para regular os veículos
autocaravanas.
Deslealdade
para com os companheiros da Direcção do CPA porquanto os manteve,
até
ao último minuto,
na ignorância da atitude que iria assumir, ou
seja,
aceitar
fazer parte da Direcção de uma instituição – a FPA – que além
de ter sido gerada
(em segredo) contra o CPA, se
apressou,
ainda sem existência legal (ainda no ventre materno), a alistar-se
na FICM (Fédération Internationale des Clubs de Motorhomes) que o
CPA tinha abandonado pouco tempo antes.
Ruy
Batista Figueiredo e
Eduardo
Pinto da Costa decidiram
(mal) dar
a cara por uma instituição, a
FPA:
-
que apoiou propostas de legislação que discriminavam negativamente
os veículos autocaravanas, para, algum tempo depois, talvez
constatando que tinha metido a pata na poça, vir dar o dito por não
dito;
-
que esqueceu o estatuto institucional de federação (em
representação de outras entidades) e na ânsia de se evidenciar
respondeu a opiniões manifestadas em fóruns, em blogues, onde quer
que seja, “pôs-se em bicos de pés”, disparou em todas as
direcções;
-
que culpou os autocaravanistas por se não querem organizar em Clubes
e a federarem-se, alijando, assim, as responsabilidades que lhe
cabiam nesse propósito;
-
que não clarificou, nos seus comunicados, o que entende por
discriminação negativa do veículo autocaravana e federou-se numa
instituição que alegadamente apoia a Rede de Acolhimento de
Autocaravanas no Algarve, onde, segundo os promotores da Rede, as
autocaravanas devem pernoitar obrigatoriamente;
-
que promove as Festas da FICM, mas não divulga as propostas e acções
(se é que existem) desta entidade e que promovam a defesa ou o apoio
ao autocaravanismo;
-
que não hesitou, com intenções alegadamente divisionistas, em
apelar, através de comunicado, à rebelião de sócios de
associações autocaravanistas para que obrigassem as respectivas
Direcções a aderirem à FPA, numa clara (e nada ética!) ingerência
na vida dessas associações;
-
que promoveu uma Petição Pública com vista à promulgação de uma
legislação autocaravanista, sem que nessa petição concretize o
que pretende; contudo, em comunicado, defende que os autocaravanistas
não devem poder estacionar fora de parques especializados por
períodos superiores a 48 horas, ou seja, concorda com a
discriminação negativa do estacionamento dos veículos
autocaravanas quando estejam estacionados para além de 48 horas;
-
que concorda, no comunicado referido anteriormente, com a política
da CCDR-Algarve que defende a proibição do estacionamento de
autocaravanas fora de locais destinados para o efeito;
-
que admitiu, em comunicado e referindo-se à Petição Pública, que
“tem que haver cedências de parte a parte”, esquecendo-se
que os direitos fundamentais que definem a nossa civilização não
se vendem, não se trocam, não se dão e que o princípio da não
discriminação negativa é um direito fundamental.
-
que promoveu confusões e contradições ao emitir comunicados que,
posteriormente, algum dos respectivos dirigentes sentiram necessidade
de vir publicamente negar através de interpretações altamente
rebuscadas;
-
que não pratica uma política de transparência perante o Movimento
Autocaravanista de Portugal ao não divulgar os respectivos
“Relatórios e Contas”;
-
que tentou promover umas “Jornadas Autocaravanistas” que, no meio
do desnorte em que se encontrava, lhe indicassem o caminho, mas, nem
isso conseguiu concretizar porque não obteve qualquer resposta aos
convites que fez;
-
que deslocou-se à Assembleia da República, olvidando os reais
problemas que ainda se colocam aos autocaravanistas e desaproveitando
a oportunidade excepcional de os divulgar a nível nacional, para
passar, quase todo o tempo, a criticar outra instituição; por outras
palavras, a FPA foi à Assembleia da República fazer “queixinhas”;
-
que no ano de 2017 se remeteu na Página oficial a um “misterioso”
silêncio.
Todas
as trapalhadas desta "pseudofederação" devem-se à
inexistência de princípios orientadores que definam a política
autocaravanista da FPA para Portugal. Não há revolução, não
há mudanças consistentes e coerentes, sem uma prévia definição
dos objectivos a atingir. A não ser que os objectivos sejam de
natureza pessoal e que se resumam à obtenção do poder pelo poder.
No
meio disto tudo só falta virem-me dizer que agora é que é, agora é que a FPA se
vai endireitar!… Diz o povo, na sua sabedoria de experiência
feita, que “Quem nasce torto, tarde ou
nunca se endireita”.
(O
autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal,
emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo
(e não só)
- AQUI)
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